DIVULGAÇÃO definição

DIVULGAÇÃO prazo mínimo de 45 dias (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço) ou 30 dias (demais) entre a última publicação e a apresentação das propostas; ⮚ Julgamento por comissão; ⮚ Admite pré-qualificação dos licitantes; ⮚ Admite qualquer tipo de licitação; ⮚ Sistema de Registro de Preços.
DIVULGAÇÃO. Trata-se de material a ser utilizado para divulgação das oficinas e atividades de mobilização social, sendo a unidade medida por KIT. A medição por KITs visa facilitar a comprovação de contas por notas fiscais únicas para cada KIT. Recomendamos a aquisição de um KIT divulgação para cada oficina, bem como um KIT para ação de mobilização artística. KIT Divulgação: Filipeta PB em formato 6,5X21cm; Folder PB em formato A5; Cartaz em A3 colorido; Carro de som ou Anúncio em rádio local. R$ 200,00
DIVULGAÇÃO publicar documento nas mídias da Prefeitura Municipal

Examples of DIVULGAÇÃO in a sentence

  • TARIFA DE DIVULGAÇÃO Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela divulgação da HABILITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO nos canais da UP BRASIL, tais como, mas não se limitando ao site, internet, impressos gráficos e aplicativo.

  • Caso a B3 constate que a DISTRIBUIÇÃO e/ou DIVULGAÇÃO de DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO está sendo efetuada de forma diversa da contratada pelo DISTRIBUIDOR DE MARKET DATA, este se compromete a reportar, completa e detalhadamente, os acessos não autorizados efetivamente procedidos à B3, bem como arcar integralmente com os custos e penalidades referentes à modalidade não contratada.

  • CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.

  • CF 2.2 DISPONIBILIZAR UMA PLATAFORMA DIGITAL PARA DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO.

  • A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

  • CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG.

  • SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA CONTRATADA à CONTRATANTE.

  • O meio de captação de vagas se fará via e mail no endereço: ▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ DA DIVULGAÇÃO – É imprescindível a divulgação da seleção.

  • CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇° ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇.

  • Data Provável ATIVIDADE/ DIVULGAÇÃO 10/11 a 19/11/2023 (fechamento do sistema 23h59) Inscrições e envio da documentação para a avaliação curricular.


More Definitions of DIVULGAÇÃO

DIVULGAÇÃO etapa voltada para divulgação de resul- tados preliminares; interposição, análise e resposta aos recursos; divulgação do resultado final. A EMBRAPII, com objetivo de garantir independência no pro- cesso de avaliação das propostas de credenciamento, optou por utilizar consultores externos. Deste modo, foram conside- radas: 1) a participação de uma comissão de credenciamento formada por profissionais especialistas de comunidades acadê- micas e empresariais, e 2) a participação de uma instituição de pesquisa internacional renomada, a Fraunhofer10. A etapa de enquadramento teve um importante marco, a sub etapa de Recebimento das Cartas de Manifestação de Interesse das instituições candidatas. O objetivo foi antecipar o conhecimento em relação às áreas de competências apre- sentadas para a formação da comissão de credenciamento. O documento deveria conter a área de competência preten- dida para constituição da Unidade EMBRAPII, suas linhas de atuação e ser assinado pelo responsável pela Instituição candidata. Até o prazo estabelecido, 87 cartas de manifestação foram recebidas e avaliadas pela equipe técnica da EMBRAPII. Após avaliação da equipe EMBRAPII, foram enviadas algumas recomendações de readequações da área de competência para aquelas instituições que tiveram tal necessidade identificada. Foi dado novo prazo para que pudessem avaliar as sugestões e reencaminhar suas cartas de manifestação. Com esta sub etapa, a EMBRAPII pode antecipar a montagem da comissão de credenciamento para posterior avaliação dos Planos de Ação, de forma mais adequada as demandas por áreas de conhecimento das instituições candidatas. Conforme prazo estabelecido para o envio de proposta de credenciamento, foram recebidas 59 propostas, as quais incluiam os Planos de Ação. Deste modo, a EM- BRAPII realizou a análise de enquadramento das candi- datas conforme o atendimento aos critérios de elegibili- dade estabelecidos no documento de Chamada Pública e destacados a seguir: • Propostas advindas de instituições elegíveis: não deveria ser instituição privada com fins lucrativos ou, instituição privada cativa ou, universidade como insti- tuição executora; • Definição de área de competência deveria estar inse- rida na Política de Ciência, Tecnologia e Inovação ou na Política Nacional de Educação; • Experiência institucional comprovada11 de contratação média anual de R$ 4 milhões de recursos de empresas no período 2011-2013, para o desenvolvimento de pro- jetos de inovação, na área de compe...
DIVULGAÇÃO etapa voltada para divulgação de resul- tados preliminares; interposição, análise e resposta aos recursos; divulgação do resultado final. A EMBRAPII, com objetivo de garantir independência no processo de avaliação das propostas de credenciamen- to, optou por utilizar consultores externos. Deste modo, foram consideradas: 1) a participação de uma comissão de credenciamento formada por profissionais especia- listas de comunidades acadêmicas e empresariais, e 2) a participação de uma instituição de pesquisa internacional renomada, a Fraunhofer16. A etapa de enquadramento teve um importante marco, a sub etapa de Recebimento das Cartas de Manifestação de Interesse das instituições candidatas. O objetivo foi antecipar o conhecimento em relação às áreas de com- petências apresentadas para a formação da comissão de credenciamento. O documento deveria conter a área de competência pretendida para constituição da Uni- dade EMBRAPII, suas linhas de atuação e ser assinado pelo responsável pela Instituição candidata. Até o prazo estabelecido, 87 cartas de manifestação foram recebi- das e avaliadas pela equipe técnica da EMBRAPII. Após avaliação da equipe EMBRAPI, foram enviadas algumas recomendações de readequações da área de competên- cia para aquelas instituições que tiveram tal necessidade identificada. Foi dado novo prazo para que pudessem avaliar as sugestões e reencaminhar suas cartas de manifestação. Com esta sub etapa, a EMBRAPII pode antecipar a montagem da comissão de credenciamento para posterior avaliação dos Planos de Ação, de forma mais adequada as demandas por áreas de conhecimento das instituições candidatas.
DIVULGAÇÃO seguindo modelo padrão (ANEXO II) toda vaga deve ser divulgada em veículos públicos, preferencialmente sem custo, tais como mídia social, jornais, conselhos de classe ou qualquer outro veículo público que a instituição identifique como apropriado para atingir os profissionais-alvo.
DIVULGAÇÃO. É o ato pelo qual o Município de Itaporanga d’Ajuda se utiliza para divulgar, como condição de ampliação ao conhecimento público do ato publicado, em Imprensa Oficial para ampliar a área de competição.
DIVULGAÇÃO prazo mínimo de 30 dias (melhor técnica ou técnica e preço) ou 15 dias (menor preço) ⮚ Maior celeridade que a concorrência; e ⮚ Ampla publicidade.

Related to DIVULGAÇÃO

  • Informações Confidenciais são todas as informações identificadas como confidenciais no momento da divulgação ou que devam ser consideradas confidenciais tendo em vista a natureza das informações ou as circunstâncias de sua divulgação, e incluirão preços, os termos deste Acordo e de qualquer pedido sob o presente Acordo, software, tecnologia, planos de negócios, especificações técnicas, planos de desenvolvimento de produto, planos de marketing, materiais pedagógicos, listas de clientes, ferramentas e objetos genéricos relativos aos produtos da MicroStrategy, criados pela MicroStrategy durante a prestação dos Serviços de consultoria. Informações Confidenciais não incluirão informações: (a) que estão ou venham a ser colocadas em domínio público sem qualquer ação ou omissão da parte recebedora; ou (b) que já estavam na posse da parte recebedora de forma legal antes da divulgação; ou (c) que foram divulgadas legalmente para a parte recebedora por um terceiro, sem restrições quanto à divulgação; ou (d) desenvolvidas de forma independente pela parte recebedora. Segurança é um aspecto importante para a MicroStrategy e para os nossos clientes e a MicroStrategy recomendamos fortemente que o Cliente compartilhe resultados de quaisquer testes realizados pelo Cliente em Produtos da MicroStrategy (que serão considerados Informações Confidenciais exclusivas da MicroStrategy) para que que a MicroStrategy possa utilizar tais informações para aperfeiçoar os Produtos. Cada uma das partes concorda em manter em sigilo as Informações Confidenciais da outra parte durante o prazo de vigência deste Acordo e pelo período de 5 (cinco) anos após o término por qualquer motivo deste Acordo (exceto aquelas relativas a segredos de comércio e indústria que deverão ser mantidas em sigilo após o período aqui previsto), bem como a somente divulgar as Informações Confidenciais a empregados ou representantes que tenham real necessidade de acesso a tais Informações Confidenciais e que deverão protegê-las contra divulgação não autorizada. Independentemente do previsto acima, qualquer das partes poderá divulgar Informações Confidenciais da outra parte para uma autoridade do governo federal ou estadual, na medida em que tal divulgação seja exigida por lei, desde que a parte recebedora notifique a parte divulgadora com antecedência acerca da divulgação exigida de forma a permitir que parte divulgadora conteste a divulgação. Em caso de rescisão deste Acordo e exceto no que se refere às cópias eletrônicas feitas durante a realização regular de backups da rede ou de qualquer outra forma estabelecida neste Acordo, a parte recebedora destruirá ou devolverá imediatamente, ao exclusivo critério da parte divulgadora, todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora na posse ou sob o controle da parte recebedora.

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • Informações Sigilosas são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

  • Informação Pública ou Ostensiva são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.

  • CONSULTA é o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do beneficiário.