DO ATRASO NO PAGAMENTO. 24.01 O não pagamento, por parte do ASSINANTE, de qualquer dos valores devidos em seu respectivo vencimento acarretará juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata die" sobre o valor original da fatura, até a data do efetivo pagamento, bem como a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal. 24.02 A Eventual tolerância da PRESTADORA com relação à dilação do prazo para pagamento não será interpretada como novação contratual. Na hipótese do plano de serviços escolhido pelo ASSINANTE prever o pagamento mediante boleto bancário e, sendo este o meio escolhido por ele, caberá a ele informar, antes da respectiva data de vencimento, à PRESTADORA o seu não recebimento, sob pena de aplicação de correção e multa na forma da cláusula 24.01.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 24.01 19.01 O não pagamento, por parte do ASSINANTE, de qualquer dos valores devidos em seu respectivo vencimento acarretará juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata die" sobre o valor original da fatura, até a data do efetivo pagamento, bem como a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal.
24.02 19.02 A Eventual tolerância da PRESTADORA com relação à dilação do prazo para pagamento não será interpretada como novação contratual. Na hipótese do plano de serviços escolhido pelo ASSINANTE prever o pagamento mediante boleto bancário e, sendo este o meio escolhido por ele, caberá a ele informar, antes da respectiva data de vencimento, à PRESTADORA PRESTADORA, o seu não recebimento, sob pena de aplicação de correção e multa na forma da cláusula 24.0122.01.
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Samples: Service Agreement
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 24.01 22.1. O não pagamento, por parte do ASSINANTE, de qualquer dos valores devidos em seu respectivo vencimento acarretará juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados "“pro rata die" ” sobre o valor original da fatura, até a data do efetivo pagamento, bem como a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal.
24.02 22.2. A Eventual eventual tolerância da PRESTADORA OPERADORA com relação à dilação do prazo para pagamento não será interpretada como novação contratual. Na hipótese do plano de serviços serviço escolhido pelo ASSINANTE prever o pagamento mediante boleto bancário e, sendo este o meio escolhido por ele, caberá a ele informar, antes da respectiva data de vencimento, à PRESTADORA OPERADORA o seu não recebimento, sob pena de aplicação de correção e multa na forma da cláusula 24.0122.1.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 24.01 23.01 O não pagamento, por parte do ASSINANTE, de qualquer dos valores devidos em seu respectivo vencimento acarretará juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados "“pro rata die" ” sobre o valor original da fatura, até a data do efetivo pagamento, bem como a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal.
24.02 23.02 A Eventual tolerância da PRESTADORA OPERADORA com relação à dilação do prazo para pagamento não será interpretada como novação contratual. Na hipótese do plano de serviços escolhido pelo ASSINANTE prever o pagamento mediante boleto bancário e, sendo este o meio escolhido por ele, caberá a ele informar, antes da respectiva data de vencimento, à PRESTADORA OPERADORA o seu não recebimento, sob pena de aplicação de correção e multa na forma da cláusula 24.0123.01.
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