DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá atuar em nome da Licitante. 6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada, conforme abaixo: 6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura; c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; 6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente; b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis. d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; 6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias; 6.4 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope. 6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava. 6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante se encontre devidamente credenciado nos termos dos subitens anteriores. 6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta. 6.8 Será admitido somente um representante para cada licitante, para o melhor desenvolvimento da Sessão. 6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
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Samples: Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço, Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço
DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 5.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu ser representante legal que deverá deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 5.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:.
6.2.1 5.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 5.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XXXXX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 5.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.5 5.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
5.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 5.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante cujos representantes se encontre encontrem devidamente credenciado credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 5.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 5.8 Será admitido somente mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 5.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverá deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Copia do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Copia do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante cujos representantes se encontre encontrem devidamente credenciado credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido somente mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverá deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XXXXX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante cujos representantes se encontre encontrem devidamente credenciado credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido somente mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
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DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 5.1. As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu ser representante legal que deverá deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 5.2. No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:.
6.2.1 5.2.1. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;.
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 5.2.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, Xxxxx XXX firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 5.3. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.5 5.4. No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias.
5.5. Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 5.6. Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante cujos representantes se encontre encontrem devidamente credenciado credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 5.7. As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 5.8. Será admitido somente mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 5.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
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DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 5.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de do Pregão por seu representante legal seus representantes legais que deverá deverão comprovar, por meio de instrumento próprioinstrumentos próprios, que possui possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os dos demais atos inerentes ao certame e somente este poderá estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 5.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:.
6.2.1 5.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietáriaproprietário, dirigente ou assemelhada assemelhado deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, registrado em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;.
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 5.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, Xxxxx XX firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, registrado em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 5.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.5 5.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias.
5.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmossua retirada, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 5.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante cujos representantes se encontre encontrem devidamente credenciado credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 5.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 5.8 Será admitido somente mais de um representante para cada licitante, facultado ao Pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 5.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
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DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverá deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XXXXX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.em
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante cujos representantes se encontre encontrem devidamente credenciado credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido somente mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
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DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 5.1. As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:Sessão
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura.
5.2. No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada.
5.2.1. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
cb) Certidão expedida pela Junta Comercial Original ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicascópia autenticada do Ato Constitutivo, conforme o casoEstatuto ou Contrato Social em vigor, que comprove devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a condição inscrição no registro público de microempresa ou empresa de pequeno porteempresas mercantis, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;sua investidura.
6.2.2 5.2.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, Xxxxx XXX firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 5.3. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.5 5.4. No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias.
5.5. Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 5.6. Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante cujos representantes se encontre encontrem devidamente credenciado credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 5.7. As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 5.8. Será admitido somente mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 5.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá atuar em nome da Licitante.seu
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante se encontre devidamente credenciado nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido somente um representante para cada licitante, para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
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DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 5.1. As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu ser representante legal que deverá deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá atuar em nome da Licitante.para
6.2 5.2. No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:.
6.2.1 5.2.1. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;.
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 5.2.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, Xxxxx XX firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 5.3. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.5 5.4. No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias.
5.5. Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 5.6. Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante cujos representantes se encontre encontrem devidamente credenciado credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 5.7. As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 5.8. Será admitido somente mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 5.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
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