DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA. 2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes constantes deste ANEXO para a realização de todas as obras e intervenções, obrigatórias ou opcionais, no COMPLEXO ANHEMBI, observados os conceitos de sustentabilidade ambiental, menor impacto ao meio ambiente e aos elementos intrínsecos do COMPLEXO ANHEMBI, conforme previamente referidos, e os parâmetros urbanísticos. 2.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução do OBJETO e das INTERVENÇÕES OPCIONAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, conforme diretrizes constantes deste ANEXO III do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será por conta e risco exclusivos da CONCESSIONÁRIA. 2.3. Na execução das obrigações atinentes à elaboração dos projetos e à execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, reforma, recuperação e construção de novas edificações, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal. 2.4. Em caso de demolição do PALÁCIO DAS CONVENÇÕES, a estrutura projetada para atendimento aos encargos previstos no presente documento deverá contemplar remissão arquitetônica à cúpula do atual Auditório Xxxxx Xxxxxxx. 2.5. Os encargos previstos no item 4 deste ANEXO compreendem o PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, contendo as intervenções de realização obrigatória, que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 2.6. INTERVENÇÕES OPCIONAIS dizem respeito aos serviços de engenharia que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA para o COMPLEXO ANHEMBI, de forma facultativa, para otimização de seu uso e/ou melhor atendimento aos USUÁRIOS. 2.7. Para quaisquer intervenções no COMPLEXO ANHEMBI, sejam elas parte do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, sejam INTERVENÇÕES OPCIONAIS ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, deverão ser respeitadas ainda as seguintes diretrizes específicas: a) preservar a vocação do COMPLEXO ANHEMBI enquanto espaço de convenções, exposições e eventos, propiciando intervenções que consigam evidenciar os valores reconhecidos do COMPLEXO;
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DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA. 2.1Diretrizes gerais de projeto e obra
4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes constantes deste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA para a realização de todas as obras e intervenções, obrigatórias ou opcionais, no COMPLEXO ANHEMBIimplantação do CTEC GUARAPIRANGA, observados os conceitos de sustentabilidade ambientalpreservação dos bens tombados pelo patrimônio histórico, o menor impacto ao meio ambiente e a adesão aos elementos intrínsecos do COMPLEXO ANHEMBI, conforme previamente referidos, e os parâmetros urbanísticosurbanísticos aplicáveis.
2.24.1.1. A CONCESSIONÁRIA poderá, motivadamente e mediante aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, apresentar solução técnica diferente das expostas neste ANEXO, com o objetivo de preservar as características do PATRIMÔNIO TOMBADO, nos termos solicitados pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico-cultural, ou derivada da inviabilidade técnica de alteração de características do imóvel descrito no ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA CONCESSÃO.
4.1.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos para a execução do OBJETO e das INTERVENÇÕES OPCIONAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, conforme diretrizes constantes deste ANEXO III do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIAOBJETO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será se dará por conta e risco exclusivos da CONCESSIONÁRIA.
2.34.1.3. Na execução das obrigações atinentes à elaboração dos projetos e à a execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, reforma, recuperação construção e construção de novas edificaçõesimplantação do CTEC GUARAPIRANGA, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal, em especial as Leis Municipais nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) ou outras que vierem a substituí-las.
2.44.1.4. Em caso de demolição do PALÁCIO DAS CONVENÇÕESOs projetos, obras e serviços deverão, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis no desenho e na construção, a estrutura projetada para atendimento aos encargos previstos fim de promover eficiência energética, economia no presente documento deverá contemplar remissão arquitetônica à cúpula do atual Auditório Xxxxx Xxxxxxx.
2.5. Os encargos previstos no item 4 deste ANEXO compreendem uso da água e de outros insumos e materiais, objetivando também o PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, contendo as intervenções de realização obrigatória, que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
2.6. INTERVENÇÕES OPCIONAIS dizem respeito aos serviços de engenharia que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA para o COMPLEXO ANHEMBI, de forma facultativa, para otimização de seu uso e/ou melhor atendimento aos conforto dos USUÁRIOS.
2.74.1.5. Para quaisquer intervenções no COMPLEXO ANHEMBIOs projetos deverão ter como base os princípios da arquitetura flexível e adaptável a diversos usos e atividades e utilizar materiais sustentáveis, sejam elas parte visando à máxima integração com a natureza e ao mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem da ÁREA DA CONCESSÃO.
4.1.6. A implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÕESCTEC GUARAPIRANGA, sejam INTERVENÇÕES OPCIONAIS ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOSincluindo seus EDIFÍCIOS, deverão ser respeitadas ainda as seguintes deve prezar pelo desempenho de habitabilidade na edificação em relação ao desempenho acústico, térmico, lumínico e de estanqueidade, descritos na seção “Diretrizes para Desempenho de habitabilidade na edificação”. São diretrizes específicasespecíficas para os projetos, construção e implantação do CTEC GUARAPIRANGA:
a) preservar o uso racional de energia por meio do favorecimento de ventilação e iluminação natural na tipologia arquitetônica;
b) a vocação do COMPLEXO ANHEMBI enquanto espaço utilização de convençõescores claras em áreas internas e externas e o sombreamento de fachadas, exposições visando diminuir a carga térmica no verão e eventosos gastos com ventilação e ar-condicionado;
c) aberturas, propiciando intervenções esquadrias e caixilhos permitindo a adequação das edificações aos níveis mínimos de iluminação natural, aeração natural e acústica dos ambientes internos de acordo com cada uso e com a legislação e normas técnicas vigentes.
d) o uso de luminárias e lâmpadas com alta eficiência luminosa, resultando em baixa potência instalada e garantia de conforto aos USUÁRIOS;
e) o planejamento de obras que consigam evidenciar os valores reconhecidos do COMPLEXOforneçam agilidade à construção e que sejam o mais limpas possível, por meio da priorização de sistemas construtivos e de materiais recicláveis, que diminuam desperdícios e resíduos sólidos de construção civil;
f) o dimensionamento eficiente de instalações elétricas e hidráulicas e de sistemas estruturais, para evitar danos a equipamentos e desperdícios de materiais;
g) a utilização de iluminação, aquecedores, equipamentos e ar-condicionado (caso se aplique) com selos de alta eficiência energética;
h) a captação e tratamento de água de chuva para reutilização em irrigação de jardins e bacias sanitárias;
i) a instalação de equipamentos para economia de água nos banheiros;
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Samples: Concessão Administrativa
DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA. 2.1. 1.2.1 A implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, bem como a realização de quaisquer obras deverá, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis na elaboração dos
1.2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes constantes deste ANEXO para a realização de todas as obras apresentar cronograma detalhado das fases do projeto executivo e intervençõesda obra, obrigatórias ou opcionaisdefinindo seus prazos intermediários e finais.
1.2.3 Os projetos deverão ter como base os princípios da arquitetura flexível, no COMPLEXO ANHEMBIda reversibilidade e da distinguibilidade,e utilizar materiais sustentáveis, observados os conceitos de sustentabilidade ambiental, menor visando à máxima integração do MERCADO com o bairro e o mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem local.
1.2.4 São diretrizes específicas, a partir da concepção dada pelo Anteprojeto Arquitetônico, a elaboração do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, incluindo todas as edificações, instalações de caráter não permanente, bem como reforma ou restauro de edificações e estruturas existentes no MERCADO:
1.2.4.1 O uso racional de energia por meio do favorecimento na tipologia arquitetônica de ventilação e iluminação natural;
1.2.4.2 O uso de luminárias e lâmpadas com alta eficiência luminosa, resultando em baixa potência instalada e garantia de conforto aos elementos intrínsecos do COMPLEXO ANHEMBIUSUÁRIOS;
1.2.4.3 A priorização pelo uso de materiais recicláveis, conforme previamente referidossempre que possível, que diminuam desperdícios, resíduos na obra e que possam ser reaproveitados;
1.2.4.4 O dimensionamento eficiente de instalações elétricas e hidráulicas e de sistemas estruturais, para evitar danos a equipamentos e desperdícios de materiais;
1.2.4.5 A instalação de equipamentos para detecção, combate e prevenção a incêndio;
1.2.4.6 A instalação de equipamentos para prevenção contra descargas elétricas atmosféricas.
1.2.4.7 A utilização de iluminação, aquecedores, equipamentos e ar condicionado com selos de alta eficiência energética;
1.2.4.8 Acaptaçãoetratamentodeáguadechuvaparareutilizaçãoemirrigação dejardins e baciassanitárias, se possível;
1.2.4.9 A instalação de equipamentos economizadores de água nos banheiros; e
1.2.4.10 O uso de mictórios secos ou com válvulas de acionamento de baixa vazão e fechamento automático.
1.2.5 Os projetos e obras deverão levar em consideração a função e os parâmetros urbanísticos.usos do MERCADO, os conceitos de sustentabilidade, traduzidos na alta performance tecnológica, na eficiência do sistema construtivo, no correto uso dos materiais, na racionalidade e economia dos recursos energéticos e no uso e reaproveitamento de
2.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução do OBJETO e das INTERVENÇÕES OPCIONAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, conforme diretrizes constantes deste ANEXO III do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será por conta e risco exclusivos da CONCESSIONÁRIA.
2.3. 1.2.6 Na execução das obrigações atinentes à elaboração dos projetos e à execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, reforma, recuperação restauro e construção de novas edificações, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal.
2.4. Em caso 1.2.7 As obras e SERVIÇOS deverão garantir a acessibilidade arquitetônica (nos moldes projetados) e comunicacional às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, devendo estar em conformidade com as legislações e com as normas aplicáveis, com as determinações da Lei de demolição Edificações do PALÁCIO DAS CONVENÇÕESmunicípio de Belém e das normas técnicas aplicáveis, em especial as Leis Federais nº10.098/00enº13.146/15, o Decreto Federal nº5.296/04eaNBRABNT9050:2015,ou outras que vierem a estrutura projetada para atendimento aos encargos previstos no presente documento deverá contemplar remissão arquitetônica à cúpula do atual Auditório Xxxxx Xxxxxxxsubstituí-las.
2.5. Os encargos previstos no item 4 deste ANEXO compreendem o PROGRAMA DE INTERVENÇÕES1.2.8 A infraestrutura do MERCADO deve ser concebida de modo a otimizar os processos de construção, contendo as intervenções operação e manutenção, visando à redução do consumo de realização obrigatória, que deverão ser impreterivelmente realizadas sob energia e de matérias-primas virgens (buscando substituí-las por recicladas) e a responsabilidade minimização da CONCESSIONÁRIAgeração de resíduos.
2.6. INTERVENÇÕES OPCIONAIS dizem respeito aos serviços 1.2.9 A escolha dos materiais e do sistema construtivo de engenharia que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA para o COMPLEXO ANHEMBInovas edificações, de forma facultativareforma ou restauro de edificações e de estruturas existentes deverá minimizar os impactos de obra no interior do MERCADO, para otimização visando uma obra seca, com diminuição de seu uso e/ou melhor atendimento aos resíduos e que foque na rapidez na execução, evitando prejudicar por tempo excessivo o funcionamento do MERCADO e a visitação dos USUÁRIOS.
2.7. Para quaisquer intervenções no COMPLEXO ANHEMBI, sejam elas parte 1.2.10 As obras inerentes à execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, sejam INTERVENÇÕES OPCIONAIS ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, deverão ser respeitadas ainda as seguintes diretrizes específicas:
a) preservar a vocação INTERVENÇÃO devem ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no uso do COMPLEXO ANHEMBI enquanto espaço de convenções, exposições MERCADO e eventos, propiciando intervenções que consigam evidenciar os valores reconhecidos do COMPLEXO;em seu entorno.
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DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA. 2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes constantes deste ANEXO neste Caderno de Encargos para a realização dos encargos de todas as obras e intervençõesobra dos PARQUES, obrigatórias ou opcionais, no COMPLEXO ANHEMBI, observados observado os conceitos de sustentabilidade ambiental, o menor impacto ao meio ambiente e aos elementos intrínsecos à paisagem do COMPLEXO ANHEMBIPARQUE, conforme previamente referidos, e os parâmetros urbanísticosurbanísticos e as normativas relativas ao seu tombamento, no caso do PARQUE IBIRAPUERA.
2.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução Os encargos de obra compreendem o PROGRAMA DE INTERVENÇÃO do OBJETO e das INTERVENÇÕES OPCIONAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOSPARQUE IBIRAPUERA, conforme diretrizes constantes deste ANEXO III do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIAcontendo as intervenções de realização obrigatória, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO, cuja utilização sem que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a devida verificação técnica será por conta e risco exclusivos responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
2.3. Intervenções opcionais dizem respeito aos serviços de engenharia que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA para todos os PARQUES, inclusive para o PARQUE IBIRAPUERA, para melhor atendimento dos USUÁRIOS.
2.4. No prazo definido no EDITAL, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para sua aprovação, o PLANO DE INTERVENÇÕES, contendo a totalidade do planejamento para a execução do PROGRAMA DE INTEVENÇÃO e das intervenções opcionais para cada um dos PARQUES objeto desta CONCESSÃO.
2.4.1 No caso do PARQUE IBIRAPUERA, o PLANO DE INTERVENÇÕES deverá contemplar o planejamento para execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO constante da cláusula 3 deste ANEXO, e as eventuais intervenções opcionais previstas pela CONCESSIONÁRIA.
2.4.2 Para os demais PARQUES objeto desta CONCESSÃO, PLANO DE INTERVENÇÕES deverá conter as intervenções opcionais previstas pela CONCESSIONÁRIA.
2.5. A implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO e das Intervenções Opcionais deverá ser precedida pela elaboração de projetos a serem aprovados pelos órgãos competentes.
2.6. No primeiro ano da CONCESSÃO, os projetos para execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO e das intervenções opcionais deverão ser apresentados de forma conjunta para cada um dos PARQUES objeto desta CONCESSÃO, para aprovação pelos órgãos competentes de licenciamento, em especial no caso do PARQUE IBIRAPUERA, dada a competência dos órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
2.6.1. A apresentação de projetos para fins de licenciamento de forma segregada, em exceção à regra prevista neste item, poderá ser autorizada pelo PODER CONCEDENTE mediante pedido motivado da CONCESSIONÁRIA.
2.7. Na execução das obrigações atinentes à elaboração dos projetos e à a execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, reforma, recuperação restauro e construção de novas edificações, bem como para a instalação de equipamentos caráter não permanente, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal, em especial as Leis Municipais nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017 e as Resoluções do CONDEPHAAT 01/92, 06/1997 – CONPRESP e 1429/1998 – IPHAN para o PARQUE IBIRAPUERA, ou outras que vierem a substituí-las.
2.42.8. Em caso de demolição A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos para a execução do PALÁCIO DAS CONVENÇÕESOBJETO do CONTRATO, a estrutura projetada para atendimento aos encargos previstos no presente documento deverá contemplar remissão arquitetônica à cúpula do atual Auditório Xxxxx Xxxxxxx.
2.5. Os encargos previstos no item 4 deste ANEXO compreendem o PROGRAMA DE INTERVENÇÕESsendo meramente referenciais quaisquer informações, contendo as intervenções de realização obrigatóriaplantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, cuja utilização se dará por conta são meramente referenciais, e que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a responsabilidade sua utilização se dá por conta e risco da CONCESSIONÁRIA.
2.62.9. INTERVENÇÕES OPCIONAIS dizem respeito aos A CONCESSIONÁRIA deverá ter cuidado especial com as reformas e com a manutenção de edificações protegidas no PARQUE IBIRAPUERA, devendo as suas atividades e serviços estar de engenharia acordo com as exigências das normas de tombamento e de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
2.10. Os projetos, obras e serviços deverão garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, devendo estar em conformidade com as legislações e com as normas aplicáveis, com as determinações do Código de Obra e Edificações e das normas técnicas aplicáveis, em especial as Leis Federais nº 10.098/00 e nº 13.146/15, o Decreto Federal nº 5.296/04 e a NBR ABNT 9050:2015, ou outras que poderão ser propostos pela vierem a substituí-las.
2.11. A CONCESSIONÁRIA deverá executar todos os serviços e fornecer todos os itens e materiais necessários para o COMPLEXO ANHEMBIcumprimento do escopo de projeto e para a realização dos encargos de obra nos PARQUES objeto desta CONCESSÃO no que se refere aos encargos de obra a cargo da CONCESSIONÁRIA.
2.12. Os projetos de novas edificações e de instalações de caráter não permanente deverão, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis no desenho e na construção, a fim de forma facultativapromover eficiência energética e economia no uso da água e de outros materiais. Os projetos deverão ter como base os princípios da arquitetura flexível e adaptável a diversos usos e atividades e utilizar materiais sustentáveis, visando à máxima integração com a natureza e o mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem dos PARQUES objeto desta CONCESSÃO.
2.13. São diretrizes específicas para o projeto e obra de novas edificações, para otimização instalações de seu uso e/caráter não permanente, para reforma ou melhor atendimento aos USUÁRIOS.
2.7. Para quaisquer intervenções no COMPLEXO ANHEMBI, sejam elas parte do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, sejam INTERVENÇÕES OPCIONAIS ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, deverão ser respeitadas ainda as seguintes diretrizes específicasrestauro de edificações e estruturas existentes nos PARQUES objeto desta CONCESSÃO:
a) preservar o uso racional de energia por meio do favorecimento na tipologia arquitetônica de ventilação e iluminação natural;
b) a vocação do COMPLEXO ANHEMBI enquanto espaço utilização de convençõescores claras internas e externas e o sombreamento de fachadas, exposições visando diminuir a carga térmica no verão e eventosos gastos com ar condicionado;
c) o uso de luminárias e lâmpadas com alta eficiência lumínica, propiciando intervenções resultando em baixa potência instalada e garantia de conforto aos USUÁRIOS;
d) a priorização pelo uso de materiais recicláveis, sempre que consigam evidenciar os valores reconhecidos do COMPLEXOpossível, que diminuam desperdícios, resíduos na obra e que possam ser reaproveitados;
e) o dimensionamento eficiente de instalações elétricas e hidráulicas e de sistemas estruturais, para evitar danos a equipamentos e desperdícios de materiais;
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DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA. 2.1. 2.1 Estas DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA têm como finalidade nortear as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS de engenharia e arquitetura a serem executadas no PARQUE DAS ÁGUAS, bem como as atividades de manutenção que deverão ser cumpridas pela CONCESSIONÁRIA durante o período de vigência do CONTRATO, visando garantir à sociedade uma infraestrutura de qualidade, segura e com múltiplas possibilidades de utilização.
2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes constantes deste elaborar e executar o PLANO DE INTERVENÇÕES conforme disposto no ANEXO para a realização de todas as obras e intervenções, obrigatórias ou opcionais, no COMPLEXO ANHEMBI, observados os conceitos de sustentabilidade ambiental, menor impacto ao meio ambiente e aos elementos intrínsecos do COMPLEXO ANHEMBI, conforme previamente referidos, e os parâmetros urbanísticos.
2.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução do OBJETO e das INTERVENÇÕES OPCIONAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, conforme diretrizes constantes deste ANEXO III do CONTRATO - II – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, sendo meramente referenciais quaisquer informaçõescontemplando integralmente as exigências técnicas previstas nestas DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA.
2.3 É facultada à CONCESSIONÁRIA a execução de INTERVENÇÕES FACULTATIVAS, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será por sua conta e risco exclusivos da risco, desde que não comprometam a realização das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e sejam previamente analisadas pela CODEMGE, nos termos previstos no ANEXO II – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, assim como observadas as limitações descritas no item 2.9.
2.3. Na execução 2.4 Sem prejuízo das obrigações atinentes à elaboração dos projetos demais normas técnicas e à execução legislação aplicáveis, o PLANO DE INTERVENÇÕES deverá ser elaborado e executado observando os parâmetros técnicos, construtivos e de serviços acessibilidade previstos na legislação pertinente, em especial, mas sem se limitar a:
2.4.1 Lei Complementar nº 12, de arquitetura 04 de outubro de 2000 (Código de Obras do Município de Caxambu);
2.4.2 Decreto nº 40288, de 01 de março de 1999 (Homologação do tombamento estadual);
2.4.3 Decreto do Executivo nº 896, de 09 de abril de 2002 (Tombamento municipal);
2.4.4 Lei Municipal nº 1906/2009 (Atualiza as normas de proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Caxambu e engenharia para demolição, reforma, recuperação e construção dá outras providências);
2.4.5 Normas do Corpo de novas Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
2.4.6 Normas da concessionária de energia elétrica CEMIG;
2.4.7 Normas da Agência Nacional de Mineração - ANM;
2.4.8 ABNT NBR 16280:2020 – Reforma em edificações;
2.4.9 ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes mobiliário, espaços e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federalequipamentos urbanos;
2.4.10 ABNT NBR 15575:2013 – Desempenho de Edificações Habitacionais;
2.4.11 ABNT NBR 5674:2012 - Manutenção de edificações;
2.4.12 ABNT NBR 14037:2014 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, estadual operação e municipal.manutenção das edificações;
2.4. Em caso 2.4.13 Manual de demolição do PALÁCIO DAS CONVENÇÕES, a estrutura projetada Normas para atendimento aos encargos previstos no presente documento deverá contemplar remissão arquitetônica à cúpula do atual Auditório Xxxxx Xxxxxxx.
2.5. Os encargos previstos no item 4 deste ANEXO compreendem o PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, contendo as intervenções de realização obrigatória, que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
2.6. INTERVENÇÕES OPCIONAIS dizem respeito aos serviços de engenharia que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA para o COMPLEXO ANHEMBI, de forma facultativa, para otimização de seu uso e/ou melhor atendimento aos USUÁRIOS.
2.7. Para quaisquer intervenções no COMPLEXO ANHEMBI, sejam elas parte do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, sejam INTERVENÇÕES OPCIONAIS ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, deverão ser respeitadas ainda as seguintes diretrizes específicas:
a) preservar a vocação do COMPLEXO ANHEMBI enquanto espaço de convenções, exposições Elaboração dos Serviços Técnicos e eventos, propiciando intervenções que consigam evidenciar os valores reconhecidos do COMPLEXOProjetos – DEOP-MG 2007 (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx- dermg);
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DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA. 2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes constantes deste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA para a realização dos encargos de todas as obras obra e intervenções, obrigatórias ou opcionais, no COMPLEXO ANHEMBIintervenções opcionais dos PARQUES, observados os conceitos de sustentabilidade ambiental, o menor impacto ao meio ambiente e aos elementos intrínsecos do COMPLEXO ANHEMBIà paisagem dos PARQUES, conforme previamente referidos, e os parâmetros urbanísticosurbanísticos e as normativas relativas ao seu tombamento, quando aplicável.
2.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos para a execução do OBJETO e das INTERVENÇÕES OPCIONAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, conforme diretrizes constantes deste ANEXO III do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIAOBJETO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos levantamentos, ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será se dará por conta e risco exclusivos da CONCESSIONÁRIA.
2.3. Os encargos de obra compreendem o PROGRAMA DE INTERVENÇÃO do PARQUE IBIRAPUERA, contendo as intervenções de realização obrigatória, que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
2.4. Intervenções opcionais dizem respeito aos serviços de engenharia que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA para todos os PARQUES, de forma facultativa, inclusive para o PARQUE IBIRAPUERA, para melhor atendimento dos USUÁRIOS.
2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a integração entre os equipamentos objeto da CONCESSÃO, incluindo novas áreas destinadas a provisão de serviços aos USUÁRIOS, com os espaços já existentes, como espaços de convivência, lazer, esporte e contemplação, assim como os EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS.
2.6. No prazo definido no EDITAL, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para sua aprovação, o PLANO DE INTERVENÇÕES, contendo a totalidade do planejamento para a execução do PROGRAMA DE INTEVENÇÃO e das intervenções opcionais para cada um dos PARQUES.
2.6.1 No caso do PARQUE IBIRAPUERA, o PLANO DE INTERVENÇÕES deverá contemplar o planejamento para execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO constante da cláusula 4 deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e as eventuais intervenções opcionais previstas de forma facultativa pela CONCESSIONÁRIA.
2.6.2 Para os demais PARQUES, o PLANO DE INTERVENÇÕES deverá conter as intervenções opcionais previstas de forma facultativa pela CONCESSIONÁRIA.
2.7. A implantação do PLANO DE INTERVENÇÕES deverá ser precedida pela elaboração de projetos, incluindo as demolições necessárias previstas, a serem aprovados pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
2.7.1 Até o final do PERÍODO DE TRANSIÇÃO DA CONCESSÃO, os projetos de que trata o item anterior deverão ser apresentados de forma conjunta para cada um dos PARQUES, para aprovação pelos órgãos competentes de licenciamento, em especial, no caso do PARQUE IBIRAPUERA, pelos órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
2.7.2 A apresentação de projetos para fins de licenciamento de forma segregada, em exceção à regra prevista no item anterior, poderá ser autorizada pelo PODER CONCEDENTE, mediante pedido motivado da CONCESSIONÁRIA.
2.8. Na execução das obrigações atinentes à elaboração dos projetos e à a execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, reforma, recuperação restauro e construção de novas edificações, bem como para a instalação de equipamentos de caráter não permanente, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal, em especial as Leis Municipais nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017 e, as Resoluções 01/92 do CONDEPHAAT, 06/1997 do CONPRESP e 1429/1998 do IPHAN, ou outras que vierem a substituí-las.
2.42.9. Em caso A CONCESSIONÁRIA deverá ter cuidado especial com as reformas e com a manutenção de demolição edificações protegidas no PARQUE IBIRAPUERA, devendo as suas atividades e serviços estar de acordo com as exigências das normas de tombamento e de proteção do PALÁCIO DAS CONVENÇÕESpatrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
2.10. Os projetos, obras e serviços a serem realizados nos PARQUES deverão garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, devendo estar em conformidade com as legislações e com as normas aplicáveis, com as determinações do Código de Obra e Edificações e das normas técnicas aplicáveis, em especial as Leis Federais nº 10.098/00 e nº 13.146/15, o Decreto Federal nº 5.296/04 e a NBR ABNT 9050:2015, a estrutura projetada para atendimento aos encargos previstos no presente documento deverá contemplar remissão arquitetônica à cúpula do atual Auditório Xxxxx XxxxxxxNBR ABNT 15599:2008, ou outras que vierem a substituí-las.
2.52.11. A CONCESSIONÁRIA deverá executar todos os serviços e fornecer todos os itens e materiais necessários para o cumprimento do escopo do projeto e para a realização dos encargos de obra e intervenções opcionais nos PARQUES.
2.12. Os encargos previstos projetos, obras e serviços deverão, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis no item 4 deste ANEXO compreendem o PROGRAMA DE INTERVENÇÕESdesenho e na construção, contendo as intervenções a fim de realização obrigatória, que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a responsabilidade promover eficiência energética e economia no uso da CONCESSIONÁRIAágua e de outros materiais.
2.62.13. INTERVENÇÕES OPCIONAIS dizem respeito aos serviços de engenharia que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA Os projetos deverão ter como base os princípios da arquitetura flexível e adaptável a diversos usos e atividades e utilizar materiais sustentáveis, visando à máxima integração com a natureza e o mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem dos PARQUES.
2.14. São diretrizes específicas para o COMPLEXO ANHEMBI, projeto e obra de forma facultativanovas edificações, para otimização instalações de seu uso e/caráter não permanente e para reforma ou melhor atendimento aos USUÁRIOS.
2.7. Para quaisquer intervenções no COMPLEXO ANHEMBI, sejam elas parte do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, sejam INTERVENÇÕES OPCIONAIS ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, deverão ser respeitadas ainda as seguintes diretrizes específicasrestauro de edificações e estruturas nos PARQUES:
a) preservar o uso racional de energia por meio do favorecimento de ventilação e iluminação natural na tipologia arquitetônica;
b) a vocação utilização de cores claras em áreas internas e externas e o sombreamento de fachadas, visando diminuir a carga térmica no verão e os gastos com ar condicionado;
c) o uso de luminárias e lâmpadas com alta eficiência lumínica, resultando em baixa potência instalada e garantia de conforto aos USUÁRIOS;
d) a priorização do COMPLEXO ANHEMBI enquanto espaço uso de convençõesmateriais recicláveis, exposições que diminuam desperdícios e/ou resíduos na obra e eventospossam ser reaproveitados;
e) o dimensionamento eficiente de instalações elétricas e hidráulicas e de sistemas estruturais, propiciando intervenções que consigam evidenciar os valores reconhecidos do COMPLEXOpara evitar danos a equipamentos e desperdícios de materiais;
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DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA. 2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes constantes deste ANEXO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA para a realização dos encargos de todas as obras obra e intervenções, obrigatórias ou opcionais, no COMPLEXO ANHEMBIintervenções opcionais do PARQUE, observados os conceitos de sustentabilidade ambiental, o menor impacto ao meio ambiente e aos elementos intrínsecos à paisagem do COMPLEXO ANHEMBIPARQUE, conforme previamente referidos, e os parâmetros urbanísticosurbanísticos e as normativas relativas ao seu tombamento, quando aplicável.
2.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos para a execução do OBJETO e das INTERVENÇÕES OPCIONAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, conforme diretrizes constantes deste ANEXO III do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIAOBJETO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será se dará por conta e risco exclusivos da CONCESSIONÁRIA.
2.3. Os encargos de obra compreendem o PROGRAMA DE INTERVENÇÃO do PARQUE, contendo as intervenções de realização obrigatória, que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
2.4. Intervenções opcionais dizem respeito aos serviços de engenharia que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA para o PARQUE, de forma facultativa, para melhor atendimento dos USUÁRIOS.
2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração entre os equipamentos objeto da CONCESSÃO, incluindo novas áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS, com os espaços já existentes, como espaços de convivência, lazer, esporte e contemplação, assim como os EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS.
2.6. No prazo definido no APÊNDICE IV – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL, deste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para sua aprovação, o PLANO DE INTERVENÇÕES, contendo a totalidade do planejamento para a execução do PROGRAMA DE INTEVENÇÃO, constante da cláusula 3.9 deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e das intervenções opcionais para o PARQUE.
2.7. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos e ajustes em relação ao PLANO DE INTERVENÇÕES apresentado, devendo aprová-lo em até 30 (trinta) dias de sua apresentação pela CONCESSIONÁRIA.
2.8. Após a apresentação do PLANO DE INTERVENÇÕES de que trata o item 2.6, a CONCESSIONÁRIA poderá, a qualquer momento, propor alterações, inclusões e retificações nos documentos apresentados, mediante aprovação do PODER CONCEDENTE.
2.9. A implantação do PLANO DE INTERVENÇÕES deverá ser precedida pela elaboração de projetos, incluindo todas as intervenções previstas, a serem aprovados pelos órgãos competentes, em especial os órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, quando aplicável.
2.9.1. Até o final do PERÍODO DE TRANSIÇÃO DA CONCESSÃO, os projetos de que trata o item anterior deverão ser apresentados de forma conjunta para o PARQUE, para aprovação pelos órgãos competentes de licenciamento.
2.9.2. A apresentação de projetos para fins de licenciamento de forma segregada, em exceção à regra prevista no item anterior, poderá ser autorizada pelo PODER CONCEDENTE, mediante pedido motivado da CONCESSIONÁRIA.
2.10. Na execução das obrigações atinentes à elaboração dos projetos e à a execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, reforma, recuperação restauro e construção de novas edificações, bem como para a instalação de equipamentos de caráter não permanente, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal, em especial as Leis Municipais nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017 e a Resolução 53/18 do CONPRESP ou outras que vierem a substituí-las.
2.42.11. Em caso A CONCESSIONÁRIA deverá ter cuidado especial com as reformas e com a manutenção de demolição edificações protegidas, devendo as suas atividades e serviços estar em acordo com as exigências das normas de tombamento e de proteção do PALÁCIO DAS CONVENÇÕESpatrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico aplicáveis.
2.12. Os novos projetos, novas obras e novos serviços a serem realizados no PARQUE deverão garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, devendo estar em conformidade com as legislações e com as normas aplicáveis, com as determinações do Código de Obra e Edificações e das normas técnicas aplicáveis, em especial as Leis Federais nº 10.098/00 e nº 13.146/15, o Decreto Federal nº 5.296/04 e a NBR ABNT 9050:2015, a estrutura projetada para atendimento aos encargos previstos no presente documento deverá contemplar remissão arquitetônica à cúpula do atual Auditório Xxxxx XxxxxxxNBR ABNT 15599:2008, ou outras que vierem a substituí-las.
2.52.13. A CONCESSIONÁRIA deverá executar todos os serviços e fornecer todos os itens e materiais necessários para o cumprimento do escopo do projeto e para a realização dos encargos de obra e intervenções opcionais no PARQUE.
2.14. Os encargos previstos projetos, obras e serviços deverão, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis no item 4 deste ANEXO compreendem o PROGRAMA DE INTERVENÇÕESdesenho e na construção, contendo as intervenções a fim de realização obrigatória, que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a responsabilidade promover eficiência energética e economia no uso da CONCESSIONÁRIAágua e de outros materiais.
2.62.15. INTERVENÇÕES OPCIONAIS dizem respeito aos serviços Os projetos deverão ter como base os princípios da arquitetura flexível e adaptável a diversos usos e atividades e utilizar materiais sustentáveis, visando à máxima integração com a natureza e o mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem do PARQUE.
2.16. São diretrizes específicas para os projetos e obras de engenharia que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA para o COMPLEXO ANHEMBI, de forma facultativanovas edificações, para otimização instalações de seu uso e/caráter não permanente e para reformas ou melhor atendimento aos USUÁRIOS.
2.7. Para quaisquer intervenções restauros de edificações e estruturas no COMPLEXO ANHEMBI, sejam elas parte do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, sejam INTERVENÇÕES OPCIONAIS ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, deverão ser respeitadas ainda as seguintes diretrizes específicasPARQUE:
a) o uso racional de energia por meio do favorecimento de ventilação e iluminação natural na tipologia arquitetônica;
b) a utilização de cores claras em áreas internas e externas e o sombreamento de fachadas, visando diminuir a carga térmica no verão e os gastos com ar condicionado;
c) o uso de luminárias e lâmpadas com alta eficiência lumínica, resultando em baixa potência instalada e garantia de conforto aos USUÁRIOS;
d) a priorização do uso de materiais recicláveis, que diminuam desperdícios e/ou resíduos na obra e possam ser reaproveitados;
e) o dimensionamento eficiente de instalações elétricas e hidráulicas e de sistemas estruturais, para evitar danos a equipamentos e desperdícios de materiais;
f) a utilização de iluminação, aquecedores, equipamentos e ar condicionado com selos de alta eficiência energética;
g) a captação e tratamento de água de chuva para reutilização em irrigação de jardins e bacias sanitárias;
h) a instalação de equipamentos para economia de água nos banheiros; e
i) o uso de mictórios secos, ou com válvulas de acionamento de baixa vazão, e fechamento automático.
2.17. A reforma, ampliação e construção de novos sanitários deverá considerar a obrigatoriedade de instalação de (i) sanitários acessíveis em todas as unidades; (ii) mictórios, fraldários e instalações sanitárias infantis, especialmente junto às áreas de maior concentração de crianças, tais como espaços lúdico infantis; e (iii) vestiários, especialmente junto às áreas de prática esportiva, tais como quadras e pistas de caminhada.
2.18. As novas instalações destinadas aos serviços de alimentação, sanitários e portarias (centros de apoio aos usuários) poderão ser concebidas como parte do MOBILIÁRIO do PARQUE, de forma a garantir flexibilidade no atendimento aos USUÁRIOS durante o período da CONCESSÃO, mantida, no mínimo, a taxa de permeabilidade atual do PARQUE, devendo ser aprovadas pelos órgãos competentes, conforme estabelecido na cláusula 2.9 deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
2.19. A escolha dos materiais e do sistema construtivo de novas edificações, de instalações de caráter não permanente, de reformas, ou restauros de edificações e estruturas existentes deverá minimizar os impactos de obra no interior do PARQUE, visando uma obra seca, com diminuição de resíduos e que foque na rapidez na implantação da estrutura, sem prejudicar o funcionamento do PARQUE.
2.20. Durante a fase de implantação dos encargos de obra e intervenções opcionais, as obras e/ou serviços deverão respeitar as normas estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, visando o mínimo impacto na visitação ao PARQUE.
2.21. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todo tipo de passivo decorrente das obras e benfeitorias que realizar, sendo encarregada pela retirada de entulhos, realização e retiradas de canteiros de obras e adequada destinação de resíduos.
2.21.1. Não são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os passivos ambientais existentes antes da data de assunção do PARQUE.
2.22. Os acessos para veículos e pedestres à obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego durante todo o período de execução da mesma.
2.23. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelas demolições necessárias à realização dos encargos de obra e intervenções opcionais, podendo propor outras demolições durante a CONCESSÃO, desde que sejam devidamente justificadas e previamente aprovadas pelo PODER CONCEDENTE e pelos demais órgãos competentes.
2.24. As demolições e retiradas não deverão causar danos à terceiros e ao meio ambiente, devendo ser adotadas medidas para a segurança dos operários e dos USUÁRIOS do PARQUE.
2.25. Nas demolições deverão ser considerados, quando necessário, eventuais elementos a preservar, assim como a sua proteção, desmonte e relocação, e deverão ser previstos meios para não gerar impactos ao meio ambiente e aos USUÁRIOS do PARQUE. O material demolido e/ou retirado deverá ter a devida destinação nos termos da legislação vigente.
2.26. Todo elemento a preservar retirado por meio de demolição deve ser acondicionado e guardado atendendo ao tipo de material e sua dimensão. O seu armazenamento deve ser delimitado ao canteiro, efetuando-se a vocação sua manutenção, protegendo-o dos elementos dos fatores climatérios, de vandalismo e de roubo.
2.27. Ao final da obra, a CONCESSIONÁRIA deverá ter removido todas as instalações do COMPLEXO ANHEMBI enquanto espaço acampamento e canteiro de convençõesobras como equipamentos, exposições construções provisórias, detritos e eventosrestos de materiais, propiciando intervenções de modo a apresentar as áreas utilizadas totalmente limpas.
2.28. O PODER CONCEDENTE, por si ou mediante terceiros, responsabiliza-se pela iluminação do PARQUE objeto desta CONCESSÃO, conforme a classificação de vias de pedestres em P1, P2, P3 e P4 das vias do PARQUE, nos termos da ABNT NBR 5101:2012.
2.28.1. Sem prejuízo do disposto neste item, a iluminação, interna e externa, de edificações, instalações não permanentes e marquises do PARQUE é de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, bem como a implantação de iluminação complementar, disposta no item 4.7.
2.28.2. É facultado à CONCESSIONÁRIA implantar, às suas expensas, complementações à iluminação de responsabilidade do PODER CONCEDENTE de que consigam evidenciar os valores reconhecidos do COMPLEXO;trata este item.
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