DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. 8.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em seu requerimento de inscrição, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso do não deferimento, o candidato terá o prazo de 1 (um) dia, após a publicação, para formalizar recurso. 8.1.1. O recurso de que trata o subitem 8.1 deverá ser formalizado até às 00h00, obedecendo o horário oficial de Brasília, de acordo com o prazo especificado no subitem 8.1, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 8.1.2. O candidato somente poderá submeter um único recurso no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, sendo de sua inteira responsabilidade caso faça de forma incorreta ou anexe algum documento de forma indevida. 8.1.3. Será divulgado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, no login do candidato, a lista com as inscrições deferidas, depois do prazo de recurso das inscrições. 8.2. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital. 8.3. O deferimento ou indeferimento das inscrições, no que tange ao preenchimento dos requisitos de que trata o subitem 4.3 e respectivas alíneas deste Edital, será efetuado pela Comissão Examinadora do certame, designada pelo diretor do Centro Acadêmico de acordo com o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital. 8.4. Excetua-se do disposto no subitem 8.3 deste Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado por seu laudo médico, avaliado por uma comissão composta por um médico designado para esse fim, um professor especialista em Educação Especial e um representante da Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a fim de verificar o cumprimento do estabelecido pela Lei Federal n.º 7.853/1989, pelos Decretos n.º 3.298/1999 e n.º 5.296/2004 e pela Lei Estadual n.º 5.484, de 14 de julho de 1992. 8.5. A partir do deferimento definitivo da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da UEMA a identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação existente, observando se há ocorrência de algum impedimento legal junto à Secretaria de Estado da Administração - SE...
DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. 5.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx, até o dia 23 de janeiro de 2018, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso do não deferimento, o candidato terá o prazo de um dia útil, após a publicação, para formalizar recurso, pessoalmente ou por terceiro, com devida procuração, nos termos do item 3.4 e respectivos subitens. O recurso deverá ser formalizado no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Maranhão - Uema, localizado no Campus Universitário Xxxxx XX, s/n; Tirirical, São Luís/MA, no horário das 9h às 17h; sendo dirigido à Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema, que encaminhará à Comissão Examinadora do Seletivo para apreciação. 5.2. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no item 5.1 deste Edital. 5.3. O deferimento ou indeferimento das inscrições, no que tange ao preenchimento dos requisitos de que trata o item 3.3 deste Edital, será efetuado pela Comissão Examinadora do certame, designada pelo Núcleo de Acessibilidade da Uema, em até dois dias úteis antes da realização da prova prática. 5.4. Excetua-se do disposto no item 5.3 deste Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato com deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado por seu laudo médico, avaliado por uma comissão composta por um médico designado para esse fim, um professor especialista em Educação Especial e um representante da Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema, a fim de verificar o cumprimento do estabelecido pela Lei Federal n.º 7853/1989, pelos Decretos n.º 3298/1999 e n.º 5296/2004 e, na Lei Estadual n.º 5484, de 14 de julho de 1992. 5.5. A partir do deferimento definitivo da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da Uema a identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação existente, observando se há ocorrência de algum impedimento legal, junto à Secretaria de Estado de Gestão e Previdência - Segep.

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  • Nestes termos, pede deferimento Maringá, de de 20 .

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 30.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Garantia de cada cobertura contratada. 30.2. Toda e qualquer indenização devida por esta apólice será paga diretamente ao Estipulante, que se habilitará, em nome e por conta do Segurado, ao recebimento da indenização, apresentando para tanto toda a documentação comprobatória dos seus direitos, exceto nos casos de reposição de bens. 30.3. As indenizações não serão, em nenhum caso, acrescidas de juros de mora e multas contratuais previstos no contrato de operação de crédito, exceto para os casos expressamente acordados, por escrito, entre a Seguradora e o Estipulante, por meio de cláusula particular inserida na apólice. 30.4. A Seguradora efetuará o pagamento da indenização a que estiver obrigada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega completa dos documentos necessários, conforme Cláusula 29ª - DOCUMENTOS EM CASO DE EVENTO COBERTO destas Condições Gerais e atendimento de todas as exigências feitas pela Seguradora. O não pagamento da indenização no prazo previsto neste item, implicará a aplicação de juros e mora, conforme disposto no item 24.9 da Cláusula 24ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais. 30.5. O prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 30.4. desta cláusula será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação prevista nas condições contratuais é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, ou seu legítimo representante legal, ao Estipulante ou a terceiro a apresentação de novas informações e documentos complementares, com base em dúvida fundada e justificada. A contagem do prazo remanescente se reiniciará às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente à entrega dos documentos complementares à Seguradora. 30.6. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade Seguradora. O ressarcimento dos encargos de tradução das despesas efetuadas no exterior será realizado pela Seguradora com base no câmbio oficial de venda do dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas. 15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • Deferimento Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da carta-patente conforme a Resolução 72/2013. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro de 30 (trinta) dias subsequentes, independente de notificação na RPI mediante pagamento de retribuição específica. O não pagamento da retribuição nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido. 9.1.1 Decisão Anulada (**)

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 9.1. Estão cobertos os atendimentos nos casos de: a) URGÊNCIA, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; b) EMERGÊNCIA, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração de médico assistente. 9.2. A cobertura dos procedimentos de emergência e urgência, definidos na forma da Lei 9656/98, que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, incluindo os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional deverá reger-se pela garantia da atenção e atuação no sentido da preservação da vida, órgãos e funções, variando, a partir daí, de acordo com a segmentação de cobertura e abrangência geográfica do contrato. 9.3. O atendimento da situação de urgência e emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, será de acordo com a segmentação e abrangência Contratadas e a garantia de remoção, quando necessária por indicação médica para outra unidade da Operadora ou para o SUS quando não houver cobertura para a continuidade do tratamento. 9.4. Nas situações de emergência e urgência, assim definidos na forma da Lei 9656/98 é assegurado aos beneficiários: a) Garantia para atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, sem restrições, depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas do início de vigência contratual de cada beneficiário. b) Garantia de que, depois de cumpridas as carências, haverá cobertura dos atendimentos de urgência e emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, que evoluírem para a internação, desde a admissão até a alta, ou que sejam necessários para a preservação da vida, órgãos e funções. c) Garantia dos atendimentos de urgência e emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, referentes ao processo gestacional, limitados até às primeiras 12 (doze) horas para atendimento da segmentação ambulatorial, nos planos com cobertura obstétrica, durante o cumprimento dos períodos de carência. d) Garantia de atendimento limitado às primeiras 12 (doze) horas para atendimento da segmentação ambulatorial, ou até que ocorra a necessidade de internação hospitalar em quaisquer das modalidades, nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes. e) Garantia de atendimento limitado às primeiras 12 (doze) horas para atendimento da segmentação ambulatorial, ou até que ocorra a necessidade de internação, nos casos em que o atendimento de urgência e emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, for efetuado no decorrer dos períodos de carência para quaisquer das modalidades de internação hospitalar. f) Garantia de remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente. g) Garantia de remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, quando ultrapassadas as primeiras 12 (doze) horas de atendimento, nos casos do consumidor estar cumprindo período de carência para quaisquer das modalidades de internação hospitalar. h) Garantia de remoção para unidade do SUS, depois de realizados os atendimentos de urgência e emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, nos casos em que houver Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes. 9.5. Serão observadas as seguintes regras no caso de remoção para unidade SUS: a) quando não possa haver remoção por risco de vida, o Contratante e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a Operadora, desse ônus; b) caberá à Operadora o ônus e a responsabilidade da remoção do paciente para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento; c) na remoção, a Operadora deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o paciente quando efetuado o registro na unidade SUS; d) quando o paciente ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade que não pertença ao SUS, a Operadora estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção.