DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. a) Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
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Samples: Ata De Contratação De Prestação De Serviços De Assessoria De
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. a) 6.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoiopela comissão, na sessão;
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Samples: Termo De Renúncia
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. a) a. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
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Samples: www.cbte.org.br
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. a) 8.16.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
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