Oferta Pública Cláusulas Exemplificativas

Oferta Pública. O quarto elemento do CIC é a existência de uma oferta pública de distribuição, que se traduz no esforço de captação de recursos junto ao público, buscando alcançar potenciais investidores indeterminados.60 Ressalvadas algumas hipóteses expressamente previstas na regulação, o conceito de oferta pública é dado pelo art. 3º da Resolução CVM nº 160, que o define como ato de comunicação ou distribuição “disseminado por qualquer meio ou forma que permita o alcance de diversos destinatários, e cujo conteúdo e contexto 57 Decisão do Colegiado da CVM no Processo Administrativo CVM nº 19957.009524/2017-41, julgado em 22 abr. 2019.
Oferta Pública. Possível, desde que seja com esforços restritos Quem Pode Investir Instituições financeiras, fundos de investimento, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios, empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico, entidades fechadas de previdência complementar, e pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$1.000.000,00. Registro da Companhia A companhia estrangeira emissora do lastro não necessita de registro na CVM. BDR PATROCINADO NÍVEL II A principal característica do nível II é a obrigatoriedade do registro da companhia emissora na CVM. Oferta Pública Possível, desde que seja com esforços restritos Quem Pode Investir Não há restrição de investidores. Registro da Companhia A companhia estrangeira emissora do lastro necessita de registro na CVM. BDR PATROCINADO NÍVEL III O nível III possui as mesmas características do nível II, com o diferencial de possibilitar a sua oferta através de distribuição pública ao mercado. Oferta Pública Obrigatória, conforme Instrução CVM n° 400, de 29/12/2003 ou ainda com esforços restritos, conforme Instrução CVM n° 476, de 16/01/2009. Quem Pode Investir Quando distribuídos publicamente, todas as categorias de investidores podem adquirir os BDRs. Quando distribuídos com esforços restritos, apenas investidores profissionais podem adquirir as cotas. Registro da Companhia A companhia estrangeira emissora do lastro necessita de registro na CVM. Os BDRs são disciplinados pela Instrução CVM nº 332, de 04/04/2000. • Acesso facilitado aos valores mobiliários de companhias estrangeiras sem ter que pagar os custos relacionados à remessa de recursos para o Exterior. • Possibilidade de elaboração de estratégias, diversificação de investimentos e arbitragem com ativos locais e estrangeiros. • Apesar de o investidor ficar exposto às variações de preços de um ativo estrangeiro, as operações são realizadas no Brasil e a liquidação é feita em reais. Ao investir em um BDR Patrocinado, o investidor deve considerar que: • embora todas as operações – compra, venda e recebimento de rendimentos – sejam em reais, as cotações são referenciadas na moeda estrangeira. Desta forma, o investidor está exposto à variação cambial e seus resultados financeiros também dependerão da variação da moeda estrangeira em relação ao real; • pode não haver interessados em comprar os ativos no mercado secundário no moment...
Oferta Pública. Os CRI serão objeto de distribuição pública, em conformidade com a Resolução CVM 60 e a Instrução CVM 400, nos termos do Contrato de Distribuição.
Oferta Pública. As Cotas ofertadas publicamente poderão ser depositadas para distribuição no mercado primário e para negociação no mercado secundário em ambiente de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
Oferta Pública. Na oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo Acionista Controlador ou pela Companhia, para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado no laudo de avaliação de que trata o item 10.1 deste Regulamento de Listagem.
Oferta Pública. 12.1. Caso, a qualquer momento a partir desta data, os Fundos ou Afiliada dos Fundos decidam realizar uma Oferta Pública da Companhia com base nas condições de mercado então existentes, os Acionistas Minoritários e o BPEV comprometem-se a cooperar integralmente com os Fundos ou com a Afiliada dos Fundos em questão, conforme o caso, na consumação da Oferta Pública, obrigando-se a praticar todos os atos e firmar todos os documentos que sejam razoavelmente solicitados pelos Fundos ou pela Afiliada dos Fundos e pelo assessor financeiro da Oferta Pública para tal fim, incluindo a prestação das declarações e garantias aplicáveis prestadas pelos Fundos para tal fim e a adesão a eventuais períodos de lock-up aderidos pelos Fundos (considerando que, para os Acionistas Biohosp, esse período de lock-up adicional não poderá ser superior a 12 (doze) meses a partir da data da Oferta Pública), bem como a assinatura de contratos de distribuição e eventuais documentos relativos a qualquer reorganização societária da Companhia que venha a ser necessária a fim de prepará-la para a realização da Oferta Pública.
Oferta Pública. 6.1. A Oferta Pública ocorrerá na data prevista no Cronograma deste Edital.