Oferta Pública Cláusulas Exemplificativas

Oferta Pública. As Cotas ofertadas publicamente poderão ser depositadas para distribuição no mercado primário e para negociação no mercado secundário em ambiente de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
Oferta Pública. Possível, desde que seja com esforços restritos Quem Pode Investir Instituições financeiras, fundos de investimento, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios, empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico, entidades fechadas de previdência complementar, e pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$1.000.000,00. Registro da Companhia A companhia estrangeira emissora do lastro não necessita de registro na CVM. BDR PATROCINADO NÍVEL II A principal característica do nível II é a obrigatoriedade do registro da companhia emissora na CVM. Oferta Pública Possível, desde que seja com esforços restritos Quem Pode Investir Não há restrição de investidores. Registro da Companhia A companhia estrangeira emissora do lastro necessita de registro na CVM. BDR PATROCINADO NÍVEL III O nível III possui as mesmas características do nível II, com o diferencial de possibilitar a sua oferta através de distribuição pública ao mercado. Oferta Pública Obrigatória, conforme Instrução CVM n° 400, de 29/12/2003 ou ainda com esforços restritos, conforme Instrução CVM n° 476, de 16/01/2009. Quem Pode Investir Quando distribuídos publicamente, todas as categorias de investidores podem adquirir os BDRs. Quando distribuídos com esforços restritos, apenas investidores profissionais podem adquirir as cotas. Registro da Companhia A companhia estrangeira emissora do lastro necessita de registro na CVM. Os BDRs são disciplinados pela Instrução CVM nº 332, de 04/04/2000. • Acesso facilitado aos valores mobiliários de companhias estrangeiras sem ter que pagar os custos relacionados à remessa de recursos para o Exterior. • Possibilidade de elaboração de estratégias, diversificação de investimentos e arbitragem com ativos locais e estrangeiros. • Apesar de o investidor ficar exposto às variações de preços de um ativo estrangeiro, as operações são realizadas no Brasil e a liquidação é feita em reais. Ao investir em um BDR Patrocinado, o investidor deve considerar que: • embora todas as operações – compra, venda e recebimento de rendimentos – sejam em reais, as cotações são referenciadas na moeda estrangeira. Desta forma, o investidor está exposto à variação cambial e seus resultados financeiros também dependerão da variação da moeda estrangeira em relação ao real; • pode não haver interessados em comprar os ativos no mercado secundário no moment...
Oferta Pública. 12.1. Caso, a qualquer momento a partir desta data, os Fundos ou Afiliada dos Fundos decidam realizar uma Oferta Pública da Companhia com base nas condições de mercado então existentes, os Acionistas Minoritários e o BPEV comprometem-se a cooperar integralmente com os Fundos ou com a Afiliada dos Fundos em questão, conforme o caso, na consumação da Oferta Pública, obrigando-se a praticar todos os atos e firmar todos os documentos que sejam razoavelmente solicitados pelos Fundos ou pela Afiliada dos Fundos e pelo assessor financeiro da Oferta Pública para tal fim, incluindo a prestação das declarações e garantias aplicáveis prestadas pelos Fundos para tal fim e a adesão a eventuais períodos de lock-up aderidos pelos Fundos (considerando que, para os Acionistas Biohosp, esse período de lock-up adicional não poderá ser superior a 12 (doze) meses a partir da data da Oferta Pública), bem como a assinatura de contratos de distribuição e eventuais documentos relativos a qualquer reorganização societária da Companhia que venha a ser necessária a fim de prepará-la para a realização da Oferta Pública. 12.1.1. Caso a Oferta Pública a ser realizada envolva oferta pública secundária de Ações de emissão da Companhia, os Acionistas Minoritários e o BPEV terão o direito de incluir Ações de sua titularidade no âmbito da referida Oferta Pública, na proporção das participações por eles detidas no capital social total e votante da Companhia. 12.1.2. As vedações de transferência contidas na Cláusula 5 acima não serão aplicáveis às Ações Transferidas no âmbito de uma eventual Oferta Pública.
Oferta Pública. 6.1. A Oferta Pública ocorrerá na data prevista no Cronograma deste Edital.
Oferta Pública. Na oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo Acionista Controlador ou pela Companhia, para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado no laudo de avaliação de que trata o item 10.1 deste Regulamento de Listagem.
Oferta Pública. Os CRI serão objeto de distribuição pública, em conformidade com a Resolução CVM 60 e a Instrução CVM 400, nos termos do Contrato de Distribuição. 3.4.1. O registro da Oferta será realizado perante a CVM nos termos da Instrução CVM 400. 3.4.2. A Oferta terá início a partir da (i) obtenção de registro perante a CVM;
Oferta Pública. O quarto elemento do CIC é a existência de uma oferta pública de distribuição, que se traduz no esforço de captação de recursos junto ao público, buscando alcançar potenciais investidores indeterminados.60 Ressalvadas algumas hipóteses expressamente previstas na regulação, o conceito de oferta pública é dado pelo art. 3º da Resolução CVM nº 160, que o define como ato de comunicação ou distribuição “disseminado por qualquer meio ou forma que permita o alcance de diversos destinatários, e cujo conteúdo e contexto 57 Decisão do Colegiado da CVM no Processo Administrativo CVM nº 19957.009524/2017-41, julgado em 22 abr. 2019.

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  • Pública D4Sign 4e7491c5-da1b-4229-9155-b71dfd16084b - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. ES GÁS: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO CONTRATADA: AGTEST ENGENHARIA E INSPECÕES LTDA TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • CRECHE Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;