PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, através da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e arts. 42 a 46 da lei Complementar nº 123/2006, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2. O Recebimento dos documentos para credenciamento, da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, dos envelopes contendo a proposta de Preços, e dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, dar-se-á até às 13:30 horas do dia 23 de Julho de 2021 na Prefeitura Municipal de Itaiópolis, sita à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx – xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 000.
1.3. A abertura do Pregão será realizada no dia 23 de Julho de 2021 às 13:50 horas, na Prefeitura Municipal de Itaiópolis, sita à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx – xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 000.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste Pregão Presencial é a Contratação de Empresa especializada para Manutenção preventiva e corretiva de Equipamentos médicos hospitalares da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas neste Edital.
3.2. Não poderão participar deste Pregão as pessoas físicas, servidor ou dirigente da Prefeitura, as interessadas que se encontram em processo de concordata preventiva ou suspensiva, recuperação judicial e/ou extrajudicial, de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação.
3.3. Não poderão participar de licitação as empresas que estejam impedidas de contratar com o Município de Itaiópolis e outros municípios, Estados e União, nos termos do julgamento do Recurso Especial n. 151.567/RJ, do Superior Tribunal de Justiça, que diz que uma vez aplicada a sanção de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”, na forma prevista no inc. III do art. 87 da Lei 8.666/93, a pessoa fica impedida de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades que integram a Administração Pública, de todas as esferas da Federação.
3.4. Não poderão participar as empresas que se apresentarem na forma de empresas em consórcio.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes, pedido de esclarecimentos, ou ainda, impugnação ao ato convocatório do presente Xxxxxx, deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro da Prefeitura, protocolizando pedido formal e impresso até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura, no
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13h30 as 17:00 horas, cabendo o Pregoeiro decidir sobre o mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento.
4.2. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.3. Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Na sessão pública será admitido o credenciamento e a intervenção de somente um representante de cada proponente para formular propostas, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto o Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
5.3.1. Se administrador ou sócio da empresa, deverá apresentar:
a) Documento de identidade ou outro documento que contenha foto, e;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI da Resolução CGSIM nº 16, de 2009;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração contratual (se houver)
ou Contrato Social Consolidado.
e) No caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração da finalidade social de atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, devendo o capital social estar registrado e integralizado.
5.3.2. Se Representante Legal da empresa, deverá apresentar:
a) Documento de identidade ou outro documento que contenha foto, e;
b) Procuração Pública ou particular, sendo esta com firma reconhecida, ou:
c) Carta de Credenciamento específica, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinente ao certame em nome do proponente, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do Contrato Social Original ou fotocópia autenticada), a fim de assegurar que o mandante detém poderes para tanto, conforme Modelo do Anexo III.
5.4 Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a proponente deverá apresentar comprovação da condição de ME ou EPP: Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida há menos de 90 (noventa) dias, da data prevista para abertura das propostas de preços; sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
5.5. O credenciamento será realizado no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo as Propostas e Documentação, sendo mesmo condição obrigatória para a participação dos proponentes neste Pregão. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, ou por publicações em órgãos da Imprensa Oficial, e
serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará sua autenticidade e veracidade.
5.6. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento ou a ausência de representante legal de empresas proponentes não importará na desclassificação da proposta da respectiva empresa no presente certame. Contudo implicará na impossibilidade da apresentação de lances verbais, assim como impossibilitará qualquer manifestação em nome da empresa na sessão do Pregão.
5.7. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma empresa na presente licitação.
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das proponentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos representantes credenciados, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (CONFORME MODELO ANEXO IV, e em envelopes distintos, devidamente fechados, lacrados e rubricados nos fechos, a PROPOSTA DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO exigida para habilitação dos proponentes, sob pena de desclassificação.
6.2. Os envelopes deverão conter as seguintes indicações externas:
Envelope contendo a Proposta:
ENVELOPE N° 01 PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2021 EMPRESA:
CNPJ:
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO DE ABERTURA:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL
Envelope contendo a Documentação:
ENVELOPE N° 02 DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2021 EMPRESA:
CNPJ:
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO DE ABERTURA:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL
6.3. A NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO MENCIONADA NO SUBITEM 6.1, IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DO INTERESSADO NESTA LICITAÇÃO, SALVO SE O REPRESENTANTE CREDENCIADO DECLARAR NA SESSÃO PÚBLICA, EXPRESSAMENTE, QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. O PREGOEIRO SOLICITARÁ PARA A EQUIPE
DE APOIO A EXPEDIÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO QUE DEVERÁ SER ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL CREDENCIADO E JUNTADA AO PROCESSO.
6.4. Serão aceitas propostas encaminhadas via postal (correio), desde que entregues o Pregoeiro e Equipe de Apoio antes do horário previsto para o início da sessão pública. O envelope deverá conter os documentos de credenciamento: contrato social em vigor com a última alteração (se houver) ou Contrato social consolidado, Certidão da Junta Comercial e a Declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo Anexo IV) e, em envelopes distintos, devidamente fechados, a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO.
6.5. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início aos trabalhos do Pregão.
6.6. Primeiramente serão abertos os envelopes contendo as Propostas, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.8. O Pregoeiro manterá em seu poder as propostas de todos os proponentes e a documentação dos proponentes que apresentarem as 03 (três) melhores propostas.
7. DA VISTORIA
7.1. Os interessados em participar da licitação poderão realizar vistoria, nos equipamentos, de forma a obter pleno conhecimento das condições, eventuais dificuldades e inteirar-se das condições reais pela execução dos serviços.
7.2. A vistoria deverá ser agendada pelo telefone 00 0000 0000/2248 com a Administradora Hospitalar. Neste endereço: Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio. Xxx Xxxxx Xxxxx, 000. Itaiopolis/SC.
7.3. A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia antes da abertura da licitação.
7.4. Após a realização da vistoria, será expedida, pela Administradora Hospitalar, a Declaração de Vistoria, assinada por ambas as partes que ficará em poder da empresa interessada para apresentação juntamente com os documentos de habilitação quando da realização do certame.
7.5. A empresa que não realizar a vistoria não poderá alegar o desconhecimento de dificuldades, características ou obstáculos para a relalização dos serviços de manutenção, como justificativa para acréscimos de preço e prazo na contratação
7.6. A falta de apresentação da Declaração não se constitui motivo de desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
8. DA PROPOSTA (ENVELOPE N° 01)
8.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem, rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser assinada pelo representante legal do licitante ou pelo Procurador.
8.1.1. Anexo à proposta escrita deverá obrigatoriamente conter uma via gravada em CD ou Pen drive, devidamente identificada, formulada através do Betha auto cotação que está disponível no site da Betha Sistemas através do seguinte endereço:
http//xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00
Obs: O CD gravado (deverá ser colocado juntamente com a proposta de preços impressa, no Envelope nº 01 devendo verificar se os dados foram efetivamente gravados no CD).
8.2. Os preços propostos deverão ser expressos em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.3. No preço proposto e nos lances que oferecer, já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
8.4. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da proposta. Caso a proposta de preço apresentada não contenha prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias;
8.5. O preço inicial proposto será de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6. Na hipótese de serem apresentadas propostas sem a assinatura, estando presente o representante legal na sessão de abertura, a falta da assinatura poderá ser sanada pelo mesmo, até a etapa de cadastramento de propostas.
8.7. Não serão aceitas propostas que não estejam cotados TODOS os itens do lote.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02)
9.1 - Do envelope N° 02 DOCUMENTAÇÃO, deverão constar os seguintes documentos:
9.1.1. Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos:
9.1.1. Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última alteração contratual (se houver)
ou contrato social Consolidado.
c) No caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração da finalidade social de atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, devendo o capital social estar registrado e integralizado.
OBSERVAÇÃO: Os documentos mencionados nas alíneas "a" e "b" só serão exigidos na fase de habilitação quando não apresentados no ato de credenciamento (ITEM 5 DO CREDENCIAMENTO).
9.1.2. Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de ações de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e/ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de
validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias anteriores à abertura desta licitação.
a.1) Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de abril de /2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
9.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista, por intermédio dos seguintes documentos:
a) Cópia do CNPJ/MF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e á Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa.
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa.
e) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT
9.1.4. Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade Técnica, fornecido por pessoa de direito público ou privado, que comprove que a empresa tenha prestado serviços com características compatíveis ao objeto da presente licitação, demonstrando que o proponente possui experiência anterior satisfatória e bom desempenho;
b) Prova de Registro e Regularidade da Empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou CFT – Conselho Federal de técnicos Industriais. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/SC ou CFT/SC quando da assinatura do contrato, caso seja vencedora do processo licitatório.
c) Comprovante fornecido pela licitante de que possuí, no mínimo um profissional habilitado com registro no CREA ou CFT;
9.1.5. Outras Declarações
a) Declaração de Regularidade – Modelo Anexo V.
b) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do Contrato - modelo fornecido no Anexo VI.
9.2. Se o proponente interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, eles deverão ser da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade, podendo o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, realizar consultas on-line via internet, para verificar a sua autenticidade.
9.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, ou por publicações em órgãos da Imprensa Oficial. A autenticidade dos documentos pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio poderá ser feita durante a sessão, desde que
as cópias estejam inseridas no envelope N° 02 DOCUMENTAÇÃO e o proponente apresente o original até o momento da análise de seus documentos.
9.5. Os documentos de Habilitação (Certidões Negativas) que não constarem, expressamente, as datas de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contadas de suas datas de emissão.
9.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão pública, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do proponente, salvo se os mesmos estiverem de posse do Representante Credenciado e entregues na sessão pública.
Observação: No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Art. 43 § 1°, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e Trabalhista (item 9.1.3) alíneas "a" ao "f", o Pregoeiro, concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7. Após a análise da documentação apresentada, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 . CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Será desclassificada a proposta que, para viabilização, apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em Lei e à disposição de todos os concorrentes, assim como, as que não se enquadrarem na conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Edital.
10.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais proponentes apresentaram propostas para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.3. Havendo duas ou mais propostas com preços exatamente iguais, no início do certame, será efetuado sorteio a fim de identificar qual proponente terá preferência na oferta de lances verbais, conforme disposto nos parágrafos 2° e 3° do Art. 45, da Lei n° 8.666/93.
10.4. Serão classificadas pelo Pregoeiro, a Proponente que apresentar a proposta de menor preço e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10%(dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02.
10.4.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até que haja no máximo 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02.
10.5. Às proponentes classificadas conforme estabelecido no subitem 9.4 ou no caso do subitem 9.4.1. será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação aos lances oferecidos pelas demais proponentes.
10.6. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas, forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
10.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará em exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeitos de classificação das propostas para o item em disputa.
10.8. Caso não se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
10.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
10.10. No que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte a aferição das propostas por elas apresentadas respeitará o disposto nos artigos 44 4 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço serão aberto os envelopes contendo a documentação de habilitação dos proponentes que apresentarem as 3 (três) melhores e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor.
10.12. Constado o atendimento pleno às exigências do Edital, será o Proponente declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente Licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado à AUTORIDADE COMPETENTE para homologação do resultado final do pregão.
10.13. Se a proposta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.14. A data referência a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela utilizada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, serem sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades decorrentes do vencimento do documento que se apresentem após aquela data.
10.15. Reserva-se ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
10.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para recebimento de novas propostas.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço global, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital.
11.2. Havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o UNITÁRIO.
12. INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
12.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
13. DOS RECURSOS
13.1. Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.1.4. A manifestação do recurso poderá ser feita na própria sessão do Pregão, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.1.5. Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação a proponente vencedora.
13.1.6. O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se os fundamentos forem claramente inconsistentes e/ou meramente protelatórios.
13.2. Os recursos serão dirigidos a autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à autoridade superior, devidamente instruídos, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.3. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. Para dar cumprimento à legislação pertinente ao assunto, informamos que os recursos para atender a presente despesa, correrão a conta da dotação orçamentária:
• 5 – 10.001.10.302.0009.2093.3.3.90.00.00 – Manutenção da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio – Recurso 0.1.02.0102
• 5 – 10.001.10.302.0009.2093.3.3.90.00.00 – Manutenção da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio – Recurso 0.1.06.1154
15. DAS PENALIDADES
15.1. A proponente estará sujeita a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade de rescisão e eventuais perdas e danos, apuradas na forma da legislação em vigor, quando:
a) houver desistência do fornecimento da prestação dos serviços após a adjudicação da licitação;
b) Não for prestados os serviços no prazo estabelecido neste Edital;
c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições editalícias ou contratuais.
15.2. A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
c) Suspensão do direito de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02;
d) Expedição de declaração de inidoneidade com a consequente exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral.
15.3. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/02, se a proponente, convocada dentro prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da licitação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
15.4. A aplicação das sanções previstas nos itens 15.2 e 15.3 competem ao Chefe do Poder Executivo ou ao Secretário Municipal, conforme o caso, após prévia manifestação do Departamento Jurídico.
15.5. As sanções decorrentes do processo administrativo serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
15.6. A aplicação das sanções prevista neste item não exclui a responsabilização da proponente inadimplente por eventuais perdas ou danos causados a Prefeitura.
15.7. No processo de aplicação das sanções é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
16. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
16.1. O prazo de execução do serviço solicitado em casos de emergência será de 01 (um) dia, a partir do recebimento da autorização/ordem de serviço emitida pela Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio.
16.2. O acompanhamento do vencedor do certame ao local da execução da instalação se dará por conta da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio.
17. DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO CONTRATADO
17.1. Prestar os serviços de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
17.2. fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços;
17.3. fixar etiquetas nos equipamentos no ato da execução da manutenção preventiva com as seguintes informações: data de execução, técnico, indicação se há restrições referente ao perfeito funcionamento e data limite para próxima execução;
17.4. emitir relatório de visita, a cada atendimento, caracterizando a realização dos serviços solicitados, devendo ser assinado pelo funcionário que acompanhou o serviço;
17.5. fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos;
17.6. cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela segurança de seus empregados.
17.7. prestar os serviços através de técnicos devidamente credenciados e capacitados.
17.8. assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros.
17.9. responsabilizar-se por todo e qualquer dano, falta ou prejuízo, decorrente da ação de seus empregados ou prepostos no desempenho de suas tarefas.
17.10. cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos, determinados pela CONTRATANTE.
17.11. responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados na execução dos serviços, objeto deste Contrato.
17.12. manter nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
17.13. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
17.14. prestar os serviços contratados e assumidos na Proposta Técnica.
18. DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE
18.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de contrato.
18.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração designado, a execução dos serviços do objeto deste Contrato.
18.3. Repassar as informações necessárias ao Contratado para a correta execução dos serviços.
18.4. Notificar a Contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na prestação dos serviços.
185. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.
18.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
19. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
19.1. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados, em número suficiente para a execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Fundação Hospitalar, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, inclusive quanto a locomoção e transporte até o local solicitado.
19.2. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas de seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio.
19.3. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento das especificações dos serviços previamente estabelecidas.
19.4. A Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
20. FORMA DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota fiscal Eletrônica, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
20.2. Constatado o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica, esta será devolvida à proponente para as devidas correções.
20.3. O pagamento será realizado em conta corrente junto ao Banco do Brasil. Para conta corrente de outros bancos poderá haver cobrança de tarifa (conforme tabela vigente do Banco do Brasil).
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Da reunião realizada para o recebimento dos envelopes, oferecimento de lances e verificação da documentação da proponente habilitada, todas especificamente delineadas neste Edital, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as proponentes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que houver durante a realização do certame, devendo a ata ser assinada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, bem como pelas proponentes ainda presentes ao final da reunião.
21.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação. Poderá ser revogada, no todo ou em parte, pelo Prefeito, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, se houver ilegalidade.
21.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta e documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4. É xxxxxx ao proponente retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
21.5. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
21.6. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.7. Será comunicada por escrito, às empresas que retirarem o Edital, qualquer alteração que importe em modificação em seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
21.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas e documentação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9. Recomenda-se as proponentes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
21.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento dos itens, objeto deste contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93).
21.11. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
21.12. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos serão dirimidas pelo Pregoeiro, no endereço mencionado no Item 4.1 ou através do telefone (047) 0000- 0000.
21.13 . O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. ANEXOS DO EDITAL
a) ANEXO I - Termo de Referência
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço
c) ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Habilitação
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade
f) ANEXO VI – Dados do responsável para do Contrato.
g) ANEXO VII – Minuta do contrato
Itaiópolis, 08 de Julho de 2021.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL SANTO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Administradora Hospitalar
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de Empresa especializada para Manutenção preventiva e corretiva de Equipamentos médicos hospitalares da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação em virtude do término das garantias oferecidas pelos fabricantes e pela necessidade de manter em condições regular de uso dos equipamentos Médicos Hospitalares pertencentes à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio de Itaiopolis. Tal contratação objetiva a realização de forma criteriosa dos serviços de conservação e manutenção dos aparelhos, visando o bom funcionamento e a integridade dos mesmos.
2. SERVIÇOS
2.1. A manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas à prevenção da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes.
2.2. Para todos os itens deverá ser realizada uma manutenção preventiva anualmente, exceto para o item nº 29 Autoclave Hospitalar marca Sercon HAF-20 que deverá ser realizada duas manutenções preventiva durante o ano.
2.3. Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de:
a) revisão geral;
b) fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borracha de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatório de água dos equipos;
c) correção de vazamentos de ar e água;
d) limpeza;
e) testes, recarga, calibração e lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos;
2.4. Compreende-se como manutenção corretiva, entre outros, os serviços de reparo para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular e funcionamentos dos equipamentos.
2.4.1. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade, mediante recebimento de Ordem de Serviço emitida pela Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos.
2.5. A contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por outra configuração idêntica ou superior, originais e novas, por ocasião da execução de manutenção corretiva.
3. ATENDIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá atender as solicitações de comparecimento para correção dos defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou solicitação via fax emitida por servidos da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, devidamente autorizado, sendo prestado o atendimento no período compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, nos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
3.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período indicado no item 3.1. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento dos sistemas, ou possa causar qualquer problema ao normal funcionamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, excepcionalmente tais serviços poderão ser programados para outros horários e dias, desde que não gerem pagamento de horas extras e/ou adicional noturno.
3.2. A CONTRATADA deverá emitir Relatório Circunstanciado, especificando a causa e tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comparecimento local.
3.2.1. No caso de impossibilidade de identificação do defeito técnico no local a CONTRATADA poderá remover o equipamento, devendo o Relatório Circunstanciado ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comparecimento ao local.
3.2.2. Caso houver necessidade de remoção, pelo período superior a 05 (cinco) dias e se tratando do equipamento imprescindível ao funcionamento do Departamento, a CONTRATADA se compromete a fornecer, a título de empréstimo, outro equipamento de reposição, até o conserto do mesmo.
3.2.3. Todo o equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA.
3.3. Havendo necessidade de substituição de peças, após informar ao gestor a lista de peças necessárias, e as mesmas serem providenciadas, a CONTRATADA deverá realizar o reparo no prazo 48 (quarenta e oito) horas para peças de reposição simples e de no máximo de 05 (cinco) dias úteis, para peças que necessitem de encomendas e não estejam disponíveis no mercado, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo gestor do contrato.
3.3.1. Não havendo necessidade de substituição de peças, o prazo será 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da aprovação do serviço pelo gestor do contrato.
3.4. Dentro dos prazos estipulados nos itens 3.3 e 3.3.1, fica assegurado à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio que o técnico da CONTRATDA deverá sanar o defeito causador da paralização dos equipamentos.
3.5. Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da CONTRATANTE.
3.5.1. Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTARTADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
3.5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o item 3.5.1. e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
3.5.3. Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante.
4.RELATÓRIO TÉCNICO
4.1. A CONTRATADA, sempre que for realizada manutenção corretiva, deverá encaminhar à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças substituídas, quando for o caso, bem como o tipo de bem, nº de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar RELATÓRIO TÉCNICO relativo à cada manutenção preventiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sua realização, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como a aplicação de materiais de reposição, quando for o caso.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar registro de manutenção dos equipamentos em uso e calibração dos equipamentos de medida para massa e volume.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada.
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
c) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
d) Anotar em registro próprio e notificar á CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
g) Informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
h) Zelar para que a mão-de-obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas no contrato.
i) Fornecer as peças necessárias para a realização da manutenção preventiva/corretiva a ser realizada pela CONTRATADA.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo.
b) Fornecer à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio os nomes dos empregados autorizados a tratar com a Fundação.
c) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos.
d) Xxxxxxxxx, imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do Contrato.
e) Acatar as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
f) Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes).
g) Fornecer aos seus empregados uniforme, calçado, crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do Trabalho.
h) Os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, deverão se apresentar sempre limpos e asseados, tanto no aspecto de vestuário e calçado quanto no de higiene pessoal.
i) Responsabilizar-se, na forma da lei, por quaisquer danos causados diretamente aos bens da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da existência de fiscalização da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio.
j) Restituir, ao término do prazo de vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio que esteja sob a sua guarda, em perfeito e regular funcionamento.
k) Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicional para a Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio.
l) Retirar e devolver o equipamento, componente ou peça que necessite de manutenção fora das dependências da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, no local determinado pela Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, arcando com as despesas de retirada e devolução.
m)Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante.
7. MATERIAIS
7.1. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação.
7.2. Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificada: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de reservatório de água dos equipos, coreias e correlatos.
7.3. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificada: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não aprazível e
biodegradável, necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
8. FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUA APLICAÇÃO
8.1. Constatada a necessidade de substituição de peças, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas:
a) emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
b) ratificação, pela Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela CONTRATADA;
c) fornecimento das peças pela CONTRATANTE;
d) Instalação de peças pela CONTRATADA.
8.1.1. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues para a CONTRATANTE.
8.2 A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção.
9. DA GARANTIA
9.1. A empresa detentora do Contrato deverá garantir os serviços executados por no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data do serviço prestado;
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da administração por iguais e sucessivos períodos, até o montante de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses de vigência contratual, tendo marco inicial, a data de assinatura do presente contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico – IBGE ou o índice que substituí-lo.
12 – RELAÇÃO DOS ITENS PARA MANUTENÇÃO E VALOR MÁXIMO: LOTE - 1
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO MAXIMO P/ MANUTENÇÃO | TOTAL |
01 | 01 | MANUTENÇÃO | RESPIRADOR LEISTUNG LUFT 1 | 236,30 | 236,30 |
02 | 01 | MANUTENÇÃO | MONITOR CARDIACO MULTIPARAMETROS GENERAL MEDITECH G3A | 153,43 | 153,43 |
03 | 01 | MANUTENÇÃO | DESFIBRILADOR/CARDIOVERS OR COM MONITOR MULTIPARÂMETRO E MARCAPASSO COMEN S8 | 192,77 | 192,77 |
04 | 02 | MANUTENÇÃO | BOMBAS DE INFUSAO SANTRONIC ST 550T2 | 106,67 | 213,34 |
05 | 10 | MANUTENÇÃO | GLICOSIMETRO | 48,33 | 483,30 |
06 | 05 | MANUTENÇÃO | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO | 50,00 | 250,00 |
07 | 02 | MANUTENÇÃO | ESFIGMOMANOMETRO PEDIATRICO | 50,00 | 100,00 |
08 | 06 | MANUTENÇÃO | ESTETOSCOPIO ADULTO | 35,00 | 210,00 |
09 | 02 | MANUTENÇÃO | ESTETOSCOPIO PEDIATRICO | 35,00 | 70,00 |
10 | 01 | MANUTENÇÃO | ECG 12 DERIVAÇÕES MICROMED WINCARDIO | 129,60 | 129,60 |
11 | 02 | MANUTENÇÃO | NEGATOSCOPIO | 66,00 | 132,00 |
12 | 01 | MANUTENÇÃO | MONITOR CARDIACO COMEN C80 | 153,33 | 153,33 |
13 | 01 | MANUTENÇÃO | CARDIOVERSOR/DESFIBRILAD OR ECAFIX DF-03 | 192,77 | 192,77 |
14 | 02 | MANUTENÇÃO | BOMBA DE INFUSAO BBRAUM INFUSOMAT COMPACT | 80,00 | 160,00 |
15 | 02 | MANUTENÇÃO | ASPIRADOR DE SECRECOES OLIDEF A-45 PLUS | 56,67 | 113,34 |
16 | 01 | MANUTENÇÃO | VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE SHANGRILA 510s | 186,10 | 186,10 |
17 | 01 | MANUTENÇÃO | OXIMETRO PM 60 | 100,00 | 100,00 |
18 | 02 | MANUTENÇÃO | MONITOR PHILIPS DIXTAL EFFICIA CM 120 | 152,97 | 305,94 |
19 | 02 | MANUTENÇÃO | BISTURI ELETRONICO EMAI BP 100 PLUS 3903 E EMAI BP 100 | 210,20 | 420,40 |
20 | 01 | MANUTENÇÃO | MONITOR MULTIPARAMETROS VITA 400 A | 153,33 | 153,33 |
21 | 01 | MANUTENÇÃO | BALANCA MECANICA ADULTO WELMY 10988 | 105,00 | 105,00 |
22 | 01 | MANUTENÇÃO | BALANCA PEDIATRICA WELMY 10970 | 105,00 | 105,00 |
23 | 01 | MANUTENÇÃO | OXIMETRO PORTATIL | 105,00 | 105,00 |
24 | 02 | MANUTENÇÃO | ASPIRADOR DE SECREÇÕES NEVONI 5005 | 90,00 | 180,00 |
25 | 01 | MANUTENÇÃO | BERÇO AQUECIDO OLIDEF BA92A 026 | 180,00 | 180,00 |
26 | 01 | MANUTENÇÃO | BALANCA PEDITRICA DIGITAL BALMAK MP 25BB | 104,00 | 104,00 |
27 | 01 | MANUTENÇÃO | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ASPIRAMAX | 75,00 | 75,00 |
28 | 01 | MANUTENÇÃO | DETECTOR FETAL DE MESA FD- 300D – MD | 40,67 | 40,67 |
29 | 02 | MANUTENÇÃO | AUTOCLAVE HOSPITALAR MARCA SERCON HAF-20 | 603,33 | 1.206,6 6 |
30 | 01 | MANUTENÇÃO | INCUBADORA PARA TESTE BIOLOGICO | 135,00 | 135,00 |
31 | 01 | MANUTENÇÃO | LUPA HL-500 LED | 35,00 | 35,00 |
32 | 01 | MANUTENÇÃO | COMPRESSOR | 96,67 | 96,67 |
33 | 01 | MANUTENÇÃO | ESTUFA DE ESTERILIZACAO E SECAGEM OLIDEF EEO BN003 | 68,00 | 68,00 |
34 | 01 | MANUTENÇÃO | ESTUFA DE ESTERILIZACAO E SECAGEM OLIDEF EE3 92A010 | 68,00 | 68,00 |
35 | 01 | MANUTENÇÃO | ESTUFA DE CULTURA FANEN 002 59803 | 136,00 | 136,00 |
36 | 01 | MANUTENÇÃO | AUTOCLAVE VERTICAL DE DESCARTE FABBE 103 | 188,33 | 188,33 |
37 | 01 | MANUTENÇÃO | BANHO MARIA FANEN 102/N2 | 126,00 | 126,00 |
38 | 01 | MANUTENÇÃO | AGITADOR ORBITAL FANEN 255 | 82,67 | 82,67 |
39 | 01 | MANUTENÇÃO | HOMOGEINIZADOR DE SANGUE AP22 | 82,67 | 82,67 |
40 | 30 | MANUTENÇÃO | TERMOMETROS | 24,67 | 740,10 |
41 | 01 | MANUTENÇÃO | RELOGIO CRONOMETRO LABORMED | 34,33 | 34,33 |
42 | 01 | MANUTENÇÃO | CONTADOR DE CELULAS MANUAL LEUCOTRON LS 1125/33 | 277,33 | 277,33 |
43 | 02 | MANUTENÇÃO | CENTRÍFUGAS CENTRIBIO MACRO 80-2B (12 tubos) | 277,33 | 554,66 |
44 | 01 | MANUTENÇÃO | CENTRÍFUGA CENTRILAB MACRO 80-2B (12 tubos) | 277,33 | 277,33 |
45 | 01 | MANUTENÇÃO | CENTRIFUGA MICROEMATOCRITO MICROSPIN 1000 | 277,33 | 277,33 |
46 | 01 | MANUTENÇÃO | MICROSCÓPIO ZEISS STANDARD 25 ICS | 200,66 | 200,66 |
47 | 01 | MANUTENÇÃO | MICROPIPETA | 223,33 | 223,33 |
TOTAL | 9.660,69 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021
À
Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio
Razão Social/Nome: | ||
Endereço: | ||
Município: | UF: | |
CEP: | ||
CNPJ/CPF/MF: | ||
Fone ( ) | Fac-simile: ( ) | |
E-Mail: | ||
Banco: | Agência: | Conta: |
Representante: | ||
Fone: ( ) | Fax: ( ) |
LOTE - 1
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO P/ MANUTENÇÃO | TOTAL |
01 | 01 | MANUTENÇÃO | RESPIRADOR LEISTUNG LUFT 1 | ||
02 | 01 | MANUTENÇÃO | MONITOR CARDIACO MULTIPARAMETROS GENERAL MEDITECH G3A | ||
03 | 01 | MANUTENÇÃO | DESFIBRILADOR/CARDIOVERS OR COM MONITOR MULTIPARÂMETRO E MARCAPASSO COMEN S8 | ||
04 | 02 | MANUTENÇÃO | BOMBAS DE INFUSAO SANTRONIC ST 550T2 | ||
05 | 10 | MANUTENÇÃO | GLICOSIMETRO | ||
06 | 05 | MANUTENÇÃO | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO | ||
07 | 02 | MANUTENÇÃO | ESFIGMOMANOMETRO PEDIATRICO | ||
08 | 06 | MANUTENÇÃO | ESTETOSCOPIO ADULTO | ||
09 | 02 | MANUTENÇÃO | ESTETOSCOPIO PEDIATRICO | ||
10 | 01 | MANUTENÇÃO | ECG 12 DERIVAÇÕES MICROMED WINCARDIO | ||
11 | 02 | MANUTENÇÃO | NEGATOSCOPIO | ||
12 | 01 | MANUTENÇÃO | MONITOR CARDIACO COMEN C80 |
13 | 01 | MANUTENÇÃO | CARDIOVERSOR/DESFIBRILAD OR ECAFIX DF-03 | ||
14 | 02 | MANUTENÇÃO | BOMBA DE INFUSAO BBRAUM INFUSOMAT COMPACT | ||
15 | 02 | MANUTENÇÃO | ASPIRADOR DE SECRECOES OLIDEF A-45 PLUS | ||
16 | 01 | MANUTENÇÃO | VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE SHANGRILA 510s | ||
17 | 01 | MANUTENÇÃO | OXIMETRO PM 60 | ||
18 | 02 | MANUTENÇÃO | MONITOR PHILIPS DIXTAL EFFICIA CM 120 | ||
19 | 02 | MANUTENÇÃO | BISTURI ELETRONICO EMAI BP 100 PLUS 3903 E EMAI BP 100 | ||
20 | 01 | MANUTENÇÃO | MONITOR MULTIPARAMETROS VITA 400 A | ||
21 | 01 | MANUTENÇÃO | BALANCA MECANICA ADULTO WELMY 10988 | ||
22 | 01 | MANUTENÇÃO | BALANCA PEDIATRICA WELMY 10970 | ||
23 | 01 | MANUTENÇÃO | OXIMETRO PORTATIL | ||
24 | 02 | MANUTENÇÃO | ASPIRADOR DE SECREÇÕES NEVONI 5005 | ||
25 | 01 | MANUTENÇÃO | BERÇO AQUECIDO OLIDEF BA92A 026 | ||
26 | 01 | MANUTENÇÃO | BALANCA PEDITRICA DIGITAL BALMAK MP 25BB | ||
27 | 01 | MANUTENÇÃO | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ASPIRAMAX | ||
28 | 01 | MANUTENÇÃO | DETECTOR FETAL DE MESA FD- 300D – MD | ||
29 | 02 | MANUTENÇÃO | AUTOCLAVE HOSPITALAR MARCA SERCON HAF-20 | ||
30 | 01 | MANUTENÇÃO | INCUBADORA PARA TESTE BIOLOGICO | ||
31 | 01 | MANUTENÇÃO | LUPA HL-500 LED | ||
32 | 01 | MANUTENÇÃO | COMPRESSOR | ||
33 | 01 | MANUTENÇÃO | ESTUFA DE ESTERILIZACAO E SECAGEM OLIDEF EEO BN003 | ||
34 | 01 | MANUTENÇÃO | ESTUFA DE ESTERILIZACAO E SECAGEM OLIDEF EE3 92A010 | ||
35 | 01 | MANUTENÇÃO | ESTUFA DE CULTURA FANEN 002 59803 | ||
36 | 01 | MANUTENÇÃO | AUTOCLAVE VERTICAL DE DESCARTE FABBE 103 |
37 | 01 | MANUTENÇÃO | BANHO MARIA FANEN 102/N2 | ||
38 | 01 | MANUTENÇÃO | AGITADOR ORBITAL FANEN 255 | ||
39 | 01 | MANUTENÇÃO | HOMOGEINIZADOR DE SANGUE AP22 | ||
40 | 30 | MANUTENÇÃO | TERMOMETROS | ||
41 | 01 | MANUTENÇÃO | RELOGIO CRONOMETRO LABORMED | ||
42 | 01 | MANUTENÇÃO | CONTADOR DE CELULAS MANUAL LEUCOTRON LS 1125/33 | ||
43 | 02 | MANUTENÇÃO | CENTRÍFUGAS CENTRIBIO MACRO 80-2B (12 tubos) | ||
44 | 01 | MANUTENÇÃO | CENTRÍFUGA CENTRILAB MACRO 80-2B (12 tubos) | ||
45 | 01 | MANUTENÇÃO | CENTRIFUGA MICROEMATOCRITO MICROSPIN 1000 | ||
46 | 01 | MANUTENÇÃO | MICROSCÓPIO ZEISS STANDARD 25 ICS | ||
47 | 01 | MANUTENÇÃO | MICROPIPETA | ||
TOTAL |
OBS: Não serão aceitas propostas que não estejam cotados TODOS os itens do lote.
Valor por extenso: ( ).
a) Validade: Não inferior a 60 (sessenta)dias.
b) Prazo e local para entrega: conforme estabelecido no edital.
c) Concordo com todas as exigências do Edital.
Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal
Esta Declaração deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES
ANEXO III
Modelo de Credenciamento
Nome da Empresa Papel Timbrado
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ..............., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade n°
..................... e inscrito no CPF/MF sob n° ......................., a participar da licitação instaurada pela Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 08/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, fazer lances de preço, interpor recurso ou dele
desistir e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
........................., ........ de de 2021.
(assinatura do representante legal da Licitante) com firma reconhecida
Observação: Esta Declaração deverá vir acompanhado de cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração contratual ou consolidação (original ou fotocópia autenticada).
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DE QUALQUER ENVELOPE
ANEXO IV
Modelo Declaração de habilitação
Nome da empresa Papel Timbrado
DECLARAÇÃO
O representante legal da Empresa ............................................................, na qualidade de proponente do processo licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2021, instaurado pela Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, declara para os fins de direito que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação.
.............................., ........... de de 2021.
(assinatura do representante legal da Proponente)
OBSERVAÇÃO: A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DO INTERESSADO NESTA LICITAÇÃO
Esta Declaração deverá integrar o envelope nº 02 documentos de Habilitação
ANEXO V
Declaração de Regularidade
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada
........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº ,
declara, perante à Lei, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;
e) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e
f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
LOCAL E DATA
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa proponente possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ INTEGRAR O ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTAÇÃO ANEXO VI
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA para fim específico de futura contratação com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, considerando o Pregão Presencial nº 08/2021, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a)
, Qualificação portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº .
, em de de 2021.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº .../2021
A Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 84.264.217/0001-07, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Itaiópolis, denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Administradora Hospitalar, Senhora Paloma Pamfil, portadora do CPF nº 00000000000, e a empresa
...., inscrita no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica sob o nº ...., com sede na cidade de , Estado
de ...., à Rua ..., nº ..., neste ato representada pelo Senhor .... portador do CPF nº ...., doravante simplesmente denominada CONTRATADA, é lavrado o presente Contrato, nos termos do Processo Licitatório nº 09/2021, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2021, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa especializada para Manutenção preventiva e corretiva de Equipamentos médicos hospitalares da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. A manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas à prevenção da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes.
2.2. Para todos os itens deverá ser realizada uma manutenção preventiva anualmente, exceto para o item nº 29 Autoclave Hospitalar marca Sercon HAF-20 que deverá ser realizada duas manutenções preventiva durante o ano.
2.3. Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de:
a) revisão geral;
b) fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borracha de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatório de água dos equipos;
c) correção de vazamentos de ar e água;
d) limpeza;
e) testes, recarga, calibração e lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos;
2.4. Compreende-se como manutenção corretiva, entre outros, os serviços de reparo para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular e funcionamentos dos equipamentos.
2.4.1. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade, mediante recebimento de Ordem de Serviço emitida pela Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos.
2.5. A contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por outra configuração idêntica ou superior, originais e novas, por ocasião da execução de manutenção corretiva.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ATENDIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá atender as solicitações de comparecimento para correção dos defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou solicitação via fax emitida por servidos da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, devidamente autorizado, sendo prestado o atendimento no período compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, nos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
3.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período indicado no item 3.1. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento dos sistemas, ou possa causar qualquer problema ao normal funcionamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, excepcionalmente tais serviços poderão ser programados para outros horários e dias, desde que não gerem pagamento de horas extras e/ou adicional noturno.
3.2. A CONTRATADA deverá emitir Relatório Circunstanciado, especificando a causa e tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comparecimento local.
3.2.1. No caso de impossibilidade de identificação do defeito técnico no local a CONTRATADA poderá remover o equipamento, devendo o Relatório Circunstanciado ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comparecimento ao local.
3.2.2. Caso houver necessidade de remoção, pelo período superior a 05 (cinco) dias e se tratando do equipamento imprescindível ao funcionamento do Departamento, a CONTRATADA se compromete a fornecer, a título de empréstimo, outro equipamento de reposição, até o conserto do mesmo.
3.2.3. Todo o equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA.
3.3. Havendo necessidade de substituição de peças, após informar ao gestor a lista de peças necessárias, e as mesmas serem providenciadas, a CONTRATADA deverá realizar o reparo no prazo 48 (quarenta e oito) horas para peças de reposição simples e de no máximo de 05 (cinco) dias úteis, para peças que necessitem de encomendas e não estejam disponíveis no mercado, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo gestor do contrato.
3.3.1. Não havendo necessidade de substituição de peças, o prazo será 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da aprovação do serviço pelo gestor do contrato.
3.4. Dentro dos prazos estipulados nos itens 3.3 e 3.3.1, fica assegurado à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio que o técnico da CONTRATDA deverá sanar o defeito causador da paralização dos equipamentos.
3.5. Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da CONTRATANTE.
3.5.1. Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTARTADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
3.5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o item 3.5.1. e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
3.5.3. Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante.
CLÁUSULA QUARTA – DO RELATÓRIO TÉCNICO
4.1. A CONTRATADA, sempre que for realizada manutenção corretiva, deverá encaminhar à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças substituídas, quando for o caso, bem como o tipo de bem, nº de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar RELATÓRIO TÉCNICO relativo à cada manutenção preventiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sua realização, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como a aplicação de materiais de reposição, quando for o caso.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar registro de manutenção dos equipamentos em uso e calibração dos equipamentos de medida para massa e volume.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo.
b) Fornecer à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio os nomes dos empregados autorizados a tratar com a Fundação.
c) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos.
d) Xxxxxxxxx, imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do Contrato.
e) Acatar as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
f) Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes).
g) Fornecer aos seus empregados uniforme, calçado, crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do Trabalho.
h) Os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, deverão se apresentar sempre limpos e asseados, tanto no aspecto de vestuário e calçado quanto no de higiene pessoal.
i) Responsabilizar-se, na forma da lei, por quaisquer danos causados diretamente aos bens da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da existência de fiscalização da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio.
j) Restituir, ao término do prazo de vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio que esteja sob a sua guarda, em perfeito e regular funcionamento.
k) Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicional para a Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio.
l) Retirar e devolver o equipamento, componente ou peça que necessite de manutenção fora das dependências da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, no local determinado pela Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, arcando com a s despesas de retirada e devolução.
m) Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Relacionar-se com a CONTRATAD exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada.
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
c) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
d) Anotar em registro próprio e notificar CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha solicitar para om desempenho dos serviços ora contratados.
g) Informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
h) Zelar para que a mão-de-obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas no contrato.
i) Fornecer as peças necessárias para a realização da manutenção preventiva/corretiva a ser realizada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
No caso de descumprimento das obrigações elencadas na cláusula sexta “DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES”, além daquelas previstas na Lei 8.666/93 e no códex civil, o Município, fica autorizado a descontar dos pagamentos (das faturas) os danos e prejuízos comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DOS MATERIAIS
8.1. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação.
8.2. Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificada: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de reservatório de água dos equipos, coreias e correlatos.
8.3. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificada: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não aprazível e biodegradável, necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO DAS PEÇAS E SUA APLICAÇÃO
8.1. Constatada a necessidade de substituição de peças, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas:
a) emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
b) ratificação, pela Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela CONTRATADA;
c) fornecimento das peças pela CONTRATANTE;
d) Instalação de peças pela CONTRATADA.
8.1.1. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues para a CONTRATANTE.
8.2 A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor à Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O presente contrato, tem o valor global de R$ ........................ ( ...........) daqui por diante denominado “valor contratual”.
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota fiscal Eletrônica, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
10.2. Constatado o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica, esta será devolvida à proponente para as devidas correções.
10.3. O pagamento será realizado em conta corrente junto ao Banco do Brasil. Para conta corrente de outros bancos poderá haver cobrança de tarifa (conforme tabela vigente do Banco do Brasil).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO
11.1. A contratação terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelece o inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ORÇAMENTO
12.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• 5 – 10.001.10.302.0009.2093.3.3.90.00.00 – Manutenção da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio – Recurso 0.1.02.0102
• 5 – 10.001.10.302.0009.2093.3.3.90.00.00 – Manutenção da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio – Recurso 0.1.06.1154
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. A proponente estará sujeita a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade de rescisão e eventuais perdas e danos, apuradas na forma da legislação em vigor, quando:
a) houver desistência do fornecimento da prestação dos serviços após a adjudicação da licitação;
b) Não for prestados os serviços no prazo estabelecido neste Edital;
c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições editalícias ou contratuais.
13.2. A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
c) Suspensão do direito de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02;
d) Expedição de declaração de inidoneidade com a consequente exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral.
13.3. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/02, se a proponente, convocada dentro prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da licitação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.4. A aplicação das sanções previstas nos itens 13.2 e 13.3 competem ao Chefe do Poder Executivo ou ao Secretário Municipal, conforme o caso, após prévia manifestação do Departamento Jurídico.
13.5. As sanções decorrentes do processo administrativo serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
13.6. A aplicação das sanções prevista neste item não exclui a responsabilização da proponente inadimplente por eventuais perdas ou danos causados a Prefeitura.
13.7. No processo de aplicação das sanções é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
14.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gesto da Unidade Requisitante.
14.2. DO RECEBIMENTO (ACEITE)
14.2.1. O recebimento dos serviços dar-se-á pela Administradora Hospitalar ou servidor a sua indicação.
14.2.1.1. Provisóriamente: para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações;
14.2.1.2. Definitivamente: Após a verificação de que o serviço executado possui todas as características consignadas na especificação do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.2. Após o recebimento, caso a execução dos serviços esteja de acordo com o exigido neste contrato, nas notas fiscais serão atestadas pelo Departamento de Administração e encaminhadas para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS REAJUSTES
15.1. O Contrato poderá ser ajustado, visando a adequação aos novos preços do mercado, observando o interregno de um ano, a contar da data da apresentação da proposta, ou a época da última repactuação, devidamente comprovada e justificada, utilizando-se como índice de variação do INPC/IBGE, ou em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, desde que requerido pelo CONTRATADO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada à subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO
17.1. o presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
17.1.1. de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para o CONTRATANTE.
17.1.2. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e, ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado da CONTRATADA no início do serviço;
e) a paralisação pela CONTRATADA do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO
A contratada fica obrigada a aceitar, nos mesmos preços e condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos itens, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos diversos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO E CASOS OMISSOS
19.1. Para dirimir qualquer dúvida em torno do presente, fica eleito o Foro da Comarca de Itaiópolis - SC, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 8666/93 e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
Itaiópolis/SC, .../ /2021.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL SANTO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Administradora Hospitalar CONTRATANTE
Testemunhas:
EMPRESA RESPONSAVEL FUNÇÃO CONTRATADA