Common use of DO ACIDENTE DE TRABALHO Clause in Contracts

DO ACIDENTE DE TRABALHO. Serão considerados como acidente de trabalho, para os efeitos deste acordo, não só o acidente-tipo, como também doenças de origem ocupacional, aí incluídas as LER/DORT, os distúrbios psíquicos adquiridos em decorrência das condições de trabalho e aqueles apresentados por funcionário presente em sinistro ou assalto no local de trabalho e vítima de sequestro, consumado ou não, bem como os acidentes de trajeto, inclusive aqueles sofridos por estudantes no percurso do trabalho para a escola e da escola para o trabalho, bem como no intervalo para refeição.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

DO ACIDENTE DE TRABALHO. Serão considerados como acidente de trabalho, para os efeitos deste acordodesta convenção, não só o acidente-acidente- tipo, como também doenças de origem ocupacionalorigens ocupacionais, aí incluídas as LER/DORT, os distúrbios psíquicos adquiridos em decorrência das condições de trabalho e aqueles apresentados por funcionário presente em sinistro ou assalto no local de trabalho e vítima de sequestroseqüestro, consumado ou não, bem como os acidentes de trajeto, inclusive aqueles sofridos por estudantes no percurso do trabalho para a escola e da escola para o trabalho, bem como no intervalo para refeição.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

DO ACIDENTE DE TRABALHO. Serão considerados como acidente de trabalho, para os efeitos deste acordodesta convenção, não só o acidente-tipo, como também doenças de origem ocupacionalorigens ocupacionais, aí incluídas as LER/DORT, os distúrbios psíquicos adquiridos em decorrência das condições de trabalho e aqueles apresentados por funcionário presente em sinistro ou assalto no local de trabalho e vítima de sequestro, consumado ou não, bem como os acidentes de trajeto, inclusive aqueles sofridos por estudantes no percurso do trabalho para a escola e da escola para o trabalho, bem como no intervalo para refeição.

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Samples: Pauta De Reivindicações

DO ACIDENTE DE TRABALHO. Serão considerados como acidente de trabalho, para os efeitos deste acordodesta convenção, não só o acidente-tipo, como também doenças de origem ocupacionalorigens ocupacionais, aí incluídas as LER/DORT, os distúrbios psíquicos adquiridos em decorrência das condições de trabalho e aqueles apresentados por funcionário presente em sinistro ou assalto no local de trabalho e vítima de sequestroseqüestro, consumado ou não, bem como os acidentes de trajeto, inclusive aqueles sofridos por estudantes no percurso do trabalho para a escola e da escola para o trabalho, bem como no intervalo para refeição.

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Samples: Collective Bargaining Agreement

DO ACIDENTE DE TRABALHO. Serão considerados como acidente de trabalho, para os efeitos deste acordo, não só o acidente-tipoacidente -tipo, como também doenças de origem ocupacional, aí incluídas as LER/DORT, os distúrbios psíquicos adquiridos em decorrência das condições de trabalho e aqueles apresentados por funcionário presente em sinistro ou assalto no local de trabalho e vítima de sequestro, consumado ou não, bem como os acidentes de trajeto, inclusive aqueles sofridos por estudantes no percurso do trabalho para a escola e da escola para o trabalho, bem como no intervalo para refeição.

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Samples: Collective Labor Agreement