Condições Patrimoniais Cláusulas Exemplificativas

Condições Patrimoniais. O HOSPITAL XXXX XXXXXXX XXXXX apresenta os seguintes ambientes (capacidade instalada) para a execuçãodos serviços, conforme a seguir relacionados: UNIDADE HOSPITALAR Quantidade Administração 01 Almoxarifado 01 Arquivo 01 Centro Cirúrgico 01 Conforto Enfermagem 01 Conforto Médico 01 Conforto Serviços Gerais 01 Conforto Técnico de Enfermagem 01 Consultório clínico 02 Coordenação de Enfermagem 01 Cozinha 01 CPD 01 Cuidados com RN 01 Depósito 01 Direção 01 Dispensa 01 DML 01 Enfermaria Feminina 02 Enfermaria Masculina 02 Enfermaria Pediátrica 01 Esterelização 01 Expurgo 01 Farmácia Satélite 01 Isolamento Adulto/Pediátrico 01 Lavandeiria 01 Necrotério 01 Pós anertésico 01 Pós cirúrgico 02 Posto de Enfermagem 02 Pré cirúrgico 01 Pré parto 02 Puerpério 03 Recepção 01 Refeitório 01 Rouparia 01 Sala com Classificação de Risco Adulto e Pediátrico 01 Sala de ECG 01 Sala de emergência 01 Sala de espera 01 Sala de material esterelizado 01 Sala de Nutrição 01 Sala de parto 01 Sala de reanimação (Sala vermelha) 01 Salas de Observação para pacientes adulto 02 Salas de Observação para pacientes pediátricos 01 Sanitários 20 Triagem 01 Vestuário 01 Os leitos de observação estão distribuídos conforme demonstrado a seguir: Área da Prestação dos Serviços Leitos (nº) Observação Masculina 03 Observação Feminina 03 Observação Infantil 02 Isolamentos 01 Sala Vermelha 01 Internamento Masculino 08 Internamento Feminino 08 Internamento Pediátrico 10 Puerpério 06 Pré Parto 03 Pós Cirúrgico 05 Emergência 02 Total 54 Obs: Os mobiliários e equipamentos destes ambientes estão descritos no ANEXO II do Termo de Referência. O Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx também conta com Serviços de Administração, Infraestrutura e Apoio Logístico, a saber: Serviços de Administração, Infraestrutura e Apoio Logístico Sala da Gerência, Controle e RH; Farmácia Sala da Coordenação Médica e Enfermagem Arquivo de Prontuário Médico e Estatística – SAME Central de Material Esterilizado Área de Processamento de Roupa CPD Almoxarifado DML - Necrotério Copa e Refeitório

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  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização, eliminação de toda e qualquer tipo de praga, tais como escorpião e similares, além de animais peçonhentos e assemelhados, bem como controle de pombos e morcegos, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, a ser executado nas dependências da Gerência Executiva do INSS em Campina Grande (GEXCPG) e em suas unidades vinculadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR SEMESTRAL (Para 1 Aplicação) VALOR ANUAL (Para 2 aplicações/ano) 1 DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/ DEDETIZAÇÃO 3417 M² 34.420,42 R$ 0,49 R$ 16.866,00 R$ 33.732,00 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. O serviço é enquadrado como continuado, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, tendo em vista a necessidade permanente de garantir um ambiente livre de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de proporcionar um local salutar ao público interno e externo nas unidades abrangidas pela contratação, na busca de prevenção de doenças transmitidas por diversos agentes causadores, mediante o controle de proliferação e eliminação de vetores e pragas urbanas, assim como a preservação do patrimônio público (móveis e imóveis), incluindo os acervos documentais. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em descon- formidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestima- dos ou inexequíveis.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.