DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.
Divulgação Apostando na diversificação A maioria dos postos de com- bustíveis nasceu com a vocação de ser um espaço de conveniência, que vai muito além da loja. É pos- sível encontrar toda sorte de servi- ços, como salões de beleza, lavan- derias, floriculturas, entre outros negócios, que se prevalecem de sua boa localização. Contudo, antes de optar por alugar esses espaços para terceiros, o revendedor precisa avaliar bem para quê e para quem vai locar. Tomando esses cuidados básicos, pode, sim, colher bons frutos des- sa diversificação. “Hoje em dia o revendedor não pode ficar limitado aos líquidos. Ele precisa monetizar cada xxxxx xxx- xxxxx xx xxxxx”, xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, consultora de postos de combustíveis e dona da Rede Con- terrâneo, com revendas em Feira de Xxxxxxx e Santa Bárbara (BA). Ela própria é adepta da locação de espaços em sua rede, mas, antes de fechar o negócio, avalia primeiro se a locação vai melhorar o fluxo de suas revendas. “Atualmente, eu alugo para uma empresa voltada a equipa- mentos de internet e, também, para uma transportadora. Normalmente, os consumidores que vão buscar esses serviços já passam no posto e aprovei- tam para abastecer”, disse. com a pandemia: o home office. “Estou pensando em usar áreas disponíveis para fazer espaços de coworking. Algumas pessoas vêm aqui e usam a loja de conveniên- cia, que tem wi-fi, mas eu vejo que o coworking pode ser uma opor- tunidade de locar por horário ou turno, o que facilita o controle de custos”, pontuou. Xxxxx Xxxxxx, dono da rede de postos São Gonçalo, com 27 re- vendas espalhadas na divisa de Pernambuco com a Bahia, Piauí, Pará e Minas Gerais, é da segun- da geração da família no comando do negócio, que existe desde 1968. Há ao menos 10 anos, a rede loca áreas do posto para terceiros. “Co- mo não somos especialistas em ali- mentação, alugamos para restau- rantes, lavanderias, salas de trans- portadoras, para comerciantes de artesanatos locais e lojistas de fer- ramentas também”, enumerou. A exemplo do que faz Jamilly, toda a locação da empresa de So- bral também é pensada para im- pulsionar os negócios de sua rede. As transportadoras, por exemplo, devem abastecer seus veículos nos postos da rede. “Antes de alugarmos, avalia- mos a experiência que o interes- sado tem, há quanto tempo ele está no ramo e, a partir daí, ve- rificamos se é interessante para nós”, explicou. Mas o negócio mais interessan- te para Sobral, e que é tocado pela própria rede, é estacionamento pa- ra caminhões. “Alguns revendedo- res acham que (o estacionamento) tem que ser dado gratuitamente e, com isso, estão perdendo a chance de rentabillizar o ponto. Isso traz um benefício muito grande para os postos de rodovia”, disse.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO A propaganda e a promoção do seguro por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as presentes condições gerais da apólice e as normas do seguro, ficando a Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas divulgações feitas.
DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29
DA DIVULGAÇÃO 22.1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. 22.2. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo o Projeto, objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO
Critérios de Aceitação 10.3.1. Será rejeitado, no todo ou em parte, o serviço entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Conforme o art. 69 da Lei Federal 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 10.3.2. Fornecer todos os equipamentos especificados, incluindo mobília, conectores, placas e cabos necessários, a fim de prover a devida conectividade, perfeita integração e pleno funcionamento da solução nos moldes dos requisitos da contratação descritos no item 5 (cinco) deste Termo de Referência. 10.3.3. Em caso de não conformidade, o Fiscal do Contrato discriminará mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis. 10.3.4. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos instalados ou montados em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação. 10.3.5. A CONTRATADA deverá retirar o equipamento recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências. 10.3.6. O recebimento dos objetos se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos: 10.3.6.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”. 10.3.6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos objetos, e consequente aceitação pela equipe técnica/responsável, mediante “Termo de Aceite Definitivo”. 10.3.6.3. Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” do inciso II art. 73º da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.3.7. Serão recusados os objetos licitados considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 10.3.8. É fundamental que todas as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA sejam catalogadas e evidenciadas. Para tanto, a CONTRATADA, deve analisar o catálogo de serviços disponível no anexo I “F”, com todas as atividades que estão previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como, as executadas no decorrer da vigência contratual. 10.3.9. Todas as atividades catalogadas deverão ser inseridas, mantidas e atualizadas na solução de gerenciamento de serviços das soluções tecnológicas do CONTRATANTE e passarão a ser controladas, fiscalizadas e auditadas com as informações definidas, tendo como base os níveis mínimos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.