DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 12.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da ANTT e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e obrigações dos usuários do Sistema Rodoviário: (i) obter e utilizar os serviços relacionados à Concessão, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e da ANTT; (ii) receber da ANTT e da Concessionária informações para o uso correto do serviço prestado pela Concessionária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; (iii) levar ao conhecimento da ANTT e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; (iv) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela (v) pagar a Tarifa de Pedágio.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 12.1 14.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da ANTT e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e obrigações dos usuários do Sistema RodoviárioRodoviário a serem observados e assegurados pela Concessionária:
(i) obter e utilizar os serviços relacionados à Concessão, observadas as normas do Conselho Nacional observada a legislação de Trânsito – CONTRAN trânsito e da ANTTde transportes;
(ii) receber da ANTT e da Concessionária informações para o uso correto do serviço prestado pela Concessionária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iii) levar ao conhecimento da ANTT e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
(iv) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
(v) pagar a Tarifa de PedágioPedágio e a Tarifa das Pistas Expressas, quando utilizadas as vias expressas do Trecho Metropolitano.
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 12.1 14.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da ANTT e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e obrigações dos usuários do Sistema RodoviárioRodoviário a serem observados e assegurados pela Concessionária:
(i) obter e utilizar os serviços relacionados à Concessão, observadas as normas do Conselho Nacional observada a legislação de Trânsito – CONTRAN trânsito e da ANTTde transportes;
(ii) receber da ANTT e da Concessionária informações para o uso correto do serviço prestado pela Concessionária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iii) levar ao conhecimento da ANTT e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
(iv) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
(v) pagar a Tarifa de Pedágio.
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Samples: Concessão, Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 12.1 11.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da ANTT e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e obrigações dos usuários do Sistema RodoviárioRodoviário a serem obsevados e assegurados pela Concessionária:
(i) obter e utilizar os serviços relacionados à Concessão, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito – - CONTRAN e da ANTT;
(ii) receber da ANTT e da Concessionária informações para o uso correto do serviço prestado pela Concessionária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iii) levar ao conhecimento da ANTT e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
(iv) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
(v) pagar a Tarifa de Pedágio.
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Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 12.1 14.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da ANTT e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e obrigações dos usuários do Sistema RodoviárioRodoviário a serem observados e assegurados pela Concessionária:
(i) obter e utilizar os serviços relacionados à Concessão, observadas as normas do Conselho Nacional observada a legislação de Trânsito – CONTRAN e da ANTTde transportes;
(ii) receber da ANTT e da Concessionária informações para o uso correto do serviço prestado pela Concessionária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iii) levar ao conhecimento da ANTT e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
(iv) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
(v) pagar a Tarifa de Pedágio.
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Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 12.1 13.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da ANTT e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e obrigações dos usuários do Sistema RodoviárioRodoviário a serem observados e assegurados pela Concessionária:
(i) obter e utilizar os serviços relacionados à Concessão, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito – - CONTRAN e da ANTT;
(ii) receber da ANTT e da Concessionária informações para o uso correto do serviço prestado pela Concessionária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iii) levar ao conhecimento da ANTT e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
(iv) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
(v) pagar a Tarifa de Pedágio.
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