Aceitação da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Aceitação da Oferta. A aceitação da Oferta será efetuada pelas respectivas Sociedades Corretoras, por conta e ordem do Acionista Habilitado que desejar aceitar a Oferta, mediante o registro de oferta de venda no Leilão.
Aceitação da Oferta. A aceitação da Oferta será efetuada pelas Sociedades Corretoras, por ordem de cada Acionista Habilitado, mediante o registro de Oferta de venda no Leilão. Ao aceitar a Oferta, cada Acionista Habilitado concorda em dispor e efetivamente transferir a propriedade de seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta, de acordo com os termos e condições previstos neste Edital, incluindo todos os direitos inerentes aos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, judiciais ou extrajudiciais, incluindo direitos de preferência ou prioridade de aquisição dos Valores Mobiliários Objeto da Oferta por quaisquer terceiros, contra o pagamento do Preço da Oferta, de acordo com os procedimentos da B3.
Aceitação da Oferta. A aceitação e a inclusão de novas Ofertas por cada Acionista ocorrerão até às 12h da Data do Leilão, por intermédio das Corretoras, por ordem de cada Acionista habilitado ao Leilão que desejar a Oferta, mediante o registro de ofertas de venda no Leilão pelo Preço da Oferta ou pelo Preço Alternativo, observado o procedimento previsto no item 6.7 abaixo. A desistência em relação à Xxxxxx deverá ser informada pelo acionista habilitado à respectiva Corretora, em tempo suficiente para permitir à respectiva Corretora cancelar ou reduzir as ofertas de venda (conforme o caso) registradas em nome do Acionista habilitado, nos termos do item 6.8 abaixo. A partir do início do Leilão, as ofertas de venda das ações serão consideradas para todos e quaisquer fins irrevogáveis e irretratáveis, sendo permitido reduzir o preço apenas aos Acionistas que tenham se habilitado nos termos dispostos neste Edital, conforme disposto no item 6.8 abaixo.
Aceitação da Oferta. Este documento não representa uma aceitação de qualquer oferta feita pelo Vendedor. Todas as vendas realizadas pelo Vendedor ao Comprador são expressamente limitadas e condicionadas à aceitação destes Termos e Condições Gerais de Compra pelo Vendedor. Todos os termos e condições, se houver, propostos pelo Vendedor são rejeitados por este meio. Nenhum termos e condições adicionais ou diferentes ao presente terão qualquer força ou efeito, a menos que especificamente acordado por escrito pelo Comprador. O Contrato, incluindo todos os itens incorporados por referência, constitui o entendimento final e completo entre Comprador e Vendedor com respeito aos Bens/Serviços. Nenhum termo ou condição adicional ou diferente dos termos e condições estabelecidos no presente instrumento deve se tornar parte de qualquer acordo entre o Vendedor e o Comprador, a menos que expressamente definido em acordo em um documento assinado pelas Partes.
Aceitação da Oferta. 2.1 A oferta ou cotação do Fornecedor deve especificar os serviços a prestar e os custos correspondentes em detalhe. 2.2 O pagamento não será efectuado pela Eurofins Lab Environment Testing Portugal, Lda sem acordo prévio explícito para início dos serviços. Esta aceitação deve ser escrita e assinada por um representante autorizado da Eurofins. A aceitação pode revestir-se sob a forma:
Aceitação da Oferta. A aceitação da Oferta por cada Acionista ocorrerá até o início do Leilão, por intermédio das Corretoras, por ordem de cada acionista habilitado nos termos das Seções 6.1 acima que desejar aceitar a Oferta, mediante o registro de oferta de venda no Leilão. A desistência em relação à Xxxxxx deverá ser informada pelo Acionista à Xxxxxxxxx perante a qual tiver se habilitado, em tempo suficiente para permitir à Xxxxxxxxx cancelar ou reduzir as ordens de venda (conforme o caso) registradas em nome do Acionista que tiver se habilitado ao Leilão, em conformidade ao disposto na Seção 6.1 acima. A aceitação da respectiva Oferta e a oferta de venda das Ações serão irrevogáveis e irretratáveis a partir de tal horário.
Aceitação da Oferta. Nos termos do artigo 19, incisos I e II da Resolução CVM 85, a Ofertante esclarece que, caso ocorra a aceitação por titulares de mais de 1/3 e menos de 2/3 das Ações Objeto da Oferta, a Ofertante somente poderá: (a) adquirir até 1/3 das Ações Objeto da Oferta da mesma espécie e classe, procedendo-se ao rateio entre os aceitantes, observado, se for o caso, o disposto no caput e no § 1º do art. 48 da Resolução CVM 85; ou (b) desistir da OPA, ficando sujeita apenas à condição de a oferta não ser aceita por acionistas titulares de pelo menos 2/3 das Ações Objeto da Oferta.
Aceitação da Oferta. A aceitação da presente Oferta implica a autorização automática para a transferência da propriedade das Ações, com todos os direitos a elas inerentes, à Ofertante, em nome de quem serão as mesmas registradas na data da primeira liquidação financeira do leilão, a ser realizado em conformidade com o item III abaixo.
Aceitação da Oferta. A aceitação e a inclusão de novas Ofertas por cada Acionista ocorrerão até o início do Leilão, por intermédio das Corretoras, por ordem de cada acionista habilitado nos termos das Seções 6.1 a 6.6 acima que desejar aceitar a Oferta. A desistência em relação à Oferta registrada deverá ser informada pelo Acionista à Corretora perante a qual tiver se habilitado, em tempo suficiente para permitir à Corretora cancelar ou reduzir as ordens de venda (conforme o caso) registradas em nome do Acionista que tiver se habilitado ao Leilão, em conformidade ao disposto na Seção 6.1 acima. A partir do início do Leilão, as ofertas de venda das Ações serão consideradas para todos e quaisquer fins irrevogáveis e irretratáveis, sendo permitido reduzir o preço apenas aos Acionistas que tenham se habilitado nos termos dispostos neste Edital. 6.9.1. Ações Objeto da OPA Depositadas na Central Depositária BM&FBOVESPA: O acionista titular de Ações em Circulação que desejar vender suas Ações Objeto da OPA na Oferta deverá, por meio de seu agente de custódia na Central Depositária BM&FBOVESPA, transferir as Ações Objeto da OPA para a carteira 7101-3 – Acionistas Habilitados titulares de Ações em circulação que elegerem a Opção I – Preço à Vista e para a carteira 7102-1 – Acionistas Habilitados titulares de Ações em circulação que elegerem a Opção II – Preço Parcelado, por meio da autorização prevista nas Seções 4.2.2 e 4.3.2 mantida pela Central Depositária da BM&FBOVESPA exclusivamente para este fim, até as 15:00 horas (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior da Data do Leilão. A ausência das autorizações previstas nas Seções 4.2.2 e 4.3.2. implicarão a não transferência das Ações para as respectivas carteiras. O administrador ou eventual outra pessoa vinculada à Companhia e/ou à Ofertante (Acionistas habilitados não titulares de ações em circulação que desejarem vender suas Ações Objeto da OPA na OPA deverá, por meio de seu agente de custódia na Central Depositária BM&FBOVESPA, transferir as Ações Objeto da OPA para a carteira 7201-0 que elegeram a Opção I e para a carteira 7202-8 que elegeram a Opção II, mantida pela Central Depositária BM&FBOVESPA exclusivamente para este fim, até as 15h00 (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior a Data do Leilão. 6.9.1.1. As Ações Objeto da OPA transferidas para a carteira 7201-0 e 7202-8, não serão, de qualquer forma, computadas para fins do quórum regulatório para Cancelamento de Registro da companhia mencionado...
Aceitação da Oferta. A aceitação da Oferta pelos acionistas poderá ocorrer de forma incondicionada ou condicionada ao sucesso da Oferta, nos termos do item 3.4 abaixo. A Oferta será considerada bem sucedida se receber aceitações incondicionais para a Quantidade Mínima de Ações (quantidade capaz de assegurar o controle da Companhia à Ofertante), nos termos do artigo 32-B, parágrafo 1º, da Instrução CVM 361.