Aceitação da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Aceitação da Oferta. A aceitação da Oferta será efetuada pelas Sociedades Corretoras, por ordem de cada Acionista Habilitado, mediante o registro de Oferta de venda no Leilão. Ao aceitar a Oferta, cada Acionista Habilitado concorda em dispor e efetivamente transferir a propriedade de seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta, de acordo com os termos e condições previstos neste Edital, incluindo todos os direitos inerentes aos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, judiciais ou extrajudiciais, incluindo direitos de preferência ou prioridade de aquisição dos Valores Mobiliários Objeto da Oferta por quaisquer terceiros, contra o pagamento do Preço da Oferta, de acordo com os procedimentos da B3.
Aceitação da Oferta. A aceitação da Oferta será efetuada pelas respectivas Sociedades Corretoras, por conta e ordem do Acionista Habilitado que desejar aceitar a Oferta, mediante o registro de oferta de venda no Leilão.
Aceitação da Oferta. Este documento não representa uma aceitação de qualquer oferta feita pelo Vendedor. Todas as vendas realizadas pelo Vendedor ao Comprador são expressamente limitadas e condicionadas à aceitação destes Termos e Condições Gerais de Compra pelo Vendedor. Todos os termos e condições, se houver, propostos pelo Vendedor são rejeitados por este meio. Nenhum termos e condições adicionais ou diferentes ao presente terão qualquer força ou efeito, a menos que especificamente acordado por escrito pelo Comprador. O Contrato, incluindo todos os itens incorporados por referência, constitui o entendimento final e completo entre Comprador e Vendedor com respeito aos Bens/Serviços. Nenhum termo ou condição adicional ou diferente dos termos e condições estabelecidos no presente instrumento deve se tornar parte de qualquer acordo entre o Vendedor e o Comprador, a menos que expressamente definido em acordo em um documento assinado pelas Partes.
Aceitação da Oferta. A aceitação e a inclusão de novas Ofertas por cada Acionista ocorrerão até às 12h da Data do Leilão, por intermédio das Corretoras, por ordem de cada Acionista habilitado ao Leilão que desejar a Oferta, mediante o registro de ofertas de venda no Leilão pelo Preço da Oferta ou pelo Preço Alternativo, observado o procedimento previsto no item 6.7 abaixo. A desistência em relação à Xxxxxx deverá ser informada pelo acionista habilitado à respectiva Corretora, em tempo suficiente para permitir à respectiva Corretora cancelar ou reduzir as ofertas de venda (conforme o caso) registradas em nome do Acionista habilitado, nos termos do item 6.8 abaixo. A partir do início do Leilão, as ofertas de venda das ações serão consideradas para todos e quaisquer fins irrevogáveis e irretratáveis, sendo permitido reduzir o preço apenas aos Acionistas que tenham se habilitado nos termos dispostos neste Edital, conforme disposto no item 6.8 abaixo.
Aceitação da Oferta. A aceitação da Oferta pelos acionistas poderá ocorrer de forma incondicionada ou condicionada ao sucesso da Oferta, nos termos do item 3.4 abaixo. A Oferta será considerada bem sucedida se receber aceitações incondicionais para a Quantidade Mínima de Ações (quantidade capaz de assegurar o controle da Companhia à Ofertante), nos termos do artigo 32-B, parágrafo 1º, da Instrução CVM 361.
Aceitação da Oferta. A aceitação da presente Oferta implica a autorização automática para a transferência da propriedade das Ações, com todos os direitos a elas inerentes, à Ofertante, em nome de quem serão as mesmas registradas na data da primeira liquidação financeira do leilão, a ser realizado em conformidade com o item III abaixo.
Aceitação da Oferta. O ACNUR reserva-se o direito de aceitar a totalidade ou parte da sua oferta. O ACNUR pode, a seu critério, aumentar ou diminuir o conteúdo proposto ao adjudicar o contrato e não esperaria uma variação significativa da taxa apresentada. Qualquer aumento ou diminuição na duração do contrato seria negociado com o proponente vencedor como parte da finalização dos pedidos de compra de mercadorias. O ACNUR poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de ofertas, notificando por escrito todos os potenciais fornecedores. A prorrogação do prazo pode acompanhar uma alteração dos documentos de solicitação elaborados pelo ACNUR por sua própria iniciativa ou em resposta a uma clarificação solicitada por um potencial fornecedor. Por favor, note que o ACNUR não é obrigado a selecionar nenhuma das empresas que apresentam ofertas e não se obriga de forma alguma a selecionar a empresa que oferece o preço mais baixo. Além disso, o contrato será adjudicado à oferta considerada mais adequada às necessidades, em conformidade com os princípios gerais do ACNUR, incluindo a economia, a eficácia e a melhor relação qualidade/preço.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.