Common use of DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL Clause in Contracts

DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 40.1. Encerrado o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes a CONCESSÃO celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes. 40.2. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o PODER CONCEDENTE para que os SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO continuem a ser prestados adequadamente sem que haja interrupção dos serviços objeto da CONCESSÃO, bem como prevenindo e mitigando qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos usuários e dos funcionários do PODER CONCEDENTE. 40.3. O PODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, procederá aos levantamentos e avalições necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida a CONCESSIONÁRIA. 40.4. A CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos relativos aos bens vinculados à CONCESSÃO em decorrência do advento do termo contratual, tendo em vista o que dispõe a subcláusula 8.2.

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