DO ADICIONAL NOTURNO. Todo trabalho que for executado das 22h00min de um dia às 05h00min de outro (artigo 73 da CLT) será pago obrigatoriamente acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO ADICIONAL NOTURNO. Todo trabalho que for executado das 22h00min de um dia às 05h00min de outro (artigo artigos 59-A e 73 da CLT) será pago obrigatoriamente acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO ADICIONAL NOTURNO. Todo trabalho que for executado das 22h00min horas da noite de um dia às 05h00min horas de outro (artigo art. 73 da CLT) será pago obrigatoriamente acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal de trabalho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho