EXTINTORES. 12.3.1 A manutenção preventiva, dividida em dois níveis (II e III), deve prever todas as verificações imprescindíveis para que os extintores fiquem adequados conforme as normas pertinentes, levando em consideração que manutenção do tipo II é realizada anualmente e a do tipo III em um intervalo máximo de cinco anos, contados a partir de sua data de fabricação ou da última vistoria (conforme datas na tabela descritiva).
12.2.2 Todo e qualquer extintor que estiver com data vencida acerca da manutenção do tipo III deverá necessariamente ter a manutenção citada em 2022.
12.3.3 Os extintores também foram detalhados conforme sua classe, conforme descrição: classe A – incêndios que ocorrem em materiais sólidos combustíveis, que deixam resíduos, como: papel, madeira, tecido e borracha; classe B – incêndios que geralmente ocorrem em superfícies, não deixam resíduos e acontecem quando da queima em líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis; classe C – incêndios que ocorrem em equipamentos elétricos energizados, tais como: quadros de força, transformadores e quaisquer outros equipamentos de uso em aplicações de energia elétrica; classe D - incêndio que se propaga através de uma reação em cadeia durante a combustão. Esta classe possui como principais combustíveis os metais pirofóricos: magnésio, selênio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio e urânio, que podem entrar em combustão quando se encontram na forma de partículas finas, sem que haja uma fonte clara de ignição; classe K - incêndio envolvendo meios utilizados para cozinhar, como óleo, gordura e banha, e que geralmente ocorre em equipamentos como fritadeiras, grelhas, assadeiras e frigideiras. Neste caso, os combustíveis (líquidos ou sólidos) contém um certo nível de gordura saturada, e devem ser combatidos com um agente extintor de base alcalina.
12.3.4 Todo o transporte e qualquer material que tiver que ser removido para a empresa, deve ser realizado sem ônus ao CRM-PR, mediante autorização dos fiscais.
12.3.5 Os serviços necessários em cada nível, conforme determinado pelas normas vigentes.
EXTINTORES. O sistema de proteção será constituído por extintores manuais de pó químico ABC de 6 kg que deverá ser fornecido e instalado pela CONTRATADA. Deverão ser colocados com a sua parte superior à 1,60m do piso, serão fixados em local visível e sinalizados conforme especificações e recomendações do Corpo de Bombeiros. Os suportes de fixação dos extintores, nas paredes ou colunas, devem resistir a três vezes a sua massa total.
EXTINTORES. Não é permitido o armazenamento de produtos que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar dos participantes do evento (produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos, etc.). Conforme relação de Normas Técnicas da ABNT: Dec. Est. 46072/01, todo EXPOSITOR é obrigado a manter em seu estande, desde o início de montagem até o final da desmontagem, um extintor de incêndio com carga compatível com os produtos expostos e com materiais utilizados no estande, segundo as normas técnicas específicas. O extintor do tipo PQS (pó químico seco), com peso mínimo de 4 kg e/ou o de CO2 (gás carbônico) com peso mínimo de 6 kg, têm a capacidade de cobertura para até 25 m². A escolha do tipo a ser utilizado depende do material de montagem do estande, do mobiliário e dos produtos expostos. O extintor deverá estar em local de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado. Por recomendação do corpo de bombeiros, todos os estandes deverão ser montados com materiais ANTICHAMAS e deverão solicitar aos seus fornecedores de carpetes e tecidos atestados de ignificação de material aplicado. A Organização do Evento colocará uma equipe de brigada de combate a incêndio treinado para vistoriar os estandes e orientar os expositores conforme as instruções técnicas do corpo de bombeiros do Estado de São Paulo. EM CASO EMINENTE DE QUALQUER PERIGO, INFORME DE IMEDIATO A Organização do Evento. Os Bombeiros contratados pela PROMOTORA reservam-se o direito de exigir maior número de extintores, vistoriá-los, exigir recargas e determinar locais para sua fixação.
EXTINTORES i. Fornecimento e instalação dos extintores para atender ao projeto aprovado, sendo:
a) 23 (vinte e três) extintores sobre rodas de gás carbônico - capacidade de 10 kg;
EXTINTORES. Pó Químico seco: Capacidade 4kg, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricado segundo os padrões fixados pela EB-148 e identificados conforme a NBR 7532, a base de bicarbonato de sódio com propelente a base de nitrogênio. Os cilindros deverão ser dotados de manômetro e válvula auto-selante. Fabricante: Xxxxx Xxxxxx, Resil ou rigorosamente equivalente - Água pressurizada: Capacidade 10l, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricado segundo os padrões fixados pela EB-149 e identificados conforme a NBR 7532.
EXTINTORES. O sistema de combate a incêndio por Extintores Portáteis integra o complexo de instalações de combate a incêndio do edifício, devendo, portanto deve ser considerado dentro do conceito geral de segurança contra incêndio previsto para a edificação. A edificação é classificada pelas normas técnicas, como predominantemente de risco leve, onde os riscos de incêndio presumíveis se enquadram classe “A” e “B”, mas também existem áreas que devido a sua finalidade operacional se enquadram em risco classe “C”, como casas de máquinas, subestação e salas de quadros elétricos.
EXTINTORES. O Extintor de incêndio portátil é o aparelho manual constituído de recipiente e acessórios contendo agente extintor destinado a combater princípios de incêndio. As edificações deverão ser protegidas por extintores de incêndio distribuídos, numerados e identificados conforme Projetos de PPCI (Pranchas em anexo). As identificações dos extintores deverão cumprir com as normas da ABNT. Os extintores deverão ser instalados conforme descrição abaixo: - A uma altura entre 0,10 e 1,60m, considerando a borda inferior e a parte superior respectivamente; - Em local desobstruído de fácil acesso e visível, conforme projetos de PPCI (Pranchas em anexo); - Fora de qualquer caixa de escada; - Fixado em suportes resistentes, com prazo de validade da manutenção de carga e hidrostática atualizados; - Preferencialmente localizados junto aos acessos principais, sinalizados por placas fotoluminescentes, fixadas com fita dupla face, visíveis de qualquer parte do prédio, - Permaneçam protegidos contra intempéries e danos físicos em potencial. Os suportes dos extintores, quando fixados em paredes ou colunas, deverão resistir a três vezes a massa total do extintor. Figura 01: Detalhamento para instalação de extintor de incêndio.
EXTINTORES. Os aparelhos portáteis destinados a combater princípios de incêndio, foram projetados e locados de acordo com o risco a proteger e localizados em locais de fácil acesso (visibilidade e bem sinalizados), considerando-se a quantidade e natureza do fogo a extinguir por categorias. Serão utilizados extintores portáteis, tipos pulverização gás-água, pó químico seco e gás carbônico, de acordo com a categoria do incêndio e conforme indicado no projeto. O extintor será sinalizado em símbolo quadrado de 1,00m x 1,00m, com fundo vermelha de 0,70m x 0,70m, e borda: amarela com largura de 0,15m. A simbologia é usada para indicar a localização dos equipamentos de combate a incêndio e alarme, para evitar a sua obstrução. A parte superior do extintor deverá estar a 1,60 m do piso acabado. Os extintores não poderão ser colocados nas paredes das escadas e rampas. Somente serão aceitos extintores que possuírem o selo de “marca de conformidade”, ABNT, seja de vistoria ou inspecionadas respeitadas as datas de vigência. Todos os aparelhos deverão seguir as normas do INMETRO no que concerne à fabricação, carga e recarga. Deverão trazer o selo de conformidade e data do recarregamento.
a) de água de pressão Capacidade conforme indicado em projeto, fabricação conforme norma ABNT EB- 149, com selo de aprovação, conforme norma ABNT EB-150. Capacidade extintora : 2A.
b) de gás carbônico Capacidade conforme indicado em projeto. Capacidade extintora: 5B. Fabricação conforme norma ABNT EB-150, com selo de aprovação, conforme norma ABNT EB-150.
c) De pó químico seco Capacidade conforme indicado em projeto. Capacidade extintora: 20BC.
EXTINTORES. A execução do objeto contratado compreende a retirada dos extintores, a realização do serviço com fornecimento do material necessário para a recarga, os testes hidrostáticos e a reposição de peças, tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções e a devolução dos extintores no Edifício Sede do CRCRJ. Os extintores de incêndio deverão ser recarregados de acordo com as quantidades, capacidades e tipos de carga conforme especificados no Item 3 deste Termo de Referência, seguindo a regulamentação técnica e normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Para cada equipamento retirado para a recarga e/ou reteste, a licitante vencedora deverá manter outro de reserva no mesmo local, sem ônus para o CRCRJ, a fim de manter as condições de segurança e prevenção à incêndio. A retirada ou entrega dos extintores deverá ser realizada pela licitante vencedora, diretamente no CRCRJ, dentro de horário pré-estabelecido pela Gerência Predial. Os equipamentos que por ventura não tiverem condições de serem recarregados, deverão ser restituídos com o respectivo laudo explicitando os motivos pelo qual não poderão ser recarregados. Demais verificações e reparos não elencados acima necessários ao perfeito funcionamento dos extintores. Emissão de laudo técnico e Certificado de Garantia e Responsabilidade após o término do serviço pelo período de 12 (doze) meses.
EXTINTORES. Todo expositor será obrigado a manter em seu estande, desde o início da Montagem, durante toda a Realização, e até o final da Desmontagem, extintor de incêndio com a carga compatível aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, devidamente sinalizado.