Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. o 12.7.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 d 12.7.2. Serão aceitas, ainda, as certidões positivas, cujos débitos comprovadamente não se relacione à regularidade das exações relacionadas ao objeto almejado. 12.7.3. A documentação, conforme o caso, deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.). 12.7.4. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz ou da filial que se propõe a executar o futuro contrato, não sendo permitido apresentar parte em nome da matriz e parte em nome da filial. Os documentos emitidos de forma centralizada - abrangendo, portanto, matriz e filiais – serão aceitos. 12.7.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 12.7.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela CPL. 12.7.7. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei e serão anexados ao processo licitatório, inclusive na hipótese da apresentação de documentos originais. 12.7.8. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da CPL, mediante cotejo da cópia com o original. 12.7.9. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame. 12.7.10. No caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), com fundamento nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, serão acrescidos os seguintes procedimentos: a) As licitantes deverão comprovar a sua condição de ME ou EPP por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente.
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Samples: Concessão De Serviço Público
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. o6.8.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET.
12.7.16.8.1.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
6.8.2 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. Serão aceitas 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
6.8.3 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões positivas constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.8.4 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
6.8.4.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.8.4.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.8.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.8.6 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões e procurações apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.8.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, ou caso o resultado não seja divulgado na sessão, a contar da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeitos efeito, de certidão negativa. PROCESSO: 9761/2024 FLS: ASS:
6.8.7.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo- se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 206 d
12.7.2Art. Serão aceitas4º, ainda, as certidões positivas, cujos débitos comprovadamente não se relacione à regularidade das exações relacionadas ao objeto almejadoinciso XXIII da Lei nº. 10.520/02.
12.7.3. A documentação, conforme 6.8.8 Na hipótese de o caso, deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
12.7.4. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz ou da filial que se propõe a executar o futuro contrato, licitante não sendo permitido apresentar parte em nome da matriz e parte em nome da filial. Os documentos emitidos de forma centralizada - abrangendo, portanto, matriz e filiais – serão aceitos.
12.7.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
12.7.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela CPL.
12.7.7. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei e serão anexados ao processo licitatório, inclusive na hipótese da apresentação de documentos originais.
12.7.8. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da CPL, mediante cotejo da cópia com o original.
12.7.9. Os documentos exigidos atender às exigências para habilitação, não poderãoo pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, em hipótese algumana ordem de classificação, ser substituídos por protocolos até a apuração de uma proposta que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente atenda ao prazo fixado para a abertura do certamepresente edital.
12.7.10. No caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), com fundamento nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, serão acrescidos os seguintes procedimentos:
a) As licitantes deverão comprovar a sua condição de ME ou EPP por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente.
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Samples: Contract for Services
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. o
12.7.19.3.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 d
12.7.2. Serão aceitas, ainda, as certidões positivas, cujos débitos comprovadamente não se relacione à regularidade das exações relacionadas ao objeto almejadodo Código Tributário Nacional.
12.7.39.3.2. A documentação, documentação conforme o caso, caso deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
12.7.49.3.3. Os Se a licitante for a matriz, todos os documentos de habilitação devem ser apresentados deverão estar em nome da matriz, e CNPJ se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da filial matriz.
9.3.3.1. Caso a licitante pretenda que se propõe a executar um dos seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, não sendo permitido apresentar parte em nome da matriz e parte em nome da filial. Os documentos emitidos deverá ser apresentada a documentação de forma centralizada - abrangendo, portanto, matriz e filiais – serão aceitosambos os estabelecimentos.
12.7.59.3.3.2. Para fins do disposto nestes subitens, se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
9.3.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Diretoria de Licitações e Compras.
9.3.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 06 (trintaseis) dias meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
12.7.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela CPL.
12.7.7. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei e serão anexados ao processo licitatório, inclusive na hipótese da apresentação de documentos originais.
12.7.8. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da CPL, mediante cotejo da cópia com o original.
12.7.99.3.6. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
12.7.109.3.7. No caso Os envelopes contendo os documentos de participação habitação das empresas não classificadas no Pregão, poderão ser retirados pelas mesmas em até 5 (cinco) dias após a publicação dos contratos ou expedição da autorização de Microempresas (ME) ou Empresas fornecimento/execução de Pequeno Porte (EPP)serviços, com fundamento nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006sendo que após serão destruídos pela equipe de apoio, serão acrescidos os seguintes procedimentos:
a) As licitantes deverão comprovar a sua condição independente de ME ou EPP por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigentenotificação.
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Samples: Pregão Presencial
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. o
12.7.1. Serão aceitas 8.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões positivas e procurações apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 d
12.7.2. Serão aceitas, ainda, as certidões positivas, cujos débitos comprovadamente não se relacione à regularidade apresentação das exações relacionadas ao objeto almejadopropostas.
12.7.3. A documentação8.2.2 Se a licitante for a matriz, conforme o caso, deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos todos os documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
12.7.4. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz ou da filial que se propõe a executar o futuro contrato, não sendo permitido apresentar parte deverão estar em nome da matriz e parte com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da filial. Os documentos emitidos de forma centralizada - abrangendo, portanto, matriz e filiais – serão aceitosou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
12.7.58.2.3 O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 8.1.4. Para efeito da validade deste Edital, das certidões comprovações de regularidade qualificação econômico- financeira e de situação perante a Administração Públicaqualificação técnica, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documentoaplicando-se, será considerado o lapso em caso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição falsidade, as sanções penais e a da abertura do certameadministrativas pertinentes.
12.7.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação 8.2.4 O licitante que se considerar isenta ou imune de sua validadetributos relacionados ao objeto da licitação, também por esse meiocuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela CPL.
12.7.7. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de leicorrespondente Fazenda do domicílio ou sede, ou a publicação em órgão da imprensa outra equivalente, na forma da lei lei.
8.2.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.2.6 Todo e serão anexados qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8.2.7 A licitante será inabilitada se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
8.2.8 Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.2.9 As micro-empresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.10 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, ou caso o resultado não seja divulgado na sessão, a contar da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
8.2.11 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao processo procedimento licitatório, inclusive na hipótese da apresentação de documentos originais.
12.7.8nos termos do Art. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da CPL4º, mediante cotejo da cópia com o original.
12.7.9. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
12.7.10. No caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), com fundamento nos artigos 42 a 45 inciso XXIII da Lei Complementar 123/2006, serão acrescidos os seguintes procedimentos:
a) As licitantes deverão comprovar a sua condição de ME ou EPP por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigentenº. 10.520/02.
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Samples: Pregão Eletrônico