DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. 7.1 – A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco (05) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 7.1.1 – Multa de dez por centro (10%) sobre o valor da obrigação não cumprida; 7.1.2 – Convocação de outro licitante remanescente, se houver, na ordem de classificação para executar o objeto do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo inadimplente, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados; 7.1.3 – Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim; 7.1.4 – Impedimento de licitar ou transacionar, a qualquer título, com a CONTRATANTE, pelo prazo de doze (12) meses.
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DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. 7.1 – A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco (05) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
7.1.1 – Multa de dez por centro cento (10%) sobre o valor da obrigação não cumprida;
7.1.2 – Convocação de outro licitante remanescente, se houver, na ordem de classificação para executar o objeto do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo inadimplente, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados;
7.1.3 – Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
7.1.4 – Impedimento de licitar ou transacionar, a qualquer título, com a CONTRATANTE, pelo prazo de doze (12) meses.
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Samples: Contratação De Serviços
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. 7.1 – A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dez (0510) diasdias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
7.1.1 – Multa de dez por centro (10%) sobre o valor da obrigação não cumprida;
7.1.2 – Convocação de outro licitante remanescente, se houver, na ordem de classificação para executar o objeto do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo inadimplente, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados;
7.1.3 – Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
7.1.4 – Impedimento de licitar ou transacionar, a qualquer título, com a CONTRATANTE, pelo prazo de doze (12) meses.
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Samples: Telecommunications