DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. 22.1 – Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
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DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. 22.1 7.1 – Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente., na forma da tabela a seguir: MÊS ETAPA 1° 2° Prestação de serviços X Pagamento X
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DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. 22.1 – Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
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DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. 22.1 – - Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente., na forma da tabela a seguir: MÊS ETAPA 1° 2° Prestação de serviços X Pagamento X
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