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EXTINTORES Cláusulas Exemplificativas

EXTINTORES. O sistema de proteção será constituído por extintores manuais de pó químico ABC de 6 kg que deverá ser fornecido e instalado pela CONTRATADA. Deverão ser colocados com a sua parte superior à 1,60m do piso, serão fixados em local visível e sinalizados conforme especificações e recomendações do Corpo de Bombeiros. Os suportes de fixação dos extintores, nas paredes ou colunas, devem resistir a três vezes a sua massa total.
EXTINTORES. 12.3.1 A manutenção preventiva, dividida em dois níveis (II e III), deve prever todas as verificações imprescindíveis para que os extintores fiquem adequados conforme as normas pertinentes, levando em consideração que manutenção do tipo II é realizada anualmente e a do tipo III em um intervalo máximo de cinco anos, contados a partir de sua data de fabricação ou da última vistoria (conforme datas na tabela descritiva). 12.2.2 Todo e qualquer extintor que estiver com data vencida acerca da manutenção do tipo III deverá necessariamente ter a manutenção citada em 2022. 12.3.3 Os extintores também foram detalhados conforme sua classe, conforme descrição: classe A – incêndios que ocorrem em materiais sólidos combustíveis, que deixam resíduos, como: papel, madeira, tecido e borracha; classe B – incêndios que geralmente ocorrem em superfícies, não deixam resíduos e acontecem quando da queima em líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis; classe C – incêndios que ocorrem em equipamentos elétricos energizados, tais como: quadros de força, transformadores e quaisquer outros equipamentos de uso em aplicações de energia elétrica; classe D - incêndio que se propaga através de uma reação em cadeia durante a combustão. Esta classe possui como principais combustíveis os metais pirofóricos: magnésio, selênio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio e urânio, que podem entrar em combustão quando se encontram na forma de partículas finas, sem que haja uma fonte clara de ignição; classe K - incêndio envolvendo meios utilizados para cozinhar, como óleo, gordura e banha, e que geralmente ocorre em equipamentos como fritadeiras, grelhas, assadeiras e frigideiras. Neste caso, os combustíveis (líquidos ou sólidos) contém um certo nível de gordura saturada, e devem ser combatidos com um agente extintor de base alcalina. 12.3.4 Todo o transporte e qualquer material que tiver que ser removido para a empresa, deve ser realizado sem ônus ao CRM-PR, mediante autorização dos fiscais. 12.3.5 Os serviços necessários em cada nível, conforme determinado pelas normas vigentes.
EXTINTORES. A execução do objeto contratado compreende a retirada dos extintores, a realização do serviço com fornecimento do material necessário para a recarga, os testes hidrostáticos e a reposição de peças, tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções e a devolução dos extintores no Edifício Sede do CRCRJ. Os extintores de incêndio deverão ser recarregados de acordo com as quantidades, capacidades e tipos de carga conforme especificados no Item 3 deste Termo de Referência, seguindo a regulamentação técnica e normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Para cada equipamento retirado para a recarga e/ou reteste, a licitante vencedora deverá manter outro de reserva no mesmo local, sem ônus para o CRCRJ, a fim de manter as condições de segurança e prevenção à incêndio. A retirada ou entrega dos extintores deverá ser realizada pela licitante vencedora, diretamente no CRCRJ, dentro de horário pré-estabelecido pela Gerência Predial. Os equipamentos que por ventura não tiverem condições de serem recarregados, deverão ser restituídos com o respectivo laudo explicitando os motivos pelo qual não poderão ser recarregados. Demais verificações e reparos não elencados acima necessários ao perfeito funcionamento dos extintores. Emissão de laudo técnico e Certificado de Garantia e Responsabilidade após o término do serviço pelo período de 12 (doze) meses.
EXTINTORES. Todo expositor será obrigado a manter em seu estande, desde o início da Montagem, durante toda a Realização, e até o final da Desmontagem, extintor de incêndio com a carga compatível aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, devidamente sinalizado.
EXTINTORES. Pó Químico seco: Capacidade 4kg, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricado segundo os padrões fixados pela EB-148 e identificados conforme a NBR 7532, a base de bicarbonato de sódio com propelente a base de nitrogênio. Os cilindros deverão ser dotados de manômetro e válvula auto-selante. Fabricante: Xxxxx Xxxxxx, Resil ou rigorosamente equivalente - Água pressurizada: Capacidade 10l, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricado segundo os padrões fixados pela EB-149 e identificados conforme a NBR 7532.
EXTINTORES. Desde o início da montagem até o fim da desmontagem do estande, é obrigatória a utilização de extintores de incêndio, devidamente posicionados, identificados e sinalizados, com carga compatível com os produtos expostos e/ou materiais utilizados na montagem/desmontagem. Os extintores a serem usados são os de pó químico ABC de 04 kg mínimo. Em caso de equipamentos eletrônicos e painéis elétricos energizados, consideram-se extintores de CO2 4 ou 6 kg, ambos com placa de sinal e suporte de piso. A cada 100m² é necessário um extintor ABC de 04 kg, 01 (uma) placa de sinal e um suporte de piso. Para fins de segurança contra incêndio são proibidos também o uso e funcionamento de qualquer tipo de motor de combustão interna e de explosivos, gases não inertes, tóxicos, GLP e líquidos inflamáveis, sob qualquer forma e para qualquer fim. Será permitido o uso de fogões ou fornos com alimentação elétrica apenas quando previamente informado e liberado pela organização do evento. Durante o período de montagem não é permitido o trabalho com solda elétrica, nem o uso de extensões onde estiverem sendo realizados serviços com cola ou materiais inflamáveis. Seu uso deve ser previamente solicitado e liberado pela organização do evento, que avaliará as condições e determinará as restrições e medidas de segurança/prevenção. Soldas devem ter, obrigatoriamente, um extintor ABC de mínimo 04 kg junto ao operador de solda. É obrigatório para estandes com áreas fechadas acima de 100m²: • Portas de saídas de emergência para a área externa dos estandes, devidamente sinalizadas; • Rotas de fuga indicadas no interior dos estandes; • Placa informativa sobre a capacidade física do local (número máximo de pessoas). • Luminária de emergência de 2x55 watts com bateria e um ponto de luz a mais Não poderá ser obstruída toda e qualquer via de acesso, portão, saída de emergência, equipamentos contra incêndio (extintores e hidrantes) ou outro equipamento que faça parte da estrutura do pavilhão, que se encontre dentro da área do estande, mesmo que temporariamente. A distância mínima a ser observada entre hidrantes e quaisquer elementos a serem instalados é de 1,2 m.
EXTINTORES. Os aparelhos portáteis destinados a combater princípios de incêndio, foram projetados e locados de acordo com o risco a proteger e localizados em locais de fácil acesso (visibilidade e bem sinalizados), considerando-se a quantidade e natureza do fogo a extinguir por categorias. Serão utilizados extintores portáteis, tipos pulverização gás-água, pó químico seco e gás carbônico, de acordo com a categoria do incêndio e conforme indicado no projeto. O extintor será sinalizado em símbolo quadrado de 1,00m x 1,00m, com fundo vermelha de 0,70m x 0,70m, e borda: amarela com largura de 0,15m. A simbologia é usada para indicar a localização dos equipamentos de combate a incêndio e alarme, para evitar a sua obstrução. A parte superior do extintor deverá estar a 1,60 m do piso acabado. Os extintores não poderão ser colocados nas paredes das escadas e rampas. Somente serão aceitos extintores que possuírem o selo de “marca de conformidade”, ABNT, seja de vistoria ou inspecionadas respeitadas as datas de vigência. Todos os aparelhos deverão seguir as normas do INMETRO no que concerne à fabricação, carga e recarga. Deverão trazer o selo de conformidade e data do recarregamento. a) de água de pressão Capacidade conforme indicado em projeto, fabricação conforme norma ABNT EB- 149, com selo de aprovação, conforme norma ABNT EB-150. Capacidade extintora : 2A. b) de gás carbônico Capacidade conforme indicado em projeto. Capacidade extintora: 5B. Fabricação conforme norma ABNT EB-150, com selo de aprovação, conforme norma ABNT EB-150. c) De pó químico seco Capacidade conforme indicado em projeto. Capacidade extintora: 20BC.
EXTINTORES i. Fornecimento e instalação dos extintores para atender ao projeto aprovado, sendo: a) 23 (vinte e três) extintores sobre rodas de gás carbônico - capacidade de 10 kg;
EXTINTORES. Normas para Colocação de Extintores: • Os extintores ao longo das dependências e acessos do estabelecimento deverão ser apoiados em tripé de ferro ou com suportes a 1.60 m de altura do piso acabado conforme detalhe em prancha. • Os extintores não poderão ficar bloqueados por armários, anteparos ou divisórias. • Os extintores deverão ser colocados de modo que fiquem visíveis e que os funcionários do estabelecimento se familiarizem com a sua posição. • Todos os extintores, tanto os de solo quanto os suspensos, deverão possuir uma placa na parede acima de sua parte superior, constando em que tipo de incêndio poderá ser utilizado e número de chamada do Corpo de Bombeiros da Cidade. • Cada extintor deverá possuir uma ficha de identificação individual presa ao seu bojo, indicando a data em que foi carregada, data para recarga, número de identificação e data de última inspeção. • Os extintores deverão ser inspecionados a cada 06 (seis) meses e testados no máximo a cada 05 (cinco) anos, por técnicos comprovadamente autorizados. • Os extintores a serem instalados deverão ser de marcas aprovadas pela ABNT. • A fabricação dos extintores deverá ser de acordo com as normas abaixo:
EXTINTORES. Os extintores de pó químico seco para combate a incêndio das classes A, B e C deverão estar de acordo com a norma EB-148/62 da ABNT.