DO ATENDIMENTO. 1.5.1. O suporte e garantia poderá ser prestada pelo fabricante dos produtos ou por empresa com capacidade comprovada por atestados de capacidade técnica anteriores na prestação deste tipo de suporte e garantia em storages da família VNX do fabricante DELL/EMC. 1.5.2. O suporte e garantia de todos os itens de hardware e software deverão ter atendimento no regime 24x7, com acionamento por telefone 0800, e-mail ou ainda internet (através do site do fabricante ou da empresa contratada), em qualquer horário do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados, por funcionário da Seção de Operações de Sistemas do Centro de Tecnologia em Sistemas/DTS. Os prazos de atendimento e resolução plena de problemas deverão atender aos requisitos estipulados no item referente ao acordo de nível de serviços, SLA, deste termo de referência. 1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a contratante um site de acompanhamento de chamados abertos contendo o status de cada chamado, ou ferramenta similar. 1.5.4. O encerramento do chamado dar-se-á somente após a total aprovação da Contratante com a solução apresentada. Imediatamente após a conclusão do atendimento de cada chamado técnico realizado, a contratada deverá emitir relatório detalhado da ocorrência, descrevendo os serviços realizados, peças substituídas e os números de série e patrimônio do equipamento reparado, número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do componente ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do problema relatado na abertura do chamado, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para ateste de funcionário da CONTRATANTE. 1.5.5. Para a substituição de peças e acessórios do equipamento em garantia, todos os itens que o compõem deverão ser novos, de primeiro uso e do mesmo fabricante por motivos de compatibilização da solução implantada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante toda a vigência contratual. 1.5.6. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior aos originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento.
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DO ATENDIMENTO. 1.5.11.4.1. O suporte e garantia poderá ser prestada pelo fabricante dos produtos ou por empresa com capacidade comprovada por atestados de capacidade técnica anteriores na prestação deste tipo de suporte e garantia em storages da família VNX do fabricante DELL/EMC.
1.5.21.4.2. O suporte e garantia de todos os itens de hardware e software deverão ter atendimento no regime 24x7, com acionamento por telefone 0800, e-mail ou ainda internet (através do site do fabricante ou da empresa contratada), em qualquer horário do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados, por funcionário da Seção de Operações de Sistemas do Centro de Tecnologia em Sistemas/DTS. Os prazos de atendimento e resolução plena de problemas deverão atender aos requisitos estipulados no item referente ao acordo de nível de serviços, SLA, deste termo de referência.
1.5.31.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a contratante um site de acompanhamento de chamados abertos contendo o status de cada chamado, ou ferramenta similar.
1.5.41.4.4. O encerramento do chamado dar-se-á somente após a total aprovação da Contratante com a solução apresentada. Imediatamente após a conclusão do atendimento de cada chamado técnico realizado, a contratada deverá emitir relatório detalhado da ocorrência, descrevendo os serviços realizados, peças substituídas e os números de série e patrimônio do equipamento reparado, número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do componente ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do problema relatado na abertura do chamado, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para ateste de funcionário da CONTRATANTE.
1.5.51.4.5. Para a substituição de peças e acessórios do equipamento em garantia, todos os itens que o compõem deverão ser novos, de primeiro uso e do mesmo fabricante por motivos de compatibilização da solução implantada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante toda a vigência contratual.
1.5.61.4.6. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior aos originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento.
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DO ATENDIMENTO. 1.5.1. O suporte e garantia poderá ser prestada pelo fabricante dos produtos ou por empresa com capacidade comprovada por atestados de capacidade técnica anteriores na prestação deste tipo de suporte e garantia em storages da família VNX do fabricante DELL/EMC.
1.5.2. O suporte e garantia de todos os itens de hardware e software deverão ter atendimento no regime 24x7, com acionamento por telefone 0800, e-mail ou ainda internet (através do site do fabricante ou da empresa contratada), em qualquer horário do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados, por funcionário da Seção de Operações de Sistemas do Centro de Tecnologia em Sistemas/DTS. Os prazos de atendimento e resolução plena de problemas deverão atender aos requisitos estipulados no item referente ao acordo de nível de serviços, SLA, deste termo de referência.
1.5.33.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar atender as solicitações de comparecimento para correção dos defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contratante um site contar do recebimento da Ordem de acompanhamento Serviço ou solicitação via fax emitida por servidos da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, devidamente autorizado, sendo prestado o atendimento no período compreendido entre 8h e 17h, de chamados abertos contendo o status segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, nos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
3.1.1. Os serviços de cada chamadomanutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período indicado no item 3.1. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento dos sistemas, ou ferramenta similarpossa causar qualquer problema ao normal funcionamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, excepcionalmente tais serviços poderão ser programados para outros horários e dias, desde que não gerem pagamento de horas extras e/ou adicional noturno.
1.5.43.2. O encerramento do chamado dar-se-á somente após a total aprovação da Contratante com a solução apresentada. Imediatamente após a conclusão do atendimento de cada chamado técnico realizado, a contratada A CONTRATADA deverá emitir relatório detalhado Relatório Circunstanciado, especificando a causa e tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da ocorrência, descrevendo os serviços realizados, peças substituídas e os números de série e patrimônio do equipamento reparado, número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do componente ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do problema relatado na abertura do chamado, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não substituição de peças, componentes ou acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comparecimento local.
3.2.1. No caso de impossibilidade de identificação do defeito técnico no local a CONTRATADA poderá remover o equipamento, devendo o Relatório Circunstanciado ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comparecimento ao local.
3.2.2. Caso houver necessidade de remoção, pelo período superior a 05 (cinco) dias e se tratando do equipamento imprescindível ao funcionamento do Departamento, a CONTRATADA se compromete a fornecer, a título de empréstimo, outro equipamento de reposição, até o conserto do mesmo.
3.2.3. Todo o equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA.
3.3. Havendo necessidade de substituição de peças, após informar ao gestor a lista das de peças necessárias, e as mesmas serem providenciadas, a CONTRATADA deverá realizar o reparo no prazo 48 (quarenta e oito) horas para peças de reposição simples e de no máximo de 05 (cinco) dias úteis, para peças que necessitem de encomendas e não estejam disponíveis no mercado, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou componentes em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo gestor do contrato.
3.3.1. Não havendo necessidade de substituição de peças, o prazo será 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da aprovação do serviço pelo gestor do contrato.
3.4. Dentro dos prazos estipulados nos itens 3.3 e 3.3.1, fica assegurado à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio que foram substituídos, solução dada ao o técnico da CONTRATDA deverá sanar o defeito causador da paralização dos equipamentos.
3.5. Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e local para ateste de funcionário autorização expressa da CONTRATANTE.
1.5.53.5.1. Para a substituição de peças e acessórios Ficando constatado que o problema do equipamento em garantiasob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTARTADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
3.5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o item 3.5.1. e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os itens ônus a que atualmente está sujeito o compõem deverão ser novos, de primeiro uso e do mesmo fabricante por motivos de compatibilização da solução implantada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante toda a vigência contratual.
1.5.6. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior aos originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento.
3.5.3. Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante.
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Samples: Pregão Presencial
DO ATENDIMENTO. 1.5.15.1. O suporte e garantia poderá ser prestada pelo fabricante dos produtos ou por empresa com capacidade comprovada por atestados de capacidade técnica anteriores na prestação deste tipo de suporte e garantia em storages da família VNX do fabricante DELL/EMC.
1.5.25.2. O suporte e garantia de todos os itens de hardware e software deverão ter atendimento no regime 24x7, com acionamento por telefone 0800, e-mail ou ainda internet (através do site do fabricante ou da empresa contratada), em qualquer horário do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados, por funcionário da Seção de Operações de Sistemas do Centro de Tecnologia em Sistemas/DTS. Os prazos de atendimento e resolução plena de problemas deverão atender aos requisitos estipulados no item referente ao acordo de nível de serviços, SLA, deste termo de referência.
1.5.35.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a contratante um site de acompanhamento de chamados abertos contendo o status de cada chamado, ou ferramenta similar.
1.5.45.4. O encerramento do chamado dar-se-á somente após a total aprovação da Contratante com a solução apresentada. Imediatamente após a conclusão do atendimento de cada chamado técnico realizado, a contratada deverá emitir relatório detalhado da ocorrência, descrevendo os serviços realizados, peças substituídas e os números de série e patrimônio do equipamento reparado, número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do componente ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do problema relatado na abertura do chamado, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para ateste de funcionário da CONTRATANTE.
1.5.55.5. Para a substituição de peças e acessórios do equipamento em garantia, todos os itens que o compõem deverão ser novos, de primeiro uso e do mesmo fabricante por motivos de compatibilização da solução implantada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante toda a vigência contratual.
1.5.65.6. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior aos originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento.
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