DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1. Nos termos da legislação vigente, são direitos da CONTRATANTE:
a) O acesso ao serviço, mediante contratação junto a CONTRATADA;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 5.1 São direitos da CONTRATANTE, além das demais previstas no presente Contrato:
a) Informação prévia sobre condições da prestação de serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 7.1. Constituem DIREITOS da CONTRATANTE:
i) ao acesso ao serviço, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas;
ii) à liberdade de escolha da Prestadora e da(s) Oferta(s);
iii) ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;
iv) ao acesso a informações claras, objetivas, suficientes, redigidas com linguagem simples e apresentadas de maneira a assegurar um processo decisório adequado a seus próprios interesses;
v) à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação;
vi) ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, canais de atendimento e suporte, formas de pagamento, Prazo de Permanência, Prazo de Vigência e extinção da Oferta, eventuais Serviços de Valor Adicionado, especialmente os preços cobrados, bem como a data e o índice aplicável, em caso de reajuste;
vii) ao conhecimento sobre medidas para o uso eficiente e adequado do serviço, especialmente em relação à gestão do uso dos dados contratados;
viii) à não suspensão do serviço sem sua solicitação, salvo na hipótese de descumprimento de deveres constantes do art. 6º da Resolução 765/2023 da Anatel, sempre após notificação prévia pela Prestadora;
ix) à apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, inviolável, redigido de maneira clara, inteligível, ordenada, em padrão uniforme, respeitados o período de faturamento e a antecedência mínima previstos no caput e § 1º do art. 54;
x) ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA;
xi) à resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação;
xii) ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a CONTRATADA, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor;
xiii) à reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
xiv) a ter restabelecida a prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou do acordo celebrado com a Prestadora;
xv) à rescisão do contrato de prestação de serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prej...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 13.1 - A contratante deverá:
13.1.1 - efetuar o pagamento no período estipulado;
13.1.2 - acompanhar a execução do objeto através de servidor designado.
13.1.3 - fiscalizar a prática de todos os atos definidos na legislação pertinente, o fiel cumprimento do Edital da Licitação, seus anexos, inclusive quanto a aplicação das penalidades previstas na Minuta do Contrato e na legislação em vigor.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 7.1 Constituem direitos da CONTRATANTE :
7.1.1 Ter acesso aos serviços, conforme contratado nos FORMULÁRIOS.
7.1.2 A liberdade de escolha da Operadora do SCM.
7.1.3 O tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço.
7.1.4 O recebimento de informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais e respectivos serviços.
7.1.5 A inviolabilidade e o segredo de suas comunicações, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, ressalvando-se que a WKVE não é responsável pela segurança das informações gravadas nos computadores da CONTRATANTE, bem como pelas informações trafegadas na Internet.
7.1.6 O conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.
7.1.7 O cancelamento ou interrupção do SCM prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional, observado o aviso prévio contratado constantes nos FORMULÁRIOS.
7.1.8 O cancelamento ou interrupção do SVA e/ou Aluguel de Equipamentos, a qualquer tempo, observado o aviso prévio contratado, bem como condições e multas rescisórias constantes nos FORMULÁRIOS.
7.1.9 A não suspensão do serviço contratado sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização, por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da Lei n.º 9.472, de 1997.
7.1.10 O prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço, ressalvada a suspensão decorrente de débito diretamente decorrente de sua utilização.
7.1.11 O respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados cadastrais pela WKVE.
7.1.12 Obter resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela WKVE.
7.1.13 O encaminhamento de reclamações ou representações contra a WKVE, junto a Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor.
7.1.14 A reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos.
7.1.15 A substituição do seu código/senha de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação.
7.1.16 Não ser obrigada ou induzida a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelida a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação.
7.1.17 Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a ...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1. Nos termos da legislação vigente, são direitos da CONTRATANTE: CONTRATADA;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Aderir ao Contrato e determinar a execução do objeto já que há garantia real de disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente e consignatória/contratada;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE se obriga a cumprir as condições pactuadas neste e os prazos para pagamento; A Contratante se reserva no direito, de fiscalizar durante a vigência do contrato, a entrega dos produtos ora contratados, solicitando todas as informações que julgar necessário; Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94; Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do Contrato, na integralidade dos seus termos; Designar, preposto para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo; Emitir solicitação do objeto contratado através de requisição. Emitir cronograma de entrega produtos, datas e horários;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
8.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
8.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
8.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
8.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
8.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade licitada;
8.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
8.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
8.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
8.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto no edital e seu anexo.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Caberá a CONTRATANTE, por obrigação, inspecionar a execução e zelar pela qualidade do Objeto deste Projeto Básico, devendo, também, acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os mesmos estão de acordo com o cronograma a ser apresentado à CONTRATADA.