Common use of Do Boletim de Medição Clause in Contracts

Do Boletim de Medição. 6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidas, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal do departamento de obras do CONTRATANTE, sendo que a mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los. 6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias. 6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição. 6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do departamento de obras do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentes.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia

Do Boletim de Medição. 6.17.1. Para As medições serão mensais resultado da multiplicação dos preços unitários propostos pelas quantidades dos serviços, efetivamente executados no período, fechadas no último dia útil do mês. 7.1.1. Somente poderão ser considerados para efeito de boletim de medição, serão consideradas medição e pagamento as quantidades de obras/serviços efetivamente executadas pela CONTRATADA e medidas, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao aprovados pelo Engenheiro Fiscal da Secretaria de Infraestrutura do departamento CONTRATANTE. 7.2. As planilhas de obras medição devem ser elaboradas pelo Engenheiro Fiscal da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, sendo que ou seja, de autoria do fiscal designado, contendo em anexo: I) Relatórios semanais fotográficos contendo os serviços feitos durante o mês; II) Toda a mesmo memória de cálculo dos quantitativos dos materiais e dos serviços realizados. 7.2.1. O engenheiro fiscal da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE. terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para analisá-los e aprová-losaprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados. 6.1.17.2.2. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.27.2.3. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.37.2.4. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.27.3. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias, incluindo relatórios semanais fotográficos contendo os serviços feitos durante o mês. 6.37.3.1. Não havendo serviços a mediar no mês, será procedida Medição Parcial de saldo “zero”. 7.4. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição. 6.47.5. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação das ARTs/RRTs; execução do serviço, o número do boletim de medição. 7.6. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do departamento da Secretaria de obras Infraestrutura do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentessubsequentes.

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Samples: Contract for Construction Services, Tomada De Preços

Do Boletim de Medição. 6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidas, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal do departamento da Secretaria de obras Infraestrutura do CONTRATANTE, sendo que a mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los. 6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias. 6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição. 6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do departamento da Secretaria de obras Infraestrutura do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentessubsequentes.

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Samples: Retificação De Edital, Contract for Construction Services

Do Boletim de Medição. 6.1. Dos trabalhos executados pela CONTRATADA serão processadas pela Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, medições parciais mensais cumulativas e medição final. 6.2. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidas, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal do departamento da Secretaria de obras Infraestrutura do CONTRATANTE, sendo que a mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los. 6.1.16.2.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.26.2.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.36.2.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.26.3. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias. 6.36.3.1. Não havendo serviços a mediar no mês, será procedida Medição Parcial de saldo “zero”. 6.4. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição. 6.46.5. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do departamento da Secretaria de obras Infraestrutura do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentessubsequentes.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

Do Boletim de Medição. 6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidasexecutados, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal do departamento da Secretaria de obras Obras do CONTRATANTE, sendo que a mesmo mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los las e aprová-loslas. 6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias. 6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição. 6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do departamento de obras do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentes.planilha

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Samples: Contract for Services

Do Boletim de Medição. 6.18.1. Para efeito Os boletins de boletim medições contendo as quantidades dos serviços efetivamente executados até o último dia de mediçãocada mês, com exceção da final, e seus respectivos valores, serão consideradas as quantidades emitidos pelo órgão fiscalizador da Secretaria de serviços efetivamente executadas e medidas, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal do departamento de obras Infraestrutura do CONTRATANTE, sendo que os encaminhara a mesmo terá CONTRATADA, para o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-losdevido faturamento. 6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.38.1.1. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra dos serviços na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias. 6.38.2. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição. 6.48.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste instrumento, o mês da execução do serviço, o número da medição, e impreterivelmente os valores relativos ao fornecimento de material e mão-de-obra, pois o órgão responsável do CONTRATANTE irá reter 11% (onze por cento) do valor relativo à mão-de- obra, nos termos do que estatui a Lei Nº 9.711/98 e demais legislações complementares. 8.3.1. A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da CONTRATADA, acarretará na retenção dos 11% (onze por cento) do valor bruto, por parte do órgão responsável do CONTRATANTE. 8.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentáriano item 1.1. da cláusula primeira deste contrato, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do departamento da Secretaria de obras do CONTRATANTEInfraestrutura, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentes.

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Samples: Contract for Public Works

Do Boletim de Medição. 6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidasexecutados, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal do departamento da Secretaria de obras Infraestrutura do CONTRATANTE, sendo que a mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los. 6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias. 6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição. 6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do departamento da Secretaria de obras Infraestrutura do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentes.

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Samples: Licensing Agreements

Do Boletim de Medição. 6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidas, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal do departamento da Secretaria de obras Infraestrutura do CONTRATANTE, sendo que a mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los. 6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 15 (trintaquinze) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias. 6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição. 6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do departamento da Secretaria de obras Infraestrutura do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentessubsequentes.

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Samples: Contract

Do Boletim de Medição. 6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidasexecutados, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro à Engenheira Fiscal do departamento de obras do CONTRATANTE, sendo que a o mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-aprová- los. 6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro da Engenheira Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.2. Caso o Engenheiro a Engenheira Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, escrito à CONTRATADA, que a qual deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro CERTIFICO da Engenheira Fiscal da obra das obras na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias. 6.3. A CONTRATADA deverá destacar destacar, na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contratoContrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de mediçãomedição dentre outros elementos de suma relevância. 6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstoscertos, não importando em obrigação do departamento observando-se sempre as quantidades previstas nos Projetos de obras do CONTRATANTE, Engenharia e respeitados sempre o regime de autorizar sua execução integral, respeitados e os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei n. 8.666/93 e demais alterações subseqüentessubsequentes.

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Samples: Contract for Services

Do Boletim de Medição. 6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidasexecutados, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro à Engenheira Fiscal do departamento de obras do CONTRATANTE, sendo que a o mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los. 6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro da Engenheira Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.1.2. Caso o Engenheiro a Engenheira Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, escrito à CONTRATADA, que a qual deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro CERTIFICO da Engenheira Fiscal da obra das obras na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias. 6.3. A CONTRATADA deverá destacar destacar, na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contratoContrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de mediçãomedição dentre outros elementos de suma relevância. 6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstoscertos, não importando em obrigação do departamento observando-se sempre as quantidades previstas nos Projetos de obras do CONTRATANTE, Engenharia e respeitados sempre o regime de autorizar sua execução integral, respeitados e os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei n. 8.666/93 e demais alterações subseqüentessubsequentes.

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Samples: Construction Contract