PROGRAMA DE INTERVENÇÃO NO MERCADO MUNICIPAL DE SÃO BRÁS Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE INTERVENÇÃO NO MERCADO MUNICIPAL DE SÃO BRÁS. 3.2.1 Este item define o conjunto de intervenções obrigatórias específicas, para reforma e restauro, a serem realizados no MERCADO MUNICIPAL DE SÃO BRÁS, além dos já previstos neste caderno ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às disposições legais e regulamentares, bem como às normas técnicas vigentes e demais disposições dos respectivos órgãos de tombamento. 3.2.3 A CONCESSIONÁRIA deverá executar todas as intervenções identificadas no ANEXO II– ANTEPROJETO ARQUITETÔNICO, dentre elas, mas não se limitando, a: a) Análise, identificação e intervenções estruturais da edificação; b) Revisão das instalações hidráulicas de água fria, bombeiros e esgoto, incluindo, mas não se limitando, o seu encaminhamento interno na galeria em aduela pré-moldada existente no subsolo, assim como desentupimento e desobstrução das sessões das tubulações, e interligação da rede de esgoto do mercado à rede pública de coleta em sua totalidade; c) Impermeabilização das edificações, incluindo, mas não se limitando, a revisão e impermeabilização da laje de cobertura e platibandas, da parte interna da estrutura de concreto armado das caixas d’água, e de toda a extensão da galeria; d) Revisão do sistema da cobertura, incluindo caimentos e juntas das calhas e rufos, assim como recuperação, quando necessário, dos chapins e substituição de peças danificadas; e) Restauro de danos e reconstituição da fachada, assim como redimensionamento da comunicação visual interna e externa ao mercado; f) Elaboração de projeto específico de calçadas e acessibilidade, contemplando as diretrizes dos órgãos de tombamento e legislação vigente para acessibilidade universal; g) Instalação de sistema de nobreak e geradores, assim como revisão do sistema de iluminação de emergência, e reforma e troca de cabeamento, fiações elétricas e disjuntores deteriorados; h) Redimensionamento da rede de telefonia fixa, e instalação de mais pontos de telefones públicos nos ambientes de circulação do público, assim como instalação de redes de CFTV, TV, rádio, sonorização, alarme e controle de acesso, relevantes para a garantia da segurança do público geral, das mercadorias e integridade das instalações; i) Revisão e adequação das instalações prediais de medidas de segurança, prevenção e combate a incêndio, incluindo extintores, hidrantes, saídas de emergência;

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  • DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA 13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções. 13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções. 13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado. 13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público. 13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio), aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados, de acordo com a tabela (anexo II).

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.