DO CANCELAMENTO. 10.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando: a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; b) Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21. 10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado. 10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor. 10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Registro De Preços
DO CANCELAMENTO. 10.1. A DETENTORA detentora terá seu Registro cancelado quando:
a) a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) b. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) c. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) d. Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa)I, II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do artArt. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) a. Por razão de interesse público; ou
b) b. A pedido do fornecedor.
10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Registro De Preços
DO CANCELAMENTO. 10.1. A DETENTORA detentora terá seu Registro cancelado quando:
a) a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) b. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela AdministraçãoAdministração Pública, sem justificativa aceitável;
c) c. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) d. Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa)I, II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do artArt. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) a. Por razão de interesse público; ou
b) b. A pedido do fornecedor.
10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Pregão Eletrônico