DESCRIÇÃO DO PROCESSO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável e com base na Avaliação de Qualidade do Fornecimento da Refeição, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando no Sistema as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO. 7.1. Cabe a cada unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços (Anexo VI.1 deste Anexo VI), efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 7.2. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar para o gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um). 7.3. Cabe a cada unidade, por meio do respectivo gestor do contrato, mensalmente e com base em todos os formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. 7.4. De posse dessa avaliação, o gestor do contrato deve aplicar na medição seguinte os descontos cabíveis previstos neste procedimento, garantindo a defesa prévia à Contratada. 7.5. Cabe ao gestor do contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, o Quadro-Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma. 7.6. Cabe ao gestor do contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro-Resumo e conceituando a Contratada como segue: CEETEPSDCI2022166335
DESCRIÇÃO DO PROCESSO. 6.1 Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base na Avaliação de Qualidade do Fornecimento da Refeição, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando no Sistema as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 6.2 A Avaliação diária das unidades escolares registrada no Sistema, consolidará o resultado representados em pontos, que totalizados refletirão a avaliação mensal do fornecimento pela empresa contratada. 6.3 No final do mês de apuração, a equipe responsável deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, a Avaliação mensal de Qualidade do Fornecimento de Refeição gerada pelo sistema no período, acompanhada das justificativas para os itens que receberam nota 0 (zero) ou 1 (um), para o Gestor do Contrato. 6.4 Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os quesitos da avaliação gerados durante o período, consolidar a avaliação e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada, da Avaliação da prestação de serviços de nutrição e alimentação que retrata a síntese das avaliações diárias e poderão ser geradas pelo Sistema durante este período (item 7.2.1). 6.5 De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO. 5.1 - A avaliação da prestação de serviços de será realizada pelo Fiscal da Unidade por meio formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”. Este formulário é composto por dez quesitos para os quais o Fiscal deverá atribuir uma nota conforme os critérios descritos no item 5. Os quesitos são agrupadas em três módulos: Desempenho Profissional, Supervisão e Cobertura dos Postos: 5.1.1 - Desempenho Profissional.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO. 5.1- A Comissão de Fiscalização, com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuará o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 5.2- No final do mês de apuração, a Comissão de Fiscalização encaminhará para o Gestor do contrato, em até cinco dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um). 5.3- O Gestor do contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidará a avaliação de desempenho e encaminhará uma via para a Contratada. 5.4- De posse dessa avaliação, o Gestor do contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas no item 4, garantindo a defesa prévia à Contratada. 5.5- O Gestor do contrato encaminhará mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma. 5.6- O Gestor do contrato emitirá, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: Conceito Geral Avaliação final acumulada Aplicação de penalidade prevista no item 4
DESCRIÇÃO DO PROCESSO. 7.1 Cabe à Comissão de Fiscalização do contrato com base no formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços” (Anexo A.1) efetuar o acompanhamento diário dos serviços prestados, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da CONTRATADA. 7.2 No mês seguinte ao da prestação dos serviços e após a entrega da documentação pela CONTRATADA, a Comissão de Fiscalização realizará a Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período e encaminhará à CONTRATADA, para ciência. 7.3 Cabe ao GESTOR DO CONTRATO encaminhar mensalmente à CONTRATADA, no fechamento da medição, o “Quadro-resumo” (Anexo A.3) demonstrando de forma acumulada e mês a mês a performance global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO. 2.1. Os serviços deverão ser prestados em consonância com as Políticas e Procedimentos do Sistema de Gestão de Pessoas, por Competência, utilizado pelo SEBRAE/PI. 2.1.1. A Unidade Gestão de Pessoas (UGP) do SEBRAE/PI, em conjunto com a SELECIONADORA, elaborará o edital de seleção para captação dos profissionais. 2.1.2. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, contados a partir da divulgação do resultado. 2.1.2.1. Durante esse período, poderá o SEBRAE/PI contratar candidatos com mesmo perfil para preencher eventuais vagas decorrentes da desistência de candidatos contratados, não adaptação ou ainda necessidade de ampliação do quadro do pessoal, sem que isto implique em novos custos para o SEBRAE/PI, desde que faça uso da lista de candidatos aprovados na seleção preparada pela SELECIONADORA, a partir dos resultados da seleção. 2.2. Caberá à SELECIONADORA: 2.2.1. Realizar todas as etapas do processo de seleção, responsabilizando-se pelas despesas com as instalações onde ocorrerão as provas. 2.2.1.1. As instalações deverão ser apropriadas (com ar refrigerado, boa acústica e com boa iluminação), com infraestrutura adequada: com equipamentos, cadeiras confortáveis, banheiros, pessoal qualificado, enfim, com logística que atenda com qualidade aos candidatos, inclusive as Pessoas com Deficiência que vierem a se inscrever nas vagas de ampla concorrência, considerando que todo o processo de seleção deverá ser obrigatoriamente realizado na cidade de Teresina-PI. 2.2.1.2. Indicar profissional da equipe técnica que responderá pela SELECIONADORA e pela coordenação do processo seletivo. 2.2.2. Elaborar conjuntamente com o SEBRAE/PI, as especificações dos cargos relacionados com as vagas existentes. 2.2.3. Apresentar o cronograma de execução dos processos de recrutamento e seleção, considerando o prazo máximo de 3 (três) meses, para sua conclusão. 2.2.3.1. O cronograma deverá ser divulgado no edital de seleção, após validação pelo SEBRAE/PI. 2.2.4. Divulgar em site próprio, o edital de seleção, cronograma, convocações e resultado de cada etapa do processo seletivo. 2.2.5. Receber em site próprio as inscrições dos candidatos devidamente identificados e interessados no processo seletivo; 2.2.5.1. Os valores das taxas de inscrição serão de R$ 40,00 (quarenta reais) para Assistente e de R$ 70,00 (setenta reais) para Analista. 2.2.6. Abrir conta corrente bancária específica para receber os valores relativos às inscrições. 2.2.6.1. A Selecionadora deverá prestar co...
DESCRIÇÃO DO PROCESSO. 8.1. Cabe a equipe responsável pela fiscalização do contrato efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações que julgar necessárias, de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 8.2. Cabe ao gestor do contrato, mensalmente, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado, gerando o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um), e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições. 8.3. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. 8.4. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitado, o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, parcial ou final, conceituando a Contratada como segue:
DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Diretores/Administradores de unidade aplicam os procedimentos/ferramentas de fiscalização operacional definidos pelo Fiscal Técnico do contrato;
DESCRIÇÃO DO PROCESSO. 7.1. Cabe a cada Unidade Escolar, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 7.2. No primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, acompanhado das justificativas para os itens que receberam conceitos regular ou péssimo para o Gestor do Contrato. 7.3. Cabe ao Gestor do Contrato avaliar o item que se refere ao cumprimento das obrigações com salários, benefícios e obrigações trabalhistas. 7.4. Cabe ao Gestor do Contrato, mensalmente, consolidar as avaliações de desempenho da Contratada emitidas por cada Unidade Escolar e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. 7.5. A nota mensal será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos na avaliação do fiscal e do gestor (y), dividido pelo número de itens vistoriados (x). 7.6. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo Defesa Prévia a Contratada. 7.7. Cabe ao gestor, apurar o percentual de liberação da fatura correspondente a cada Unidade Escolar (o percentual será aplicado para cada unidade considerando a nota individualizada) e encaminhar uma via para a Contratada.