DO EMPENHO. 18.1 A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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DO EMPENHO. 18.1 8.1 A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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DO EMPENHO. 18.1 8.1 A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADINCADIN bem como acesso ao CEIS, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Samples: sistemas.cfm.org.br
DO EMPENHO. 18.1 9.1 A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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DO EMPENHO. 18.1 17.1 – A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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DO EMPENHO. 18.1 24.1. A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Samples: www.gov.br