Da Publicidade das Contratações Cláusulas Exemplificativas

Da Publicidade das Contratações. Art. 172 O extrato dos termos contratuais e de seus correspondentes termos aditivos deve ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito.
Da Publicidade das Contratações. Art. 187. O extrato dos termos contratuais e de seus correspondentes aditamentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da SPTrans.
Da Publicidade das Contratações. Art. 119 O extrato dos termos contratuais e de seus correspondentes aditamentos devem ser publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e em sítio eletrônico da CETURB/ES.
Da Publicidade das Contratações. Art. 100. O extrato dos termos contratuais e de seus correspondentes aditamentos devem ser publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em sítio eletrônico da SOPH.
Da Publicidade das Contratações. Art.126. O extrato dos termos contratuais e de seus correspondentes aditamentos devem ser publicados no DOE e em sítio eletrônico da EMATER-PARÁ, sendo que seus efeitos operam a partir da assinatura dos respectivos instrumentos.
Da Publicidade das Contratações. Art. 59. A eficácia das contratações está condicionada à sua publicidade, que deverá ser realizada em conformidade com os artigos 54 e 94 e o § 2º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, e com as seguintes diretrizes:
Da Publicidade das Contratações. Art. 127. O extrato dos termos contratuais e de seus correspondentes aditamentos devem ser publicados no DOE e em sítio eletrônico da SCPAR Porto de Imbituba, sendo que seus efeitos operam a partir da assinatura dos respectivos instrumentos.
Da Publicidade das Contratações. Art. 127. O extrato dos termos contratuais e de seus correspondentes aditamentos devem ser publicados no DOE e em sítio eletrônico do CIASC, sendo que seus efeitos operam a partir da assinatura dos respectivos instrumentos.
Da Publicidade das Contratações. Art. 160 Os extratos dos termos contratuais e de seus correspondentes termos aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Município do Salvador e no sítio eletrônico da CDEMS.
Da Publicidade das Contratações. Art. 154 O extrato dos termos contratuais e de seus correspondentes aditamentos devem ser publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás e em sítio eletrônico da METROBUS.