Dispensa de Prospecto e Documento de Aceitação da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Dispensa de Prospecto e Documento de Aceitação da Oferta. Os CRI serão ofertados exclusivamente para Investidores Profissionais, portanto, com a dispensa de divulgação de prospecto e utilização de documento de aceitação da oferta, nos termos do artigo 9º, inciso I e parágrafo 3º da Resolução 160.

Related to Dispensa de Prospecto e Documento de Aceitação da Oferta