DO ADICIONAL NOTURNO. Empregado que prestar serviço no período entre 22:00 h de um dia e às 5:00 h do dia seguinte, fará jus a um adicional noturno sobre aquela hora de 25% (vinte e cinco por cento)
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DO ADICIONAL NOTURNO. Empregado que prestar serviço no período entre 22:00 h 22:00h de um dia e às 5:00 h 5:00h do dia seguinte, fará jus a um adicional noturno sobre aquela hora de 2530% (vinte e cinco trinta por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO ADICIONAL NOTURNO. O Empregado que prestar serviço serviço, inclusive no de revezamento, no período entre 22:00 h 22:00h de um dia e às 5:00 h 05:00h do dia seguinte, fará jus a um adicional noturno sobre aquela hora de 2530% (vinte e cinco trinta por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho