DISPENSA DO AVISO PRÉVIO. O empregado que, no curso do aviso prévio dado pelo empregador, obtiver novo emprego, será dispensado do cumprimento do restante do mesmo, ficando ajustado, porém, que somente serão pagos pelo empregador, nesta hipótese, os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias.
Appears in 4 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO. O empregado que, no curso Fica dispensado o cumprimento do aviso prévio prévio, dado pelo empregador, obtiver no caso de o empregado obter novo empregoemprego antes do respectivo término, será dispensado do cumprimento do restante do mesmosendo-lhe devida, ficando ajustadoem tal caso, porém, que somente serão pagos pelo empregador, nesta hipótese, os a remuneração proporcional aos dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias.
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO. O empregado que, no curso demitido por iniciativa do aviso prévio dado pelo empregador, obtiver novo emprego, será fica dispensado do cumprimento do restante Aviso Prévio integral no caso de obter novo emprego antes do mesmorespectivo término, ficando ajustadosendo-lhe devida, porém, que somente serão pagos pelo empregador, nesta em tal hipótese, os a remuneração proporcional da verba aos dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO. O empregado que, que no curso do aviso prévio dado pelo empregadorprévio, obtiver novo emprego, será dispensado do cumprimento do restante do mesmo, ficando ajustado, porém, porém que somente serão pagos pelo empregador, nesta hipótese, os dias efetivamente trabalhados, bem como como, as demais parcelas rescisórias.
Appears in 2 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO. O empregado que, que no curso do aviso prévio dado pelo empregadorempregador , obtiver novo emprego, emprego será dispensado do cumprimento do restante do mesmo, . ficando ajustado, porém, que somente serão pagos pelo empregador, . nesta hipótese, os dias efetivamente trabalhados, trabalhados bem como as demais parcelas rescisórias.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO. O empregado que, que no curso do aviso prévio dado pelo empregador, empregador obtiver novo emprego, emprego será dispensado do cumprimento do restante do mesmo, ficando ajustado, porém, que somente serão pagos pelo empregador, nesta hipótese, os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO. O empregado que, que no curso do aviso prévio dado pelo empregador, empregador que comprovadamente obtiver novo emprego, emprego será dispensado do cumprimento do restante do mesmo, ficando ajustado, porém, que somente serão pagos pelo empregador, nesta hipótese, os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO. O empregado que, que no curso do aviso prévio dado pelo empregador, empregador obtiver novo emprego, será dispensado do cumprimento do restante do mesmo, ficando ajustado, porém, que somente serão pagos pelo empregador, nesta hipótese, os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO. O empregado que, que no curso do aviso prévio dado pelo empregador, empregador obtiver novo emprego, emprego será dispensado do cumprimento do restante do mesmo, ficando ajustado, porém, que somente serão pagos pelo empregador, nesta hipótese, os dias efetivamente efetiva- mente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho