ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 599522
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários às obras de implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial em ruas e demais logradouros públicos municipais.
Criciúma-SC, janeiro de 2021.
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 599522
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA,
nos Termos da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123/2006 ou qualquer outro dispositivo que venha a substituí-la, alterá-la ou complementá-la, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Licitação, em sessão pública, na modalidade de “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo “Menor Preço”, sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço unitário, e receberá as propostas para o objeto da presente Licitação até as 15h45min do dia 09 (terça-feira) de fevereiro de 2021, (horário de Brasília) através do Protocolo da Diretoria de Logística, - Setor de Licitações, localizado no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal “Marcos Rovaris” , sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX.
a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação” e “Propostas de Preços", na sala de licitações da Diretoria de Logística do Município de Criciúma localizada no endereço acima, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Xxxxxx deverão ser objeto de consulta por escrito à Comissão de Licitações em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da Licitação.
d.1. A Comissão de Licitações responderá às questões formuladas através de correio eletrônico (e-mail), dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis), das 08h00 às 17h00, na Diretoria de Logística – Setor de Licitações, ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
01 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa do ramo pertinente, para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários às obras de implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial em ruas e demais logradouros públicos municipais, compreendendo o fornecimento dos materiais (com exceção dos tubos de concreto e PVC), mão-de-obra, máquinas, equipamentos e ferramental necessário, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no termo de referência e nos termos da minuta contratual que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital como se aqui estivessem transcritos.
1.1.1. A quantidade de serviços são os previstos na Planilha Orçamentária (ANEXO 01 deste Edital), que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
1.1.2. Os serviços serão definidos e solicitados de acordo com o departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Criciúma.
02- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Será admitida a participar deste Edital, qualquer empresa com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, desde que devidamente CADASTRADA na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, não sendo admitido consórcio, sendo a licitante a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
2.1.1. A empresa interessada em participar desta Licitação que não possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC do município de Criciúma, deverá providenciá-lo, requerendo sua inscrição no setor de registro cadastral até três dias antes da data marcada para a sessão de entrega das propostas.
2.1.1.1. o requerimento de inscrição deverá ser realizado via protocolado geral do município e endereçado ao setor de cadastro de fornecedores da Diretoria de Logística, localizado na Rua Domênico Sônego nº 542 – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min às 17h00min.
2.1.1.2. a relação de documentos necessários para o cadastro está disponível no mesmo endereço e horário acima, ou pela INTERNET: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1.3. após o cadastramento a licitante poderá retirar o seu CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC no setor de cadastro de fornecedores da Diretoria de Logística, sendo que deverá ser inserido no envelope Nº 01 – Documentação de Habilitação, sob pena de inabilitação.
2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial deverá apresentar, quando de sua habilitação, o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de participação.
2.2.1. ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Criciúma-SC.
2.3. Apresentar simultaneamente os envelopes da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e da "PROPOSTA DE PREÇOS", no endereço e até o dia e horário indicados neste Edital;
2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características dos locais, as suas condições de operação e execução dos serviços, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
2.6 Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
03 - REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE/CREDENCIAMENTO
3.1. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor designado pela Administração do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes 01 e 02. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
3.1.1. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
3.1.2. A Carta de Credenciamento, a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 3.1., inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer, tanto na fase classificatória das propostas, bem como, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de apresentar proposta superior àquela considerada vencedora (Lei Complementar nº. 123/06).
3.1.3. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
3.1.4. Os documentos quando não autenticados na forma indicada no item 3.1. poderá ser apresentado à Comissão (cópia e original), para que esta possa conferir e credenciar o representante para participar do certame.
04 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
4.1. Deverá estar inserido neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
4.1.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) compatível com o ramo do objeto deste edital, emitido pela Diretoria de Logística do Município de Criciúma, dentro do seu prazo de validade;
4.1.2. CERTIDÃO CONJUNTA (Certidão Negativa de Débito Quanto à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa de Débito junto ao INSS - CND);
4.1.3. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
4.1.4. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COM A FAZENDO MUNICIPAL DA SEDE;
4.1.5. CERTIDÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO FGTS;
4.1.6. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) – Lei 12.440/2011);
Observações:
1) Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
2) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
4.1.7. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA no Conselho de Classe competente, da jurisdição da sede da empresa Licitante, com prazo de validade vigente.
4.1.8. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras ou serviços pertinentes e compatíveis ou superior em características com o objeto desta licitação, limitada esta exigência às seguintes parcelas de maior relevância e quantitativos minimos:
a) Escavação mecanizada de vala com com retroescavadeira, em solo de 1ª cat, em locais com alto nível de interferência. DRENAGEM = 5.000m³;
b) Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, com solo de 1ª categoria em locais com alto nível de interferência.(compactação com soquete vibratório). Volume compactado. = 5.000m³;
c) Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, instalado em local com alto nível de interferências = 4.000m.
4.1.8.1. Será admitido o somatório, de tantos quantos atestados julgar necessário a licitante, para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos nos itens acima (“a”, “b” e “c”).
4.1.9. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprovação da licitante de possuir, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior legalmente habilitado, com vinculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedida(s) pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica responsabilidade técnica na execução de obras ou serviços de drenagem pluvial ou com grau compatível ou superior em características com objeto licitado.
Obs:
1) o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente acervo técnico da licitante e do profissional indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos.
2) Não serão aceitos Atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
3) Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante.
4.1.10. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA emitida pelo Conselho de Classe competente da jurisdição do domicilio do profissional responsável técnico da licitante, detentor da CAT apresentado em atendimento ao subitem 4.1.9., com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
4.1.10.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
4.1.11. A COMPROVAÇÃO DE VINCULO PROFISSIONAL formal do responsável técnico com a licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
b) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante.
c) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente;
d) no caso de profissional autônomo/liberal, contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum, vigente ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, serão inabilitadas.
4.1.12. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
4.1.12.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
4.1.12.2. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
4.1.12.3. O balanço patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa licitante e apresentado de acordo com os incisos de I a III, ou no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, apresentado conforme incisos IV e V:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 486/1969;
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV - para as empresas sujeitas a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar:
a) balanço patrimonial do último exercício social;
b) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE; e
c) recibo de entrega de Livro Digital.
OBS.: todos emitidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
V - para as empresas NÃO sujeitas que Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar:
a) balanço patrimonial e Demonstração Contábeis do Resultado do Exercício – DER,
b) termo de abertura e encerramento;
OBS: , todos extraídos do LIVRO DIÁRIO devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial ou em Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.12.4. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
4.1.12.5. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, conforme o caso:
a) do balanço referido no item 4.1.12., cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>01):
Liquidez Geral =
Solvência Geral =
Liquidez Corrente =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
4.1.12.5.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos e assinado pelo contador (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
4.1.12.5.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.1.12.5.3. A licitante que apresentar, resultado inferior a 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos acima, será aceita a comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10 % ( dez por cento) do valor global do orçamento ofi cial estimado para esta L i citação.
4.1.12.5.4. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
4.1.13. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica OU CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar, observando o disposto no subitem 2.2 do edital.
OBS.: As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial
– não será aceita certidão civil).
4.1.14 – DECLARAÇÕES:
4.1.14.1. DECLARAÇÃO, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27,V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo sugerido ANEXO 04 deste Edital);
4.1.14.2. DECLARAÇÃO, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a habitação,
conforme modelo sugerido ANEXO 05 deste Edital).
4.1.15. AS EMPRESAS CONSIDERADAS MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficia-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, DEVERÃO APRESENTAR, CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial.
4.1.15.1. No caso de não apresentarem a Certidão prevista no item 4.1.15., poderão participar normalmente da licitação, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas no regime acima.
4.1.15.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido nesta licitação, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº.123/06, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu artigo 3º.
4.2. A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela
Internet, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
4.3. O documento que, em seu corpo, não constar a validade somente será considerado válido, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura dos envelopes da Habilitação ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
4.4. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
4.5. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitações, se os dados existirem em outro documento.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.7. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus anexos.
4.9. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES
RUA DOMÊNICO SÔNEGO Nº 542
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 321/PMC/2020
Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ: ENDEREÇO:
5.1. A Proposta de Preços deverá conter, preferencialmente:
5.1.1. 01 (uma) via original, impressa em papel, digitalizada ou datilografada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal do licitante proponente, conforme Modelo Sugerido - ANEXO 06, deste Edital.
5.1.2. O número dessa licitação, data, nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome, RG e CPF do representante da empresa que firmará contrato com a administração.
5.1.3. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
5.1.4. Os preços unitários e global, em reais, com duas casas decimais, desprezando as demais, expresso em algarismos, em moeda nacional.
5.1.4.1. O preço global proposto para a execução do objeto deve incluir o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, fornecimento materiais (com exceção dos tubos de concreto e PVC), mão-de-obra, máquinas, equipamentos, ferramental e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços;
5.1.5. O orçamento detalhado, com preços unitários e totais de material e mão de obra, expressos em reais, com duas casas decimais, assinado, preferencialmente, por responsável técnico legalmente habilitado e por representante legal da empresa, considerando o Modelo de Planilha Orçamentária - ANEXO 1, deste Edital.
5.1.5.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
5.1.5.2. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
5.1.6. O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), que é de R$1.438.992,12 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e doze centavos), a preços de fevereiro de 2021, mês este que deverá ser a data base da proposta.
*Importante:
5.1.6.1. os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária – ANEXO 01 deste Edital), sob pena de desclassificação.
OBS.: Para o preço unitário máximo permitido, usar, no Excel, a função: =ARED (quantidade * preço unitário orçado; 2).
5.2. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital.
5.3. A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste Edital, independentemente de transcrição.
5.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante.
5.6. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
5.7. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, seja no aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexequíveis nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
5.9. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
5.10. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
5.11. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada e apresentada em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES
RUA DOMÊNICO SÔNEGO Nº 542
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/PMC/2021 Envelope Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: Nº CNPJ:
ENDEREÇO:
06 – DA RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital de Licitação, na presença, ou não, de representantes das licitantes que apresentaram propostas e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitações, processara a análise e julgamento dos Documentos de Habilitação (Envelope Nº 1) e Proposta de Preços (Envelope Nº 2);
6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão de Licitações julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as licitantes;
6.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados e inviolados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão de Licitações e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
6.4. Após a fase de Habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações, nos termos do art. 43, parágrafo 6º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
6.5. A inabilitação da licitante importará na preclusão do direito de participar das fases subsequentes, sendo que a Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das inabilitadas, com os envelopes Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
6.6. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todas as licitantes presentes;
6.6.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
6.7. No caso de todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão de Licitações, que, igualmente, as rubricara;
6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitações;
6.9. A seu exclusivo critério, a Comissão de Licitações poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessário, bem como solicitar o original de documento da licitante, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis seguintes ao pedido.
6.10. Após a abertura pública da Documentação e Propostas de Preços, não serão fornecidos as licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultado da licitação obedecido às fases distintas da licitação.
6.11. Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou equipe técnica do Município de Criciúma quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, resultará na rejeição de sua Proposta.
6.12. Havendo no certame licitatório participação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/2006.
6.13. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
6.14. Será admitida a participação de licitantes que enviarem seus Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta via Correio o outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil da realização do certame, na forma prevista neste Edital.
6.15. A Comissão de Licitações não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçadas via posta ou outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste certame, ou que por outro motivo alheio a esta Comissão, não chequem tempestivamente para serem reconhecidos.
07 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 1.
7.1. Não será habilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.10. As licitantes serão comunicadas/notificadas do resultado da análise da documentação de “HABILITAÇÃO” através da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
08 – DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1. Na data fixada para reunião de abertura dos Envelopes Nº 2, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às licitantes não habilitadas os respectivos envelopes Nº 2 fechados e inviolados. Caso a licitante não habilitada não se fizer representar neste ato, o Envelope Nº 2 será devolvido através dos meios convencionais, após homologação do Edital de Licitação.
8.2. Na data aprazada, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, lendo em voz alta o nome da licitante, o objeto, o valor global e o prazo de validade da proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes.
8.3. O resultado do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS” será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, para conhecimento das licitantes.
09 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Edital e Anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
9.1.1. ACEITABILIDADE: O Critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observando-se os seguintes limites:
* O valor global da proposta não poderá exceder ao valor estimado pela Administração, conforme planilhas orçamentárias oferecidas;
* Os valores unitários deverão ser menores ou iguais aos preços de referência constantes na planilha orçamentária, os valores unitários não poderão se superiores ao estimado pela Administração.
9.2. A adjudicação do objeto deste Edital à licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, será GLOBAL.
9.3. A seu exclusivo critério, o Município, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos na Planilha Orçamentária, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
9.3.1. erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
9.3.2. erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
9.3.3. qualquer item da Planilha Orçamentária não cotados, será considerado com valor 0 (zero), implicando-se na automática rejeição da proposta.
9.3.4. a Comissão de Licitações terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
9.3.5. O preço total resultante da revisão, processada na forma item 9.3, será considerado como o Valor Global Proposto, para efeito da presente Licitação.
9.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as especificações e as exigências contidas neste Edital de Licitação e seus anexos, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultarem o julgamento, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos (superiores aos orçados) ou manifestamente inexequíveis.
9.4.1. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Departamento Técnico do Município, ou
b) valor orçado pelo Departamento Técnico do Município.
9.5. Das licitantes classificadas na forma do item 9.4., cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do subitem 9.4.1., será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, igual à diferença entre o valor resultante do item 9.5. e o valor da correspondente proposta.
9.6. A Comissão de Licitações, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnico pertencente ao quadro de pessoal do Município de Criciúma-SC, ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas aa ele, para orientar-se na sua decisão.
9.7. A Comissão de Licitações é facultada, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses da Administração ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
9.8. No caso de todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.9. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.10. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/06.
9.11. Caso a licitante cuja proposta tenha sido a mais vantajosa não esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será dada preferência na contratação às empresas assim enquadradas, sendo observado o seguinte procedimento:
9.11.1. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais vantajosa.
9.11.2. Ocorrendo a situação descrita no item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faça.
9.11.3. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.11.4. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parâmetros estejam fixados neste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
9.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrem no intervalo estabelecido no item “9.11.1” (iguais ou superiores em até 10% à proposta mais vantajosa), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
9.13. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate ficto, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.14. A regra do empate ficto somente se aplicará quando a proposta mais vantajosa não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.
9.15. Caberá a Comissão Permanente de Licitações proceder ao julgamento do presente Edital de Licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Sr. Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
9.16. A decisão da Comissão Permanente de Licitações somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Sr. Prefeito Municipal.
9.17. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
9.18. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar este Edital de Licitação.
9.19. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
9.20. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.21. Julgando necessário, a Comissão Permanente de Licitação recorrerá a profissionais especializados a fim de subsidiar a sua decisão, ficando a licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e testes que se mostrarem indispensáveis, dentro dos prazos determinados pela Comissão.
10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, a licitante que descumprir as condições deste contrato, poderá o órgão competente da Secretaria, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
10.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato.
10.1.2. O não cumprimento do prazo de conclusão dos serviços estabelecido em cada “Ordem de Serviço” acarretará a licitante, multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato a cada dia de atraso, até um teto de 0,2 (dois décimos por cento) do valor do contrato.
10.1.3. No caso de reincidência, o percentual da multa será pago, pela licitante em dobro.
10.1.3.1. Considerar-se-á reincidência, o atraso na conclusão de duas ou mais Ordens de Serviço.
10.1.4. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de rescisão motivada pela licitante ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
10.1.4.1. em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato, se repetir o atraso a Administração aplicará a multa em dobro;
10.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente da Secretaria poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
10.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
10.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
10.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da licitante;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da licitante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
10.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente da Secretaria, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a licitante, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
10.7. Nenhum pagamento será feito a licitante, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante ao Município de Criciúma a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. As impugnações deverão ser protocolizadas via protocolo geral do Município, localizado no edifício sede da municipalidade – Paço Municipal “Marcos Rovaris” , sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, nos dias úteis no horário de expediente externo, devendo respeitar, obrigatoriamente, os prazos definidos nos itens 11.1 ou 11.2 desteEdital, conforme o caso.
11.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar deste Edital até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.5. Não serão reconhecidas as impugnações depois de vencidos os respectivos prazos legais.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Observado o disposto no §6º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Edital.
12.2. Interposto, o recurso será comunicado as demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2.1. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitações poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade competente.
12.2.2. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste Edital franqueados aos interessados.
12.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Licitações deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
12.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão de Licitações logo após ter sido protocolizado.
12.4. O recurso deverá ser proposto por escrito via protocolo geral do Município e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitações, localizado no edifício sede da municipalidade – Paço Municipal “Marcos Rovaris” , sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, nos dias úteis no horário de expediente externo.
12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interesses na Diretoria de Logística, - Setor de Licitações, no endereço e horário constante no item 12.4 deste Edital.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
13 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
13.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 03 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
14 - DO TERMO E ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei nº 8.666/93, o contrato (ANEXO 03 deste Edital) referente à execução dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
14.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação;
14.2.2. Caso não tenha entregado anteriormente, a licitante vencedora deverá entregar, junto com o termo contratual, declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a legislação vigente proíba.
14.3. Se dentro do prazo a empresa convocada não assinar o Contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do mesmo; ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
14.4. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar cópia reprográfica autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal;
14.5. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Criciúma, a adjudicatária que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia reprográfica autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS, em vigor;
14.6. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora vigorará pelo período de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, ou até terminar as quantidades previstas, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
15.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Criciúma.
16 – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A forma e condições de pagamento são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 03 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
17 -DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
17.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria da Fazenda, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
17.1.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
17.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do Município, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade.
17.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma.
17.3. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e nesta Licitação, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata aplicação de multa conforme previsto no subitem 10.1.1. deste Edital.
17.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável da Administração.
17.5. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
18 - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
18.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Xxx. Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
19 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
19.1. A Administração reserva-se o direito de revogar o presente Edital por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelas licitantes.
19.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0705.1.076=277/4490-FR100 e 0705.1.076=274/3390-FR100.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1. A Comissão de Licitações do Município de Criciúma poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não será infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.2. A participação no presente processo licitatório implica para a licitante a observância dos preceitos legais regulamentares em vigor, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3. A participação na licitação, entendida a mesma como entrega dos envelopes, sem a objeção manifestada na forma e prazo legais, implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, obrigando as licitantes à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais pertinentes e aplicáveis.
21.4. A apresentação da proposta de preço, será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do presente Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.5. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
21.6. Todos os documentos exigidos neste instrumento convocatório, que não sejam expedidos pela licitante (propostas, declarações, certidões, etc), deverão ser apresentados em originais ou por cópias reprográficas autenticadas.
21.6.1. Caso sejam apresentados documentos em cópia reprográfica sem a devida autenticação, será admitida a autenticação por servidor designado pela Administração, durante a sessão de abertura do certame, desde que o representante da empresa esteja portando o documento original, tanto fora quanto dentro dos envelopes.
21.6.2. Será dispensada a autenticação aquando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da internet.
21.7. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão de Licitações, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
21.8. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
21.9. A Administração poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
21.10. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer uma das fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificados, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
21.11. A Administração reserva-se o direito de cancelar este Edital, por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer indenização. No caso de anulação, as licitantes terão o direito de pleitear a devolução da documentação que acompanhar a respectiva proposta, mediante requerimento.
21.12. É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes das propostas ou da documentação. Podendo desconsiderar excessos de formalismos que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13. A Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das licitantes durante a fase licitatória.
21.14. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dada fornecidos verbalmente por empregados do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das licitantes.
21.15. Os documentos emitidos através da internet não necessitam de autenticação, ficando sujeitos à verificação por parte da Comissão de Licitação.
21.16. Considera-se enquadrado no inciso II, do artigo 88, da Lei Federal Nº 8.666/93, a empresa que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.17. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, independente das demais sanções previstas em Lei.
21.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
21.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
21.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
21.21. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.22. As questões relativas ao presente Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Criciúma-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.24. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo 01 – Planilha orçamentária; Anexo 02 – Memorial Descritivo; Anexo 03 – Minuta contratual;
Anexo 04 – Declaração de não-emprego de menores (modelo sugerido);
Anexo 05 – Declaração de Inexistência de fato impeditivo de superveniente a habilitação(modelo sugerido); Anexo 06 – Carta de Proposta (modelo sugerido);
Anexo 07 – Livro Diário de Obras (modelo); Anexo 08 – Boletim de Medição (modelo).
21.25. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Não podendo ser invocadas tais informações para suportar recursos ou servidor como prova, a que título for.
21.26. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
21.27. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública de Criciúma-SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.28. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edi tal e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (0**48) 3431.0318, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão de Licitações da Diretoria d e L o g í s t i c a na sede administrativa do Município de Criciúma – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, situado à rua Domênico Sônego, 542, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min. às 17h00min.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 21 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
“PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”
(ANEXO 01)
Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(Orçamento Oficial)
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
OBRA: Execução por demanda, de obras de implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial em ruas e demais logradouros públicos municipais.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
*BDI (previsto)* % | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (mão-de-obra+máquinas+equipamentos+materiais - com exceção dos tubos de concreto e PVC) | UND. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL DO ITEM |
1 | Escavação mecanizada de vala com prof. > 1,5m<3,0m, com retroescavadeira, em solo de 1ª cat, em locais com alto nível de interferência. DRENAGEM | m³ | 24.475,00 | 9,11 | 222.967,25 |
2 | Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura 1,5m a 2,5 m, profundidade de 1,5 m até 3,0 m, com solo de 1ª categoria em locais com alto nível de interferência.(compactação com soquete vibratório em camadas de 20cm). Volume compactado. | m³ | 23.749,29 | 9,76 | 231.793,07 |
3 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 300mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências (não inclui fornecimento). | m | 3.000,00 | 44,14 | 132.420,00 |
4 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 400mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | m | 4.000,00 | 56,61 | 226.440,00 |
5 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 500mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | m | 600,00 | 69,12 | 41.472,00 |
6 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 600mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | m | 600,00 | 82,10 | 49.260,00 |
7 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 800mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | m | 300,00 | 109,84 | 32.952,00 |
8 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1000mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | m | 200,00 | 142,97 | 28.594,00 |
9 | Assentamento de tubo de concreto simples XX 000 XX para ligações domiciliares(não inclui fornecimento) | m | 1.000,00 | 29,46 | 29.460,00 |
10 | Execução de dreno com tubos de PVC corrugado flexivel perfurado – DN 100 | m | 500,00 | 95,74 | 47.870,00 |
11 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, DN 400mm, perfurado, instalado em local com baixo nível de interferências ( não inclui fornecimento). | m | 1.000,00 | 84,90 | 84.900,00 |
12 | Escoramento de vala metálico | m² | 720,00 | 42,38 | 30.513,60 |
13 | Lastro de concreto magro, fck=15 Mpa, espessura 0,10 m | m³ | 20,00 | 589,24 | 11.784,80 |
14 | Regularização e compactação de subleito | m² | 200,00 | 0,79 | 158,00 |
15 | Lastro com material granular (brita), espessura de 20cm | m³ | 200,00 | 127,14 | 25.428,00 |
16 | Aterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 1,5 a 3,0. | m³ | 2.000,00 | 24,85 | 49.700,00 |
17 | Demolição de pilares e vigas em concreto armado, de forma mecanizada | m³ | 20,00 | 283,31 | 5.666,20 |
18 | Carga e descarga mecanizada de entulho em caminhão basculante | m³ | 5.000,00 | 6,15 | 30.750,00 |
19 | Transporte com caminhão basculante, em via urbana, DMT até 30 Km | m³ x Km | 75.000,00 | 1,61 | 120.750,00 |
20 | Demolição de pavimento intertravado, de forma manual, com reaproveitamento | m² | 200,00 | 16,41 | 3.282,00 |
21 | Recomposição de pavimentação tipo blokret sobre colção de areia com reaproveitamento | m² | 200,00 | 22,86 | 4.572,00 |
22 | Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. | m² | 200,00 | 16,37 | 3.274,00 |
23 | Escavação mecanixa de vala em material de 2 A. categoria com até 2 m de profundidade. | m³ | 2.000,00 | 12,36 | 24.720,00 |
24 | Esgotamento de água com bomba submersa | h | 20,00 | 13,26 | 265,20 |
TOTAL GLOBAL R$ | 1.438.992,12 | ||||
(HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS).- | |||||
OBS. 01) As quantidades fixadas nesta Planilha Orçamentária são meramente estimativas e destinadas à uniformização das propostas. A empresa contratada receberá pelos serviços realizados o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços unitários propostos. 02) Os tubos de concreto e de PVC serão fornecidos e entregues no local das obras, por conta e risco do departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Criciúma. (*) O BDI deverá ser incluído no preço unitário e global. |
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente E/OU Carimbo e assinatura devidamente identificada (Nome, título profissional Identificada representante legal da empresa proponente. e Nº do CREA ) do responsável técnico da empresa
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
“TERMO DE REFERÊNCIA”
(ANEXO 02)
Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação através de empresas especializada para execução de serviços de drenagem urbana em diversas ruas localizadas no município de Criciúma-SC.
2. DA JUSTIFICATIVA
As ruas do município de Criciúma/SC receberão serviços referentes à pavimentação e execução de drenagem pluvial. Deste modo, os serviços de drenagem pluvial são necessários para melhorar os escoamentos de águas pluviais e consequentemente evitar alagamentos e prejuízos para terceiros. Diante disso, objetivo deste serviço é a execução de obras de implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial.
3. LOCALIZAÇÃO
Os serviços de drenagem urbana em serão em diversas ruas localizadas no município de Criciúma-SC.
4. DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Tabela 1 - Descrição dos Serviços
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Execução de obras de implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial, em diversos logradouros públicos. | 1 | R$ 1.438.992,12 | R$ 1.438.992,12 |
Fonte: Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Xxxxxx, 0000.
5. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Execução dos Serviços
Os serviços serão executados conforme as descrições abaixo:
a)A CONTRATADA deverá fazer o assentamento de no mínimo 60 tubos por dia com diâmetro de até 0,60 m;
b)A escavação da vala para assentamento das tubulações será feita pelo processo manual ou mecânico que assegure além da regularidade do fundo da vala, compatível com o perfil projetado;
c)As valas deverão ser escavadas de jusante para montante e os materiais escavados e impróprios para reaterro serão depositados em locais indicados pela fiscalização;
d)Se necessário, o rebaixamento do lençol freático será objeto de estudo, mediante aprovação prévia da fiscalização;
e)Assentamento de drenagem porosa: A escavação da vala será executada pela CONTRATADA e todo material será transportado para local previamente determinado pela fiscalização. O fundo da vala deverá ser regularizado manualmente e receber uma camada de 0,10 m de material drenante. Os tubos deverão ser assentados em perfeito alinhamento e nivelamento, de acordo com as orientações dos técnicos da Secretaria de Infraestrutura do município de Criciúma. Após o assentamento dos tubos, a vala será preenchida com material drenante até o greide de terraplanagem. Quando for utilizado tubo perfurado, os furos estarão voltados para cima da vala. Após os assentamentos dos tubos, a vala será preenchida com brita até o greide de terraplanagem.
f)Assentamento e rejuntamento dos tubos: Os tubos deverão ser assentados pela CONTRATADA em perfeito alinhamento e nivelamento, e rejuntados externamente com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 desde a base até o topo. Em tubos de diâmetro superior a 0,60m deverá ser feito o rejuntamento interno da parte inferior até meia secção;
g)O fundo da vala deverá ser regularizado, e quando o solo não apresentar suporte suficiente, receberá uma camada de brita, seixo ou outro material similar para dar sustentação ao tubo, previamente aprovado pela fiscalização;
h)O reaterro deverá ser feito com material de boa qualidade, em camadas de 0,25 m compactados manualmente até a geratriz superior do tubo, podendo o restante da vala ser compactada mecanicamente;
i)Não serão assentados tubos trincados ou danificados durante a descida na vala, ou os que apresentem qualquer defeito construtivo aparente;
j)Todos os problemas que possam ocorrer com as redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia, telefone e gás, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a esta a devida recuperação;
k)O controle do serviço consistirá na apreciação visual dos dispositivos, logo após a execução do assentamento dos tubos;
l)Todos os serviços de topografia e de laboratório, para as diversas análises, serão fornecidos pela CONTRATADA.
m)A CONTRATADA deverá executar Sinalização de Segurança, conforme legislação vigente, inclusive no que diz respeito a isolamento de área de trabalho, visando também, onde necessário, a proteção de terceiros;
n)Os serviços deverão ser executados com mão-de-obra especializada;
o)Todos os equipamentos, máquinas e veículos alocados pela CONTRATADA deverão ser operados e/ou conduzidos por profissionais treinados e, quando for o caso, legalmente habilitados para tal, cabendo à CONTRATADA toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento dessa obrigação;
p)Todos os serviços serão executados pela CONTRATADA, cabendo a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana apenas o acompanhamento dos serviços;
q)A CONTRATADA após o término do serviço não poderá deixar resíduos no logradouro público;
r)Caberá à CONTRATADA o descarte ambientalmente correto do “bota fora”. Na hipótese de ter a empresa contratada interesse em descarregar a produção coletada em outro local, o fato deverá ser comunicado de forma expressa e formal ao departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para fins de avaliação, e só se efetivará após a autorização dos órgãos, inclusive ambiental, contendo quantidades, períodos de utilização da área e tipo de resíduo a ser depositado;
s)A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total, as caixas coletoras tipo bocas de lobo e poços de visitas, que ocorrer qualquer dano resultante da execução do serviço, restaurando às condições originais dos objetos;
t)A CONTRATADA deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados equipamentos nas instalações, patrimônios e bens públicos incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros ou servidores da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços, a que título for;
u)Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA (EPI´s) e com terceiros (EPC´s), independente da transferência desse risco à companhias ou institutos seguradores, portanto deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional, concernente a higiene e segurança do trabalho, como também as normas próprias e específicas para segurança de cada serviço;
v)Para todos os serviços mencionados deverão ser observadas pela empresa as questões relativas à segurança de trabalho, como capacetes, luvas, telas, botas, uniformes, entre outros.
6. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Ser empresa devidamente habilitada, com Certidão de Registro e Comprovante de regularidade da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, expedidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Termo de Referência;
6.2. Apresentar pelo menos (01) um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a CONTRATADA tenha executado serviços de características semelhantes aos descrito neste Termo de Referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer todas as informações necessárias para execução do serviço;
7.2. Fiscalizar e aprovar os serviços prestados pela CONTRATADA de acordo com descrito neste Termo de Referência;
7.3 Fornecer os tubos de concreto e de PVC no local da execução das obras.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. Qualquer divergência nas especificações deste memorial, as dúvidas deverão ser dirimidas junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
8.2. As alterações destas especificações, que forem necessárias, deverão ser feitas mediante autorização da Secretária inclusive os critérios de analogia de materiais e/ou equipamentos.
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Gerência de Projetos
Criciúma, 20 de fevereiro de 2020.
KÁTIA M. SMIELEVISKI GOMES
Secretária
Sec. de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Eng° Sanitarista – CREA/SC 13.9119-0
Sec. de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
“MINUTA CONTRATUAL”
(ANEXO 03)
Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
CONTRATO Nº. XXX/PMC/20XX TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Preâmbulo
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 82.916.818/0001-13, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Tomada de Preços Nº. 019/PMC, de 21/01/2021 – Solicitação de Licitação Nº. 5223/2021 - Processo Administrativo Nº. 599522, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a execução sob demanda, dos serviços necessários às obras de implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial em ruas e demais logradouros públicos municipais, compreendendo o fornecimento dos materiais (com exceção dos tubos de concreto e PVC), mão-de- obra, máquinas, equipamentos e ferramentas normais e especiais necessárias, obedecendo integralmente às normas técnicas da ABNT e, especificações e determinações previstas na planilha orçamentária e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos, e quantitativos a seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE |
1 | Escavação mecanizada de vala com prof. > 1,5m<3,0m, com retroescavadeira, em solo de 1ª cat, em locais com alto nível de interferência. DRENAGEM | 24.475,00m³ |
2 | Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura 1,5m a 2,5 m, profundidade de 1,5 m até 3,0 m, com solo de 1ª categoria em locais com alto nível de interferência.(compactação com soquete vibratório em camadas de 20cm). Volume compactado. | 23.749,29m³ |
3 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 300mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências (não inclui fornecimento). | 3.000,00m |
4 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 400mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | 4.000,00m |
5 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 500mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | 600,00m |
6 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 600mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | 600,00m |
7 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 800mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | 300,00m |
8 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1000mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | 200,00m |
9 | Assentamento de tubo de concreto simples XX 000 XX para ligações domiciliares(não inclui fornecimento) | 1.000,00m |
10 | Execução de dreno com tubos de PVC corrugado flexivel perfurado – DN 100 | 500,00m |
11 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, DN 400mm, perfurado, instalado em local com baixo nível de interferências ( não inclui fornecimento). | 1.000,00m |
12 | Escoramento de vala metálico | 720,00m² |
13 | Lastro de concreto magro, fck=15 Mpa, espessura 0,10 m | 20,00m³ |
14 | Regularização e compactação de subleito | 200,00m² |
15 | Lastro com material granular (brita), espessura de 20cm | 200,00m³ |
16 | Aterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 1,5 a 3,0. | 2.000,00m³ |
17 | Demolição de pilares e vigas em concreto armado, de forma mecanizada | 20,00m³ |
18 | Carga e descarga mecanizada de entulho em caminhão basculante | 5.000,00m³ |
19 | Transporte com caminhão basculante, em via urbana, DMT até 30 Km | 75.000,00m³ x km |
20 | Demolição de pavimento intertravado, de forma manual, com reaproveitamento | 200,00m² |
21 | Recomposição de pavimentação tipo blokret sobre colção de areia com reaproveitamento | 200,00m² |
22 | Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. | 200,00m² |
23 | Escavação mecanixa de vala em material de 2 A. categoria com até 2 m de profundidade. | 2.000,00m³ |
24 | Esgotamento de água com bomba submersa | 20,00h |
1.1.1. Os tubos de concreto e de PVC serão fornecidos e entregues pelo órgão responsável do CONTRATANTE, no local de execução das obras.
Cláusula Segunda
Do Local de Execução das Obras/Serviços
2.1. As obras serão definidas e solicitadas de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, através da Secretaria de Infraestrutura.
2.2. Para cada obra a ser executada, será expedido uma “Ordem de Serviço”, pela Secretaria de Infraestrutura, a qual especificará o local de execução.
2.3. A CONTRATADA deverá manter diariamente, estrito canal de comunicação com o departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura, para receber “Ordens de Serviço”;
2.4. Nenhuma obra ou serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem cobertura de "Ordem de Serviço".
Cláusula Terceira
Dos Prazos de Inicio e Conclusão Execução das Obras/Serviços
3.1. Para cada obra a ser executada será expedido uma “Ordem de Serviço”, a qual especificará o prazo máximo de execução e que terá como termo de inicio a data de recebimento.
3.1.1. os prazos de início e conclusão deverão ser rigorosamente cumpridos sob a pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
3.2. O prazo de execução de cada obra/serviço determinado na “Ordem de Serviço” é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA por escrito a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
3.2.1. aceito e oficializado por escrito, pela Secretaria de Infraestrutura, o prazo de execução será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
Cláusula Quarta
Da Vigência Contratual
4.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, ou até terminar as quantidades previstas, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
4.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do CONTRATANTE.
Cláusula Quinta
Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA além das demais previstas no Termo de Referência
5.1. executar as obras conforme projetos e elementos técnicos recebidos, observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e outras aplicáveis, independentes de transcrição;
5.2. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, com exceção dos tubos de concreto e de polietileno, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
5.3. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura, qualquer irregularidade constatada na execução das obras/serviços;
5.4. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados ou prepostos;
5.5. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem nos locais das obras/serviços;
5.6. ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
5.7. a utilização do pessoal necessário para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE;
5.8. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
5.9. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
5.10. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
5.11. apresentar a Tesouraria do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
5.12. permitir e facilitar a inspeção das obras/serviços pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrutura;
5.12.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
5.13. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução das obras/serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
5.14. transportar o pessoal para as frentes de trabalho através de Caminhão Carroceria (adaptado para transporte de pessoal, com bancos, barra de apoio, cobertura, sinalização, etc.), de acordo com as normas técnicas recomendadas.
5.15. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
5.16. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução das obras/serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
5.17. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
5.18. não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE;
5.19. segurar o seu pessoal contra risco de acidentes de trabalho compreendendo morte, incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva;
5.20. ressarcir eventuais danos causados a terceiros por negligência, imperícia e imprudência;
5.21. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução das obras/serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
5.22. responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
5.23. executar os serviços dentro da higiene, da segurança e normas de saúde sanitária exigida para a espécie;
5.24. preservar e manter o CONTRATANTE de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referente a serviços responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
5.25. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
5.26. manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
5.27. sinalizar ostensivamente todas as frentes de serviço em obras ou não com placas, inclusive à noite, para evitar a ocorrência de acidentes;
5.28. proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato.
Cláusula Sexta
Das Obrigações e Responsabilidades do CONTRATANTE além das demais previstas no Termo de Referência
6.1. acompanhar e fiscalizar os serviços prestados através do pessoal indicado;
6.2. programar e determinar os locais de execução e os prazos de início e conclusão das obras/ serviços;
6.3. fornecer e entregar os tubos de concreto e de PVC por sua conta e risco nos locais de execução das obras/serviços.
6.4. efetuar a CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato.
Cláusula Sétima Dos Preços Unitários
7.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços executados, os preços unitários propostos que são:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO UNITÁRIO |
1 | Escavação mecanizada de vala com prof. > 1,5m<3,0m, com retroescavadeira, em solo de 1ª cat, em locais com alto nível de interferência. DRENAGEM | R$XXXX/m³ |
2 | Reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, largura 1,5m a 2,5 m, profundidade de 1,5 m até 3,0 m, com solo de 1ª categoria em locais com alto nível de interferência.(compactação com soquete vibratório em camadas de 20cm). Volume compactado. | R$XXXX/m³ |
3 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 300mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências (não inclui fornecimento). | R$XXXX/m |
4 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 400mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | R$XXXX/m |
5 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 500mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | R$XXXX/m |
6 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 600mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | R$XXXX/m |
7 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 800mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | R$XXXX/m |
8 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1000mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências ( não inclui fornecimento). | R$XXXX/m |
9 | Assentamento de tubo de concreto simples XX 000 XX para ligações domiciliares(não inclui fornecimento) | R$XXXX/m |
10 | Execução de dreno com tubos de PVC corrugado flexivel perfurado – DN 100 | R$XXXX/m |
11 | Assentamento de tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, DN 400mm, perfurado, instalado em local com baixo nível de interferências ( não inclui fornecimento). | R$XXXX/m |
12 | Escoramento de vala metálico | R$XXXX/m² |
13 | Lastro de concreto magro, fck=15 Mpa, espessura 0,10 m | R$XXXX/m³ |
14 | Regularização e compactação de subleito | R$XXXX/m² |
15 | Lastro com material granular (brita), espessura de 20cm | R$XXXX/m³ |
16 | Aterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica largura de 1,5 a 2,5 m, profundidade de 1,5 a 3,0. | R$XXXX/m³ |
17 | Demolição de pilares e vigas em concreto armado, de forma mecanizada | R$XXXX/m³ |
18 | Carga e descarga mecanizada de entulho em caminhão basculante | R$XXXX/m³ |
19 | Transporte com caminhão basculante, em via urbana, DMT até 30 Km | R$XXXX/m³ x Km |
20 | Demolição de pavimento intertravado, de forma manual, com reaproveitamento | R$XXXX/m² |
21 | Recomposição de pavimentação tipo blokret sobre colção de areia com reaproveitamento | R$XXXX/m² |
22 | Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. | R$XXXX/m² |
23 | Escavação mecanixa de vala em material de 2 A. categoria com até 2 m de profundidade. | R$XXXX/m³ |
24 | Esgotamento de água com bomba submersa | R$XXXX/h |
7.2. Os preços unitários propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, B.D.I, custos de instalação e mobilização, fornecimento, transporte, carga e descarga dos materiais (com exceção dos tubos de concreto e PVC), mão-de-obra, máquinas, equipamentos e ferramental, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
7.3. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Oitava
Do Boletim de Medição
8.1. Os boletins de medições contendo as quantidades dos serviços efetivamente executados até o último dia de cada mês, com exceção da final, e seus respectivos valores, serão emitidos pelo órgão fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, que os encaminhara a CONTRATADA, para o devido faturamento.
8.1.1. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal dos serviços na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
8.2. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição.
8.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste instrumento, o mês da execução do serviço, o número da medição, e impreterivelmente os valores relativos ao fornecimento de material e mão-de-obra, pois o órgão responsável do CONTRATANTE irá reter 11% (onze por cento) do valor relativo à mão-de- obra, nos termos do que estatui a Lei Nº 9.711/98 e demais legislações complementares.
8.3.1. A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da CONTRATADA, acarretará na retenção dos 11% (onze por cento) do valor bruto, por parte do órgão responsável do CONTRATANTE.
8.4. Os quantitativos dos serviços relacionados no item 1.1. da cláusula primeira deste contrato, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação da Secretaria de Infraestrutura, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentes.
Cláusula Nona
Da Forma e Condições de Pagamento
9.1. O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia útil após a realização e atestação dos serviços, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada boletim de medição, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do engenheiro fiscal na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do exigido na cláusula acima, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
9.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
9.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa de União (CND), Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, bem como, obriga-se ainda a CONTRATADA a apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP;
b) relação de Empregados – RE;
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) a empresa contratada deverá observar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a retenção para a seguridade social, (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
9.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
9.3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IPCA/IBGE do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
9.4. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
9.5. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
9.6. Mediante o pagamento do valor total das obras, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação a CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Do Reajuste de Preços
10.1. Os preços contratados serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta comercial, para a parcela dos serviços que ultrapassar a este prazo, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po x [(IPCA/IPCAo) – 1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCA/IPCAo = variação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Cláusula Décima Primeira Da Dotação Orçamentária
11.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0705.1.076=277/4490-FR100 e 0705.1.076=274/3390-FR100.
Cláusula Décima Segunda Do Valor Global
12.1. O valor global estimado deste contrato é de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
Cláusula Décima Terceira Da Execução
13.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.3. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificações e demais elementos técnicos recebidos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Quarta Da Fiscalização
14.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos deste contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
14.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;
14.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
14.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;
14.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas recebidas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
14.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;
14.2. A fiscalização se efetuará no local das obras.
14.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
14.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.
14.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
Cláusula Décima Quinta Dos Serviços Não Previstos
15.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Décima Sexta Da Alteração do Contrato
16.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente.
16.1.1. Quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, por conveniência do projeto original ou do interesse público, respeitados os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
16.1.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração das obras/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cláusula Décima Sétima Das penalidades e Sanções
17.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, a CONTRATADA que descumprir as condições deste contrato, poderá o órgão competente do CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
17.1.1. O não cumprimento do prazo de conclusão das obras/serviços estabelecido em cada “Ordem de Serviço” acarretará a CONTRATADA multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) do valor deste contrato a cada dia de atraso, até um teto de 0,2 (dois décimos por cento) do valor deste contrato.
17.1.1.1. no caso de reincidência, o percentual da multa será pago, pela CONTRATADA em dobro.
17.1.1.2. considerar-se-á reincidência, o atraso na conclusão de duas ou mais Ordens de Serviço.
17.1.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
17.1.2.1. em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato, se repetir o atraso o CONTRATANTE aplicará a multa em dobro;
17.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
17.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula contratual e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
17.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial
e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
17.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
17.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
17.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
17.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
17.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
17.7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
17.8. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
Cláusula Décima Oitava Da Rescisão
18.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
18.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
18.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.333/93 e alterações subseqüentes.
18.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
18.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
18.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
18.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior
18.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
18.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
18.8.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
18.9. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
Cláusula Décima Nona
Dos Recursos Administrativos
19.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma ate o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Vigésima
Da Força Maior ou Caso Fortuito
20.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
Cláusula Vigésima Primeira
Das Obrigações Legais e Fiscais
21.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
21.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
21.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
21.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
21.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
21.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
21.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
Cláusula Vigésima Segunda Da Subcontratação
22.1. É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização do órgão responsável do CONTRATANTE.
22.1.1. em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
22.2. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá- los.
22.3. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
22.4. A CONTRATADA deverá exigir de seus subcontratados cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-as ao Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, quando solicitado, sob pena de incorrer nas cominações estabelecidas em contrato.
Cláusula Vigésima Terceira Novação
23.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a eles assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Cláusula Vigésima Quarta Da Garantia Contratual
24.1. Como Garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e Parágrafo 2º da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes.
24.1.1. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS, e o habite-se da obra concluída, se for o caso.
24.2. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
24.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
24.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
Cláusula Vigésima Quinta Do Seguro
25.1. A CONTRATADA e responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento, caminhão e veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
Cláusula Vigésima Sexta
Acompanhamento, da Fiscalização, da Atestação e do Recebimento dos Serviços
26.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, especialmente designado para este fim o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Engº CREA/SC 139.119-0, FISCAL com as atribuições específicas determinadas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.
Cláusula Vigésima Sétima Partes Integrantes
27.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
27.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Vigésima Oitava Do Foro
28.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
28.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
NELI SEHNEM DOS SANTOS
Diretora Executiva de Licitações e Contratos Por Delegação do Prefeito
Decreto SA/nº 042/17, de 04 de janeiro de 2017.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
“DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES”
Modelo Sugerido (ANEXO 04)
Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/PMC/2021.
, inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope nº. 01
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO”
Modelo Sugerido (ANEXO 05)
Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021
MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/PMC/2021
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no Edita acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e data)
Representante Legal
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope nº. 01
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
“CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Modelo Sugerido (ANEXO 06)
Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Local e Data
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/PMC/2021
Prezados Senhores,
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta para execução sob demanda, dos serviços necessários às obras de implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial em ruas e demais logradouros públicos municipais, objeto do Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021, pelo valor global de R$ ( ), conforme planilha orçamentária anexa.
b) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Senhor , (função/cargo) , portador da Cédula de Identidade RG Nº , expedida pelo de , e inscrito no CPF sob o Nº , representante legal desta empresa.
c) Informamos que o nosso BDI é de % ( por cento).
d) Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de aberta da licitação.
e) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
“LIVRO DIÁRIO DE OBRA”
“MODELO” (ANEXO 07)
Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021
RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Empresa:
Obra:
Contrato: Folha:
Data: Dia da Semana:
PRAZOS DA OBRA |
Contratual (dias): Restante (dias): |
CONDIÇÕES CLIMATOLÓGICAS | ||||
Sol | Chuva Fraca | Chuva Forte | Chuva/Sol | Vento/Tempestade |
CONDIÇÕES DE TRABALHO EM FUNÇÃO DO CLIMA |
Bom Regular Ruim Improdutivo |
RECURSOS HUMANOS | ||||
Previsto | Presente | Ausente | Observação | |
Mestre | ||||
Servente | ||||
Pedreiro | ||||
Carpinteiro | ||||
Azulejista | ||||
Eletricista | ||||
Pintor | ||||
Almoxarife | ||||
Vigia | ||||
SERVIÇOS EXECUTADOS |
OBSERVAÇÕES |
Mestre Eng° Execução Eng° Fiscal Eng° Fiscal |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO”
(ANEXO 08)
Edital de Tomada de Preços Nº. 019/PMC/2021
BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE CRICIÚMA | CONTRATADO : | ||
CNPJ/MF N°: OBRA: | 82.916.818/0001-13 | CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX | ||
END. DA OBRA: | MEDIÇÃO Nº | DATA: | ||
LICITAÇÃO: | PERÍODO DA MEDIÇÃO: | |||
CONTRATO N°: | Valor Total: | INÍCIO OBRA: | TÉRMINO | |
OBRA: | ||||
SALDO | ESTA MEDIÇÃO: | SALDO: | ||
ANTERIOR: |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | PREVISTO - ORÇADO | ||||||
UNID. | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |||||
1.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||
2.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||
3.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||
EXECUTADO ACUMULADO | |
QUANTIDADE ACUMULADA | CUSTO ACUMULADO |
TOTAL GERAL DA PLANILHA: | - | - | - | ||||
VALOR DESTE BOLETIM DE MEDIÇÃO: | R$ 0,00 | (Valor por extenso) | |||||
REAJUSTE DESTA MEDIÇÃO: | R$ 0,00 | ||||||
LOCAL: CRICIÚMA -SC | DATA: | PERÍODO DESTA MEDIÇÃO: | |||||
CONTRATADA: | VISTORIADA E FISCALIZADA POR: |
EXECUTADO PERÍODO | |
QUANTIDAD E PERÍODO | CUSTO PERÍODO |
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