DO CONTRATO DE RATEIO. Art. 9º Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao consórcio.
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Samples: Contrato Do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Meio Ambiente, Contrato Do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Meio Ambiente, Contrato De Consórcio Público Do Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Santa Catarina
DO CONTRATO DE RATEIO. Art. Art 9º Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao consórcio.
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Samples: Contrato De Consórcio Público, Contrato De Consórcio Público Do Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Santa Catarina – Cis Amosc, Adequado Á Lei Nº 11.107/2005 E Ao Decreto, cisamosc.sc.gov.br
DO CONTRATO DE RATEIO. Art. 9º 10 - Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado Ente Consorciado com o consórcioConsórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao consórcioConsórcio.
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Samples: ameosc.org.br