Common use of DO EMPENHO Clause in Contracts

DO EMPENHO. 20.1. O fornecedor do objeto licitado incluído no Contrato Administrativo está obrigado a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão. 20.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contado do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 20.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 20.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 20.5. A Prefeitura Municipal de Óbidos poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária: 20.5.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 20.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 20.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento; 20.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 20.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 20.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 20.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 20.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.

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Samples: Licensing Agreements

DO EMPENHO. 20.123.1. O fornecedor do objeto licitado incluído no Contrato Administrativo está obrigado a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e no próprio contrato. 20.223.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (trêsTrês) dias úteis contado contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 20.323.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 20.423.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 20.523.5. A Prefeitura Municipal O Município de Óbidos - PA por meio dos responsáveis da SEMDES poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária: 20.5.123.5.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 20.5.223.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 20.5.323.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento; 20.5.423.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 20.5.523.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 20.5.623.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 20.623.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 20.723.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO EMPENHO. 20.121.1. O fornecedor do objeto licitado incluído no Contrato Administrativo contratado está obrigado a retirar a Nota de Empenho Xxxxxxx após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e no próprio contrato. 20.221.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (três02(dois) dias úteis contado do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 20.321.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 20.421.4. A recusa injustificada da do licitante vencedora vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 20.521.5. A Prefeitura Municipal de Óbidos Óbidos/PA poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária: 20.5.121.5.1. Deixar de executar o fornecimento serviço empenhado, nos prazos nas condições estipulados, ou infringir qualquer disposição contratadacontratual; 20.5.221.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 20.5.321.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimentodos serviços; 20.5.421.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início a prestação do fornecimentoserviço; 20.5.521.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimentoserviço; 20.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 20.621.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos Óbidos-PA aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 20.721.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.

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Samples: Licensing Agreements

DO EMPENHO. 20.1. O fornecedor do objeto licitado incluído no Contrato Administrativo está obrigado a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão.a 20.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contado do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 20.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 20.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 20.5. A Prefeitura Municipal de Óbidos poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária: 20.5.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 20.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 20.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento; 20.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 20.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 20.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 20.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 20.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.

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Samples: Licitação

DO EMPENHO. 20.1. O fornecedor do objeto licitado incluído 25.1 Os fornecedores/prestadores incluídos no Contrato Administrativo está obrigado contrato estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho Xxxxxxx após o recebimento da convocação pelo órgão., nas condições estabelecidas no ato convocatório.. 20.2. 25.2 A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias úteis contado contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 20.3. 25.3 É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 20.4. 25.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-sujeitando- se as penalidades legalmente estabelecidas. 20.5. 25.5 A Prefeitura Municipal de Óbidos Oeiras Pará – PMOP poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à se a licitante adjudicatária: 20.5.1. 25.6 Deixar de executar o fornecimento empenhadofornecimento/prestação empenhado (a), nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 20.5.2. Xxxxx 25.7 Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 20.5.3. 25.8 Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do ou fornecimento; 20.5.4. 25.9 Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 20.5.5. Cometer /prestação; 25.10Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 20.5.6. Promover /prestação; 25.11Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 20.6. Na 25.12Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatáriaadjudicatária (itens 30.3 a 30.5), a Prefeitura Municipal de Óbidos Oeiras Pará aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 20.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO EMPENHO. 20.123.1. O fornecedor do objeto licitado incluído no Contrato Administrativo está obrigado a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e no próprio contrato. 20.223.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (trêsTrês) dias úteis contado contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 20.323.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 20.423.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 20.523.5. A Prefeitura Municipal O Município de Óbidos - PA/SEMSA poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária: 20.5.123.5.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 20.5.223.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 20.5.323.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento; 20.5.423.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 20.5.523.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 20.5.623.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 20.623.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 20.723.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.

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DO EMPENHO. 20.123.1. O fornecedor do objeto licitado incluído no Contrato Administrativo está obrigado a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão. 20.223.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (três03(três) dias úteis contado do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 20.323.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 20.423.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 20.523.5. A Prefeitura Municipal de Óbidos - PA poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária: 20.5.123.5.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 20.5.223.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 20.5.323.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento; 20.5.423.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 20.5.523.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 20.5.623.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 20.623.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 20.723.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.

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Samples: Pregão Presencial