EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 056/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO nº: 023/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA REALIZAÇÃO: 01 DE AGOSTO DE 2017 HORÁRIO: 09:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ N.º 18.715.409/0001-50, através da Secretaria Mun. de Administração e Gestão de Pessoas, com sede na Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Transporte, Transito e Segurança Publica, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.116, de 11 de novembro de 2016, na forma do disposto no processo administrativo n.º: 033/2017, fará realizar, no dia 01 de AGOSTO de 2017, às 09:00 horas, na Superintendência de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Xxxxxxx XXXX, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal 3.020/2015 e 3.021/2015, Decreto Municipal 3.022/2015, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
São órgãos participantes deste registro SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA.
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas na Imprensa Oficial e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; pelos e- mails: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo,
alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, comprovado pelo recibo de doação.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Superintendência de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Xxxxxxx XXXX, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, de 09:00 horas até 16:30 horas.
1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados observados o disposto no item 1.1.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Protocolo geral da Prefeitura de 08:00 até 17:00 horas.
1.5 Caberá à autoridade superior, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item
2 DO OBJETO
2.1 O Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL E SEMAFÓRICA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, em atendimento à solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial para Registro de Preço empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, podendo a mesma ofertar apenas sobre o(s) lote(s) de seu interesse, e nos termos do item 3.4 a seguir.
3.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
3.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
3.4 A participação nos LOTES 03, 04 e 05 são exclusivos a microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, beneficiadas pelo art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com as alterações trazidas pela LC 147/2014; e caso não compareçam 3 empresas ME’s e EPP’s, devidamente credenciadas para este tipo de fornecimento, o item será de ampla concorrência, conforme disposto no Art. 49, inciso II, Lei Complementar 123/2006
3.4.1. Os LOTES 01 e 02 são de ampla concorrência, podendo participar todos os interessados, inclusive microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP.
4 DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO:
4.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 4.591.399,75 (Quatro milhões quinhentos e noventa e um mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme os valores apurados das cotações realizadas constantes nos autos do processo.
4.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Santa Luzia a utilizá-lo integralmente.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decretos Municipais nº 3.020/2015 e 3.021/2015 que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2 Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6 DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu
representante legal que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante se encontre devidamente credenciado nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido somente um representante para cada licitante, para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7 DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO III, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
7.2 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO IV, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
7.3 Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
7.4 Atos contínuos serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7.5 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 DOS ENVELOPES
8.1. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 023/2017 – PREFEITURA DE SANTA LUZIA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 023/2017 – XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
0 XX XXXXXXXX XX PREÇO
9.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do ANEXO V – Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigido com clareza, em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
9.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referencia a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referência do mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base no Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da licitação ser por lote, com base no Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
d) O oferecimento pelo licitante do lote ou item indicado implica em aceitação e entrega de todos os produtos descritos no lote, ou do próprio item, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital
f) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e entrega do(s) produto(s) em perfeitas condições, eventual substituição em caso de defeitos e/ou entrega de produtos faltantes.
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02
(duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
n) Indicação do nome e dados do responsável pela assinatura do contrato.
o) A prefeitura Municipal de Santa Luzia disponibilizará juntamente com o Edital, planilha constando todos os itens do presente certame, que DEVERÁ ser preenchida (sem que seja feita qualquer tipo de alteração na sua formatação – apenas valores e marcas) com os mesmos preços ofertados na proposta escrita e impressa, ser armazenada em CD-ROM (NÃO REGRAVÁVEL - "CD-R") e entregue dentro do envelope PROPOSTA DE PREÇOS. O licitante deverá informar na planilha, obrigatoriamente, a marca dos itens cotados.
9.3 No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.
9.4 Caso o licitante não aceite às correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR XXXX, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver (em) o menor preço, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3 Se não houver pelo menos 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão
proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem os melhores preços, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Municipal nº 3.022/2015.
10.5 Casos duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta.
10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
11 DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) As Licitantes, terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações financeiras do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil e estarem devidamente registrados e autenticados pela Junta Comercial, e deverão conter a assinatura do administrador da firma e do contabilista.
c) Todos os Balanços Patrimoniais apresentados na documentação de habilitação terão que estar rigorosamente de acordo com as regras estabelecidas pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC
d) Para comprovar a boa situação financeira as Licitantes, terão que apresentar junto com o Balanço atual e as Demonstrações Financeiras, e Análise devidamente assinado pelo Contabilista responsável, dos seguintes índices:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
e) Somente serão habilitados os licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo do índice de liquidez geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com os resultados iguais ou maiores que um (=>1), calculados de acordo com a aplicação das fórmulas.
f) A licitante deverá apresentar, além de índices LC, LG SG igual ou maior que 1 (um), um patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total para da contratação estimada para cada Lote que a empresa apresentar proposta nos termos do § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei 8.666/93.
12.4 Para comprovação da qualificação técnica:
12.4.1 Prova de Registro e de quitação da PROPONENTE e seu(s) responsável(eis) técnico(s), junto ao CREA ou CAU da região sede da empresa.
12.4.2 Relação da equipe técnica mínima proposta para a execução dos serviços, e as respectivas fichas curriculares dos técnicos e declaração de autorização de inclusão do nome na equipe. A equipe técnica mínima será composta de:
LOTE 01 – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
01 Engenheiro Civil Responsável Técnico; 01 Encarregado de sinalização;
01 Técnico em segurança trabalho; 01 Químico Industrial;
LOTE 02 – MANUTENÇÃO SEMAFORICA
01 Engenheiro Eletricista Responsável Técnico; 01 Técnico em Eletrônica
12.4.3. Relação das instalações da PROPONENTE mediante declaração, bem como relação dos veículos e equipamentos disponíveis para execução dos serviços.
12.4.5. Experiência Técnico-Profissional
12.4.5.1. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior, com experiência em execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, detentor(es) de atestado(s) fornecido(s) por entidades de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, comprovando a experiência do(s) profissional(is) nos serviços a seguir:
• LOTE 01 – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
• Sinalização com tinta acrílica emulsionada em solvente e/ou Sinalização com termoplástico hot spray e/ou extrudado;
• Sinalização com material bicomponente plástico a frio;
• Remoção de pintura mecanizada;
• Placas em chapa de aço e/ou alumínio e/ou fibra de vidro;
• Pórtico e/ou semi pórtico tipo bandeira em aço galvanizado a quente;
• LOTE 02 – MANUTENÇÃO SEMAFORICA
• Serviços de manutenção e implantação de interseções semafóricas, incluindo manutenção de equipamentos em laboratório eletrônica;
• Serviços de operação e manutenção de Central de Controle de Tráfego - CTA;
• Serviços de Instalação de fibra óptica;
• Serviços de locação e manutenção de painel móvel de mensagem variável;
12.4.6. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia de um dos documentos a seguir:
- Carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante;
- Contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; ou
- Contrato de trabalho;
12.4.6.1. Quando se tratar de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia referente a sua investidura no cargo ou do contrato social em vigor.
12.4.7. Experiência Técnico Operacional
12.4.7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da Licitação, de modo que fique demonstrado por meio de atestado devidamente registrado no órgão competente, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que a empresa LICITANTE executou a contento os seguintes serviços:
12.4.7.2. Por compatíveis em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação, entende-se que o(s) atestado(s) deve(m) fazer referencia a:
LOTE 01 – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
• Sinalização com tinta acrílica emulsionada em solvente; (5.000 m²) e/ou Sinalização com termoplástico hot spray e/ou extrudado; (1.400 m²)
• Sinalização com material bicomponente plástico a frio; (750 m²)
• Remoção de pintura mecanizada; (1.500 m²)
• Placas em chapa de aço e/ou alumínio e/ou fibra de vidro; (450 m²)
• Pórtico e/ou semi pórtico tipo bandeira em aço galvanizado a quente; (12 unid)
LOTE 02 – MANUTENÇÃO SEMAFORICA
• Serviços de manutenção e implantação de interseções semafóricas, incluindo manutenção de equipamentos em laboratório eletrônica; (06 meses e/ou 576 horas)
• Serviços de operação e manutenção de Central de Controle de Tráfego - CTA; (06 meses e/ou 1.320 horas)
• Serviços de Instalação de fibra óptica; (3.000 m)
• Serviços de locação e manutenção de painel móvel de mensagem variável; (06 meses e/ou
1.320 horas)
LOTE 03 – MATERIAIS SEMAFÓRICOS
• Grupo focais
• Colunas com Braços Projetados
LOTE 04 – EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS
• Controlador Eletrônico
• Módulos a LED
LOTE 05 – MATERIAIS SEMAFÓRICOS
• Cabos Flexíveis, Caixas de passagem, Fibra Óptica, Caixa polifásica padrão Cemig.
O(s) atestado(s) apresentado(s) dever(ão) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratante;
Identificação do contrato; Local dos serviços;
Período dos serviços atestados; Quantidades e unidades;
Valor do contrato;
O percentual de participação de cada empresa componente de consórcio (para o caso da certidão e/ou atestado ser emitida em nome de um consórcio).
12.4.8 Os serviços de sinalização horizontal previsto no lote 01, por envolver manipulação e estocagem de materiais com componentes químicos, em proteção ao meio ambiente e a segurança do trabalho e em atendimento a legislação vigente, as empresas proponentes deverão apresentar:
12.4.8.1. Comprovação de registro e quitação no Conselho Regional de Química da sede da PROPONENTE, de acordo com o disposto na Lei 2.800/56, combinada com o Decreto 85.877/81, Decreto-Lei 5.452/43, Lei 6.839/80 e Resolução Normativas 23/69 e 122/90 do Conselho Federal de Química.
12.4.8.2 Comprovação da PROPONENTE de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente registrado no CRQ – Conselho Regional de Química.
12.4.8.3 Comprovação da PROPONENTE de possuir em se quadro permanente, técnico(s) em segurança, de acordo com o que dispõe a Portaria n. 10 de 06/04/2000 do Ministério do Trabalho.
12.4.8.4. Comprovação de registro do Técnico em Segurança no Ministério do Trabalho (Lei 7.410/85).
12.4.8.5. A comprovação de vínculo do(s) profissional(is) a que se referem-se as alíneas acima, será feita através da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente firmado com profissional acompanhada de declaração de anuência do profissional.
12.5. Visita Técnica
12.5.1. Atestado de visita técnica emitido pela Prefeitura em nome da LICITANTE, de que a mesma através de seu representante, visitou os locais onde serão executados os serviços objeto do
Edital, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o item 1.
Para visita técnica aos locais de execução dos serviços, a LICITANTE deverá procurar o Departamento de Trânsito. A visita deverá ser agendada com antecedência.
12.5.2. A visita técnica referente ao item 12.5 referem-se somente para as licitantes que participarem dos Lotes 01 e 02. O Atestado de visita deverá ser anexado junto aos documentos de habilitação.
12.5 DECLARAÇÕES
12.5.1 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.5.1.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO VI, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.5.1.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.5.2. ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
12.5.3. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
12.6 DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, na forma do artigo 32, e
seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.6.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.6.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
13.4 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.5 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
13.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO:
14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor (es), dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá (ão) o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar (em) a Ata de Registro de Preços.
14.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s).
14.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
14.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.020/2015, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora.
14.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Santa Luzia analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
14.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14. 9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 Ao preço do 1º colocado poderão ser registrado tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura de Santa Luzia e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.
c) os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
15.2 Excepcionalmente, a critério do Órgão Gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidades ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
15.3 O Órgão Gerenciador realizará, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação e verificar adequação dos valores registrados em Ata. Na hipótese de o valor registrado se mostrar superior ao de mercado, aplicar-se-á o disposto nos subitens 16.2 e 16.3.
16 DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
16.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.5 Os valores revisados serão publicados no Diário Oficial
17 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
17. 2 Os contratos resultados do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17.3 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, parágrafo 4º da Lei 8666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 meses, na forma do subitem 17.1.
18 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 3.020/2015 e na Lei nº 8.666/1993.
18.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata,
para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
18.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
19.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
19.3 Exercer a fiscalização do contrato;
19.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e na ata de registro de preço.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1 Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
20.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
20.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
20.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
20.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
21 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
21.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado na Imprensa Oficial.
21.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
21.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
21.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
21.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicáveis, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
22 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
22.1 O prazo de entrega dos serviços e itens, será:
a) Sinalização Horizontal e Vertical: até 5 dias após a emissão da ordem de serviço emitida pela contratante;
b) Sinalização Semafórica:
- Manutenção corretiva – a contratada deverá atender em até 04(quatro) horas após a emissão da ordem de serviços pela contratante;
- Manutenção preventiva – a contratada deverá atender em até 12 (doze) horas após a emissão da ordem de serviço pela contratante;
c) Materiais Semafóricos: a contratada deverá fornecer os materiais em até 15 (quinze) dias após a emissão de fornecimento emitida pela contratante.
22.2 Os itens de material desta licitação deverão ser entregues no Almoxarifado Central, em dia útil (de 2ª a 6ª feira) e em horário compreendido entre 07:00 e 11:00 horas e entre 13:00 e 15:00 horas.
22.3 É imprescindível que as datas e os horários da entrega sejam comunicados ao Município de Santa Luzia, por escrito, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis, pelo número (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
22.4 Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens de fábrica, sempre que for o caso, de forma a manter sua integridade e não serem danificados durante o transporte.
22.5 As embalagens de fábrica deverão vir com todos os itens que acompanham a caixa dos originais.
22.6 O recebimento do objeto será realizado pela Equipe do Almoxarifado Central de acordo com as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Conformidade e será realizado no ato da entrega dos itens/lotes na Sede da Prefeitura.
b) Definitivamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do Recebimento Provisório, após verificada a conformidade com as especificações correspondentes ao Termo de Referência deste Edital, com a consequente aceitação e/ou recusa.
23 INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO
23.1 Todos os itens entregues serão inspecionados no ato do Recebimento Provisório, objetivando avaliar a conformidade do fornecimento com relação ao quantitativo e às especificações técnicas, comparando-os com as discriminações contidas nas Notas Fiscais que os acompanham e o contido na Proposta de Preços e documentos.
23.2 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
23.3 Após a Inspeção de Recebimento, o responsável pelo acompanhamento desta ata emitirá Certificado de Conformidade, onde constará o número da Nota Fiscal e declaração que indique
que o(s) item(ns) recebido(s) está(ão) de acordo com a discriminação constante na mesma.
23.4 Caso seja considerado que a discriminação constante da Nota Fiscal está insuficiente para assegurar a conformidade com as especificações técnicas, será feito no ato uma Discriminação Complementar ou Corretiva, documento este que deverá ser assinado pelas partes (fornecedor/adquirente).
23.5 Os itens não aprovados deverão ser substituídos pela(s) empresa(s) Licitante(s), bem como deverá ser providenciada a complementação dos itens faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio, via fax pelo Município de Santa Luzia, do referido Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades com as especificações e/ou quantitativos.
23.6 Os custos das substituições dos itens rejeitados e das entregas dos itens faltantes na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia correrão exclusivamente por conta da(s) Licitante(s) vencedora(s).
23.7 O fornecedor será responsável pela retirada dos itens não aprovados na sede da Prefeitura de Santa Luzia, bem como pela entrega dos itens em substituição e/ou faltantes, arcando com os referidos custos.
23.8 Caso as substituições dos itens não aceitos não ocorram em até 5 (cinco) dias úteis, ou o novo fornecimento também seja rejeitado, estará(ão) a(s) Licitante(s) vencedora(s) incorrendo em atraso na entrega, sujeita(s) à aplicação das penalidades cabíveis.
23.9 Após decorrido o prazo de avaliação, o responsável pelo acompanhamento desta ata emitirá o Certificado de Aceitação, que será encaminhado via fax à(s) ou e-mail empresa(s) Licitante(s), com a discriminação dos itens testados e aprovados.
23.10 Os itens não aprovados serão listados em um Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades verificadas, que será encaminhado via fax à(s) empresa(s) Licitante(s), ficando esta(s) obrigada(s) a efetuar(em) a substituição dos referidos itens, cumprindo as mesmas condições estabelecidas quando da recusa na fase do Recebimento Provisório.
23.11 O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da(s) adjudicatária(s) pelo perfeito estado dos itens fornecidos, cabendo-lhe(s) sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de suas utilizações, sem quaisquer ônus financeiros para o Município de Santa Luzia.
24 DO PAGAMENTO
24.1 As notas fiscais recebidas até o 5º dia útil de cada mês serão pagas do 5º ao 10º dia útil do mês subseqüente, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante crédito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, desde que acompanhadas do Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
24.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
24.3 A(s) Nota(s) Fiscal(s) Eletrônica(s)1 – Nfe(s)/Fatura deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo MUNICÍPIO de SANTA LUZIA na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
24.4 Ficam excluídos da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica– NFE, os seguintes contribuintes:
a) contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento da ISSQN efetuado através de tributação fixa;
b) contribuintes pessoas físicas optantes pelo Regime Tributário do Simples nacional qualificados como Microempreendedor Individual – MEI, quando prestarem serviços para pessoas físicas.
c) bancos e instituições financeiras, autorizadas pelo BACEN.
24.5 A(s) NFE(s)/Fatura deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
24.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
1 A Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NFeI será emitida por meio da Internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxx-0/, mediante a utilização de senha e login fornecidos aos contribuintes durante o procedimento de cadastramento eletrônico.
sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
24.7 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do destinatário conforme as ordens de fornecimento.
24.8 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
24.8.1 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Santa Luzia isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
24.9 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
24.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
25 DOS RECURSOS
25.1 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
25.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
25.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.2 DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
25.2.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das
suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
25.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
25.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
25.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
26.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
26.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
26.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
26.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
26.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
26.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
26.7 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
26.8 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
26.9 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
27 CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
27.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
e) tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
27.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
27.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É facultado ao Município de Santa Luzia, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
28.2 É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.3 Fica assegurado ao Município de Santa Luzia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
28.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
28.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
28.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
28.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se- á o dia do término.
28.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
28.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto. Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo IV - Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP. Anexo V - Modelo Proposta de Preço.
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VII - Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços a ser assinada Anexo X – Minuta do Contrato.
28.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
28.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
28.17 O foro da comarca de Santa Luzia é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Santa Luzia, 01 de junho de 2017.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTO COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA RETRORREFLETORIZADA
1.0 - OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação de pavimentos em vias urbanas com tinta à base de resina acrílica retrorrefletorizada.
2.0 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação desta especificação é necessário consultar:
NBR 6831 - Microesferas de vidro retrorrefletivas para demarcação viária. NBR 7396 - Material para sinalização horizontal - Terminologia.
NBR 11862 - Tintas para sinalização horizontal a base de resina Acrílica - Especificação. NBR 12027 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da consistência pelo viscosimetro Stormer -
Método de Ensaio
NBR 5830 - Determinação de estabilidade acelerada de resinas e vernizes - Método de Ensaio
NBR 12028 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do teor de matéria volátil e não volátil - Método de Ensaio
NBR 12029 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do teor de pigmentos - Método de Ensaio
NBR 12030 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do dióxido de titânio pelo método do redutor de Jones - Método de Ensaio
NBR 12031 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação de cromato de chumbo - Método de Ensaio
NBR 12032 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do veículo não volátil / Porcentagem em massa no veículo - Método de Ensaio.
NBR 12033 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do tempo de secagem "no pick-up time" -Método de Ensaio.
NBR 12034 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da resistência à abrasão
- Método de Ensaio
NBR 5829 - Tintas, vernizes e derivados - Determinação da massa específica - Método de Ensaio.
NBR 12035 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do brilho - Método de Ensaio
BR 12036 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação de flexibilidade - Método de Ensaio
NBR 12037 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do sangramento - Método de Ensaio
NBR 12038 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da resistência a água - Método de Ensaio
NBR 12039 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da resistência ao calor - Método de Ensaio
NBR 12040 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da resistência ao intemperismo - Método de
Ensaio
NBR 5844 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação qualitativa de breu em vernizes - Método de Ensaio
3.0 - CONDIÇÕES GERAIS
3.1 - Materiais
3.1.1- A tinta a ser aplicada na demarcação viária deve ser a para uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento.
3.1.2- A tinta deve ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento automático ou manual, conforme o tipo de pintura a ser executada.
3.1.3- A tinta logo a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, natas e ou grumos, que não possam ser facilmente dispersos por ação manual.
3.1.4- A tinta deve apresentar características anti-derrapantes.
3.1.5- A tinta não deve apresentar coágulos, natas, crostas ou separação de cor. 3.1.6- A tinta deve estar apta a ser aplicada, nas seguintes condições:
º Temperatura ambiente, de 10º C a 40ºC º Umidade relativa do ar até 90%
º Suportar temperatura de até 80ºC
3.1.7- A tinta deve estar condições de ser aplicada por máquinas apropriadas e vir na viscosidade especificada. No caso da aplicação de microesferas de vidro tipo I-B no entanto, pode ser acondicionado, no máximo, 5% de solvente em volume a ser utilizado deverá ser apropriado para a tinta especificada, de preferência de mesmo fabricante.
3.1.8- A tinta quando aplicada em quantidade especificada deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período máximo de tempo de 30 minutos. 3.1.9- A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e características de adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
3.1.10- A tinta quando aplicada sobre a superfície betuminosa não deve apresentar sangria, nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
3.1.11- As microesferas de vidro deverão ser aplicadas na proporção de:
a) Tipo I - B: de 200g a 250g para cada litro de tinta;
b) Tipo II A/B: 250g microesferas para cada m2 de tinta aplicada.
3.2 - Embalagem
3.2.1- A tinta deverá ser embalada em recipiente metálicos, cilíndricos lacrados; o lacre deve apresentar o número do laudo laboratorial e deverá se conferido e retirado pela fiscalização da CONTRATANTE.
As embalagens das tintas deverá trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
º nome do produto;
º cor da tinta (Padrão Munsell);
º referência quanto a natureza química da resina; º data da fabricação;
º prazo de validade;
º número do lote de fabricação; º nome do fabricante;
º quantidade contida no recipiente, em litros.
3.3- Limpeza do pavimento
A CONTRATADA deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como escovas, vassouras, jato de ar comprimido; quando estes processos não forem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com a solução de fosfato trisódico ou similar e então lavadas, 24 (vinte e quatro) horas antes do início efetivo dos
serviços de demarcação, ou então quando a CONTRATANTE determinar.
3.4- Espessura
A espessura da tinta após aplicação quando úmida, deverá ser de no mínimo 0,60mm; e a sua espessura após secagem deverá se no mínimo de 0,30mm, quando medida sem adição de microesferas Tipo II a/b.
3.5- Pré - marcação
Quando da superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias; deve ser feita a pré marcação antes da aplicação da tinta na via, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
3.6- Aplicação
3.6.1- O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem alpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
3.6.2-A distribuição de microesferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admissível o seu acúmulo em determinadas áreas pintadas.
3.6.3-A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa será de até 5%. Esse excesso não será levado em consideração no pagamento, não admitindo-se largura ou extensões inferiores aos indicados no projeto.
3.6.4-Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01mm em 10m deverá ser corrigido.
3.6.5-Após aplicada a tinta deverá ser protegida de todo tráfego de veículos bem como de pedestres, durante o tempo de secagem, cerca de 30 (trinta) minutos.
3.6.6-Equipamentos
A(s) máquina(s) para aplicação da tinta a frio deve(m) conter no mínimo, os seguintes equipamentos:
º motor para autopropulsão;
º compressor de ar, com tanque e pulmão; º tanques pressurizados para tinta;
º misturadores mecânicos para material;
º quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle e acionamento;
º sistema de limpeza de mangueiras e pistolas, com tanque de solvente, válvulas e registros; º sistema seqüenciador para atuação automática das pistolas nas pinturas de eixos tracejados; º sistemas de pistolas para material, atados pneumaticamente, permitindo a variação da largura das faixas;
º sistema espalhador de microesferas por aspersão; º sistemas de discos limitadores de faixas;
º depósito para microesferas;
º sistema de braços suportes para pistolas;
º sistema de pistolas manuais, atuados pneumaticamente.
3.7- Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial mínima deverá ser de 150 mcd/Lux m2.
3.8- Remoção
A remoção da tinta ao pavimento deverá ser executado através de equipamento especial, do tipo fresagem.
3.9- Notas
3.9.1- A aplicação do material será executada no período noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da CONTRATANTE, obedecendo-se rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
3.9.2- No caso de qualquer anormalidade observada pela CONTRATADA com relação à geometria do local ou qualidade do piso, esta deverá comunicar imediatamente à fiscalização, para as provid6encias necessárias.
3.9.3- Sempre que uma Ordem de Serviço não seja cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização.
3.9.4- Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após a instalação da sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes), devidamente vistoriada e aprovada pela CONTRATANTE.
4.0- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1- Requisitos Quantitativos
Min. | Máx. | Métodos de Ensaio | ||
4.1.1 | Viscosidade (sem esferas), | 80 | 95 | ABNT NBR |
Unidades Krebs | 12027 | |||
4.1.2 | Estabilidade: alteração da Viscosidade, Unidades Kresb | --- | 5 | ABNT NBR 5830 |
4.1.3 | Matéria não volátil, % em massa | 62,8 | --- | XXXX XXX 00000 |
4.1.4 | Pigmento, % em massa | 40 | 50 | ABNT NBR 12029 |
4.1.5 | Para tinta branca: TiO2 % em massa no pigmento | 25 | --- | ABNT NBR 12030 |
4.1.6 | Para tinta amarela: PbCr04% em massa no pigmento | 22 | --- | ABNT NBR 12031 |
4.1.7 | Veículo não volátil % em massa no veículo | 38 | --- | ABNT NBR 12032 |
4.1.8 | Tempo de secagem: espessura úmida 0,6mm, min. | --- | 20 | ABNT NBR 12033 |
4.1.9 | Ensaio de abrasão, óxido de alumínio Branco (massa específica 3,90 - 3,97 Kg/L): - referido à película seca 0,30mm, L. | 80 | -- | ABNT NBR 12034 |
4.1.10 | Massa específica, g/cm3 | 1,30 | 1,45 | ABNT NBR 5829 |
4.1.11 | Brilho a 60º , unidade... | --- | 20 | ABNT NBR 12035 |
4.2- Requisitos Qualitativos
4.2.1 | Cor (Munsell): - Tinta Branca | N 9,5 (com tolerância N 9,0) |
- Tinta amarela | 10 YR 7,5/14 com tolerância 10 YR 6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14. | |
4.2.3 | Flexibilidade ABNT NBR 12036 | Inalterada (não deve apresentar fissuras ou deslocamento) |
4.2.4 | Sangramento ABNT NBR 12037 | Ausência (não deve apresentar alteração da Cor) |
4.2.5 | Resistência à água XXXX XXX 00000 | Inalterada (não deve amolecer, empolar ou apresentar outra evidência de deteriorização) |
4.2.6 | Resistência ao calor ABNT NBR 12039 | Inalterada (não deve apresentar alteração Da cor, empolamento ou evidência de deteriorização). |
4.2.7 | Ensaio de intemperismo, 400h ABNT NBR 12040 -Cor | Leve alteração (tolera-se leves amarelecimento ou Leves escurecimento |
-Integridade | Inalterada (não deve apresentar bolhas, fissuras, pulverulência ou qualquer outra evidência de alteração de integridade da película) | |
4.2.8 | Identificação do veículo não Volátil (Espectômetro infra-vermelho) | O espectograma de absorção de radiações infra- Vermelhas deve apresentar bandas características predominantes de resinas acrílicas e estireno |
4.2.9 | Breu e derivados (NBR-5844) | Ausência |
5.0- CONTROLE DE QUALIDADE
5.1 - Materiais
Para garantia da qualidade dos serviços, serão exigidos da CONTRATADA os Certificados de Análise com respectiva aprovação dos materiais, tinta e microesferas de vidro a serem utilizadas na obra, emitidos por laboratório credenciado para tal; somente após apresentação dos laudos à CONTRATADA poderá iniciar os serviços, e independente dos laudos a CONTRATANTE poderá a qualquer momento coletar material para análise de suas características.
5.2 - Serviços
Quanto a execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes itens:
5.2.1- Espessura
O material será colhido pela fiscalização da CONTRATANTE durante a aplicação em chapa de folha de flandres, a intervalos determinados junto à saída do equipamento aplicador. As medidas serão realizadas sem adição de microesferas de vidro do Tipo II A/B. Deverão ser retiradas, amostras para verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se os 5% iniciais e finais de carga.
A fiscalização da CONTRATANTE, munida de um medidor de espessura úmida poderá parar a obra; ou exigir que refaça a pintura, caso não esteja na espessura desejada.
Deverão ser realizadas no mínimo 05 (cinco) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas
5.2.2- Refletorização
O material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres, com as microesferas incorporadas, deverá ser medido com aparelhos apropriados.
Deverão ser realizadas no mínimo 10 medidas em cada chapa e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
6.0 - DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando-se volume de tráfego de até 10.000 veículos/faixa x dia, a durabilidade da sinalização implantada deverá ser de: 6.1-06 (seis) meses para 100% da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço; 6.2-09 (nove) meses para 80% da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço; 6.3-12 (doze) meses para 60% da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
7.0 - CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO E MEDIÇÃO 7.1-Linhas Contínuas
Mede-se o comprimento (C) da faixa contínua e confere-se a largura (L=0,10 por exemplo). Para linhas dupla considera-se o comprimento de duas linhas contínuas.
Área para pagamento: S = C x L
7.2-Linhas Seccionadas
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L) unitários, admitindo-se erro de 5% nas dimensões.
A área para pagamento será: S = N x C x L.
7.3-Dizeres e Símbolos
Computa-se para pagamento a área envolvente pintada, conforme Quadro I.
7.4-Canalização em Pintura (Cone, Nariz)
Serão efetuados pagamentos com base na área efetivamente envolvente.
7.5-Faixas de pedestres
Conferem-se as larguras das faixas (L=0,40m ou indicado em projeto) e os comprimentos (C=4,00 ou indicado em projeto); contam-se as faixas com tais dimensões (N). A diferença aceitável para tais medidas é de 5%.
DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTO COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO RETRORREFLETORIZADO
1.0 - OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação viária de pavimentos em vias urbanas, utilizando-se os materiais termoplásticos extrudado retrorrefletorizados.
2.0- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
NBR 6831 - Microesferas de vidro retrorrefletivas para demarcação viária - Especificação.
NBR 7396 - Material para Sinalização Horizontal - Terminologia.
NBR 13076 -Termoplástico retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação do teor de ligante
- Método de Ensaio.
NBR 13077 -Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de cromato de
chumbo - Método de Ensaio.
NBR 13078 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de sulfeto de cádinio - Método de Ensaio.
NBR 13079 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da densidade de massa (massa específica) - Método de Ensaio.
NBR 13080 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação do deslizamento - Método de Ensaio.
NBR 13081 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da resistência à abrasão - Método de Ensaio.
NBR 13082 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da resistência à luz - Método de Ensaio.
NBR 13090 - Termoplástico retrorrefletorizado para Sinalização horizontal - Determinação do dióxido de tit6anio pelo método de redução do alumínio - Método de Ensaio.
NBR 13091 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de microesferas de vidro - Método de Ensaio.
NBR 13092 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) - Método de Ensaio.
NBR 13093 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da estabilidade ao calor - Método de Ensaio.
NBR 13094 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da cor - Método de Ensaio.
3.0- CONDIÇÕES GERAIS
3.1- Materiais
3.1.1- O material termoplástico se constituirá de uma mistura em proporções convenientes de: ligantes, partículas granulares como elementos inertes; pigmentos e seus agentes dispersores; microesferas de vidro e outros componentes que propiciem ao material qualidades que venham atender a finalidade a que se destina.
3.1.2- O ligante deve ser constituído de resinas naturais e/ou sintéticas e um óleo; como agente plastificante.
3.1.3- As partículas granulares serão constituídas por talco, dalomita, calcita, quartzo e outros materiais similares e microesferas de vidro Tipo IA conforme a NBR 6831.
3.1.4- No termoplástico de cor branca, o pigmento deve ser o dióxido de titânio rutilo e no de cor amarela deve ser cromato de chumbo ou sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneçam inalteradas.
3.1.5- O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80ºC, sem sofrer deformações.
3.1.6- O termoplástico deve ser a intempéries, combustíveis e lubrificantes.
3.1.7- O termoplástico deve produzir marcas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se destacando do mesmo em conseqüência de esforços provenientes do tráfego.
3.1.8- O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionado danos sensíveis ao pavimento.
3.1.9- O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desgregadora do pavimento.
3.2 – Limpeza do Pavimento
A CONTRATADA deverá apresentar a aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido; quando estes processos não forem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou similar e então lavadas, 24 (vinte e quatro) horas antes do início dos serviços de demarcação.
3.3 – Espessura
A espessura do termoplástico extrudado após aplicação deverá ser de no mínimo de 3,0mm, quando medida sem adição de microesferas Tipo II A/B.
3.4 – Pré-Marcação
Quando da superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do termoplástico na
via, na mesma côr da pintura definitiva, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
3.5 – Aplicação
3.5.1. O material será aplicado pelo processo de extrusão, sendo que a temperatura máxima de aplicação deverá ser a de 180°C para o termoplástico de cor amarela e de 200°C para o termoplástico de cor branca, a fim de manter a coesão e cor naturais do termoplástico.
3.5.2. O material deverá ser aplicado sobre pavimentos limpos e secos, nas seguintes condições ambientais:
a) Temperatura entre 10 e 40°C
b) Umidade relativa do ar até 80%
3.5.3. O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
3.5.4. As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicado em projeto.
3.5.5. A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa será de até 5%. Este excesso não será levado em consideração no pagamento, não admitindo-se largura ou extensões inferiores aos indicados em projeto.
3.5.6. Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01m em 10m deverá ser corrigido.
3.5.7. O termoplástico após aplicado deverá permitir a liberação do tráfego de 05 minutos.
3.6. Equipamentos
Os equipamentos mínimos necessários por equipe para aplicação de material pelo processo de extrusão são:
a) Usina móvel montada sobre caminhão, constituída de dois recipientes para fusão do material (branco e amarelo), providos de queimadores, controle de temperatura e agitadores com velocidade variável;
b) Termômetro em perfeito estado de funcionamento para controle da temperatura fusão;
c) Gerador de eletricidade para alimentadores dos dispositivos de segurança e controle;
d) Sistema de aquecimento, podendo ser com queima de gás ou óleo;
e) Sapatas para aplicação manual com largura variável de 100 a 500mm e abertura de 3,4mm;
f) Carrinho para aplicação e distribuição de microesferas, com largura variável de 100 a 500mm.
g) Termômetro infra vermelho para controle da temperatura na aplicação do material com sapata.
3.7- Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial mínima da sinalização deverá ser de 150 mcd/lux.m2.
3.8- Remoção
A remoção da tinta ao pavimento deverá ser executado através de equipamento especial, do tipo fresagem.
3.9- Notas
3.9.1- A aplicação do material será executada no período noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da CONTRATANTE, obedecendo rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
3.9.2- No caso de qualquer anormalidade observada pela CONTRATADA com relação à Geometria do local ou qualidade do piso, esta deverá comunicar imediatamente a fiscalização, para as providências necessárias.
3.9.3- Sempre que uma Ordem de Serviço não seja cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a CONTRATADA deverá comunicar por escrito o fato imediatamente à fiscalização.
3.9.4- Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após a instalação da sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes), devidamente vistoriada e aprovada pela CONTRATANTE.
4.0- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1- Requisitos Quantitativos
Min. | Máx. | Métodos de Ensaio | ||
4.1.1 | Ligante, % em massa na mistura | 18 | 24 | ABNT NBR 13076 |
4.1.2 | Para o termoplástico branco TiO2, % em massa na mistura | 8 | --- | XXXX XXX 00000 |
4.1.3 | Para o termoplástico amarelo, % em massa na mistura PbCrO4 CdS | 21 | --- --- | ABNT NBR 13077 ABNT NBR 13078 |
4.1.4 | Microesferas, % em massa na mistura | 20 | 40 | ABNT NBR 13091 |
4.1.5 | Massa específica, g/em3 | 1,85 | 2,25 | XXXX XXX 00000 |
4.1.6 | Ponto de amolecimento, oC | 90 | --- | ABNT NBR 13092 |
4.1.7 | Deslizamento, % | --- | 3 | ABNT NBR 13080 |
4.1.8 | Resistência à abrasão, g | --- | 0,4 | ABNT NBR 1308 |
4.2- Requisitos Qualitativos
4.2.1 | Cor Munsell - termoplástico branco N 9,5 com tolerância N 9,0 - termoplástico amarelo 10 YR 7,5/14 com tolerância 10 YR 6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14 |
4.2.2 | Estabilidade ao calor satisfatória ABNT NBR 13093 |
4.2.3 | Resistência à luz nalterada XXXX XXX 00000 |
5.0- CONTROLE DE QUALIDADE
5.1-Materiais
Para garantia de qualidade dos materiais serão exigidos da CONTRATADA os Certificados de Análise com as respectiva aprovação dos termoplásticos e microesferas de vidro a serem utilizados, emitidos por laboratório credenciado para tal, somente após apresentação dos laudos a CONTRATADA poderá iniciar os serviços; e independente dos laudos a CONTRATANTE poderá a qualquer momento coletar material para análise de suas características.
5.2-Serviços
Quanto à execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes itens:
5.2.1- Espessura
O material será colhido pela fiscalização da CONTRATANTE durante a aplicação em chapa de folha de flandres, a intervalos determinados junto à saída do equipamento aplicador. As medidas serão realizadas sem a adição de microesferas de vidro do tipo II A/B.Deverão ser retiradas como amostras para verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se os 5% iniciais e finais de carga.
Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
O controle da espessura da película também será realizado diariamente através da aferição da sapata utilizada para aplicação manual; tal aferição consistirá na medida da largura e da abertura da sapata, sendo realizada na presença do representante da CONTRATADA com utilização de paquímetro ou outro adequado.
5.2.2- Retrorrefletorização
O material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres, com as microesferas incorporadas, deverá ser medido com aparelhos apropriados.
Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
6.0- DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando-se volume de tráfego de até 30.000 veículos/faixa x dia, a durabilidade da sinalização implantada, deverá ser de: 6.1-Doze meses para 100% de metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
6.2-Vinte e quatro meses para 80% da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
6.3-Trinta e seis meses para 60% da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
7.0- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1- Linhas Contínuas
Mede-se o comprimento (C) da faixa contínua e confere-se a largura (L=0,10 por exemplo). Para linhas duplas considera-se o comprimento de suas linhas contínuas.
Área para pagamento: S=C x L.
7.2- Linhas Seccionadas
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L), admitindo-se erro de 5% nas dimensões.
A área para pagamento será: S= N x C x L.
7.3- Dizeres e Símbolos
Computa-se para pagamento a área envolvente demarcada.
7.4- Canalização (Cone, Nariz)
Serão efetuados pagamentos com base na área efetivamente demarcada.
7.5- Faixas de pedestres
Confere-se as larguras das faixas (L=0,40m ou indicado em projeto) e os comprimentos (C=4,00m ou indicado em projetos); contam-se as faixas com tais dimensões (N).
DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTO COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO ASPERGIDO RETRORREFLETORIZADO
1.0- OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução e fiscalização de serviços de demarcação viária de pavimentos em vias urbanas, utilizando-se os materiais termoplásticos aspergidos retrorrefletorizados.
2.0- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | |
NBR 6831 - Microesferas de vidro retrorrefletivas para demarcação viária | - |
Especificações | |
NBR 7396 - Material para Sinalização Horizontal - Terminologia | |
NBR 13076 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal | - |
Determinação do teor de ligante - Método de Ensaio | |
NBR 13077 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal | - |
Determinação de cromato de chumbo - Método de Ensaio | |
NBR 13078 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal | - |
Determinação de sulfeto de cádmio - Método de Ensaio | |
NBR 13079 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal | - |
Determinação da densidade de massa (massa específica) - Método de Ensaio | |
NBR 13080 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal | - |
Determinação do deslizamento - Método de Ensaio | |
NBR 13081 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal | - |
Determinação da resistência à abrasão - Método de Ensaio | |
NBR 13082 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal | - |
Determinação da resistência à luz - Método de Ensaio | |
NBR 13090 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal | - |
Determinação do dióxido de titânio pelo método de redução do alumínio - Método de Ensaio
NBR 13091 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de microesferas de vidro - Método de Ensaio
NBR 13092 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) - Método de Ensaio
NBR 13093 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de estabilidade ao calor - Método de Ensaio
NBR 13094 - Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da cor - Método de Ensaio
3.0- CONDIÇÕES GERAIS
3.1- Requisitos básicos
3.1.1- Material termoplástico se constituirá de uma mistura em proporções convenientes de: ligantes, partículas granulares como elementos inertes, pigmentos e seus agentes dispersores, microesferas de vidro e outros componentes que propiciem ao material qualidades que venham atender a finalidade a que se destina.
3.1.2- O ligante deve ser constituído de resinas naturais e/ou sintéticas e um óleo como agente plastificante.
3.1.3- As partículas granulares serão constituídas por talco, dolomita, calcita, quartzo e outros materiais similares e microesferas de vidro Tipo I A.
3.1.4- No termoplástico de cor branca, o pigmento deve ser o dióxido de titânio rutilo e no de cor amarela deve ser cromato de chumbo ou sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneçam inalteradas.
3.1.5- O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80ºC, sem sofrer deformações.
3.1.6- O termoplástico deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes.
3.1.7- O termoplástico deve produzir marcas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se destacando do mesmo em consequência de esforços provenientes do tráfego.
3.1.8- O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos sensíveis ao pavimento.
3.1.9- O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
3.1.10- Quando o pavimento for de concreto ou apresentar agregado exposto, deve-se fazer uma aplicação de uma camada de ligação antes da demarcação, de forma a criar um meio ligante entre o pavimento e o termoplástico.
3.1.11- O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão e cor após a sua aplicação no pavimento.
3.1.12- O termoplástico quando aquecida à temperatura exigida para sua aplicação, não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos às pessoas ou a propriedades.
3.1.13- As microesferas do Tipo I A deverão ser aplicadas incorporadamente às massas termoplásticas, durante a sua fabricação, de modo a permanecerem internas à película aplicada, na proporção de 20 a 40% em massa da mistura.
3.1.14- A camada final de microesferas de vidro do Tipo II A/B, aplicada por meio de pistolas acionadas a ar comprimido, concomitantemente com o material, deverá ser de 350g/m2.
3.2- Embalagem
O termoplástico deverá ser acondicionado em sacos plásticos devidamente fechados e lacrados. O lacre deverá apresentar o número do laudo laboratorial, e deverá ser conferido e retirado pela fiscalização da CONTRATANTE.
As embalagens deverão trazer no seu corpo, bem legível as seguintes informações: º Nome do Produto;
º Cor do material (Padrão Munsell); º Número do lote de fabricação;
º Data de fabricação; º Nome do fabricante; º Prazo de Validade;
º Quantidade Contida, em quilos.
3.3 - Limpeza do Pavimento
A CONTRATADA deverá apresentar a aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido, quando estes processos não forem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou similar e então lavadas, 24 (vinte e quatro0 horas antes do início do serviço
de demarcação, ou quando a CONTRATADA determinar.
3.4- Espessura
A espessura do termoplástico extrudado após aplicação deverá ser de no mínimo de 1,50mm, quando medida sem adição de microesferas Tipo II A/B.
3.5- Pré-Marcação
Quando da superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do termoplástico na via, rigorosamente de acordo com as de projeto.
3.6- Aplicação
3.6.1- O material será aplicado pelo processo de aspersão, sendo que a temperatura máxima de aplicação deverá ser de 180ºC para o termoplástico de cor branca, a fim de manter a coesão e cor naturais do termoplástico.
3.6.2- O material deverá ser aplicado sobre pavimentos limpos e secos, nas seguintes condições ambientais:
º Temperatura entre 10 e 40ºC
º Umidade relativa do ar até 80%
3.6.3- O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
3.6.4- As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicado em projeto.
3.6.5- A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa será de até 5%. Este excesso não será levado em consideração no pagamento, não admitindo-se largura ou extensões inferiores aos indicados em projeto.
3.6.6- Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01m em 10m deverá ser corrigido.
3.6.7- O termoplástico após aplicado deverá permitir a liberação do tráfego em 5 minutos.
3.6.8- Equipamentos
Deve ser incluído um aparelho de projeção pneumática, mecânica ou combinada, e tantos apetrechos auxiliares para demarcação manual quantos forem necessários a execução satisfatória do serviço.
Os equipamentos mínimos necessários por equipe para aplicação de material pelo processo de aspersão são:
º Usina móvel montada sobre caminhão, constituída de dois recipientes para fusão do material (branco e amarelo), providos de queimadores, controle de temperatura e agitadores com velocidade variável;
º Veículo auto-propulsor contendo recipiente com capacidade variável e aquecimento indireto (câmara para óleo térmico). Para os equipamentos de projeção pneumática o recipiente precisa ser pressurizado para conduzir o material até a pistola, e nos equipamentos de projeção mecânica o material deve ser conduzido através de bomba até a pistola.
º Termômetros em perfeito estado de funcionamento na câmara de óleo e no recipiente para a fusão do material termoplástico;
º Conjunto aplicador contendo uma ou duas pistolas próprias para termoplástico e semeador de microesferas de vidro;
º Aquecimento indireto (com óleo térmico), para todo conjunto aplicador, ou seja: mangueira condutora do material termoplástico e pistola;
º Compressor com tanque pulmão de ar destinado a:
- Pressurização do recipiente de termoplástico (nos equipamentos de projeção pneumática), tanque de microesferas;
- Limpeza do pavimento e para atomização do material;
- Acionamento das pistolas para termoplásticos e microesferas;
º Dispositivos de aplicação contínua e intermitente para execução das linhas simples e/ou duplas, dos materiais utilizados;
º Dispositivos, acessórios de controle e segurança em painéis na cabine do veículo e na plataforma de comando do conjunto de aplicação;
º Gerador de eletricidade para alimentadores dos dispositivos de segurança e controle;
º Sistema de aquecimento, podendo ser com queima de gás ou óleo diesel;
º Dispositivo balizador para direcionamento da unidade aplicadora durante a execução da demarcação.
3.7- Retrorrefletorização
A retorrefletorização inicial mínima da sinalização deverá ser de 150 mcd/lux.m2.
3.8- Remoção
A remoção da tinta ao pavimento deverá ser executado através de equipamento especial, do tipo fresagem.
3.9- Notas
3.9.1- A aplicação do material será executada no período noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da CONTRATANTE, obedecendo-se rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
3.9.2- No caso de qualquer anormalidade observada pela CONTRATADA com relação à geometria do local ou qualidade do piso, esta deverá comunicar imediatamente a fiscalização, para as providências necessárias.
3.9.3- Sempre que uma Ordem de Serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário, até a conclusão dos serviços.
3.9.4- Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após a instalação da sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes), devidamente vistoriada e aprovada pela CONTRATANTE.
4.0- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1- Requisitos Quantitativos
Min. | Máx. | Métodos de Ensaio | ||
4.1.1 | Ligante, % em massa na mistura | 18 | 28 | ABNT NBR 13076 |
4.1.2 | Para o termoplástico branco TiO2, % em massa na mistura | 8 | --- | XXXX XXX 00000 |
4.1.3 | Para o termoplástico amarelo, % em massa na mistura PbCrO4 CdS | 21 | --- --- | ABNT NBR 13077 ABNT NBR 13078 |
4.1.4 | Microesferas, % em massa na mistura | 20 | 40 | ABNT NBR 13091 |
4.1.5 | Massa específica, g/em3 | 1,85 | 2,25 | XXXX XXX 00000 |
4.1.6 | Ponto de amolecimento, oC | 90 | --- | ABNT NBR 13092 |
4.1.7 | Deslizamento, % | --- | 5 | ABNT NBR 13080 |
4.1.8 | Resistência à abrasão, g | --- | 0,4 | ABNT NBR 1308 |
4.2- Requisitos Qualitativos
4.2.1 | Cor Munsell - termoplástico branco N 9,5 com tolerância N 9,0 - termoplástico amarelo 10 YR 7,5/14 com tolerância 10 YR 6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14 |
4.2.2 | Estabilidade ao calor satisfatória ABNT NBR 13093 |
4.2.3 | Resistência à luz nalterada XXXX XXX 00000 |
5.0- CONTROLE DE QUALIDADE
5.1- Materiais
Para garantia de qualidade dos materiais serão exigidos da CONTRATADA os Certificados de Análise com a respectiva aprovação dos termoplásticos e microesferas de vidro a serem utilizados, emitidos por laboratório credenciado para tal.
Somente após apresentação dos laudos a CONTRATADA poderá iniciar os serviços; e independente dos laudos a CONTRATANTE poderá a qualquer momento coletar material para análise de suas características.
5.2- Serviços
Quanto à execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes itens:
5.2.1- Espessura
O material será colhido pela fiscalização da CONTRATANTE durante a aplicação em chapa de folha de flandres, a intervalos determinados junto à saída do equipamento aplicador. As medidas devem ser realizadas sem a adição de microesferas de vidro do tipo II A/B.
Deverão ser retiradas amostras para verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se os 5% iniciais e finais de carga.
Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
5.2.2- Retrorrefletorização
O material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres, com as microesferas incorporadas, deverá ser medido com aparelhos apropriados.
Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
6.0- DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando-se volume de tráfego de até 20.000 veículos/faixa x dia, a durabilidade da sinalização implantada, deverá ser de:
6.1-Doze meses para 100% de metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
6.2-Vinte e quatro meses para 60% da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
6.3-Vinte e quatro meses para 60% da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
7.0- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A apuração das quantidades executadas em cada serviço seja de demarcação ou remoção, será calculada da seguinte forma:
7.1- Linhas Contínuas
Mede-se o comprimento (C) da faixa contínua e confere-se a largura (L=0,10 por exemplo). Para linhas duplas considera-se o comprimento de duas linhas contínuas.
Área para pagamento: S = C x L
7.2- Linhas Seccionadas
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L), admitindo-se erro de 5% nas dimensões.
A área para pagamento será: S = N x C x L.
7.3- Dizeres e Símbolos
Computa-se para pagamento a área envolvente demarcada.
7.4- Canalização (Cone, Nariz)
Serão efetuados pagamentos com base na área efetivamente demarcada.
7.5- Faixas de pedestres
Confere-se as larguras das faixas (L=0,40m ou indicado em projeto) e os comprimentos (C=4,00m ou indicado em projeto); contam-se as faixas com tais dimensões (N). A diferença aceitável para tais medidas é de 5%.
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO BICOMPONENTE PLÁSTICO A FRIO, TIPO EXTRUDADO.
1.1. Disposições Gerais
a) O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer as normas e orientar o desenvolvimento da Execução de Sinalização Horizontal com Plástico à Frio, Aplicação Por Aspersão Manual – Sistema Bi-line.
1.2. Execução dos serviços
a) Os serviços de sinalização viária horizontal com plástico à frio antiderrapante deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, abrangendo todos os serviços, desde vistorias, pré-marcação, pintura, sinalização de segurança e limpeza do local.
b) O profissional credenciado para dirigir os trabalhos por parte da CONTRATADA deverá dar assistência à obra, prestando assistência durante o período de execução dos serviços e quando das vistorias e reuniões efetuadas pela Fiscalização.
c) Todas as ordens de serviço ou comunicações da Fiscalização à CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, e somente assim produzirão seus efeitos.
1.3. Definições
a) Plástico a Frio: Material bi-componente ou tri-componente (componente A, componente B e componente C) a base resina reativa metacrílica pura, cargas minerais, pigmentos, aditivos e microesferas de vidro (exceto nos materiais aspersão e aplicação a rolo).
Componente A: resina metacrílica reativa pura, cargas minerais, pigmentos, aditivos e microesferas de vidro (exceto nos materiais para aspersão e aplicação a rolo).
Componente B: Agente endurecedor (pó ou líquido).
Componente C: resina metacrílica pura de menor reatividade sem acelerador, cargas minerais, aditivos e pigmentos.
b) Agente endurecedor: substância em estado sólido ou líquido que deve ser adicionado ao Plástico a frio para início do processo de cura e endurecimento do material.
c) Plástico a Frio Aplicação Manual: Material plástico a frio aplicado com equipamento de aspersão (spray) sistema 1:1, acoplado a pistola de 2 bicos (leques cruzados) e 2 aspergidores pneumáticos manuais.
d) Composto antiderrapante: Cargas minerais com dureza Mohs igual ou superior a 7,0 de cor branca ou incolor, hábito granular prismático e compacto, utilizado para melhorar rugosidade do sistema de sinalização.
e) Ponto de orvalho: Temperatura no qual ocorre a condensação dos vapores de água do ambiente sobre uma superfície. (A temperatura do ponto de orvalho é estimada mediante tábuas psicométricas, interpolando-se a umidade relativa do ambiente com a temperatura ambiente).
1.4. Requisitos
a) O material plástico a frio deve ser fornecido em três componentes, sendo o componente A acondicionado no reservatório A e o componente B e C pré-misturados e homogeneizados, acondicionados no reservatório C.
b) A resina metacrílica utilizada no plástico a frio deve ser 100 % metacrílica, reativa, e livres de solventes. Misturas com outras resinas, líquidos ou solventes não são permitidas.
c) Agente endurecedor (componente B): deve ser o peróxido de benzoíla pó ou líquido. Para aplicação manual o peróxido utilizado deverá ser em pó.
d) Microesferas e esferas de vidro aspergidas: recomenda-se que sejam tratados com silanos metacrílicos.
e) Primer: para aplicação do plástico a frio sobre substratos de concretos novos deve-se aplicar primer a base de resinas metacrílicas 100 % reativas de 2 componentes A e B, ou primer monocomponente a base de resinas metacrílicas puras.
f) Composto antiderrapante: quando utilizado em conjunto com microesferas ou esferas de vidro o composto antiderrapante deverá ter granulometria compatível ao das microesferas ou esferas de vidro utilizadas.
g) Os componentes do Plástico a Frio devem se apresentar homogêneos, isentos de endurecimento ou grumos.
h) No caso de leve sedimentação do material no recipiente, o mesmo deverá permitir uma perfeita homogeneização.
Notas
1) Os ensaios quantitativos e qualitativos laboratoriais devem ser realizados a temperatura de 25 C, adicionando-se 2 % em peso do componente B, no componente A.
2) O fornecedor do plástico a frio deverá informar em seus boletins técnicos e nas embalagens a quantidade do componente B (agente endurecedor) a ser utilizado em função da temperatura ambiente bem como do tempo para aplicação (pot life) e tempo de endurecimento.
1.5. Execução e mão de obra
a) Sinalização de segurança de trânsito: Os serviços de execução de sinalização horizontal só podem ser iniciados, após instalação de todos os elementos para uma sinalização de obra adequada a cada local de serviço. Estes elementos devem atender as normas do Código Brasileiro de Trânsito ou dos manuais de sinalização do órgão responsável pela via.
b) Equipamentos de limpeza: Devem ser constituídos por vassouras, escovas, compressores para limpeza com jato de ar ou de água, ou outros adequados de forma a limpar e secar apropriadamente a superfície a ser demarcada.
c) Preparação do pavimento: O plástico a frio pode ser aplicado sobre superfície de revestimento asfáltico ou de concreto de cimento Portland. Em revestimentos novos deve ser respeitado seu período de cura para aplicação da sinalização. A superfície a ser demarcada deve se apresentar seca, livre de sujeira, óleos, graxas ou quaisquer outros materiais que possam prejudicar a aderência do plástico a frio.
d) Para substratos novos de concreto, deve-se remover a película de cura (curing) e quaisquer contaminantes e/ ou materiais estranhos que possam prejudicar a aderência do sistema. Sobre o concreto limpo, seco e livre de sujeira, óleos, graxas e quaisquer materiais que possam prejudicar a aderência, deve-se aplicar o primer antes da aplicação da sinalização horizontal com plástico a frio.
e) O Plástico a frio apresenta compatibilidade sobre tintas de mesma natureza química, tais como acrílicas ou metacrílicas base de solvente, acrílica base água ou plástico a frio. De uma forma geral o plástico a frio apresenta boa aderência sobre termoplástico.
f) Pintura de contraste: Sempre que houver insuficiência de contraste entre as cores do pavimento e do plástico a frio, as faixas demarcatórias devem receber previamente pintura de contraste, proporcionando melhoria da visibilidade diurna. A pintura de contraste deve apresentar compatibilidade com o plástico a frio e ser de mesma natureza química, tais como tintas a base de resinas acrílicas e ou metacrílicas.
g) Demarcação: O plástico a frio deve estar apto a ser aplicado nas seguintes condições:
- Temperatura do ambiente entre 5º C e 45 º C;
- Umidade relativa do ar até 80%;
- Temperatura do pavimento deve estar 3º C acima do ponto de orvalho;
- Que não esteja chovendo.
h) Consumo de material inferior à 1,00 Kg/m²;
i) Espessura final seca igual à 0,6 mm;
j) Depois de aplicado, o plástico a frio deverá garantir a liberação do tráfego no período de tempo de 7 a 30 minutos, sem prejudicar a qualidade da pintura.
1.6. Processos de aplicação
a) Manual: para faixas planas transversais e símbolos e legendas;
b) Manual ou mecânica: aspersão grandes esferas (big beads / faixas e símbolos);
c) Equipamento: do tipo “air less” para aplicação de material bi componente, com controle automático da mistura com tanques independentes para cada componente, mistura na saída das pistolas e sistema de limpeza automática. A regulagem do equipamento deve ser adequada para que os volumes liberados pelos bicos da pistola (em cada componente) garantam as proporções do sistema.
1.7. Preparação do Material para utilização no equipamento:
a) Para garantir a perfeita homogeneização dos componentes do plástico a frio, utilize haste homogeneizadora acoplada em furadeira para mistura dos componentes individualmente antes da colocação do produto nos tanques do equipamento.
b) No caso do sistema por aspersão 1:1, teremos três componentes, (A, B e C), certifique-se de que os componentes A e o componente C estejam individualmente homogeneizados. Adicione o agente endurecedor (componente B) ao componente C e homogeneíze.
c) Em seguida, deposite o conteúdo de cada balde respectivamente nos tanques individualmente (A e C) do equipamento de pintura.
d) Os componentes A e C nunca devem permanecer por mais de 24 horas dentro do tanque do equipamento de aplicação.
NOTA: Não deve ser incorporado microesferas de vidro nos tanques do equipamento.
e) Outros dispositivos: Gerador de energia, haste homogeneizadora, furadeira,
f) termômetro, higrômetro, termômetro infravermelho, trena, lupa e medidor de espessura.
g) Refletorização para o processo aspersão (Spray): aspersão de microesferas (faixa predominante 600 – 800 microns) ABNT NBR 6831- tipo II C, com tratamento de silanos.
1.7. Pintura antiderrapante com agregado incorporado
a) Manual: 1ª demão de material com pistola de bicomponente de 2 bicos (leques cruzados) na espessura de 0,3mm, seguida de aspersão de agregado antiderrapante e microesferas de vidro, 2ª demão de material com a espessura de 0,3mm e finalmente
aspersão de microesferas de vidro sobre a última camada (travessias, legendas, linhas transversais, etc.).
1.8. Requisitos Quantitativos e Qualitativos
Metodologias de ensaios utilizadas
- Determinação da massa específica NBR 15438, item 4.10
- Teor de microesferas de vidro, NBR 15482, item 4.9
- Medição de Viscosidade
a) Para os materiais plásticos a frio manuais e mecânico por processos extrusão e dispersão o método de ensaio de viscosidade é o Xxxxxx Xxxx.
b) Para os materiais Plástico a frio Spray e a rolo, conforme norma ABNT NBR 15438, item 1.
- Estabilidade, conforme norma XXXX XXX 00000, item 4.2
- Cor EN 1436 coordenadas cromáticas (x,y)
- Identificação da resina e % de resina DIN EN 12802
- Resistência a luz NBR 15482 item 4.4
1.9 - Plástico a Frio Branco ou Amarelo
1.9.1 Plástico a Frio, Branco ou Amarelo – Processo por aspersão / Spray
A – primeira demão de tinta, espessura seca 0,3 mm;
B – Aspersão de agregado antiderrapante com microesferas C – Segunda demão de tinta, espessura seca 0,3 mm;
D – Aspersão de microesferas com ou sem agregado cerâmico
1.9.2. Retrorrefletância e durabilidade:
O aplicador e os materiais utilizados devem garantir uma retrorrefletância mínima em seco de:
- Plástico a frio branco: 350 mcd/lux/m²
- Plástico a frio amarelo: 320 mcd/lux/m²
A contratante realizará verificações das características iniciais e fatores de desempenho ao longo do prazo de garantia dos serviços.
Será admissível redução máxima de 50% (cinqüenta por cento) da espessura seca e da retrorrefletância iniciais, ao final do prazo de garantia. Caso as verificações realizadas pela Contratante detectar indícios de desgaste prematuro ou perda de retrorrefletância, a
Contratada será acionada, às suas expensas, para recomposição parcial ou total das sinalizações, de acordo com o padrão estabelecido neste instrumento.
1.10. Critérios de Medição:
O serviço de sinalização viária com plástico à frio antiderrapante será medido na pista, em unidade de m2 (metro quadrado) de área efetivamente pintada aprovada. Esta medida de área será obtida pela projeção da sinalização sobre o pavimento.
Somente serão pagos os valores referentes às medições aprovadas. As medições reprovadas, dentro dos critérios estabelecidos neste instrumento, deverão ser refeitas, arcando a contratada com todas as despesas de materiais, mão-de-obra e equipamentos.
MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA
1.0- OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições exigíveis para as microesferas de vidro retrorrefletivas, utilizadas em produtos destinados à demarcação viária.
2.0- NORMAS COMPLEMENTARES
NBR 5734 - Peneiras para ensaio com telas de tecido metálico - Especificação NBR 6831 - Microesferas de vidro retrorrefletivas - Requisitos
NBR 6823 - Microesferas de vidro retrorrefletivas - Verificação da resistência ao cloreto de cálcio
NBR 6824 - Microesferas de vidro retrorrefletivas - Verificação da resistência do ácido clorídrico
NBR 6825 - Microesferas de vidro retrorrefletivas - Verificação da resistência à água NBR 6826 - Microesferas de vidro retrorrefletivas - Verificação da resistência ao sulfeto de sódio
NBR 6827 - Microesferas de vidro retrorrefletivas - Análise granulométrica
NBR 6828 - Microesferas de vidro retrorrefletivas - Determinação do teor de silica
NBR 6829 - Microesferas de vidro retrorrefletivas - Determinação de defeitos - Método de Ensaio
NBR 6832 - Microesferas de vidro retrorrefletivas - Verificação do índice da refração NBR 6833 - Microesferas de vidro retrorrefletivas - Determinação da densidade de massa
3.0- CLASSIFICAÇÃO
As microesferas de vidro retrorrefletivas, classificam-se em:
3.1 - Tipo I
A - São aquelas aplicadas incorporadamente às massas termoplásticas, durante sua fabricação, de modo a permanecerem internas à película aplicada, permitindo a retrorrefletorização apenas após o desgaste da superfície da película aplicada, quando as microesferas de vidro tornam-se expostas.
B - São aquelas incorporadas à tinta antes de sua aplicação, de modo a permanecerem internas à película, sendo que após o desgaste da superfície tornam-se expostas, permitindo retrorrefletorização.
3.2 - Tipo II
A/B - São aquelas aplicadas por aspersão, concomitantemente com a tinta ou termoplástico, de modo a permanecerem na superfície da película aplicada, permitindo imediata retrorrefletorização desta.
4.0- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 - Resistência ao cloreto de sódio.
As microesferas quando ensaiadas de acordo com a NBR 6823 não devem apresentar superfície embaçada.
4.2 - Resistência ao ácido clorídrico
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6824 não devem apresentar superfície embaçada.
4.3 - Resistência à água
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6825 não devem apresentar superfície embaçada e não devem gastar mais de 4,5 de HCI 0,10N para neutralização da solução.
4.4 - Resistência à solução de sulfeto de sódio
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6826 não devem apresentar superfície embaçada.
4.5 - Teor da silica
As microesferas de vidro retrorrefletivas, devem ser fabricadas com vidro de alta qualidade do tipo soda - cal e não devem Ter teor de silica menor do que 65% quando verificadas conforme NBR 6828. As microesferas não devem conter chumbo, exceto como impureza e, neste caso, no máximo 0,01% da massa total.
4.6 - Aparência e defeitos
4.6.1- As microesferas devem ser limpas, claras, redondas, incolores, e isentas de matérias estranhas. No máximo 3% (três por cento) podem ser quebradas ou conter partículas de vidro não fundido e elementos estranhos, e no máximo 30% (trinta por cento) podem ser fragmentos ovóides, deformados, germinados ou com bolhas gasosas.
4.6.2- A verificação dos defeitos deve ser segundo a NBR 6829.
4.7- Índice de refração
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6832, não devem Ter índice de refração inferior a 1,50.
4.8 - Massa específica
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6833, devem Ter massa específica entre 2,4 g/cm3 e 2,6 g/cm3.
4.9- Granulometria
As microesferas, conforme sua classificação, devem apresentar as faixas granulométricas da Tabela 1, quando ensaiadas conforme NBR 6827.
5.0- CONTROLE DE QUALIDADE DO MATERIAL
5.1 - Caberá ao fornecedor ensaiar o lote de material a ser utilizado, às suas expensas.
5.2 - A amostragem das microesferas de vidro, deve ser realizada de acordo com a NBR 6830.
6.0- MARCAÇÃO E EMBALAGEM
6.1 - Embalagem
A unidade de acondicionamento das microesferas de vidro é o saco de 25 kg. Os sacos de papel ou juta devem Ter internamente um saco de polietileno.
6.2 - Identificação
Os lotes de fabricação das microesferas devem ser embalados separadamente em sacos identificados externamente, com as informações a seguir:
a) Microesferas de vidro tipo (classificação);
b) Número e ano desta norma;
c) Nome e endereço do fabricante;
d) Identificação da partida de fabricação;
e) Data da fabricação;
f) Massa das microesferas contidas, em quilogramas;
g) No caso de revestimento químico, caracterizá-lo.
LAMINADO ELASTOPLÁSTICO PARA DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTOS 1.0- OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições técnicas exigíveis para o fornecimento e implantação de laminado elastoplástico para demarcação de pavimentos.
2.0- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
TB-125- Materiais para sinalização horizontal - ABNT.
ASTM E 303 Measuring surface frictional properties using the british pendulum tester.
3.0- CONDIÇÕES GERAIS
3.1- Material
O laminado elastoplástico deve ser pré-fabricado, constituído de mistura de materiais selecionados, como polímeros, acrescidos de pigmentos e microesferas de vidro incorporadas, distribuídos uniformemente através de toda a área de sua secção transversal.
3.2- Características
O laminado elastoplástico deve Ter a característica de um filme flexível, elástico e plástico. Deve ainda apresentar um sistema de aderência que permita uma perfeita adaptação em qualquer solo, asfalto, cimento e também pedra.
A película não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
3.3- Acabamento
O material deverá ter bom aspecto, sem roturas, partes ressecadas ou irregulares, espessura constante e bordas limpas e retas.
3.4- Padrão de cor
O laminado elastoplástico deverá ser fornecido nas cores branca e amarela, atendendo o seguinte padrão Munsell:
- Branco - 9,5 com tolerância N 9,0
- Amarelo - 10 YR 7,5/14 com tolerância 10 YR 6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14.
3.5- Dimensões
O material deverá ser apresentado em faixas de até 40Cm de largura, em embalagens contendo 25m lineares cada uma, ou conforme medidas solicitadas. Também poderá ser fornecido em forma de símbolos, letras ou números, já cortados na forma especificada pela CONTRATANTE e embalado em caixas.
3.6- Aplicação
O material deverá ser aplicado de acordo com a orientação do manual de sinalização da
CONTRATANTE, e conforme indicado no projeto.
3.7- Condições de Aplicação
3.7.1-O piso que receberá o laminado deverá estar limpo e isento de impurezas como areia, terra, graxa, óleo e além disso não deve estar úmido ou molhado, e contanto que a temperatura ambiente seja superior a 15ºC.
3.7.2-A pré-marcação deverá ser feita, com pedra de giz e corda de algodão impregnada de pó de giz, conforme indicado no projeto.
3.7.3-Fixação do Material. Após limpeza da superfície de contato e pré-marcação da sinalização conforme projeto, aplicar o material, pressionando o laminado com auxílio das mãos e rolo metálico de diâmetro mínimo de 80mm.
Após a fixação do material, o tráfego poderá ser liberado decorridos 5 (cinco) minutos, permitindo que o material acomode-se perfeitamente, acompanhando todas irregularidades que o solo possa apresentar, garantindo uma perfeita soldadura das duas superfícies.
3.8- Remoção
O material deverá ter a capacidade de remoção com prévio calentamento, com chama de gás, sem danificar o pavimento.
4.0- ESTABILIDADE
O material não deverá sofrer alterações de refletividade, com adesão de microesferas de vidro suficiente para que não sejam removidas pelo tráfego sobre sua superfície, ou danificado por algum dispositivo.
Nenhuma modificação negativa deverá ser apresentado pelo material, por efeito de agentes atmosféricos ou perdas de lubrificante e gasolina.
O material deve ser apresentar boa visibilidade, não absorção de sujeita e se auto limpar com chuva, e possuir capacidade de adesão permanente até seu desgaste.
5.0- SEGURANÇA
A superfície do material deve ser anti-derrapante tanto no pavimento seco ou molhado, proporcionando um mínimo de derrapagem de 45 BPN quando testado de acordo com Norma TB 125.
6.0- DURABILIDADE
A durabilidade do filme elastoplástico deve ser superior a três anos em locais onde não existam deformações de pavimento.
7.0- RESISTÊNCIA
O material deve ser resistente ao ponto de não poder ser destacado pela tração ou efeitos atmosféricos, suportando as solicitações do trânsito sobre sua superfície.
O laminado deve ser inerte à intempéries, combustíveis e lubrificantes, e suportar temperaturas de até 80ºC sem sofrer deformações.
Resistência à abrasão (g) máximo - 0,6.
8.0- RETRORREFLETIVIDADE
O filme elastoplástico pré-formado deverá apresentar retrorrefletização por microesferas de vidro do tipo "pré-mix" ou "drop-on", proporcionando reflexão imediata e contínua. O tamanho, qualidade e índice de reflexão da microesferas devem obedecer ao seguinte requisito:
Retrorrefletância (mcd/lux m2) Minutos
Cor Branca 220
Cor Amarela 150
9.0- FORNECIMENTO
O laminado deverá ser acondicionado em embalagem adequada, lacrada, protegida ao sol e umidade, contendo na face externa, em local bem visível as seguintes informações: 9.1-Nome do fabricante
9.2-Nome do produto
9.3-Número do lote de fabricação 9.4-Cor e código Munsell
9.5-Quantidade contida em metros ou quantidades de letras ou símbolos 9.6-Largura da película
9.7-Espessura da película 9.8-Data de fabricação 9.9-Prazo de Validade
O material deverá possuir selo de segurança, não reutilizável, fixado na superfície da película. O lacre deverá apresentar os números do lote de fabricação e do laudo laboratorial, devendo ser colocado no início do filme pré-fabricado, isto é, na parte central do rolo de modo a permanecer intacta até o consumo de toda a peça. O rolo deve apresentar um vão suficiente em sua região central que permita a colagem do selo neste espaço e posteriormente a sua identificação.
10- REMOÇÃO
A remoção das marcas viárias poderão ser feitas por processos de decapagem por abrasão ou queima, através de:
10.1-Equipamento composto por uma máquina básica (chassis, motor, guia direcional, sistema de levantamento e direção), contra-pesos e fresas cortadoras, tipo demarcadora universal ou similar.
10.2-Equipamento composto por compressor, reservatório de gás propano e dispositivo controlador, tipo jet-blaster ou similar.
10.3- Maçarico a gás butano e espátula, ou outro.
11- CONTROLE DE QUALIDADE
Para garantia da qualidade dos serviços, serão exigidos da CONTRATADA os Certificados de Análise com respectiva aprovação, emitida por laboratório credenciado para tal.
12- EXECUÇÃO
12.1 - A aplicação do material será executada em prazos e horários definidos em Ordens de Serviços emitidas pela CONTRATANTE.
12.2 - No caso de qualquer anormalidade observada pela CONTRATADA com relação à qualidade do piso, ou distorções na locação da sinalização, esta deverá comunicar imediatamente a fiscalização, para as provid6encias necessárias.
12.3 - Sempre que uma Ordem de Serviço não for cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrências de imprevistos (chuvas, obras no local, etc) a CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização imediatamente e por escrito, o motivo do descumprimento.
12.4 - Todos os serviços de execução de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscante) e atendendo ao anexo, Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas CONTRATADAS.
13- CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A apuração dos quantitativos executados em cada serviço, seja de aplicação seja de remoção, será calculada da seguinte forma:
- Faixas, linhas contínuas:
Mede-se o comprimento (C) e confere-se a largura (L) Área de pagamento: S = C x L.
- Símbolos, letras ou números:
Computa-se para pagamento a área efetivamente aplicada conforme padrões da
CONTRATANTE.
SERVIÇOS DE REMOÇÃO MECANIZADA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM GRANALHA DE AÇO.
1.1 OBJETIVO
A presente especificação, tem por objetivo estabelecer características técnicas e condições para a execução da remoção total de pinturas em pavimentos rígidos e flexíveis por processo mecanizado, através de jateamento de granalha de aço auto- suficientes, que não causem danos ao substrato, de modo a permitir a aplicação de novas pinturas de faixas de orientação ao condutor de veículos.
1.2 Definição
O processo mecanizado consiste na utilização de equipamentos de jateamento de granalha de aço sobre o pavimento, sem provocar danos físicos e/ou químicos ao pavimento ou seu substrato e, sem provocar danos ao meio ambiente.
1.3 Critérios:
O resultado da remoção da sinalização será considerado como atendimento dos critérios abaixo:
O pavimento não poderá apresentar sulcos, irregularidades ou queimaduras, que possibilitem retenção de água.
Não poderá restar sobre o pavimento detritos oriundos do processo de remoção, tais como poeira, ácidos, combustível e outros.
Após o tratamento não poderá existir qualquer vestígio da pintura antes existente sobre o pavimento.
1.4 Equipamento:
1.4.1 Equipamento de jateamento de granalha de aço de perfil esférico com granulométrica entre 390 e 460, totalmente auto-suficientes, dotados de sistema de auto propelimento e sistema de aspiração e mantenha todo o abrasivo utilizado confinado a área de jateamento e que remova 100% dos detritos e abrasivos oriundos da remoção.
1.4.2 A largura mínima de jateamento não poderá ser inferior a 25cm.
1.4.3 O equipamento deverá promover um rendimento superior a 17 m2/hora.
1.4.4 Deverá ser utilizado o processo denominado JASP com equipamento autopropelido movidos por motores de 25 a 65 HP de potência, com largura de jateamento entre 25 a 40cm, a velocidade de deslocamento não poderá acarretar danos ou alterações ao pavimento. A remoção da camada superficial de finos do pavimento deverá ser no máximo de 1,0mm.
1.4.5 O equipamento deverá ter o sistema de turbo aspiração que recolhe simultaneamente as granalhas e os detritos que vão sendo removidos do pavimento.
1.4.6 O equipamento deverá permitir que as granalhas sejam limpas e voltem ao sistema enquanto os detritos são transformados em pó e confinados num compartimento próprio.
1.4.7 Em situações onde houver grandes espessuras de pintura provenientes de sobreposições de repinturas, será necessário utilizar previamente uma frezadora especialmente desenhada com discos e vídea para diminuir a espessura pintada.
1.5 Medição dos Serviços
1.5.1 Os serviços executados pela empresa vencedora, serão medidos mensalmente e a obtenção das quantidades executadas através de cada Ordem de Serviço, será medida por m².
FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E REMOÇÃO DE TACHÕES, TACHAS E SEGREGADORES
1.0- OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento, implantação e remoção de tachões, tachas e segregadores, com pinos utilizados na sinalização horizontal de pavimentos.
2.0- CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1.MATERIAIS
De acordo com o número de elementos refletivos, os tachões, tachas e calotas esféricas, podem ser classificados em
· Monodirecionais: Com 01 (um) elemento refletivo.
· Bidirecionais: Com 02 (dois) elementos refletivos.
2.1.2.FORMATOS E DIMENSÕES
Tachões
Os tachões de formato retangular serão abasulados, sem quinas retas, devendo Ter basicamente as seguintes dimensões:
· Dimensões externas: 250(+/- 5) x 150(+/- 5) x 47(+/- 3) mm
· Nº de pinos de fixação: 02 (dois
· Diâmetro do pino de fixação: diâmetro 1/2"
· Comprimento externo do pino de fixação: 70 (+ou- 5)mm
· Comprimento total do pino de fixação: 95 (+ou-5)mm
· Espaçamento entre pinos: Mínimo120mm.
· Largura mínima do elemento refletivo: 15mm
· Comprimento mínimo do elemento refletivo: 100mm
Tachas
Tachas de formato retangular serão abauladas, sem quinas retas, devendo obedecer as seguintes
dimensões:
Dimensões externas: 110 (+ou-3) x 80 (+ou-5) x 25 (+ou-2)mm Número de pinos de fixação: 01 (um).
Diâmetro do pino de fixação: 5/16"= 7,94mm
Comprimento externo do pino de fixação: 38,00 (+ou- 2)mm Comprimento total do pino de fixação: 50,80 (+ou-2)mm Largura mínima do elemento refletivo: 20mm
Comprimento mín. do elemento refletivo: 90mm
2.1.3.COMPOSIÇÃO DO CORPO
O corpo das peças deverá ser de resina sintética, à base de poliéster, ou plástico acrílico tipo metilmetacrilato preenchido por composto de alta aderência ou qualquer outro material plástico, desde que apresente alta resist6encia à compressão.
2.1.4.COR
As cores deverão ser indeléveis, obedecendo ao Padrão Munsell, conforme descrito abaixo:
Branco - N 9,5, obedecida a tolerância N 9,0
Amarelo - 10YR 7,5/14, obedecida a tolerância 10YR 8/16
2.1.5.ELEMENTOS DE FIXAÇÃO
Os tachões retangulares apresentarão dois pinos de fixação e as tachas apresentarão apenas um pino de fixação. Este(s) pino(s) deve(m) estar embutido(s) no corpo da peça e devem apresentar superfície rosqueada, de forma a permitir melhor aderência do pino no material de fixação e no pavimento.
2.1.6.ESTRUTURA INTERNA
O dimensionamento e tipo de material necessário à estrutura interna das peças, ficará a critério do fabricante.
2.1.7.ELEMENTOS REFLETIVOS
O elemento refletivo, composto por uma u mais unidades óticas, deverá ser da mesma cor da peça, estando perfeitamente embutido na mesma
O elemento refletivo deverá manter a reflexão durante o período de garantia da peça e deverá estar perfeitamente embutido no corpo do tachão, tacha.
O retrorrefletor deverá resistir aos impactos pneumáticos e às condições ambientais (intempéries, poluição, etc..).
2.1.8.COLA
A cola a ser utilizada no assentamento e fixação das peças deverá ser sintética com 2 (dois) componentes, pré-acelerada: à base de resina de polyester, com as seguintes propriedades:
Não sofra retração após a cura, para não permitir:
- Vazios entre as peças e o pavimento
- Movimentos do pino de fixação
- Tempo máximo de cura de 60 minutos
- Alta aderência em pavimentos asfálticos.
2.2- LIMPEZA DO PAVIMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser instalada a peça, como escovas, vassouras; e retirar todo resíduo ou manchas de óleo, antes da furação.
2.3- PRÉ - MARCAÇÃO
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias deve ser feita a pré-marcação antes da furação do pavimento, seguindo rigorosamente o projeto.
3.0- IMPLANTAÇÃO
3.1- FURAÇÃO
A marcação dos locais a perfurar deverá ser efetuada com auxílio de gabaritos. A furação propriamente dita, deverá ser feita com broca, acoplada a um martelete acionado por ar comprimido ou corrente elétrica, ou outro equipamento a critério da CONTRATANTE.
O furo deverá Ter a profundidade suficiente para obrigar o pino de fixação com folga.
3.2- LIMPEZA DOS FUROS
Deverá ser feita a limpeza dos furos bem como do local de assentamento utilizando-se o ar comprimido, para que não fiquem resíduos que prejudiquem a ader6encia do material de fixação ao pavimento.
3.3- FIXAÇÃO
3.3.1 - O assentamento e a fixação da peça, deverão ser executados com quantidades de material suficientes para que as peças não se desprendam do pavimento posteriormente.
3.3.2 - As peças instaladas devem permanecer intactas durante o tempo de pega do material de fixação, para uma perfeita aderência sobre o pavimento.
3.3.3 - Após a instalação da peça, a CONTRATADA deverá recolher todo entulho ou sobra de materiais resultantes da execução dos mesmos.
3.4- NOTAS
3.4.1 - A instalação das peças será executada no período noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da CONTRATANTE, obedecendo-se rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
3.4.2 - No caso de qualquer anormalidade observada pela CONTRATADA com relação à geometria do local ou qualidade do piso, esta deverá comunicar imediatamente à fiscalização, para as providências necessárias.
3.4.3 - Sempre que uma Ordem de Serviço não seja cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorr6encia de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização.
3.4.4 - Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após a instalação da sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes), devidamente vistoriada e aprovada pela CONTRATANTE.
4.0- REMOÇÃO
4.1 - Quanto a retirada das peças, os pinos de fixação deverão ser totalmente removidos; para tanto deverão ser utilizados alavancas cujas extremidades serão
inseridas na parte inferior das peças nas duas extremidades, sucessivamente até seu destacamento do pavimento.
4.2 - Em seguida dever-se-á executar o preenchimento dos furos em piche ou argamassa de areia-cimento, na proporção 3:1, recompondo-se assim o pavimento.
5.0- CONTROLE DE QUALIDADE
Para garantia da qualidade dos serviços serão exigidos os Certificados de Análise com respectiva aprovação das peças a serem utilizadas, emitidos por laboratório credenciado para tal.
6.0- MÉTODOS DE ENSAIO
As peças deverão ser submetidas a ensaios de resitência, à compressão e retrorrefletância, atendendo aos seguintes valores:
6.1 - Resistência à compressão
Aparelhagem: A máquina para ensaio poderá ser de qualquer tipo, de capacidade suficiente e que possibilite a aplicação de carga contínua e sem choques.
As peças deverão suportar uma carga mínima de 15.000 kgf (para tachas tachões).
6.2 - Retrorrefletância
Valores mínimos CIL (Coeficientes de Intensidade Luminosa).
TABELA I
Coeficiente de Intensidade Luminosa
Ângulo de Observação (Graus) | Ângulo de Incidência (Grau) | Coeficiente de Intensidade Luminosa MCD / Lux |
Branco | Amarelo | Vermelho | ||
0,2 | 0 | 280 | 167 | 70 |
0,2 | + e -20 | 112 | 67 | 28 |
6.3 - COR
As tachas e tachões deverão seguir o Padrão Munsell e deverão ser comparadas visualmente com a tonalidade de correspondente.
7.0 - DURABILIDADE
Devera Atender ao recomendado na NBR 14636/2000 e na NBR15576/2008.
CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 - FORNECIMENTO E/OU IMPLANTAÇÃO
Serão medidas e pagas as unidades efetivamente implantadas.
7.2 - REMOÇÃO
Serão medidos e pagos os serviços referentes as unidades efetivamente removidas.
8. SEGREGADORES
8.1 Os segregadores são fabricados em resina de poliéster, são altamente versátil.
8.2 Utilizado para delimitar pistas e faixas exclusivas de ônibus, bem como vagas de estacionamentos, além disso induz ao motorista a reduzir a velocidade, evitando acidentes e aumentado a seguranças de pedestres. Pode ser utilizado para fechamento de lugares onde é proibido estacionar e como delimitador de vagas, pois dificulta a passagem do veículo de um lado para o outro em função a sua altura. É capaz de suportar cargas estáticas e dinâmicas por serem produzidos em resina de poliéster.
8.3 Material
8.3.1 Resina de poliéster
8.4 Dimensões
8.4.1 Altura: 7,5 cm
8.4.2 Largura: 15 cm
8.4.3 Comprimento: 44 cm
8.5 Cor
8.5.1 Amarela
DEFENSAS METÁLICAS DE PERFIS ZINCADOS POR IMERSÃO
1.1. OBJETIVO
Esta norma específica as características mínimas exigíveis no recebimento de defensas metálicas de perfis zincados por imersão à quente.
1.2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
As Xxxxxx relacionadas a seguir contêm disposições que através de referências neste texto, constituem prescrições válidas para a presente norma. Na data da publicação desta, as edições indicadas eram válidas. Como todas as normas são passíveis de revisão, sugerimos consulta ao catálogo da ABNT, para a verificação de edições mais recentes:
NBR 5871/85 – Arruela lisa de uso em parafuso sextavado estrutural – dimensões e material
NBR 6971/82 – Defensas – procedimento
NBR 6974/81 – Sistemas e dispositivos de segurança para contenção de veículos desgovernados – terminologia
NBR 6152/77 – Material metálico – Determinação das propriedades mecânicas à tração
– método de ensaio
NBR 6153/88 – Produto metálico – Determinação da capacidade ao dobramento – método de ensaio
NBR 6323/90 – Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão à quente
– especificação
NBR 6650/86 – Chapas finas a quente de aço carbono para uso estrutural – especificação
NBR 5426/75 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – procedimentos
NBR 5425/75 – Guia para inspeção por amostragem no controle e certificação da qualidade – procedimento
NBR 7013/81 – Chapas de aço carbono zincadas por imersão à quente – requisitos gerais – padronização
NBR 7397/90 – Produto de aço ou ferro fundido – verificação do revestimento de zinco – determinação da massa por unidade de área – metodologia
NBR 7398/90 – Produto de aço ou ferro fundido – verificação do revestimento de zinco – verificação da aderência – método de ensaio
NBR 7399/90 – Produto de aço ou ferro fundido – verificação do revestimento de zinco – Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – método de ensaio
NBR 7400/90 – Produto de aço ou ferro fundido – verificação do revestimento de zinco – Verificação da uniformidade do revestimento – método de ensaio
NBR 7414/82 – Zincagem por imersão à quente – Terminologia
NBR 8855/84 – Elementos de fixação – parafusos características mecânicas
NBR 10062/86 - Porcas com valores descargas específicas – características mecânicas dos elementos de fixação.
1.3. REQUISITOS
1.3.1. Indicativos
1.3.1.1 As defensas são fornecidas em função do seu comprimento, sendo o metro a unidade empregada.
1.3.1.2 O transporte e armazenamento das peças constituintes da defensa deverão ser efetuados de modo a não provocarem danos ao revestimento.
1.3.1.3 Os ensaios de qualidade do material e revestimento serão efetuados nas peças que constituem os elementos da defensa, após a fabricação das mesmas.
1.3.1.4 Quando solicitado, cada lote de material deve ser acompanhado de certificado expedido pelo fabricado das peças, contendo:
a) propriedades mecânicas
b) dimensões
c) identificação do fabricante
d) número do lote de entrega
1.3.1.5 Se for do interesse do consumidor acompanhar a inspeção e os ensaios dos produtos de encomenda, o produtor deverá conceder-lhe todas as facilidades necessárias e suficientes à verificação de que a encomenda esteja sendo atendida de acordo com o pedido, sem que haja interrupção do processamento ou atraso na produção.
1.3.1.6 As peças devem ser separadamente em lotes devidamente identificados para inspeção conforme item 3.4 desta norma.
1.3.1.7 Para fins desta norma, será considerado lote um conjunto de mesmas peças devidamente separadas.
1.3.2. Normativos
1.3.1. AÇO
Os perfis de aço conformado que constituem as guias de deslizamento, postes, espaçadores, calços e cintas, devem estar de acordo com a NBR 6650, CF 24 ou equivalente, quanto às propriedades mecânicas abaixo relacionadas, obedecendo as seguintes características principais (TABELA I):
Limite de resistência a tração LR – mínimo | 370 MPa |
Limite de escoamento – LE Mínimo | 240 MPa |
Alongamento mínimo após ruptura Lo = 50mm (%) | e < 3,0mm = 20% E > 3,0mm = 23% |
Dobramento a 180º (calço 1,5 vezes a espessura do corpo de prova) | não deve apresentar trincas na face externa |
Nota: O valor mínimo do limite de resistência à tração pode ser diminuído de 20 MPa, desde que os valores mínimos do limite de escoamento e alongamento sejam satisfeitos. Os parafusos, porcas e arruelas devem ser de aço de acordo com a NBR-8855 classe 4.6, NBR-10062 classe 5 e NBR-5871, respectivamente.
1.3.2. REVESTIMENTO
- Todos os componentes metálicos das defensas deverão ser zincados por imersão à quente, para proteção contra corrosão, de acordo com a NBR-6323.
- A zincagem deverá proporcionar um revestimento mínimo de 350 g/m², com uma espessura mínima de 50 micrometros, em cada face revestida.
- A zincagem deverá possuir acabamento uniforme, livre de áreas não revestidas, manchas, bolhas e rugosidades que prejudiquem a resistência à corrosão.
1.3.3. DIMENSÕES DAS PEÇAS
A forma, dimensões, tolerâncias e características de todos os elementos constituintes do conjunto da defensa se encontram estabelecidas na NBR-6971
1.4.MÉTODOS DE ENSAIO
1.4.1 Controle dimensional das peças
1.4.1.1. As amostras para a verificação do dimensional, serão retiradas na proporção de 6 peças cada lote de 300 peças.
1.4.1.2. As amostras serão examinadas por processos convencionais ou por gabaritos passa-não-passa.
1.4.2. Ensaios mecânicos
1.4.2.1. A cada 300 peças fabricadas, de um mesmo tipo (guias de deslizamento, postes, espaçadores e cintas), uma série utilizada para ensaios destrutivos de tração e dobramento, conforme as normas NBR-6153.
1.4.2.2. A critério do consumidor, poderão ser aceitos os atestados das usinas fabricantes de aço.
1.4.3. Ensaios de revestimento
1.4.3.1 Perfis de aço conformado
1.4.3.1.1 O controle de zincagem será feito
a) pela verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – NBR 7399; e/ou
b) pelo ensaio destrutivo para determinação da massa do revestimento por unidade de área – NBR 7397.
1.4.3.1.2 O método de ensaio destrutivo deverá ser utilizado sempre que ocorram dúvidas ou falta de confiabilidade nas leituras dos aparelhos de medição não destrutiva.
1.4.3.1.3 Para o ensaio destrutivo, os corpos de prova das guias de deslizamento terão a superfície entre 25 cm² e 100cm² e serão retirados um do centro e os outros dois em posições diagonalmente opostas, distantes 50mm da borda lateral e 100 mm da extremidade. para os demais componentes, apenas um corpo de prova da parte central será suficiente.
1.4.3.1.4 A amostragem deverá ser de acordo com a tabela II
TIPO DE ENSAIO | Freqüência de amostragem | Freqüência de ensaios |
determinação da massa do revestimento (zinco em g/m²) | um elemento por grupo de 300 peças | três determinações por peça a ensaiar (guia de deslizamento) Uma determinação por peça e ensaiar (demais elementos) |
Determinação da espessura da Camada | dois elementos por grupo de 50 peças | dez determinações por metro quadrado |
1.4.3.1.5 A uniformidade da camada de zinco deverá ser verificada pelo ensaio de Xxxxxx.
1.4.3.1.6 A verificação da aderência do revestimento deverá ser executada por ensaio de dobramento, de acordo com a NBR 7398.
1.4.3.1.7 Para os ensaios de uniformidade e aderência do revestimento, as amostras serão retiradas na proporção de 1 peça para um lote de 300 peças e terão a superfície de acordo com o item 2.4.3.1.3.
1.4.3.2 PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS
1.4.3.2.1 O revestimento deverá ser verificado através de Preece
1.4.3.2.2 Para a amostragem deve ser utilizado a NBR 5426, o nível geral de inspeção será o II e utilizar o plano de amostragem simples atenuada.
1.5. ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
1.5.1.Dimensões das peças
1.5.1.1 O critério de aceitação ou rejeição do lote será baseado na NBR-5425 da ABNT, regime de inspeção atenuada, NQA 1%.
1.5.1.2 O lote rejeitado poderá ser representado para inspeção após a correção das deficiências verificadas. A amostragem do lote reapresentando seguirá o regime de inspeção normal.
1.5.1.3 As peças defeituosas encontradas durante a montagem poderão ser devolvidas ao fabricante, desde que esta condição adicional ao método estatístico de controle adotado, conforme o item 5.1.1, conste das exigências do fornecimento. 1.5.2.Propriedades mecânicas
1.5.2.1 Se o resultado de um ensaio for insatisfatório devido a uma falha técnica ou a um defeito do corpo de prova, tal resultado deve ser abandonado e o ensaio repetido.
1.5.2.2 Se algum corpo de prova não satisfazer aos requisitos do grau solicitado, dois novos corpos de prova devem ser retirados e executados novos ensaios, os quais deverão satisfazer integralmente às propriedades especificadas. Se um destes ensaios não satisfizer, o lote será rejeitado.
1.5.2.3 Todo material que não se apresentar de acordo com esta Especificação após o seu recebimento ou durante a sua utilização, deve ser separado e o fornecedor notificado. Se o material não satisfizer as exigências, deverá ser rejeitado e substituído. 1.5.3.Revestimento
1.5.3.1 Se o resultado de espessura de revestimento não satisfazer o mínimo requerido, deverão ser tomadas duas amostras do mesmo lote para novos ensaios.
1.5.3.2 A zincagem, no ensaio de Xxxxxx, deverá suportar um mínimo de seis imersões para os perfis de aço conformado e quatro imersões para parafusos, porcas e arruelas sem apresentar sinais de depósito de cobre. Se o resultado do ensaio não satisfizer o mínimo requerido, deverão ser retiradas duas amostras do mesmo lote para novos ensaios.
1.5.3.3 O material do revestimento, no ensaio de dobramento, não deve separar-se do metal base ao se esfregar o dedo sobre ele. Caso ocorra a separação, deverão ser tomadas duas amostras do mesmo lote para novos ensaios.
1.5.3.4 Nos casos acima, se do mesmo lote um dos corpos de prova da 2ª verificação não satisfazer o especificado, o lote estará rejeitado, podendo ser reapresentado após nova zincagem.
SINALIZAÇÃO VERTICAL
FORNECIMENTO DE PLACAS EM CHAPA DE AÇO PARA SINALIZAÇÃO VERTICAL
OBJETIVO
Esta especificação fixa condições básicas exigíveis para o fornecimento de placas fabricadas em chapa de aço carbono e impressas em processo serigráfico.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT - NBR 7032 – Engenharia de Trânsito ABNT - NBR 6972 – Sinalização de Trânsito CONDIÇÕES GERAIS
Material
Chapas finas laminadas a frio de aço de baixa liga e alta resistência mecânica, resistentes à corrosão atmosférica, conforme Norma NBR 5920 ou ABNT EB-901, na espessura de 1.25mm (MSG-18).
Furação
As Placas deverão ser furadas antes de receberem o tratamento, o detalhe da furação das placas mais comumente usadas estão nos detalhes em anexo
Tratamento
Após cortadas em suas dimensões finais, furadas, as chapas deverão ter as sua bordas lixadas e deverão receber tratamento que compreenda desengraxamento, decapagem e fosfatização com espessura de camada mínima igual a 5 micras.
Acabamento
Placas com fundo, símbolos, letras números e tarjas em película tipo I.
O acabamento final deverá ser feito com tinta a pó, a base de resina de polyster, com deposição eletrostática, com secagem a estufa à temperatura de 200ºC, com o mínimo de 50 micra, na cor branca ou amarela na frente e preta no verso.
O fundo, símbolos, letras, números e tarjas deverão ser executados em película refletiva tipo A, exceto a cor preta que deverá ser impressa em película não refletiva.
Garantia
As placas em aço carbono laminadas a frio deverão manter-se aceitáveis de acordo com os padrões de qualidade fixados na presente especificação, durante um período de 04 (quatro) anos. Será exigida a garantia quanto à:
Corrosão da Chapa; Tonalidade da tinta; Aderência da Tinta. Padrão de cor
As cores das tinta têm as seguintes especificações no Padrão Munsell: Branco: N 9,5 (tolerância N 9,0);
Amarelo : 10 YR 7,00/14; Verde: 10 G 3/8;
Azul: 5 PB 2/8; Laranja: 2,5 YR 6/14 Vermelho: 7,5 R 4/14;
Preto: N 1,0 (tolerância N 0.5 a 1.5) para o verso das placas.
Películas
- Película Plástica Preta
Esta película será constituída pôr um filme vinílico brilhante, adesivo seco para placas com fundo em película Tipo A, destinado à produção de tarjas e legendas não refletivas em placas.
- Película refletiva - Tipo I
Será utilizada para a confecção de símbolos, números, letras, tarjas e/ou fundo.
A película refletiva deverá ter os seguintes valores mínimos de brilho a 0,2 e 0,5 graus de ângulo de divergência (observação) e -4 e +30 graus de ângulo de incidência (entrada), expressos em candelas pôr lux pôr metro quadrado.
Ângulo de Divergência | Ângulo de Incidência | Branca | Amarela | Verde | Azul | Vermelha | Laranja |
0,2 | -4 | 70,0 | 50,0 | 9,0 | 4,0 | 14,0 | 25 |
0,2 | x00 | 00 | 00 | 0,5 | 1,7 | 6,0 | 7,0 |
0,5 | -4 | 30 | 25 | 4,5 | 2 | 7,5 | 13 |
0,5 | x00 | 00 | 00 | 0,2 | 0,8 | 3 | 4 |
Identificação:
Deverão constar no verso das placas, impressos pelo processo de silk-screen, na cor branca os seguintes dizeres, nome da contratante, mês e ano de fabricação, além do nome do fabricante.
CONTROLE DE QUALIDADE
Para garantia da qualidade, todo material a ser fornecido deverá ser submetido previamente à uma INSPEÇÃO VISUAL feita pela CONTRATANTE, cabendo a esta o direito de recusar todo material que estiver com mau acabamento ou apresente algum defeito (irregularidade na pintura da placa, material amassado ou arranhado) ou, com dimensões, formatos e mensagens em desacordo com o especificado.
A CONTRATANTE, exigira da CONTRATANTE, que as placas de aço carbono seja ensaiadas em laboratório de acordo com as seguintes normas:
ABNT– NBR-6673: Produto plano aço – Determinação das propriedade mecânica à tração;
ABNT-NBR-6120: Produto metálico – ensaio de dobramento semi-guiado;
ABNT-NBR-6606: Classificação por composição química de aços para construção mecânica;
ABNT-NBR-11003: Tintas – Determinação da aderência (deverá ser obtido valor mínimo da GR-18);
ASTM-D-1737: Flexibilidade de tintas (onde deverá ser obtido resultado satisfatório para um mandril de 12,7mm); Verificação da Cor: Padrão munsell;
ASTM-G-23:Resistência ao intemperismo artificial – 300 horas
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Todas as placas serão medidas e pagas por m2, devendo estar incluídos no valor do metro quadrado todos os dispositivos de fixação, tais como: Longarinas/abraçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, braquetes, selo e fita de aço inoxidável;
No caso de placas circulares e hexagonais área a ser paga é a do quadrado envolvente, nos demais casos será medida a área efetiva das mesmas.
FORNECIMENTO DE PLACAS DE POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO PARA SINALIZAÇÃO VERTICAL
I - ORIGEM
São documentos complementares a esta Recomendação Técnica, a Norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) relacionada a seguir:
· ABNT NBR 13.275 – Chapas Planas de Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro para Confecção de Placas de Sinalização.
II - OBJETIVO
Esta Recomendação Técnica fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento e a implantação de placas de poliéster reforçado com fibra de vidro, quando utilizadas na sinalização vertical viária.
Estas placas são geralmente planas e opacas e são fabricadas por processo de laminação contínua ou por sistema de prensagem à quente.
III-DEFINIÇÕES
a) Resina poliéster
Constitui de uma família de alto peso molecular, resultante da condensação de ácidos carboxílicos com glicóis, classificando-se como resinas saturadas ou insaturadas, dependendo especificamente dos ácidos utilizados, os quais irão caracterizar o tipo de ligação entre os átomos de carbono da cadeia molecular.
Nestes casos, os poliésteres podem ser classificados em ortoftálico ou isoftálico.
b) Polimerização
É o fenômeno que ocorre por reação química quando a resina poliéster se transforma progressivamente de material líquido em material rígido e infusível.
c) Fibra de Vidro
São filamentos de vidro que possuem formulação específica, sendo tratados superficialmente para a sua compatibilização com as resinas de poliéster.
d) Pigmentos
São partículas sólidas insolúveis na resina poliéster, usadas na sua composição para conferir-lhe coloração e opacidade.
IV - CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - As chapas devem ser fabricadas em poliéster reforçado com fibra de vidro.
4.2 - As chapas devem apresentar superfície lisa dos dois lados, sem afloramento das fibras.
4.3 - As chapas devem ser isentas de manchas, bolhas de ar, trincas e apresentar boa distribuição das fibras de vidro, bem como homogeneidade em sua espessura.
4.4 - As chapas devem ser opacas e conter pigmentos agregados à resina.
4.5 - As placas devem receber identificação no verso através do processo serigráfico, na cor branca, com os seguintes dizeres: nome do fabricante, mês e ano de fabricação.
V - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 - Teor de Vidro
As amostras representativas do lote, quando ensaiadas conforme o item 6.2, devem apresentar teor de vidro entre 25% e 30% da massa total do material.
5.2 - Espessura
As chapas devem ser fornecidas a partir da espessura mínima de 3,5 mm.
5.3 - Cor das chapas
As chapas devem ser fornecidas na cor preta.
5.4. - EXECUÇÃO DA FACE FRONTAL
A elaboração da face frontal deve ser feita segundo o especificado em projeto, podendo para isso ser usada uma das opções abaixo:
a) Placas Com Fundo, Dizeres, Símbolos e Tarjas em Película Refletiva Tipo I
O fundo da face principal deve ser executado com película refletiva tipo I, na(s) cor(es) indicada(s) em projeto. Os dizeres, símbolos e tarjas também devem ser executados com película refletiva tipo I, exceto os de cor preta, que utilizam uma película plástica apropriada.
b)Modução
Reforçadas e moduladas com perfis Metálicos do tipo cantoneiras de 1.1/4 x 1/8, galvanizado à fogo, fixados à chapa através de fita VHB.
VI - CONTROLE DE QUALIDADE
6.1 - Inspeção Visual
Deve ser ensaiada uma amostra para cada lote de 1.000 unidades. As amostras representativas do lote não devem apresentar trincas, rachaduras, manchas, estrias e desuniformidades, inclusive na distribuição das fibras de vidro.
6.2 - Teor de Vidro
O ensaio deve ser realizado em pelo menos três corpos-de-prova, extraídos de uma amostra representativa do lote, que deve ter no máximo 500 m².
O ensaio deve ser realizado conforme a Norma NBR 13275.
6.3 – Espessura
A espessura deve ser determinada através de instrumento de medição que permita a leitura com precisão de 0,1 mm, adotando-se o valor da média aritmética de pelo menos 10 (dez) medições executadas em pontos escolhidos aleatoriamente.
VII - ACEITAÇÃO
As chapas que não satisfizerem as condições prescritas nesta Recomendação Técnica devem ser rejeitadas.
VIII - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Devem ser computadas para medição e pagamento, a área das placas, em m2, efetivamente fornecidas ou implantadas.
- CONJUNTO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS
1.0 - OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento de placas de identificação de logradouro.
2.0 - DIMENSÕES
Placa nas dimensões (600 x 300) mm
3.0 - MATERIAIS
3.1 – PLACA: chapa de aço desengraxada, fosfatizada, com selamento (passivação), fundo pintado a pó, deposição eletrostática, cor azul royal (2 lados), dobrada logitudinalmente em 45º, a 8mm nas bordas superior e inferior para impedir a flexão da mesma.
3.2 – LETRAS, TARJAS E NÚMEROS: recortadas em película adesiva com reflexividade mínima, nas cores a serem definidas pela CONTRATANTE.
3.3 – SUPORTE: Confeccionado em chapa de aço civil 300, seção octogonal, espessura da parede de 2,0mm, comprimento 4,00m, pintado na cor preto fosco, a pó (para promover proteção UV), com fixação através de chumbagem no solo em cova de 25 cm de diâmetro por 60 cm de profundidade, com concreto FCK 15 mPa, acompanhado de tampa fixada na parte superior.
3.4 – ESTRUTURA DE FIXAÇÃO: Abraçadeira octogonal para fixação das placas.
4.0 – CONTEÚDO INFORMATIVO
As placas deverão conter as seguintes informações:
- Nome do logradouro reduzido (abreviação);
- Nome completo do logradouro;
- Código de endereçamento postal – CEP;
- Localização (bairro) onde se encontra instalada a placa (para cada região será definido uma cor).
5.0 ESPECIFICAÇÕES TIPOGRÁFICAS
5.1 FONTES:
Fonte do nome reduzido – ClearView 1-W (http:/xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/), em caixa alta para as letras que iniciam o(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário;
Fonte do nome do logradouro – helvética condensed ligth, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras relativas ao tipo e ao(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário;
Fonte dos demais elementos da placa – helvética ligth, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos;
As fontes poderão sofrer alterações a critério da Contratante.
5.2 ALTURAS DAS LETRAS
- Altura do nome reduzido – 100mm a caixa alta;
- Altura do nome do logradouro: 40mm a caixa alta
- Altura dos demais elementos da placa:
- Número do Cep e Bairro: 20mm
6.0 - SERVIÇOS
Caberá a Contratada a responsabilidade pela complexa execução dos serviços, sem desconsiderar outras funções inerentes e intrínsecas ao correto desempenho dos serviços decorrentes do mesmo, atuando na busca contínua de técnicas e métodos para otimização dos serviços prestados.
BANDEIRAS, PÓRTIVOS, SUPORTES / SUPORTES COM BRAÇO PROJETADO E DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO
1.0 - OBJETIVO
Esta especificação fixa condições básicas exigíveis para o fornecimento e implantação de suportes, suportes com braço projetado e dispositivos de fixação.
2.0 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - Suportes / suportes com braço projetado
2.1.1 – Material
Deverão ser utilizados tubos de aço carbono SAE 1010 / 1020, galvanizados à quente, grau C, de seção circular, com costura e pontas lisas, conforme norma ABNT-EB-8261.
Diâmetro interno (“): | 2 | 3 | 3. 1/2 | 4 | 5 |
Espessura da parede | 3,75 | 4,25 | 4,50 | 4,50 | 5,00 |
Diâmetro externo (mm): | 60,30 | 88,90 | 101,60 | 114,30 | 139,70 |
Dados dos suportes, suportes para braço projetado, braço projetado e suporte com braço projetado, comprimento, comprimento do braço, altura livre e fundação, serão fornecidos no projeto em anexo.
Os suportes deverão ser furados como especificado nos detalhes, sendo que os furos deverão ser executados antes do processo de galvanização.
2.1.2- Tratamento Superficial
Para a proteção contra a corrosão, as peças deverão ser submetidas a galvanização à quente, após as operações de furação e solda;
A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentarem uma deposição mínima de zinco igual a 350 g/m2, (trezentos e cinqüenta gramas pôr metro quadrado), quando ensaiado conforme a ABNT-NBR-7397 (MB-25 I);
A Galvanização não deverá separar-se do material de base quando submetido ao ensaio de aderência pelo método do dobramento, conforme a ABNT-NBR-7398 (MB-25 II);
A espessura da galvanização (revestimento de zinco) deverá ser no mínimo de 50 micra, quando ensaiados conforme a XXXX-XXX-0000 (XX-00 XXX);
A galvanização deverá ser uniforme, não devendo existir falhas de zincagem. As peças quando ensaiadas conforme a ABNT-NBR-7400 (MB-25 IV), deverão suportar no mínimo 06 (seis) imersões (ensaio de Preece) sem apresentar sinais de depósito de cobre sem apresentar sinais de depósito de cobre;
Após os tubos serem submetidos ao processo de galvanização os mesmos deverão ser pintados com tinta na cor preto fosco;
2.1.3 - Acabamento
A parte superior do suporte deverá ser vedada com tampão de PVC, com espessura mínima de 3mm, podendo conter nervuras para impedir deformação e evitar acúmulo de água.
Este tampão deverá ser na cor azul. A substituição de qualquer outra cor deverá ser submetida à aprovação da CONTRATANTE.
Na parte inferior do suporte deverão ser soldadas 2 peças de 15cm de ferro chato 1/8 x
¾, no sentido transversal distando de 100 a 300mm da base. O suporte do braço
projetado deverão ser soldadas 4 chapas de # ¼ de 100 X 200mm, A 300mm no sentido longitudinal a 100mm da base e / ou aparafusado à fundação.
O suporte deverá ser uma única peça, não admitindo emendas.
2.1.4 - Fixação ao solo
A fixação do suporte ao solo deverá ser feita utilizando-se concreto traço em volume 1:3:4 (cimento, areia e brita) e acabamento com argamassa de cimento e areia no traço em volume 1:3, ou compatível com o piso da calçada.
2.1.5 - Garantia
Os suportes, suportes com braço projetado e braço projetado, deverão manter-se aceitáveis, de acordo com os padrões de qualidade fixados nas presentes especificações, durante um período mínimo de 10 (dez) anos.
2.1.6 - Identificação
Deverá ser gravado de forma legível e indelével nos suportes e suportes com braço projetado, os seguintes dizeres: nome da contratante, mês e ano de fabricação, além do nome do fabricante.
2.2 - Dispositivos de fixação 2.2.1.Material
Longarinas / abraçadeiras
Deverão ser confeccionadas em aço carbono SAE 1010/1020; galvanizados à quente. Estas peças não poderão apresentar trincas, fissuras, rebarbas ou bordas cortantes e deverão estar limpas, isentas de terra, óleo, graxa e sais ou ferrugem.
Toda escória de solda, bem como respingos deverão ser removidos e seguidos de escovamento.
Às Placas Simples Tipo I com largura inferior a 0.75m, serão fixadas aos suportes, com longarinas / abraçadeiras - tipo A, Conforme detalhe anexo.
As Placas Simples Tipo II com largura maior ou igual a 0,75m, serão fixadas aos suportes, com longarinas / abraçadeiras - Tipo B, conforme detalhe anexo, e a quantidade de longarinas e transversinas será de acordo com altura e comprimento da placa.
Quantidade de longarinas por placa em suporte
Altura da placa | Quantidade de Longarinas |
30 a 50 | 01 |
80 a 120 | 02 |
130 a 190 | 03 |
200 ou mais | 04 |
Quantidade de transversinas por placas em braço projetado
Comprimento da Placa | Nº de Longarinas |
Até 200 | 03 |
200 a 300 | 04 |
Acima de 300 | 05 |
Porcas, Parafusos, Arruelas
As porcas, parafusos, arruelas deverão ser de aço galvanizado a fogo e centrifugado, e a CONTRATADA deverá apresentar certificado com ensaio de Preece conforme ASTM – A 239 / A 123 e Certificado de ensaio de peso de camada conforme ASTM – A 123, a utilização de qualquer outro material está sujeito a aprovação do CONTRATANTE.
Fitas de Fixação
A fita deverá ser de aço inoxidável tipo 304 de 0,6mm de espessura E ½” de largura.
2.2.2. Tratamento superficial longarinas / abraçadeiras
Para a proteção contra corrosão, as longarinas / abraçadeiras deverão ser submetidas a galvanização à quente, após as operações de solda.
A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentarem uma deposição mínima de zinco igual a 350 g/m2 (trezentos e cinqüenta gramas pôr metro quadrado) quando ensaiado conforme a ABNT- NBR-7397 (MB-25-I).
A galvanização não deverá separar-se do material de base quando submetido ao ensaio de aderência pelo método do dobramento, conforme ABNT-NBR-7398 (MB-25-II).
A espessura da galvanização (revestimento de zinco) deverá ser no mínimo de 50 micra, quando ensaiada conforme ABNT-NBR-7399 (MB-25II).
A galvanização deverá ser uniforme não devendo existir falhas de zincagem. As peças ensaiadas conforme a ABNT-NBR-7400 (MB-25-IV), deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões (ensaio de preece) sem apresentar sinais de depósito de cobre.
2.2.3. Utilização
As placas simples Tipo I e II deverão ser fixadas em suporte, poste de semáforo, braço de semáforo e braço projetado por meio de longarinas/abraçadeiras, conforme detalhes, e as placas moduladas serão fixadas em poste duplo ou triplo através de chapas e cantoneiras conforme detalhes.
A fixação das placas em poste de concreto será feita pôr meio de fita de aço inoxidável, selo, braquetes, conforme detalhe, devendo usar duas ou mais fitas pôr placa de acordo com a furação da mesma.
2.2.4. Garantia
Os dispositivos de fixação, deverão manter-se aceitáveis, de acordo com os padrões de qualidade fixadas na presentes especificações, durante um período de 08 (oito) anos.
3.0 - CONTROLE DE QUALIDADE
Para garantia da qualidade, todo material a ser fornecido e implantando deverá ser submetido previamente, a uma INSPEÇÃO VISUAL feita pela fiscalização da CONTRATANTE, cabendo a esta o direito de recusar todo material que apresente algum defeito.
A CONTRATADA, exigira da CONTRATANTE laudos referente aos seguintes ensaios de laboratório, visando a caracterização dos materiais
3.1 - Suportes / Suportes - Braço Projetado / Braço Projetado
· Composição Química:
Carbono ABNT NBR 5604
Fósforo ABNT NBR 6340
Enxofre ABNT NBR 6341
Silício ABNT NBRNM - COPANT 27
· Propriedade Mecânica à tração:
Escoamento, resistência e alongamento conforme norma ABNT NBR 6152.
· Revestimento (zinco):
Massa De Revestimento ABNT NBR 7397 Aderência ABNT NBR 7398
Espessura ABNT NBR 7399
Uniformidade ABNT NBR 7400
3.2 - Dispositivo de fixação
· Revestimento (zinco)
Massa De Revestimento ABNT NBR 7397 Aderência ABNT NBR 7398
Espessura ABNT NBR 7399
Uniformidade ABNT NBR 7400
3.3 - Fita de Aço Inoxidável
· composição Química:
Carbono 0,8%
Cromo entre 18,0 e 20,0%
Níquel entre 8,0 e 11,0%
Manganês máximo 2,0%
· Característica Físicas
Limite de resistência à tração: 59 Kg/mm2 Dureza: 140 / 160 Brinell
- Bandeira Cônica seção octogonal - TIPO - 1
Bandeira simples, cônica continua secção octogonal, com base e oito chumbadores de diâmetro de 7/8” x 700 mm de comprimento, com altura útil de 6650 mm e projeção de 3947,30 mm para uma área máxima exposta ao vento de 3,00 m².
Tendo em seu topo um diâmetro de 133 mm, na base um diâmetro de 191,80 mm e espessura de 3,75 mm Em seu topo é previsto um dispositivo para fixação do braço.
O braço possui o diâmetro de 76 mm na ponta, 133 mm na base e espessura de 3,75 mm.
A base do braço é dotada de flange para a sua fixação à coluna.
A bandeira foi dimensionada conforme norma NBR 6123/88 e NBR 14744/01 tomando como base os seguintes parâmetros:
Velocidade básica do vento (Vo) = 35 m/s, fator topográfico (S1) = 1,00, rugosidade do terreno (S2) = 1,00 e fator estatístico (S3) = 0,82.
A bandeira bem como seus acessórios são galvanizados a fogo interna e externamente conforme norma NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.
- Bandeira Cônica seção octogonal - TIPO - 2
Bandeira simples, cônica continua secção octogonal, com base e oito chumbadores de diâmetro de 1” x 700 mm de comprimento, com altura útil de 6750 mm e projeção de 4647,30 mm para uma área máxima exposta ao vento de 4,50 m².
Tendo em seu topo um diâmetro de 180 mm, na base um diâmetro de 237,40 mm e espessura de 3,75 mm Em seu topo é previsto um dispositivo para fixação do braço.
O braço possui o diâmetro na ponta de 89 mm, na base de 180 mm e espessura de 3,75mm.
A base do braço é dotada de flange para a sua fixação à coluna.
A bandeira foi dimensionada conforme norma NBR 6123/88 tomando como base os seguintes parâmetros: Velocidade básica do vento (Vo) = 35 m/s, fator topográfico (S1) = 1,00, rugosidade do terreno (S2) = 1,00 e fator estatístico (S3) = 0,82.
A bandeira bem como seus acessórios são galvanizados a fogo interna e externamente conforme norma NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.
- Bandeira Cônica seção octogonal - TIPO - 4
Bandeira, cônica continua, secção octogonal, com base e oito chumbadores de diâmetro de 1.1/4” x 700 mm de comprimento, com altura útil de 7030 mm e projeção de 6362,7 mm para uma área máxima exposta ao vento de 7,00 m².
Tendo em seu topo um diâmetro de 235 mm, na base um diâmetro de 301,20 mm e espessura de 3,75 mm Em seu topo é previsto um dispositivo para fixação do braço.
O braço possui o diâmetro na ponta de 150 mm, na base de 235 mm e espessura de 3,75mm.
A base do braço é dotada de flange para a sua fixação à coluna.
A Bandeira foi dimensionado conforme norma NBR 6123/88 tomando como base os seguintes parâmetros: Velocidade básica do vento (Vo) = 35 m/s, fator topográfico (S1) = 1,00, rugosidade do terreno (S2) = 1,00 e fator estatístico (S3) = 0,82.
A Bandeira, bem como seus acessórios são galvanizados a fogo interna e externamente conforme norma NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.
- Bandeira Cônica seção octogonal - TIPO - 6
Bandeira cônica continua, secção octogonal, com base e oito chumbadores de diâmetro de 1.1/4” x 700 mm de comprimento, com altura útil de 7280 mm e projeção de 6362,7 mm para uma área máxima exposta ao vento de 11,25 m².
Tendo em seu topo um diâmetro de 280 mm, na base um diâmetro de 364,70 mm e espessura de 3,75 mm Em seu topo é previsto um dispositivo para fixação do braço.
O braço possui o diâmetro na ponta de 200 mm, na base de 280 mm e espessura de 3,75mm.
A base do braço é dotada de flange para a sua fixação à coluna.
A Bandeira foi dimensionado conforme norma NBR 6123/88 tomando como base os seguintes parâmetros: Velocidade básica do vento (Vo) = 35 m/s, fator topográfico (S1) = 1,00, rugosidade do terreno (S2) = 1,00 e fator estatístico (S3) = 0,82.
A Bandeira, bem como seus acessórios são galvanizados a fogo interna e externamente conforme norma NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.
Pórtico de Treliça
Composto de duas colunas cônicas e um braço bi-apoiado em treliça espacial instalada sobre vão da faixa de rolamento e acostamento; fixadas a blocos de fundação, as colunas dos pórticos são providas de chumbadores apropriados.
As alturas dos pórticos garantirão que o elemento mais baixo do conjunto de sinalização instalado, (pórtico ou placa), deixe livre uma altura mínima de 5,50 m (cinco metros e cinqüenta centímetros) acima da cota mais alta do pavimento da seção transversal onde for instalado.
As colunas de sustentação serão executadas com o uso de perfis tipo “canal ou tubos” com = 12” e espessura de parede de 9,50 mm.
As treliças são montadas com perfis tipo cantoneira de aço.
Os tubos constituintes dos pórticos serão protegidos contra corrosão pela galvanização a fogo.
Os blocos de fundação dos pórticos atenderão aos elementos fixados nos projetos fornecidos pela contratante. O enchimento de concreto dos compartimentos de ancoragem ocorrerá após a montagem da estrutura, e antes da colocação das placas.
PÓRTICOS E BANDEIRAS
- A Contratada antes da implantação do pórtico e bandeira, deverá apresentar projeto estrutural para as bases de fixações , inclusive considerando a resistência a ventos de 35 m/s, com ART (anotação de responsabilidade técnica) junto ao CREA.
- Todos os materiais necessários para execução da base e implantação serão por conta da Contratada.
4.0 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.1 - Suportes simples em aço carbono galvanizado à quente de seção circular com costura e pontas lisas; serão medidos e pagos pôr metro linear, as unidades efetivamente fornecidas.
4.2 - Conjunto de suporte com braço projetado simples ou duplo, em aço carbono galvanizado de seção circular com costura e pontas lisas, serão medidos e pagos as unidade efetivamente fornecidas.
4.3 - Suportes para braço projetado e braços projetados, em aço carbono galvanizado de seção circular com costura e pontas lisas, serão medidos e pagos as unidade efetivamente fornecidas.
4.4 - As longarinas / abraçadeiras em aço carbono galvanizado à quente Tipo A ou Tipo B; serão medidas e pagas pôr metro linear, as unidades efetivamente fornecidas.
4.5 - As Bandeiras cônicas, em aço galvanizado a quente, serão medidos e pagos as unidade efetivamente fornecidas.
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
1.0 ATRIBUIÇÕES:
1.1. Ajustar, recuperar, manter, instalar, ligar, remover, retirar e consertar todo mobiliário semafórico, atuando prioritariamente na manutenção corretiva em ocorrências rotineiras, de forma a manter o pleno funcionamento do cruzamento semaforizado.
1.2. Implantar eletrodutos flexíveis, rígidos ou tubos de PVC tipo esgoto, com bitola variando de 50mm a 100mm de diâmetro, em profundidades variando de 20cm a 1,0m, sob pistas de rolamento ou passeios ou canteiros públicos. Estes serviços incluem demolição de asfalto e passeios, escavação, instalação de caixas de passagens, remoção e transporte de entulho, instalação de eletrodutos, envelopamento, reaterro com compactação da vala utilizando placa vibratória.
1.2.1. Visitar todas interseções semaforizadas de acordo com rota estabelecida pela Contratante, checando o funcionamento de todas as lâmpadas, substituindo as lâmpadas queimadas, transformadores, fusíveis, reparando e/ou reposicionando grupos focais, retirando curto circuitos da rede semafórica, anotando em relatórios diários todas as ocorrências e reparos efetuados.
1.2.2. Limpar focos, retirar faixas, arames e cartazes ou outros que estejam fixados em postes e componentes semafóricos ou que impeçam a visualização dos focos, bem como solucionar pequenos problemas relativos à sinalização vertical.
1.2.3. Reparos em postes e braços projetados através de pintura in loco, instalar e/ou emendar cabos aéreos ou subterrâneos, confeccionar muflas nas emendas de cabos e fios elétricos.
1.2.4. Testar continuidade, impedância e isolamento das redes de potência das interseções semaforizadas
1.2.5. Realizar testes para verificação de curtos-circuitos nas redes de potência aéreas e subterrâneas e reparo nas referidas redes, caso seja constatado o curto.
1.2.6. Realizar podas de árvore de pequeno e médio porte que obstruam a visibilidade de grupos focais semafóricos e outros dispositivos de sinalização de trânsito.
1.2.7. Realizar implantações, emendas, conexões e pequenos reparos na rede física de comunicação de dados dos controladores.
1.3. Dar apoio técnico às equipes da CONTRATANTE e intervir no equipamento, se necessário, nos seguintes casos:
a) Ativação de novas interseções;
b) Inclusão de novos grupos semafóricos num determinado controlador;
c) Realocação de controladores;
d) Abalroamento;
e) Implantação e ou manutenção de rede física de dados;
f) Manutenção, instalação e realocação de modem de concessionária de telefonia.
g) Implantação de laços detetores;
H) Instalar e implantar padrões para medidores de energia elétrica da CEMIG.
l) Realizar abertura de valas para implantação de caixas de passagem e complementação de redes subterrâneas para instalação de redes de potência.
1.4. Medir periodicamente e, se necessário, tomar as medidas corretivas para manter o valor da resistência de aterramento dentro dos limites estabelecidos para os controladores semafóricos.
1.5. Verificar, testar e sanar os problemas de comunicação entre os controladores instalados em cabo de par metálico e/ou fibra entre estes e o Centro de Controle de Tráfego – CTA.
1.6. Constatado que a falha seja na rede física de dados, a equipe deverá, imediatamente, avisar à Central de Operações da CONTRATANTE ou ao setor de engenharia da contratante para que a equipe competente seja acionada.
2. VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS
01 (um) veículo de carga com capacidade entre 4t e 6t, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, equipado com plataforma elevatória hidráulica de no mínimo 2,0 x 1,5m, com possibilidade de alcance de 7 metros do solo e capacidade mínima de 300 kg, bem como sinalizador visual giratório.
01 (um) martelete rompedor
3. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
01 (um) técnico em eletrônica (encarregado); 01 (um) eletricista;
01 (um) motorista operador;
01 (um) pedreiro;
02 (dois) ajudantes;
4. TAREFAS:
Técnico em Eletrônica:
• Coordenação da equipe;
• Responsável pela colocação em operação dos equipamentos de sinalização semafórica;
• Capacitado a interpretar projetos executivos;
• Ter conhecimento em eletrônica para permitir o desempenho a contento às atribuições relativas à implantação e manutenção semafórica.
• Experiência em programação de controladores.
Eletricista:
• Implantação de grupos focais, postes, braços projetados e cabos;
• Ligação de equipamentos semafóricos;
• Ter conhecimento em eletricidade suficiente para permitir desempenhar suas tarefas pertinentes a implantação e manutenção semafórica;
• Instalações e manutenções elétricas.
Motorista:
• Dirigir e cuidar do veículo;
• Responsável pela operação de equipamentos de comunicação;
• Auxiliar à execução dos serviços.
Pedreiro:
• Responsável pela execução de todos os serviços de alvenaria e obras civis relativa a implantação de cruzamentos semafóricos.
Ajudante:
• Cumprir todas orientações do encarregado com o objetivo de auxílio à execução dos serviços.
4.1. O turno da equipe será:
A equipe trabalhará em escala normal nos dias úteis, no período de 08:00 horas às 17:30 horas de segunda à sexta feira e aos sábados, domingos e feriados sob a forma de plantão no celular e/ou bip.
4.2. A equipe terá um tempo máximo para atendimento e solução das ocorrências repassadas pela CONTRATANTE, a contar do horário de contato, de até 04 (quatro) horas, de segunda a sexta e até 12 (doze) horas nos sábados, domingos e feriados.
SERVIÇOS DE SUPERVISÃO SEMAFÓRICA
1.0 ATRIBUIÇÃO
1.1. Fiscalizar, coordenar e programar os trabalhos das equipes de campo, cuidando da perfeita execução das tarefas determinadas, da geração, organização e emissão diária de dados e relatórios, registrando todas as ocorrências.
1.2. Manter a comunicação com a equipe durante o horário de serviço e, manter, ainda, o telefone celular ligado diariamente durante todos os dias da semana.
1.3. Detectar defeitos e avarias dos equipamentos, orientar e determinar as diretrizes básicas para a execução dos trabalhos das diversas equipes.
1.4. Emitir relatórios registrando todas as ocorrências, podendo para isso utilizar caderneta de campo apropriada, que poderá ser a qualquer tempo vistoriada pela Contratante.
1.5. Apresentar relatório de medição de serviços para apreciação da Contratante e posterior encaminhamento para pagamento.
1.6. Acompanhar a equipe na implantação, substituição de postes, semáforos, peças, etc., sendo responsável pelo estado físico destes equipamentos.
1.7. Cientificar a Contratante, através do supervisor, sempre que alguma atividade necessitar de apoio policial e/ou desvio de trânsito, para conhecimento e tomada de providências pela mesma.
1.8. Zelar pelas condições de segurança dos serviços e pelo bom estado dos materiais de sinalização e segurança, exigir, em especial, o uso de equipamentos de proteção individual e a eliminação de atos inseguros, por parte das equipes, cometidos pelos funcionários.
1.9. Transportar para as equipes em campo ferramentas e/ou peças que por ventura possam ser necessárias para a manutenção semafórica como: grupos focais, cabos, lâmpadas e outros.
2. VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS
01 (um) veículo leve, ou similar, com no máximo 03 (três) anos de uso, combustível e seguro total.
3. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A Contratada designará um supervisor, que será o elo de ligação entre a Contratante e as equipes de campo, cuidando da perfeita execução das tarefas e da geração e complicação de dados e relatórios.
O supervisor deverá possuir registro no CREA ou certificado de conclusão de curso de nível superior em engenharia civil, mecânica ou elétrica e comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos de atuação na área de implantação/manutenção semafórica, mediante declaração e/ou atestado de capacidade técnica devidamente registrado no órgão competente.
O turno da equipe será:
A equipe trabalhará em escala normal nos dias úteis, sempre que for acionada pela Contratante através de ordem de serviço.
Serviços de manutenção de Módulos e Controladores em Laboratório de Eletrônica
1. Os serviços executados deverão seguir as seguintes diretrizes:
a) Manutenção e atualização (upgrade) em laboratório dos módulos que compõe os controladores eletrônicos instalados;
b) Manter a qualidade original do fabricante;
c) Vistoriar as instalações técnicas dos equipamentos;
d) Manter equipamentos reserva em quantidade apropriada para manutenção imediata;
e) Manter peças reservas de montagem mecânica (gabinetes) para recuperação imediata;
f) Manter relatório atualizado das manutenções prestadas nos equipamentos;
g) Reparar módulos e controladores eletrônicos retirados de campo, anotando em diários todas as ocorrências e reparos efetuados;
2. A manutenção dos equipamentos e substituição de peças será efetuada prioritariamente na sede da CONTRATANTE ou em oficinas e laboratório de eletrônica e microeletrônica da contratada, equipadas para esta finalidade, caso a manutenção exija maior complexidade.
3. Caso haja a necessidade de retirada dos equipamentos para manutenção, com autorização da CONTRATANTE , toda a responsabilidade e despesas com frete, seguro,
carga, descarga, mão-de-obra, embalagem e transporte, ocorrerão por conta da CONTRATADA.
4. A CONTRATADA se obriga a reparar e atualizar os equipamentos recebidos com defeitos, com peças originais de fábrica ou trocar por outros idênticos seminovos, em perfeitas condições de uso, em no máximo 15 (quinze) dias úteis a contar da data de retirada dos mesmos da sede da Contratante.
5. A CONTRATADA se obriga a manter um estoque mínimo de 20% de peças e equipamentos módulos, tendo como base o número de controladores instalados no município.
6. A Contratação dos serviços objeto desta especificação deverá abranger a recuperação, manutenção e atualização de módulos para um total de até 30 (trinta) controladores instalados ou a disposição para manutenção de urgência.
7. Caso os módulos de controladores forem de equipamentos que tiverem sua fabricação descontinuada ou fora de uso, a CONTRATADA não será obrigada a repará- los e/ou atualizá-los. A CONTRATADA emitirá um relatório técnico acompanhado de uma declaração do fabricante do equipamento, descrevendo os motivos pelos quais os mesmos não podem ser recuperados e/ou atualizados.
8. Para os reparos de Chassis e Controladores não será feita troca, mas sim a manutenção dos mesmos, sendo que a Contratada se obriga a efetuar o reparo num prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de retirada do local de instalação.
9. A Contratada manterá relatório atualizado das manutenções realizadas para que a CONTRATANTE possa efetuar acompanhamento quanto à frequência das mesmas, e solicitar eventual solução de problemas sistêmicos, possibilitando a avaliação dos custos e qualidade dos serviços.
10. A contratada deverá executar a manutenção nos equipamentos instalados atualmente das Marcas Tesc e/ou outros de marcas diferentes que a contratante vier a adquirir.
11. A Contratante, irá disponibilizar espaço na sede da mesma para implantação do laboratório de eletrônica. O laboratório ficará sob supervisão do Diretor de Operação Eletrônica e deverá dispor de todos os equipamentos e componentes necessários as manutenções e reparos nos equipamentos.
12. Assistência Técnica
– Reparar todas as placas e partes de controladores retirados de campo, apresentar relatórios mensais dos serviços efetuados, informando o tipo de placa, número de série, defeito apresentado, tempo gasto no reparo, o(s) componente(s) substituído(s) e/ou
recuperado(s), a data de entrada da peça na Assistência Técnica e data de retorno da mesma ao campo.
– Observar normas de manuseio de dispositivos eletrônicos, evitando danos e contaminações causados por descarga eletrostática.
– Fornecer circuitos integrados nacionais e importados, engrenagens e todos os demais componentes destinados à recuperação das placas e partes de controladores, sem qualquer ônus para a Contratante, devendo ser utilizadas apenas peças originais.
A CONTRATADA poderá substituir os componentes por outros desde que compatíveis e de qualidade igual ou superior e mediante autorização escrita da Contratante.
– Facilitar o acesso dos técnicos da Contratante às dependências do laboratório da assistência técnica para acompanhamento, conhecimento e fiscalização dos serviços.
– Efetuar a troca de componentes, montagem de nova fiação e placas bus nos controladores quando os mesmos sofrerem vandalismo ou forem abalroados, desde que não haja perda total.
– Caso seja necessário à substituição ou instalação de placas bus, as mesmas serão fornecidas pela CONTRATANTE.
13. Equipe Técnica
- A Contratada disponibilizará um técnico em eletrônica que será o responsável pelos reparos e por todo o controle de envio e recebimento de módulos, bem como apoio técnico as equipes da Contratante para implantação dos controladores eletrônicos, certificando que os mesmos estão sendo instalados atendendo o padrão técnico solicitado pelo fabricante. Todos os custos com transporte (veículo, combustível, manutenção, alimentação, etc.) até o local onde os equipamentos serão instalados será por conta da Contratada.
– O laboratório de Eletrônica da Contratada deverá possuir todas as ferramentas e equipamentos necessárias para a perfeita execução do objeto.
- A Contratante poderá fazer vistoria técnica nas dependências do laboratório de eletrônica da Contratada para verificar se o mesmo atenderá às futuras demandas de serviços a serem prestados.
LOCAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAINEL MÓVEL DE MENSAGEM VARIÁVEL TIPO COM PLACAS SOLARES
1. DEFINIÇÃO
1.1. Painel de Mensagens Variáveis (conhecido como PMV) é um dispositivo ou um conjunto de componentes que pode transmitir informações e/ou mensagens para os usuários de uma dada via de trânsito, utilizando meios tecnológicos controlados local ou remotamente por um operador da via de trânsito.
1.2. Denomina-se PMV móvel quando o mesmo e sua estrutura pode ser movimentada livremente para qualquer local da via, sem a necessidade de ter associada qualquer infra-estrutura adicional, como por exemplo, alimentação de energia elétrica.
2. REQUISITOS GERAIS
2.1. Os PMVs serão montados e disponibilizados em carretinhas, tracionadas por pino bola.
2.2. Todo o sistema operacional do equipamento deverá poder ser alimentado por uma fonte de energia solar constituída por células solares de silicone cristal de alta eficiência. As células deverão ter uma camada de proteção para evitar o efeito de reflexão de luz incidente sobre o painel.
2.3. As células deverão ser projetadas para permitir a passagem de correntes de pico, mesmo em difíceis condições de carga, tais como altas temperaturas ou tempo encoberto e também prover maior eficiência de área.
2.4. Os painéis solares deverão ser projetados para operações contínuas.
2.5. Autonomia mínima de 24 horas na ausência de insolação.
2.6. O equipamento deverá ser projetado para gerar, no mínimo, 11% a mais de energia em relação ao seu consumo pelo painel, otimizando a expectativa de vida das baterias.
2.7. As Baterias devem ser tipo "carga pesada", ciclo 6 volts DC 217 amp-hora, ligadas entre si para prover 12 volts com tecnologia "Multi Rib Separator" significa: Menos expansão negativa da placa, menos necessidade de água para completar o nível e "shedding" positivo reduzido.
2.8. Elevação mínima do painel, na carretinha, a altura de 2,6 m com rotação de 360º.
2.9. Os PMVs devem ser constituídos por LEDs (Light Emitting Diodes - Diodos Emissores de Luz) que fornecem, por arranjo e controle de aceso-apagado apropriado, a formação de caracteres, palavras e frases.
2.10. Os LEDs devem ser de alta intensidade, com no mínimo 4.000 candelas.
2.11. Os pixels (elementos de imagem) devem possuir no mínimo 4 (quatro) LEDs na cor âmbar.
2.12. Os LEDs devem ser montados em módulos, de forma que o painel permaneça funcional e operante, mesmo na falha de um dos módulos.
2.13. O número mínimo de LEDs não deverá ser inferior a 200 LEDs para cada 0,10m2.
2.14. Os caracteres devem possuir uma altura mínima de 17,8 cm e máxima definida pelo número de módulos empilhados na direção vertical.
2.15. A intensidade luminosa deve ser reduzida automaticamente durante a noite, para evitar ofuscamento. E durante o dia o brilho deve aumentado automaticamente para contrabalançar a ação luminosa do sol.
2.16. Os painéis devem permitir a apresentação de mensagens alfanuméricas e imagens gráficas, simultaneamente, em matriz cheia.
2.17. As mensagens devem ser apresentadas com intensidade luminosa suficiente, para que possam ser perfeitamente lidas a uma distância de, no mínimo, 200 m, mesmo durante a incidência da luz solar diretamente sobre os mesmos. A proteção frontal dos painéis não deve refletir a luz solar ou dificultar a leitura das mensagens.
2.18. A caixa de proteção dos painéis deverá protegê-los totalmente contra chuva, poeira, umidade, altas temperaturas internas quando diretamente exposta ao sol, maresia, e dispor de fácil acesso para a substituição de módulos defeituosos.
2.19. A instalação dos painéis e seus equipamentos acessórios deverão ser concebidos de forma a dificultar, ao máximo, ações de vandalismo e roubo. As caixas de proteção deverão possuir fechadura de segurança onde serão instalados os equipamentos periféricos.
2.20. Os painéis devem ser capazes de armazenar mensagens e sequencias para serem apresentadas em dia e hora programada, semanalmente ou diariamente mesmo em caso de falha de comunicação com o Centro de Controle.
2.21. A proteção frontal dos painéis não devem refletir a luz solar ou dificultar a leitura das mensagens.
2.22. Os caracteres devem possuir uma altura mínima de 0,287 metros.
2.23. Os painéis deverão permitir a apresentação de mensagens alfanuméricas e pictogramas, com capacidade de operar em matriz cheia ("full-matrix").
2.24. Os painéis deverão ser fornecidos de acordo com a tabela abaixo:
2.24.1. O PMV deverá possuir como dimensões mínimas, aquelas suficientes para apresentar as seguintes características:
Largura Estimada (metros) área de exposição de mensagens | Altura (metros) área de exposição de mensagens | Nº de Linhas de texto | Nº mínimo de Caracteres por Linha de texto | Nº de Pixels (*) | Nº de LEDs |
2,21 | 0,70 | 2 | 11 | 768 | 3.072 |
2.24.2. Deverá ser fornecido Software para a configuração e reconfiguração do painel e programação das mensagens, compatível com o sistema operacional Windows XP (95 em diante).
3. COMUNICAÇÃO
3.1. Os painéis podem ser operados local ou remotamente.
3.2. Para operação no local deverá ser fornecido terminal de controle, para o acesso às funções do painel de forma simples e com interface amigável, inclusive permitindo a criação e a alteração de mensagens.
3.3. Os protocolos e software de controle de comunicação serão fornecidos, respeitando as leis nacionais e internacionais de proteção aos direitos autorais e de propriedade intelectual na área de informática.
3.4. SISTEMA DE CONTROLE
3.4.1. O sistema de controle dos painéis será montado em local a ser definido pela contratante e poderá utilizar recursos já existentes em informática. O equipamento
deverá permitir programar, configurar, monitorar e controlar remotamente o Sistema de PMVs através de software gráfico com as seguintes características:
3.4.2. Visualização e programação de mensagens dos painéis através de interface gráfica amigável.
3.4.3. Criação de arquivo de configuração com informações básicas tais como a quantidade de painéis e suas dimensões, manuseio de alarmes, etc. O arquivo de configuração pode ser modificado para incluir seleções dos usuários das comutações seqüenciais de mensagens, e outras informações requeridas pelo sistema de controle.
3.4.4. Edição, criação e envio imediato da mensagem para o painel, possibilitando a apresentação instantânea da mensagem.
3.4.5. Programação antecipada de sequencia de mensagens, de forma horária, diária, semanal, mensal ou apenas uma vez.
3.4.6. Proteção por meio de senha, para impedir usuários não autorizados de programarem e enviarem mensagens para os painéis.
3.4.7. Apresentação das mensagens com fontes de caracteres diferentes, inclusive com possibilidade de negrito, itálico
3.4.8. A configuração e gerência do Centro de Controle pode apresentar funções de auto-teste para verificar a integridade dos equipamentos, verificação operacional do hardware e demais componentes.
3.4.9. Para utilização da central de controle remota a CONTRATANTE fornecerá os meios de transmissão entre a central e os painéis.
4. SISTEMA DE GPS
4.1. Todos os veículos operacionais deverão ser rastreados em tempo real com sua localização controlada através de GPS (Global Positioning System), facilitando o gerenciamento, acompanhamento e fiscalização das operações.
4.2. A empresa contratada deverá e operar o painel em diversas vias públicas do município. A contratante emitirá ordens de serviços com antecedência descrevendo o local e as mensagens que a contratada deverá programar no painel. Todas as despesas com deslocamento do painel ocorrerá por conta da contratada.
LANÇAMENTO DE FIBRA ÓPTICA PARA REDE DE DADOS AÉREOS E/OU SUBTERRÊNEA
– Objetivo de implantação de rede de dados em fibra óptica aérea e subterrânea interligando os controladores instalados no município de Santa luzia–MG ao controle central C.T.A., a ser instalada na sede da Contratante.
– As redes aéreas utilizarão os postes da Cemig do Município e a rede subterrânea utilizará a rede de dutos privada já lançada pela Prefeitura.
- Ficará a cargo da proponente, a miscelânea de materiais inerente a execução dos serviços.
- Estabelece também os processos técnicos para o lançamento de cabos de fibra óptica alto sustentável bem como as condições mínimas necessárias e aplicação das práticas técnicas vigentes necessárias ao desenvolvimento destes serviços, descritos a seguir:
- Descrição dos serviços preliminares.
Antes da instalação propriamente dita do cabo, é necessária a realização de alguns procedimentos, entre os quais a conferência de materiais e ferramentas, a conscientização sobre condições gerais para a instalação do cabo óptico, a instalação
dos acessórios de instalação e outros aspectos tratados neste item.
Materiais
Deverão ser providenciados os seguintes materiais, ferramentas e equipamentos:
a. Conjunto de ancoragem;
b. Conjunto de passagem;
c. Conjunto de reserva técnica aérea;
d. Conjunto de reserva técnica subterrânea;
e. Conjunto de braço extensor.
Todos os equipamentos e ferragens de fixação deverão ser montados com os componentes originais fornecidos pelos fabricantes, seguindo o manual de instrução técnica. Não serão admitidos arranjos e soluções técnicas, sem a prévia consulta à Contratante.
- Equipamentos / Ferramentas;
A empresa deverá apresentar antes da implantação os seguintes equipamentos e ferramentas;