Common use of DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO Clause in Contracts

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor, anexando, na opção “Documentos Complementares”, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentos: 12.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme XXXXX XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, a qual será acompanhada da planilha de preços referenciais correspondentes a proposta da licitante. 12.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso: 12.2.1. Contenha vícios insanáveis; 12.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 12.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 12.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 12.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.3. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 12.3.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 12.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 12.6. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,

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Samples: Construction Agreement

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.113.1. A Licitante vencedora deverá providenciar melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, no endereço eletrônico do sítio do Sistema Xxxxxxx.xxx < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ > OU para o e-mail < xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx >, a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇOPREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO adequada ao lance vencedor, no prazo de 03 3 (três) dias úteis, contados juntamente a partir da declaração Documentação Complementar de vencedorHabilitação, anexando, na opção “Documentos Complementares”, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentos:sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital. 12.1.113.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme XXXXX XX. O licitante vencedor deverá também reelaborar e enviar à Comissão de Contratação, por meio eletrônico conforme prazos estabelecidos, o ANEXO III - Quadro 01 - Cronograma Físico- Financeiro e o Quadro 02 - Critérios de Pagamento. A licitante poderá adequar o cronograma físico-financeiro Xxxxx XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOQuadro 1 proposto pela administração referente ao período em que as etapas serão executadas, visando a qual será acompanhada da planilha sua maior eficiência na execução, porém respeitando as etapas e os percentuais de preços referenciais correspondentes a proposta da licitantepreço de cada etapa. 12.213.2. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida e deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 13.3. Por motivo de força maior, caso o Licitante não consiga enviar a documentação no sítio do Sistema Xxxxxxx.xxx < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >, deverá informar o ocorrido e enviar via e-mail para < xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx >. 13.4. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:seu 12.2.113.4.1. Contenha vícios insanáveis; 12.2.213.4.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas previstas no instrumento convocatório; 12.2.313.4.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;. 12.2.413.4.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;; ou 12.2.513.4.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.313.4.6. Critério de aceitabilidade dos preços: Não serão aceitos preço global superior do preço do orçamento referencial do DER/PR. Também não serão aceitos percentuais a serem pagos por etapas superiores aos percentuais estabelecidos para cada etapa no ANEXO III - Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o Quadro 02 - Critérios de Pagamento. 13.5. A Comissão de Contratação da Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.113.5.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas Consideram-se inexequíveis as propostas cujos valores forem com valor global inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 12.3.213.5.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021exigíveis de acordo com esta Lei. 12.413.6. A Administração administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.513.7. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 12.613.8. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

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Samples: Contratação Integrada

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de 03 até 02 (trêsduas) dias úteishoras, contados a partir da declaração de vencedorarrematação, anexando, na opção “Documentos Complementares”via sistema, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentos: 12.1.112.2. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme XXXXX XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, PREÇO a qual será acompanhada da planilha de preços referenciais correspondentes correspondente a proposta da licitante. 12.212.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso: 12.2.112.3.1. Contenha vícios insanáveis; 12.2.212.3.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 12.2.312.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 12.2.412.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 12.2.512.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.312.3.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.112.3.7. No caso de obras e serviços de engenharia, serão Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §§ 4º da Lei 14.133/2021Lei14.133/2021. 12.3.212.4. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e oitentae cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021§ 5ºda Lei14.133/2021. 12.412.5. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.512.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 12.612.7. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade totalidade, a remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 12.8. Deverá a empresa apresentar os seguintes documentos: 12.8.1. DECLARAÇÃO, indicando o(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da remuneração,Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente; 12.8.2. DECLARAÇÃO informando Instituição Financeira (Banco), número da Agência e número da Conta Corrente, cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação; 12.8.3. DECLARAÇÃO que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, transporte, instalação, frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários da empresa, assim mão-de-obra, salários, encargos sociais para-fiscais, trabalhistas, seguros, transportes, tributos, despesas diretas e indiretas, bem como, todos os itens constantes no PROJETO BÁSICO/Especificações técnicas, taxas e contribuições relacionadas as peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Instrumento Contratual. 12.8.4. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido. 12.8.5. Apresentar Resumo do Cronograma e Cronograma detalhado com prazo máximo de 06 (seis) meses, devendo a última medição não ser inferior a 5% do valor total do Instrumento Contratual; 12.8.6. Em caso da ausência do Cronograma Resumo, poderá a COMPEL solicitar diligência para apresentação do mesmo caso exista viabilidade legal para tanto.

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Samples: Licensing Agreements

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.111.1. A Licitante vencedora classificada em 1º lugar deverá providenciar a o envio da documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 03 01 (trêsum) dias úteis, contados dia útil contado a partir da declaração de vencedorsolicitação, anexando, anexando na opção “Documentos ComplementaresEnviar anexo, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, . Deverão ser anexados os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentos: 12.1.111.1.1. Carta carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOProposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP n.º 210346.1, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme XXXXX XXX – CARTA a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOVENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a qual função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir: 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será acompanhada mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços referenciais correspondentes a proposta da licitanteunitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 12.211.1.5. Na verificação detalhamento do cálculo do BDI; 11.1.5.1. Os impostos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não deverão ser incluídos no BDI (TCU, Súmula 254). 11.1.6. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.6.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.7. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; e 11.1.8. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.9. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.10. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver Proposta Comercial de menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será . 11.3. Será desclassificada casoa Proposta que: 12.2.111.3.1. Contenha contenha vícios insanáveis; 12.2.211.3.2. Não não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas previstas no instrumento convocatório; 12.2.311.3.3. Apresente apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contrataçãoinexequível; 12.2.411.3.4. Não não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;; ou 12.2.511.3.5. Apresente apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.do 12.311.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 12.3.2. Nas contratações 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de obras documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serviços que os coeficientes de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 12.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor globallicitado. 12.611.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da proposta Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Licitação

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.111.1. A Licitante vencedora classificada em 1º lugar deverá providenciar a o envio da documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 03 01 (trêsum) dias úteis, contados dia útil contado a partir da declaração de vencedorsolicitação, anexando, anexando na opção “Documentos ComplementaresEnviar anexo, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, . Deverão ser anexados os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentos: 12.1.111.1.1. Carta carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOProposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP n.º 220126 no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, conforme XXXXX XXX – CARTA a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE PREÇOVENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a qual função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir: 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será acompanhada mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços referenciais correspondentes a proposta da licitanteunitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 12.211.1.5. Na verificação memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.6.1. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do Anexo I deste Edital. 11.1.6.2. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.7. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.8. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.9. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.10. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver Proposta Comercial de menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será . 11.3. Será desclassificada casoa Proposta que: 12.2.111.3.1. Contenha contenha vícios insanáveis; 12.2.211.3.2. Não não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas previstas no instrumento convocatório; 12.2.311.3.3. Apresente apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contrataçãoinexequível; 12.2.411.3.4. Não não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;; ou 12.2.511.3.5. Apresente apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.311.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 12.3.2. Nas contratações 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de obras documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serviços que os coeficientes de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 12.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor globallicitado. 12.611.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da proposta Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.111.1. A Licitante vencedora classificada em 1º lugar deverá providenciar a o envio da documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 03 01 (trêsum) dias úteis, contados dia útil contado a partir da declaração de vencedorsolicitação, anexando, anexando na opção “Documentos ComplementaresEnviar anexo, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, . Deverão ser anexados os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentos: 12.1.111.1.1. Carta carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOProposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP n.º 220169, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme XXXXX XXX – CARTA a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE PREÇOVENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a qual função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir: 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será acompanhada mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços referenciais correspondentes a proposta da licitanteunitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 12.211.1.5. Na verificação detalhamento do cálculo do BDI; 11.1.5.1. Os impostos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não deverão ser incluídos no BDI (TCU, Súmula 254). 11.1.6. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.6.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.7. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; e 11.1.8. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.9. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.10. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver Proposta Comercial de menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será . 11.3. Será desclassificada casoa Proposta que: 12.2.111.3.1. Contenha contenha vícios insanáveis; 12.2.211.3.2. Não não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas previstas no instrumento convocatório; 12.2.311.3.3. Apresente apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contrataçãoinexequível; 12.2.411.3.4. Não não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;; ou 12.2.511.3.5. Apresente apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.311.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 12.3.2. Nas contratações 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de obras documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serviços que os coeficientes de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 12.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor globallicitado. 12.611.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da proposta Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.111.1. A Licitante vencedora classificada em 1º lugar deverá providenciar a o envio da documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 03 01 (trêsum) dias úteis, contados dia útil contado a partir da declaração de vencedorsolicitação, anexando, anexando na opção “Documentos ComplementaresEnviar anexo, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, . Deverão ser anexados os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentos: 12.1.111.1.1. Carta carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOProposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com a Planilha de Orçamento da SUDECAP n.º 220180, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, conforme XXXXX XXX – CARTA a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna Valor Cotado devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, n.º CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE PREÇOVENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna Valor Cotado deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a qual função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da Planilha de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir: 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será acompanhada mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços referenciais correspondentes a proposta da licitanteunitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 12.211.1.8. Na verificação declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa Equiparada (SCE), assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver Proposta Comercial de menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será . 11.3. Será desclassificada casoa Proposta que: 12.2.111.3.1. Contenha contenha vícios insanáveis; 12.2.211.3.2. Não não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas previstas no instrumento convocatório; 12.2.311.3.3. Apresente apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contrataçãoinexequível; 12.2.411.3.4. Não não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;; ou 12.2.511.3.5. Apresente apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.311.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 12.3.2. Nas contratações 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de obras documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serviços que os coeficientes de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 12.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor globallicitado. 12.611.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da proposta Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de 03 02h00min (três) dias úteisduas horas), contados a partir da declaração de vencedor, anexando, na opção “Documentos ComplementaresEnviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentos: 12.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme XXXXX XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, a qual será acompanhada da planilha de preços referenciais correspondentes a proposta da licitante. 12.1.1.1. Além de uma via devidamente assinada e em formato digital, a planilha orçamentária deverá ser apresentada também em PENDRIVE, gerada em Excel, incluindo a qualificação completa da empresa, bem como do responsável pela assinatura do contrato. 12.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso: 12.2.1. Contenha vícios insanáveis; 12.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 12.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 12.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 12.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.3. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 12.3.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 12.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 12.6. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de 03 até 02 (trêsduas) dias úteishoras, contados a partir da declaração de vencedorarrematação, anexando, na opção “Documentos Complementares”via sistema, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentos: 12.1.112.2. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme XXXXX XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, PREÇO a qual será acompanhada da planilha de preços referenciais correspondentes correspondente a proposta da licitante. 12.212.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso: 12.2.112.3.1. Contenha vícios insanáveis; 12.2.212.3.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 12.2.312.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 12.2.412.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 12.2.512.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.312.3.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.112.3.7. No caso de obras e serviços de engenharia, serão Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §§ 4º da Lei 14.133/2021Lei14.133/2021. 12.3.212.4. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e oitentae cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021§ 5ºda Lei14.133/2021. 12.412.5. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.512.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 12.612.7. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade totalidade, a remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 12.8. Deverá a empresa apresentar os seguintes documentos: 12.8.1. DECLARAÇÃO, indicando o(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da remuneração,Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual, na forma estabelecida no Instrumento Contratual Social ou Estatuto da proponente; 12.8.2. DECLARAÇÃO informando Instituição Financeira (Banco), número da Agência e número da Conta Corrente, cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação; 12.8.3. DECLARAÇÃO que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, transporte, instalação, frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários da empresa, assim mão-de-obra, salários, encargos sociais para-fiscais, trabalhistas, seguros, transportes, tributos, despesas diretas e indiretas, bem como, todos os itens constantes no PROJETO BÁSICO/Especificações técnicas, taxas e contribuições relacionadas as peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Instrumento Contratual. 12.8.4. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido. 12.8.5. Apresentar Resumo do Cronograma e Cronograma detalhado com prazo máximo de 10 (dez) meses, devendo a última medição não ser inferior a 5% do valor total do Instrumento Contratual; 12.8.6. Em caso da ausência do Cronograma Resumo, poderá a COMPEL solicitar diligência para apresentação do mesmo caso exista viabilidade legal para tanto.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.111.1. Os documentos de habilitação e de enquadramento (se for o caso) deste edital, serão verificados por meio dos 11.1.1. A Licitante vencedora deverá providenciar apresentação dos documentos dar-se-á, preferencialmente, por meio do anexo de um único arquivo, no formato PDF, contendo todos os documentos de forma compilada, organizados na ordem sequencial solicitada no item 10 deste edital, a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, fim de agilizar a análise. 11.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 11.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados no prazo de 03 2 (trêsduas) dias úteishoras, contados prorrogável por igual período, contado da solicitação da agente de contratação, via chat. 11.3.1. É permitida a partir apresentação dos documentos antes da declaração abertura do referido prazo. 11.3.2. Caso o licitante opte pelo cadastro prévio dos documentos à plataforma, estes só serão tornados públicos após o encerramento da etapa de vencedorlances. 11.3.3. A apresentação prévia dos documentos não configura decadência do direito ao prazo estabelecido no item 11.3, anexando, na opção “Documentos Complementares”, respeitado oportunidade em que a licitante poderá complementar a documentação apresentada até o limite da contagem do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxtempo. 11.3.4. Questionado, podendo ser incluídos após o envio dos documentos, o licitante poderá renunciar ao prazo antes de seu encerramento, via chat, configurando sua decadência e permitindo que a agente de contratação proceda à análise. 11.4. Transcorrido o prazo para envio dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em quantos arquivos forem necessáriossede de diligência, os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentospara: 12.1.111.4.1. Carta Complementação de apresentação informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da PROPOSTA DE PREÇO, conforme XXXXX XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, abertura do certame; e 11.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a qual será acompanhada da planilha data de preços referenciais correspondentes a proposta da licitanterecebimento das propostas. 12.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso: 12.2.1. Contenha vícios insanáveis; 12.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 12.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 12.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 12.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.3. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 12.3.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 12.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.511.5. Na hipótese acimade os documentos apresentados não atenderem às exigências deste edital, a licitante será inabilitada e a agente de contratação examinará a proposta subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o Licitante deverá demonstrar critério de julgamento adotado por este edital, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor globalatenda ao edital. 12.6. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,

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