Licitação SP 031/2022-RDC
Licitação SP 031/2022-RDC
UASG: 927903 – Superintendência de Desenvolvimento da Capital
Objeto: Serviços técnico-profissionais especializados para Monitoramento das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Xxxxxxx Xxxxxxxx
Modalidade: Regime Diferenciado de Contratações Eletrônico. Critério de julgamento: menor preço, aferido de forma global. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
Orçamento estimado: não sigiloso.
Data-base: fev/2022.
Modo de disputa: fechado.
Obtenção do Edital: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no sítio eletrônico da PBH, no link licitações e editais (xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xx/xxxxxxx).
Consultas de caráter técnico ou legal e impugnações: conforme item 5 deste Edital.
Recebimento das propostas exclusivamente por meio eletrônico: até as 14h30min do dia
08/09/2022.
Julgamento das propostas em meio eletrônico: a partir das 14h30min do dia 08/09/2022.
Recebimento dos documentos de habilitação: apenas da licitante vencedora, mediante convocação em meio eletrônico.
Referência de tempo: horário de Brasília.
Edital de Licitação SP 031/2022-RDC
Sumário Edital
Anexo I Projeto Básico da Licitação
Apêndice I Planilha de Orçamento Apêndice II Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III Memória de Cálculo para Preço de Venda Apêndice IV Cálculo de Mão de Obra para Consultoria
Apêndice V Encargos Sociais Básicos sobre a Mão de Obra de Consultoria
Apêndice VI Composição de Preços Unitários
Apêndice VII Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) Orçamentárias
Apêndice VIII Plano de Segurança das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira 2021 (em meio digital)
Apêndice IX Ofício DLAC-SMPU/GLUAI-SD n.º 010-2022 (em meio digital)
Anexo II Modelo de Proposta Comercial
Anexo III Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos para a Participação no Processo Licitatório
Anexo IV Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo V Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar
n.º 123/2006
Anexo VI Modelo de Declaração de que a Licitante cumpre o disposto art.
7º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Anexo VII Modelo de Declaração em Cumprimento ao art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo VIII Modelo de Declaração em Cumprimento ao parágrafo 4º, do art.
17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011 Anexo IX Modelo de Garantia ou Fiança Bancária Anexo X Minuta de Contrato
EDITAL DE LICITAÇÃO SP 031/2022-RDC
1. PREÂMBULO
A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL (SUDECAP) torna público que realizará a LICITAÇÃO SP 031/2022-RDC, via REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC) ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO AFERIDO DE FORMA
GLOBAL, para ter seu objeto executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e nos termos das normas consubstanciadas na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto n.º 7.581/2011, aplicando-se a Lei n.º 8.666/1993, quando expressamente indicado na Lei n.º 12.462/2011, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017; no Decreto Municipal n.º 13.757/2009; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal n.º 16.361/2016; no Decreto Municipal n.º 16.720/2017; no Decreto Municipal n.º 16.769/2017; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; na Lei n.º 12.846/2013; no Decreto Municipal n.º 16.954/2018; no Decreto Municipal n.º 16.408/2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria n.º 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes deste Edital.
2. OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação, pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital, da prestação de serviços técnico-profissionais especializados para Monitoramento das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira, compreendendo:
2.1. Inspeções de segurança rotineiras mensais e respectivos relatórios; e
2.2. Inspeções de Segurança Regular (ISR) anuais e respectivos relatórios (RISR).
conforme as especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico da Licitação e demais documentos que integram este Edital de Licitação.
3. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
O valor teto dos serviços licitados, limitador das propostas das Licitantes é de R$358.789,80 (trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
4. FONTE DE RECURSOS
Os serviços licitados serão custeados com recursos orçamentários da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), proveniente do Fundo Municipal de Saneamento (FMS), conforme rubrica n.º:
2702.1100.15.451.233.1.396.0001.449051.09.00.00 – SICOM 177.
5. CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL E IMPUGNAÇÕES
5.1. A Licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar a respeito à Comissão Permanente de Licitações, através de carta protocolizada, ou através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o quinto dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.2. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração o interessado que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão de julgamento das propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.
5.4. As respostas referentes às dúvidas e às impugnações, quando estas últimas não forem acolhidas, serão disponibilizadas diretamente no sítio eletrônico xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xx/xxxxxxx podendo ser acessados por todas as Licitantes interessadas.
5.5. As respostas às impugnações, quando acolhidas, serão divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM) e nos mesmos veículos em que foi publicado o aviso desta licitação.
5.6. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não suspende o processo, e não a impedirá de participar do processo licitatório devendo, por conseguinte, enviar sua Proposta, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
6. CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolo da Proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis. Obriga, ainda, à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Serão admitidas a participar desta licitação empresas que satisfaçam os requisitos a seguir indicados:
7.1.1. empresas que atendam as exigências deste Edital e seus anexos, vedada, expressamente, a formação de consórcios, por se tratar de serviço cuja complexidade e dimensão não justifica a atuação de mais de uma empresa.
7.2. Não será permitida a participação direta ou indireta na presente licitação de pessoa jurídica que:
7.2.1. esteja suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com o Município de Belo Horizonte;
7.2.2. tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.2.3. estiver sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
7.2.4. possua objetivo social incompatível com a execução do objeto deste Edital;
7.2.5. incorrer em qualquer das vedações elencadas no art. 36, da Lei n.º 12.462/2011, art. 3º, do Decreto n.º 7.581/2011, ou no art. 42, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
7.2.6. em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n.º 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos Municipais n.º 16.954/2018 e n.º 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do Contrato a ser celebrado.
7.2.7. Para fins de aplicação das normas aqui contidas, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.3. Como condição de verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.3.1. Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF);
7.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON), mantidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
7.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante.
7.3.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.6.2. A Licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.3.7. Constatada a existência de sanção, a Licitante será declarada inabilitada, por falta de condição de participação.
8. CREDENCIAMENTO
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
8.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA
9.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta, no valor global dos serviços.
9.2. Após a divulgação do Edital, as Licitantes deverão encaminhar Proposta inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xx/xxxxxxx – quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de Propostas.
9.3. A Proposta deverá indicar sua validade, a qual será de no mínimo 100 (cem) dias, a contar da data limite para sua entrega.
9.4. No momento do envio da Proposta a Licitante deverá declarar, por meio do sistema eletrônico, em campo específico:
9.4.1. que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
9.4.2. de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.4.3. para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.4.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
9.4.5. que a Proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente;
9.4.6. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE).
9.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita às sanções penais e administrativas cabíveis.
9.6. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta
anteriormente apresentada.
9.7. Ao cadastrar sua Proposta no sítio eletrônico do Sistema Comprasnet a Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da Proposta do tipo “conforme Edital”.
9.8. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
9.9. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.10. As Propostas Comerciais que sejam superiores ao orçamento estimado pela Administração Pública serão sumariamente desclassificadas.
9.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Xxxxxxxxx, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14. Todos os dados informados pela Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.15. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da
Proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.16. As Propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10. CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.2. A operacionalidade do Sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI do Ministério da Economia, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
10.3. A Licitante poderá consultar o manual RDC Fornecedor disponível no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf.
10.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firme e verdadeira sua Proposta.
10.6. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.7. Se ocorrer a desconexão do(a) Presidente no decorrer da sessão pública e esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do(a) Presidente aos participantes, no sítio
eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.8. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
10.9. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Presidente e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.11. O(A) Presidente verificará as Propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.12. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
10.13. Não haverá etapa de lances nesta licitação, sendo que cada Licitante concorrerá com o valor do menor preço inicial de sua Proposta.
10.14. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e com observância aos critérios definidos na Lei Municipal n.º 10.936/2016 e no Decreto Municipal n.º 16.535/2016 e neste Edital.
10.14.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as ofertas apresentadas por Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao MENOR VALOR GLOBAL.
10.14.2. O empate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE).
10.14.3. Havendo empate entre Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas posteriores alterações, encerrada a classificação, após a definição da melhor Proposta, será verificada pelo sistema eletrônico a existência de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE) com Proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior ao valor da Proposta melhor classificada.
10.14.3.1. Caso ocorra o empate descrito no item anterior, a ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar poderá no prazo de 05 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo chat do sistema eletrônico, sob pena de decair
do direito concedido, apresentar nova Proposta Comercial, obrigatoriamente inferior ao valor da Proposta melhor classificada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor máximo fixado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste RDC.
10.14.3.2. Caso não seja apresentada a nova Proposta pela ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar, as demais ME/EPP/SCE com Propostas até 10% (dez por cento) inferiores à melhor classificada serão convocadas automaticamente, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito, conforme o item anterior.
10.14.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP/SCE que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema Comprasnet fará sorteio eletrônico entre tais Licitantes, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
10.15. Na hipótese de não classificação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), será classificada em primeiro lugar a Proposta mais vantajosa de Licitante remanescente.
10.16. Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE) esteja configurado empate em primeiro lugar, será realizada disputa final entre as Licitantes remanescentes empatadas, que poderão apresentar nova Proposta fechada em ato contínuo a classificação.
10.17. Mantido o empate após a disputa final de que trata o item anterior, as Propostas serão desempatadas por meio dos critérios estabelecidos no art. 25, da Lei n.º 12.462/2011.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos:
11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.
11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com a Planilha de Orçamento da SUDECAP n.º 220180, no que se refere às atividades, unidades e quantidades.
11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento
impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna Valor Cotado devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante.
11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, n.º CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas.
11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna Valor Cotado deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da Planilha de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável.
11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato;
11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada.
11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir:
11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos
indevidos.
11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital;
11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital;
11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do
Anexo I deste Edital.
11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo.
11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
11.1.9. declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
11.1.10. sendo a Licitante Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa Equiparada (SCE), assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016;
11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço.
11.3. Será desclassificada a Proposta que:
11.3.1. contenha vícios insanáveis;
11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível;
11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável
11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011.
11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta.
11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP.
11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo.
11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Licitante que apresentar o menor preço deverá providenciar o envio da Documentação de Habilitação, juntamente com os documentos da Proposta Comercial, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, os seguintes documentos:
12.1.1. Habilitação jurídica:
12.1.1.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
12.1.1.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
12.1.1.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.1.1.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
12.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
12.1.2.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei Municipal n.º 10.936/2016, a Comissão Permanente de Licitações julgará habilitadas a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.1.2.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item 12.1.2.6 dependerá de requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
12.1.2.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresas (ME), Empresas de
12.1.3. Qualificação Técnica:
Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), no prazo previsto no item 12.1.2.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
12.1.3.1. certidão de registro na entidade profissional competente;
12.1.3.2. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que o(s) profissional(is) comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, que efetivamente exercerá(ão) a função, executou(aram) diretamente, na qualidade de responsável(is) técnico(s), os seguintes serviços, observada ainda a tabela do item 7.5 do Projeto Básico da Licitação:
a. Consultoria especial: executou, na qualidade de Responsável Técnico(a), inspeções de segurança regular, monitoramento e estudos de barragens de terra ou de concreto;
b. Hidrologia: elaborou, na qualidade de Responsável Técnico(a), estudos hidrológicos visando subsidiar a elaboração de relatório de inspeção de segurança regular em barragens de terra ou de concreto;
c. Geotecnia: elaborou, na qualidade de Responsável Técnico(a), estudos geotécnicos com análise e soluções de estabilidade em barragens de terra;
d. Hidráulica: elaborou, na qualidade de Responsável Técnico(a), estudos hidráulicos visando subsidiar a elaboração de relatório de inspeção de segurança regular em barragens de terra ou de concreto;
e. Estrutural: executou, na qualidade de Responsável Técnico(a), serviços de inspeção, cadastro de anomalias, diagnóstico e ensaios destrutivos e não destrutivos e elaboração de relatório técnico para estruturas de concreto em barragens de terra ou de concreto.
12.1.3.2.1. A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 12.1.3.2, deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS); ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade; ou, ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, ainda que a termo;
12.1.3.2.2. O profissional cujo(s) atestado(s) venha(m) atender à(s) exigência(s) do item 12.1.3.2 não poderá ser substituído por outro profissional, sem a prévia aprovação formal da Contratante.
12.1.3.3. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou diretamente serviços de serviços de monitoramento de barragem de terra ou concreto e elaboração de relatórios de inspeção de segurança de barragem de terra ou concreto, e comprovar a execução das seguintes atividades relevantes:
a. Relatório de Inspeção de Segurança Regular de barragem de terra ou concreto.
12.1.3.4. Não serão aceitos atestados a que não atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º, do art. 30, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4. Qualificação econômico-financeira:
12.1.4.1. documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a Licitante possui patrimônio líquido, mínimo de R$ 35.878,98 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do disposto nos §§2º e 3º, do art. 31, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4.2. balanço patrimonial do último exercício social exigível, com indicação do número da página transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos, demonstrativo da boa situação econômico- financeira da Licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
12.1.4.2.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), a ser obtido pela fórmula:
AC ILC = PC ,
onde:
AC é o ativo circulante; e
PC é o passivo circulante.
12.1.4.2.2. Índice de Endividamento (IE) que mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Não Circulante) e os bens e direitos da empresa (Ativo Total), a ser calculado pela fórmula:
Passivo Circulante + Passivo NÃO Circulante
IE =
Ativo Total ≤0,75
12.1.4.2.3. O balanço e demonstrações solicitados deverão conter dados que comprovem o registro na Junta Comercial e o Termo de Autenticação do Livro Digital, ou com a autenticação de órgão de registro equivalente, ou através do SPED.
12.1.4.2.4. Para as Licitantes desobrigadas de registrar seus livros nas Juntas Comerciais ou em órgãos de registro equivalentes, deverá ser apresentada cópia reprográfica do balanço e demonstrações solicitados, na forma da lei.
12.1.4.2.5. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou no órgão de registro equivalente, ou autenticado através do SPED, nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos.
12.1.4.3. certidão negativa de falência e recuperação judicial emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da Licitante.
12.1.5. Outras comprovações:
12.1.5.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993, conforme modelo do Anexo VI deste Edital.
12.1.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de julgamento das Propostas.
12.1.7. Na hipótese da Licitante vencedora ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a Proposta e os documentos de habilitação da Licitante subsequente, por ordem de classificação, nos mesmos termos e prazos especificados neste Edital.
12.1.8. A hipótese que trata o item anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada.
12.1.9. O envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação estará limitado a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que o somatório não ultrapasse este limite do Sistema Compranet.
12.1.10. O prazo estipulado no item 12.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL) COMPATÍVEIS COM AQUELES INSERIDOS NO SISTEMA
13.1. Os documentos exigidos neste Edital nos itens 11.1 e seus subitens (Proposta Comercial) e item 12 e seus subitens (Documentos de Habilitação) deverão ser entregues IMPRESSOS E ASSINADOS, no prazo de até 03 (três) dias úteis da convocação do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
13.2. A documentação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 14º andar – Lourdes, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 09h00min às 17h00min, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
Superintendência de Desenvolvimento da Capital AT. Comissão Permanente de Licitações.
Licitação: SP 031/2022-RDC
Licitante: (preencher com a razão social da Licitante) CNPJ: (preencher com N.º do CNPJ da Licitante) Endereço: (preencher com o endereço da Licitante) Telefone: (preencher com o telefone da Licitante)
E-mail: (preencher com o e-mail da Licitante)
13.2.1. Os documentos de habilitação apresentados deverão atender à formalidade prevista no art. 32, da Lei n.º 8.666/1993.
13.2.1.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
13.2.1.1.1. A solicitação de autenticação de documentos pela Administração Municipal poderá ser solicitada na Gerência de Cadastro de Fornecedores da SUDECAP, localizada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Lourdes, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00mim às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas do prazo limite para o recebimento das Propostas.
13.2.2. A não apresentação dos documentos na forma impressa ou em desconformidade com o especificado será motivo de desclassificação.
14. RECURSOS
14.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
14.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
14.3. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta ou da Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão.
14.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 14.2.
14.5. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet.
14.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação.
14.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos
não será conhecido.
15. ENCERRAMENTO
15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou
15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.3. É facultado à SUDECAP, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital;
15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SUDECAP poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013, comete ato passível de sanção a Licitante que:
16.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41, da Lei n.º 12.462/2011;
16.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
16.1.3. não mantiver a Proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
16.1.4. em se tratando de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), não apresentar nova Proposta tempestivamente, depois de ter manifestado, em sessão pública, sua intenção;
16.1.5. fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
16.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.2.1. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar será processada observando-se, no que for aplicável, a sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
17. PRAZOS
17.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993.
18. CADASTRO
18.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
18.1.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar a atualização ou o cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal n.º 11.245/2003. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/, pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, GARANTIA À EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Homologada a Licitação, a Licitante à qual couber a adjudicação dos serviços licitados será convocada para, no prazo a ser estabelecido pela Administração através de convocação:
19.2. apresentar declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na contratação não incorrem nas proibições de que trata o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do Anexo VIl deste Edital;
19.3. apresentar declaração de que a empresa se compromete a utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, atendendo ao disposto no §4º, do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011, conforme modelo do Anexo VIIl deste Edital;
19.4. prestar garantia à execução do Contrato.
19.4.1. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do
valor inicial do Contrato e deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme art. 63, §2º, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001 e deverá, ainda, ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
19.4.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária, ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL.
19.4.3. Se a Licitante vencedora preferir recorrer ao Seguro Garantia ou à Carta de Fiança Bancária, além dos requisitos dos §§1º e 2º, do art. 63, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001, deverá observar também o disposto no Anexo IX deste Edital.
19.4.4. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
19.4.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
19.5. Firmar o Contrato respectivo, conforme minuta contida no Anexo X deste Edital.
19.6. Em caso de atraso ou descumprimento dos prazos assinalados para cumprimento dos itens 19.1 a 19.5, será observado o disposto no item 15.3, bem como perderá a Licitante vencedora do certame o direito à assinatura do Contrato, além de incorrer na penalidade prevista no art. 47 da Lei n.º 12.462/2011, observando-se na sua aplicação o disposto no art. 20 do Decreto Municipal n.º 15.113/2013, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 7º, inciso III, do referido Decreto.
19.7.1. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da Proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar as penalidades previstas no item 19.7, bem como aplicar prazo diferenciado.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação
incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
20.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
20.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
20.5. A contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente da SUDECAP
Visto:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Jurídico da SUDECAP OAB/MG 102.711
Anexo I
Projeto Básico da Licitação
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO – XXXXX X
Objeto: Contratação de serviços técnico-profissionais especializados para Monitoramento das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira
Regional: Diversos
Bairro: Diversos
1. OBJETIVO
1.1. Este Projeto Básico, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para configurar a execução do objeto licitatório.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o Projeto Básico da Licitação, a Planilha de Orçamento e as especificações dos serviços, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
1.2.1. Lei n.º 12.334/2010;
1.2.2. Lei Estadual n.º 23.291/2019;
1.2.3. Portaria Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) n.º 02/2019.
1.2.4. Resolução Agência Nacional de Águas (ANA) n.º 236/2017;
1.2.5. Resolução Agência Nacional de Águas (ANA) n.º 91/2012;
1.2.6. Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) n.º 143/2012;
1.2.7. Plano de Segurança das barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira elaborados em 2021 (Apêndice VIII deste Projeto Básico da Licitação);
1.2.8. Projeto Básico da Licitação;
1.2.9. Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei Municipal n.º 11.181/2019 e regulamentações pertinentes;
1.2.10. Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP); e
1.2.11. Planilha Contratual.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), a contratação de serviços técnico-profissionais especializados para Monitoramento das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira, compreendendo:
a. Inspeções de segurança rotineiras mensais e respectivos relatórios, conforme item 4.1; e
b. Inspeções de Segurança Regular (ISR) anuais e respectivos relatórios (RISR), conforme item 4.2.
2.1. Localização
A localização referência para contratação dos serviços deste Projeto Básico da Licitação é Rua dos Guajajaras, n.º 1.107, Bairro Lourdes, Regional Centro-Sul (Latitude: 19º55’27.3” S, Longitude: 43º56’40.7” O, CEP: 30.180-105). Entretanto, os serviços objeto desta licitação serão realizados nas barragens localizadas nas seguintes Bacias de Controle de Cheias da Prefeitura de Belo Horizonte:
Dispositivo | Regional | Endereço | Coordenadas UTM | Mapa de Localização |
Barragem da Bacia de Detenção do Parque 1° de Maio | Norte | Rua Penélope – Bairro 1º de Maio | 611872.61 E 7804195.76 S | Figura 1 |
Barragem da Bacia de Detenção do Parque Lagoa do Nado | Pampulha | Rua Desembargador Lincoln Prates – Bairro Itapoã | 609001.47 E 7806519.22 S | Figura 2 |
Barragem da Bacia de Detenção Bonsucesso | Barreiro | Rua Capim Verde – Bairro Vila Bernadete | 606507.57 E 7789753.69 S | Figura 3 |
Barragem da Bacia de Detenção Santa Lúcia | Centro-Sul | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Bairro Santa Lúcia | 610192.77 E 7793454.61 S | Figura 4 |
Barragem da Bacia de Detenção do Engenho Nogueira | Pampulha | Marginal do Anel Rodoviário – Bairro Engenho Nogueira | 608130.21 E 7801045.34 S | Figura 5 |
Figura 1. Barragem do Parque 1° de Maio
Figura 2. Barragem do Parque Lagoa do Nado
Figura 3. Barragem Bonsucesso
Figura 4. Barragem Santa Lúcia
Figura 5. Barragem Engenho Nogueira
2.2. Prazos
A vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/1993.
A prorrogação a que se refere o parágrafo anterior será realizada mediante termo aditivo ao Contrato. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do Contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual, exigir-se-á reforço da garantia de execução do Contrato.
A PBH é empreendedora responsável pelas barragens objeto desta contratação. Em 2021 houve a efetivação do cadastro das barragens junto ao IGAM, entidade fiscalizadora de barragens destinadas à acumulação de água em Minas Gerais (com exceção das estruturas voltadas ao aproveitamento hidrelétrico, supervisionadas pela ANEEL). Em 2021, ocorreu a submissão do Plano de Segurança das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira junto ao IGAM.
Assim, passou-se a ser necessária a contratação dos serviços de monitoramento e a realização de inspeções de segurança nas barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira de forma contínua, a fim de se cumprir as exigências das diretrizes dos respectivos Planos de Segurança das Barragens e aqueles previstos na Lei n.º 12.334/2010.
Dessa forma, os serviços objeto da presente contratação são caracterizados em contínuos, uma vez que caso sejam interrompidos impedirão que a SUDECAP cumpra sua atividade finalística de executar os serviços e as obras de manutenção dos bens imóveis e logradouros públicos do município de Belo Horizonte, nos termos do art. 2, III, do Decreto n.º 17.556/2021.
3. JUSTIFICATIVA
A segurança de barragens é um assunto complexo que pode envolver risco de perdas de vidas humanas. O rompimento de uma barragem, além de comprometer a segurança e a vida da população, traz grandes prejuízos econômicos e ambientais às localidades afetadas. Por isso, a avaliação e o monitoramento da segurança de barragem realizada por técnicos especializados e experientes, com a antecedência e urgência requeridas, podem evitar tragédias das quais resultem perdas de vidas e de bens materiais.
As barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira são de propriedade do Município de Belo Horizonte e estão classificadas como Classe A, segundo critérios estabelecidos na Resolução CNRH n. º 143/2012 e respectivos Planos de Segurança das Barragens. Cabe ao Município de Belo Horizonte o desenvolvimento de ações para garantir a segurança, ou seja, a atribuição de manter as condições físicas das barragens e a responsabilidade legal pela sua segurança é do Município de Belo Horizonte, entendido como o agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade (ANA, 2012).
O monitoramento das barragens, através da realização de inspeções de segurança e leituras da instrumentação em toda a estrutura do barramento, é uma das ações de natureza contínua que visam garantir a segurança da estrutura e atendimento aos órgãos fiscalizadores.
Considerando que o Município de Belo Horizonte é o responsável legal pelas barragens objeto desta contratação e tem por obrigatoriedade a adoção de ações definidas nos
respectivos Planos de Segurança, necessárias à garantia ou à manutenção da segurança das barragens, esta licitação se faz necessária.
4. ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para o desenvolvimento dos serviços contratados, conforme objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação, deverão ser respeitados os seguintes documentos, normas, especificações técnicas e regulamentações aplicáveis, em suas últimas versões, bem como demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação:
a. Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP);
b. Normas técnicas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
c. Lei n.º 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei n.º 9.433/1997, e do art. 40 da Lei n.º 9.984/2000;
d. Portaria Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) n.º 02/2019, dispõe sobre a regulamentação dos artigos 8°, 9°, 10°, 11° e 12° da Lei n.º 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);
e. Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) n.º 143/2012, que estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao art. 7º da Lei n.º 12.334/2010;
f. Resolução Agência Nacional de Águas (ANA) n. º 91/2012, que estabelece a periodicidade de atualização, a qualificação do(a) Responsável Técnico(a) , o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem e da Revisão Periódica de Segurança da Barragem, conforme art. 8º, 10 e 19 da Lei n.º 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);
g. Resolução Agência Nacional de Águas (ANA) n.º 236/2017, que estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos(as) Responsáveis Técnicos(as), o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência, conforme art. 8°, 9°, 10°, 11° e 12° da Lei n.º 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);
h. Manuais do Empreendedor sobre Segurança de Barragens da Agência Nacional das Águas (ANA):
i. Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016), Volume I – Instruções para Apresentação do Plano de Segurança da Barragem:
ii. Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016), Volume II – Guia de Orientação e Formulários para Inspeções de Segurança de Barragem;
iii. Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016), Volume III – Guia de Revisão Periódica de Segurança de Barragem;
iv. Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016), Volume IV – Guia de Orientação e Formulários dos Planos de Ação de Emergência (PAEs);
v. Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016), Volume V – Diretrizes para a Elaboração de Projetos de Barragens;
vi. Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016), Volume VI – Diretrizes para a Construção de Barragens; e
vii. Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016), Volume VII – Diretrizes para a Elaboração do Plano de Operação, Manutenção e Instrumentação de Barragens.
i. Planos de Segurança das Barragens, conforme listado abaixo, atualizados em 2021 (Apêndice VIII deste Projeto Básico da Licitação):
i. Barragem do Parque 1° de Maio 2021;
ii. Barragem do Parque Lagoa do Nado 2021;
iii. Barragem Bonsucesso 2021;
iv. Barragem Santa Lúcia 2021; e
v. Barragem do Engenho Nogueira 2021.
Todos os serviços elencados no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser encaminhados à Fiscalização devidamente compatibilizados. Antes de serem entregues, todos os documentos, relatórios, pranchas e planilhas deverão ser assinados, em carimbo específico, pelos(as) Responsáveis Técnicos(as) dos serviços.
É indispensável que a Contratada e respectiva equipe técnica conheça, pessoalmente, o local do empreendimento para que tenha melhores condições de avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas dos serviços a serem desenvolvidos.
Serviços a serem executados:
4.1. Inspeções de segurança rotineira mensal e respectivos relatórios
4.1.1. Inspeção de segurança rotineira
A inspeção de segurança rotineira das estruturas da barragem deve ser feita mensalmente por profissionais consultores de engenharia e das áreas correlatas, com experiência em segurança de barragens, indicados no item 7 deste Projeto Básico da Licitação. Durante a inspeção devem-se realizar registros fotográficos e o registro dos dados na Ficha de Inspeção, comumente conhecida como check-list (Anexo IV do Volume III do Plano de Segurança das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira – Apêndice VIII deste Projeto Básico da Licitação).
4.1.2. Relatório de inspeção de segurança rotineira
O produto dessa inspeção é um relatório com comentários e eventuais recomendações para ações imediatas. Este relatório deve conter também o registro de leituras semanais nos instrumentos Indicadores de Nível D’água (INA), Piezômetros (PZ) e Medidor de Vazão (MV), do nível do reservatório e o registro mensal da leitura nos Marcos Superficiais (MS). O registro da leitura dos instrumentos INA, PZ e MV poderá ser realizado por técnico(a) com experiência em segurança de barragens, indicado no item 7 deste Projeto Básico da Licitação, e o registro da leitura dos MS deverá ser realizado por Equipe de Topografia.
Os relatórios de inspeção de segurança rotineira ainda devem ter o conteúdo mínimo e nível de detalhamento seguintes:
4.1.2.1. Identificação do representante legal do Município de Belo Horizonte;
4.1.2.2. Identificação e assinatura do(a) Responsável Técnico(a) pela elaboração do Relatório e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
4.1.2.3. Ficha de Inspeção visual preenchida, englobando todas as estruturas da barragem e a indicação de anomalias;
4.1.2.4. Avaliação e registro, inclusive fotográfico, de todas as anomalias encontradas, avaliando suas causas, desenvolvimento e consequências para a segurança da barragem e, no caso de anomalias classificadas como Alerta ou Emergência, deverá constar obrigatoriamente no Relatório de Inspeção Rotineira o prazo máximo para que sejam sanadas;
4.1.2.5. Classificação do Nível de Perigo Global da Barragem (NPGB) (Normal, Atenção, Alerta ou Emergência).
O modelo indicado para a Ficha de Inspeção Rotineira se encontra anexo ao Volume III do Plano de Segurança das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira – Apêndice VIII deste Projeto Básico da Licitação.
Anualmente deverá ser feita uma síntese destas inspeções que subsidiarão a elaboração do Relatório de Inspeção Regular de Segurança.
4.2. Inspeções de Segurança Regular (ISR) anuais e respectivos relatórios (RISR)
4.2.1. Inspeção de Segurança Regular (ISR)
A Inspeção de Segurança Regular (ISR) deve ser realizada anualmente, de acordo com a periodicidade determinada pela classificação da barragem, com o objetivo de identificar e a avaliar anomalias que afetem potencialmente as condições de segurança e de operação da barragem, bem como seu estado de conservação.
A equipe de inspeção composta por profissionais consultores de engenharia e das áreas correlatas, com experiência em segurança de barragens, indicados no item 7 deste Projeto Básico da Licitação, deve percorrer a estrutura, identificando e registrando as anomalias por fotografias. Deve também proceder a uma classificação inicial do nível de perigo da anomalia, em função dos critérios dispostos na Portaria IGAM n.º 02/2019.
A inspeção no campo deve contemplar todas as partes da barragem, designadamente, o talude de montante, a crista, o talude de jusante, pé e área de jusante, as ombreiras, a faixa de segurança a jusante da barragem e a zona do reservatório.
Deve também incluir as estruturas extravasoras, nomeadamente, o vertedouro, as bacias de dissipação e restituição, as galerias e a descarga de fundo, seus equipamentos hidromecânicos, além das demais estruturas anexas, como acessos, pistas, obras de arte, sinalização, iluminação, cercas de proteção etc.
Tal inspeção integra a inspeção visual da barragem e a condição da instrumentação instalada, visando a detecção de anomalias.
4.2.2. Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR)
O Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR) é o produto da Inspeção de Segurança Regular (ISR), segundo o art. 11° da Portaria IGAM n.º 02/2019, cujo conteúdo mínimo e nível de detalhamento são os seguintes:
4.2.2.1. Identificação do representante legal do Município de Belo Horizonte;
4.2.2.2. Identificação do(a) Responsável Técnico(a) pela elaboração do Relatório e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
4.2.2.3. Ficha de Inspeção visual preenchida, englobando todas as estruturas da barragem e a indicação de anomalias;
A classificação do Nível de Perigo da Anomalia (NPA) deverá constar no Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR) e será definida de acordo com as seguintes orientações:
a. Normal: quando determinada anomalia não compromete a segurança da barragem;
b. Atenção: quando determinada anomalia não compromete de imediato a segurança da barragem, mas, caso venha a progredir, pode comprometê-la, devendo ser controlada, monitorada ou reparada;
c. Alerta: quando determinada anomalia compromete a segurança da barragem, devendo ser tomadas providências imediatas para a sua eliminação; ou
d. Emergência: quando determinada anomalia representa alta probabilidade de ruptura da barragem.
No caso de anomalias classificadas como Alerta ou Emergência, deverá constar obrigatoriamente no Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR) o prazo máximo para que sejam sanadas.
4.2.2.4. Avaliação e registro, inclusive fotográfico, de todas as anomalias encontradas, avaliando suas causas, desenvolvimento e consequências para a segurança da barragem;
4.2.2.5. Comparação com os resultados da Inspeção de Segurança Regular (ISR) anterior;
4.2.2.6. Avaliação das condições e dos registros da instrumentação existente;
4.2.2.7. Classificação do Nível de Perigo Global da Barragem (NPGB) (Normal, Atenção, Alerta ou Emergência);
4.2.2.8. Extrato de Inspeção de Segurança Regular (EISR):
O Extrato de Inspeção de Segurança Regular (EISR), item integrante do Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR), é de responsabilidade do Município de Belo Horizonte, e deve conter o resumo das informações relevantes das fichas de inspeções regulares preenchidas e eventuais informações solicitadas pelo IGAM. A responsabilidade do preenchimento do resumo destas informações ficará a cargo da Contratada.
4.2.2.9. Assinatura do(a) Responsável Técnico(a) pela elaboração do Relatório; e
4.2.2.10. Ciente do representante legal do Município de Belo Horizonte.
Os modelos indicados para a Ficha de Inspeção e o Extrato de Inspeção de Segurança Regular (EISR) se encontram anexos ao Volume III do Plano de Segurança das barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira – Apêndice VIII deste Projeto Básico da Licitação.
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
5.1. Licenciamento Ambiental e/ou Urbanístico
5.1.1. Os serviços objeto desta licitação não se caracterizam como empreendimento de impacto ambiental ou urbanístico, conforme Ofício DLAC-SMPU/GLUAI- SD n.º 010-2022 – Apêndice IX deste Projeto Básico da Licitação.
6. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
6.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, economia, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
6.2. Deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização.
6.2.1. Os serviços deverão ser entregues à SUDECAP com aprovação dos órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos.
6.2.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização uma cópia da correspondência de entrega do documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
6.3. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida e formalizada com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
6.4. Os produtos dos serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) e deverão expressar as determinações relativas à infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019.
6.5. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- diretor-de-belo-horizonte-regulamentado.
6.6. O Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016) está disponível em: xxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxxx.
6.7. Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx.
6.8. O apoio técnico aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões Técnicos da SUDECAP (GENPA-SD), localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, telefone: (00) 0000-0000.
6.9. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Deverá ser obedecido pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas.
6.10. A Contratada deverá executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT e quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis.
6.11. A Contratada deverá executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
6.12. Legislação de referência: 6.12.1. Lei n.º 12.334/2010;
6.12.2. Lei Estadual n.º 23.291/2019;
6.12.3. Portaria Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) n.º 02/2019.
6.12.4. Resolução Agência Nacional de Águas (ANA) n.º 236/2017;
6.12.5. Resolução Agência Nacional de Águas (ANA) n.º 91/2012; e
6.12.6. Resolução CNRH n.º 143/2012.
Tal documentação é de domínio público e deverá ser obtida pela Contratada via internet.
7. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA E EQUIPAMENTOS
7.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados por equipe multidisciplinar, com competência nas diversas disciplinas que envolvam segurança de barragens.
7.2. Os(As) Responsáveis Técnicos(as) pela realização dos serviços deverão ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com atribuições profissionais para projeto ou construção ou operação ou manutenção de barragens, em inspeções de campo de barragens e elaboração de documentos relativos à segurança de barragens de terra ou de concreto, compatíveis com as definidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
7.3. A Contratada deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhamento adequados, inclusive equipamentos para execução de levantamentos topográficos e softwares para análise dos dados coletados, apresentação dos resultados e elaboração dos produtos. Além disso, a Contratada deverá ter condições de elaborar os serviços demandados durante a vigência do Contrato.
7.3.1. Todos os profissionais da equipe técnica deverão ter à sua disposição, fornecidos pela Contratada, os equipamentos e materiais necessários ao desempenho de suas funções no escritório e em campo, incluindo todos os equipamentos de proteção individual necessários e os equipamentos de proteção coletiva, quando exigíveis, aos serviços de campo conforme determina a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
7.4. Conforme o item 9 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar para aprovação da Fiscalização, a partir da emissão da Ordem de Serviço, a equipe técnica que efetivamente elaborará os serviços objeto desta licitação, considerando o Cronograma Físico Financeiro.
7.4.1. Na apresentação da equipe técnica deverá ser entregue a Relação da Equipe Técnica contendo: a citação nominal completa de todos os profissionais com sua correspondente caracterização profissional e a função a qual será designado dentro da equipe técnica.
7.5. Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico da Licitação será exigida pela Contratante uma Equipe Técnica Mínima, conforme apresentado na Tabela 1, e uma Equipe Técnica Complementar, conforme Tabela 2, que descrevem a composição e especialidades exigidas para cada profissional que a compõem.
Tabela 1. Equipe Técnica Mínima
Função | Qualificação técnica exigida | Quantidade mínima |
Consultoria Especial | Profissional que executou, na qualidade de Responsável Técnico(a), inspeções de segurança regular, monitoramento e estudos de barragens de terra ou de concreto. | 01 |
Técnico(a)* | Profissional, devidamente habilitado, com experiência em inspeções de barragens e elaboração de documentos relativos à segurança de barragens de terra ou de concreto. | 01 |
Tabela 2. Equipe Técnica Complementar
Função | Qualificação técnica exigida | Quantidade mínima |
Hidrologia | Profissional que elaborou, na qualidade de Responsável Técnico(a), estudos hidrológicos visando subsidiar a elaboração de relatório de inspeção de segurança regular em barragens de terra ou de concreto. | 01 |
Função | Qualificação técnica exigida | Quantidade mínima |
Geotecnia | Profissional que elaborou, na qualidade de Responsável Técnico(a), estudos geotécnicos com análise e soluções de estabilidade em barragens de terra. | 01 |
Hidráulica | Profissional que elaborou, na qualidade de Responsável Técnico(a), estudos hidráulicos visando subsidiar a elaboração de relatório de inspeção de segurança regular em barragens de terra ou de concreto. | 01 |
Estrutural | Profissional que executou, na qualidade de Responsável Técnico(a), serviços de inspeção, cadastro de anomalias, diagnóstico e ensaios destrutivos e não destrutivos e elaboração de relatório técnico para estruturas de concreto em barragens de terra ou de concreto. | 01 |
Topografia* | Profissional com Curso Técnico de Agrimensura, Estradas, Edificações ou congêneres e conhecimento em levantamentos topográficos em barragens de terra ou de concreto. | 01 |
Nivelamento* | Profissional com Ensino Médio e conhecimento em levantamentos topográficos em barragens de terra ou de concreto. | 01 |
Auxiliar/Baliza* | Profissional com Ensino Fundamental e conhecimento na função de auxiliar de topografia. | 01 |
* Será dispensada a apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica (ACT) para estes(as) profissionais, devendo este(a) apresentar registro profissional e currículo comprovando atividades solicitadas.
7.6. Um(a) mesmo(a) profissional pode acumular mais de uma função.
7.7. A adoção de profissional com qualificação técnica superior à necessária ao desempenho das funções não originará custo adicional ao Contrato.
7.8. Em caso de substituição e/ou acréscimo de profissionais da equipe técnica, por parte da Contratada, os procedimentos serão os mesmos de quando da apresentação da equipe técnica, considerando também a documentação listada no item 9 deste Projeto Básico da Licitação.
7.9. A Fiscalização poderá solicitar formalmente à Contratada, desde que devidamente justificado, a substituição de profissionais da equipe técnica, inclusive do Preposto, assim como o reforço da mesma, a qualquer momento que julgar necessário.
7.9.1. O atendimento à solicitação deverá respeitar o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação formal.
7.10. Caso a Contratada não consiga a substituição de membros da Equipe Técnica Mínima nas mesmas condições estabelecidas no item 7.8.1 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
8. COORDENAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
8.1. De acordo com o estabelecido no art. 68 da Lei n.º 8.666/1993 e neste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar Preposto, preferencialmente o profissional que exercerá a função de Consultor Especial, conforme a Tabela 1 deste Projeto Básico da Licitação, para participar, coordenar e supervisionar os trabalhos durante o andamento de todas as etapas e fases dos serviços contratados.
8.2. É de inteira responsabilidade do Preposto:
8.2.1. Dar suporte à contratação de todos(as) os(as) profissionais integrantes da equipe técnica em todas as etapas de elaboração dos serviços;
8.2.2. Promover a gestão administrativa da equipe técnica como um todo, inclusive das suas consultorias contratadas, para o desenvolvimento dos serviços;
8.2.3. Providenciar as entregas dos serviços em todas as etapas de execução;
8.2.4. Providenciar o envio, a recepção e o controle de todas as correspondências entre a Contratada e a SUDECAP e vice-versa, encaminhando à equipe técnica as correspondências e documentos pertinentes;
8.2.5. Providenciar o suporte logístico e todos os meios físicos e técnicos necessários aos(às) profissionais para o desenvolvimento dos serviços, inclusive de segurança do trabalho;
8.2.6. Providenciar a programação e o agendamento das reuniões com os órgãos regulamentadores e encaminhar os serviços realizados a esses órgãos, visando conformidade e/ou aprovação, em conjunto com a Fiscalização quando necessário;
8.2.7. Arquivar e controlar toda a documentação técnica do Contrato, inclusive digitalizar os documentos e encaminhar os arquivos físicos e digitais à Fiscalização antes do recebimento definitivo do Contrato;
8.2.8. Elaborar cronogramas físicos ou físicos financeiros, individualizados por intervenção/natureza do empreendimento, sempre que for solicitado;
8.2.9. Atualizar o fluxo de planejamento e acompanhamento e os cronogramas físicos e financeiros dos serviços, com entrega mensal à Fiscalização, ou a critério da Fiscalização, inclusive com avaliação de impacto de reprogramação do Contrato;
8.2.10. Elaborar memória de cálculo detalhada com justificativa para subsidiar as aprovações das medições, visando atendimento à SUDECAP conforme modelo disponibilizado;
8.2.11. Exercer a atividade de controle físico e financeiro do Contrato, juntamente com a Fiscalização;
8.2.12. Entregar Relatórios de Acompanhamento dos Serviços mensais, elaborados e assinados em conjunto com os(as) Responsáveis Técnicos(as);
8.2.13. Efetuar os lançamentos de dados e informações para fins de medição de serviço em plataforma FLUIG/SGEE via internet e/ou em outra a critério da SUDECAP;
8.2.14. Apresentar planilha global do Contrato com cenário de empenho dos serviços, sempre que houver necessidade de reprogramação, indicando os percentuais de acréscimos e/ou decréscimos, ou quando solicitado pela Fiscalização;
8.2.15. Produzir justificativas e outros subsídios para solicitação de aditivos e/ou reprogramações contratuais visando atender os procedimentos da SUDECAP;
8.2.16. Elaborar as minutas das planilhas dos serviços executados para fins de medição acompanhadas das respectivas memórias, conforme modelo disponibilizado pela Fiscalização;
8.2.17. Coordenar, conferir e promover a compatibilização dos dados, estudos e serviços, em cada uma das etapas, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos;
8.2.18. Conduzir e obter a aprovação de todos os serviços junto aos órgãos regulamentadores, em conjunto com os(as) Responsáveis Técnicos(as);
8.2.19. Verificar o atendimento às exigências dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) e outros procedimentos aplicáveis;
8.2.20. Representar a Contratada em todas as vistorias em campo e convocar a presença dos(as) demais profissionais, quando necessário;
8.2.21. Representar a Contratada em todas as ocasiões técnicas e administrativas do Contrato, o que inclui reuniões: de diretrizes, periódicas, de recebimento e devolução de serviços, de aprovação em órgãos externos, etc.;
8.2.22. Providenciar, junto aos(às) demais profissionais da equipe técnica e/ou administrativa, as justificativas e esclarecimentos demandados pela SUDECAP;
8.2.23. Montar apresentações personalizadas, como apresentação de slides com auxílio de ferramentas computacionais, de forma a melhor elucidar a realidade e proporcionar o perfeito entendimento das soluções técnicas do empreendimento, quando da solicitação da Fiscalização;
8.2.24. Elaborar documento para compor a formalização do encerramento do Contrato, contemplando lista dos documentos desenvolvidos e o conteúdo dos mesmos;
8.2.25. Analisar e conferir, em todas as etapas e fases, se todos os documentos estão devidamente impressos e contém as assinaturas dos(as) profissionais Responsáveis Técnicos(as) em todas as páginas antes da entrega formal à Fiscalização; e
8.2.26. Elaborar e assinar, juntamente com os(as) Responsáveis Técnicos(as), termo declarando que os serviços desenvolvidos atendem a todas as exigências normativas.
8.3. Caso sejam constatadas pela Fiscalização, deficiências na coordenação, a Contratada estará sujeita às sanções previstas contratualmente.
8.4. A coordenação, conferência e compatibilização, em cada uma das etapas e fases, ao longo do desenvolvimento de todos os serviços, serão de total responsabilidade do Preposto.
8.4.1. Antes de ser entregue, toda a documentação elaborada no desenvolvimento dos serviços deverá ser assinada, em campo específico, pelo Preposto, bem como pelos(as) Responsáveis Técnicos(as), se for o caso.
9. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
9.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da Ordem de Serviço, a seguinte documentação:
9.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) da Contratada, em nome de quaisquer dos seus(suas) Responsáveis Técnicos(as) constantes da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto à entidade profissional competente, cobrindo todo escopo do Contrato;
9.1.2. Relação da Equipe Técnica Mínima cobrindo o escopo contratado contendo o nome de cada profissional com sua correspondente caracterização profissional e a função que desempenhará, com uma cópia do currículo atualizado de cada profissional;
9.1.3. Comprovação de integração de cada um dos profissionais da Equipe Técnica Mínima ao Quadro Permanente da Contratada, feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como Responsável Técnico(a) da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei n.º 6.496/1977, na Lei n.º 12.378/2010, na Lei n.º 13.639/2018 e seus regulamentos;
9.1.4. ART, RRT e/ou TRT de todos os profissionais que compõem a Equipe Técnica Mínima para os serviços a serem executados no Contrato. Essas anotações, registros e/ou termos devem ser vinculados à ART, RRT e/ou TRT da Contratada; e
9.1.5. Apresentação do Planejamento dos Serviços conforme o item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação.
9.1.5.1. O Planejamento dos Serviços, completo, deve conter todas as atividades, etapas e fases detalhadas por semanas.
9.1.5.2. O Cronograma Físico Financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta da licitação.
9.1.5.3. Deverão estar incluídos nesse cronograma, o prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária para execução dos serviços.
9.2. A Contratada deverá também apresentar à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da SUDECAP, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da Ordem de Serviço, a seguinte documentação:
9.2.1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
9.2.2. Certificado de Treinamento Introdutório de 04 (quatro) horas de acordo com a NR-18, destinado a todos os empregados que realizam serviço em campo;
9.2.3. Certificado de Treinamento Introdutório de 16 (dezesseis) horas de acordo com a NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, destinado a todos trabalhadores autorizados a trabalhar em espaço confinado;
9.2.4. Certificado de Treinamento Introdutório de 08 (oito) horas de acordo com a NR-35 – Trabalho em altura, destinado a todos os empregados em exerçam trabalho em altura;
9.2.5. Modelo de Ficha Técnica de Distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida, de todos os empregados no serviço;
9.2.6. Cópia de registro de empregado de todos os empregados no serviço;
9.2.7. Registro do(a) Técnico(a) de Segurança, quando exigível;
9.2.8. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) com os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados; e
9.2.9. Cópia da(s) Ordem(ns) de Serviço sobre segurança e saúde no trabalho entregue(s) aos empregados, conforme o item 1.7.b da NR-1.
9.3. Os prazos de execução dos serviços, constantes no Cronograma Físico Financeiro apresentado neste Projeto Básico da Licitação, são referências e a Contratada poderá realizar adequações dos mesmos, em comum acordo e sob a aprovação da SUDECAP, após a emissão da Ordem de Serviço.
9.4. A Contratada deverá observar o prazo do § 1º do art. 28 da Resolução n.º 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) para a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de serviço, o prazo dos inc. I II e III, do art. 2º da Resolução n.º 91/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e o prazo da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) para o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de serviço.
9.5. A Contratada ficará sujeita à multa, conforme disposto no Contrato, a partir do momento que não cumprir prazo de qualquer atividade contratual.
10. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Na data de emissão da Ordem de Serviço, a SUDECAP promoverá uma Reunião de Definição de Diretrizes com a Contratada, na qual: apresentará a Fiscalização; informará aos integrantes da equipe técnica o escopo detalhado dos trabalhos; promoverá esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões a serem adotados no planejamento, desenvolvimento e acompanhamento dos serviços.
10.2. Nesta reunião serão fornecidos à empresa os seguintes documentos:
10.2.1. Selos, formatos e templates a serem utilizados nos desenhos em meio digital;
10.2.2. Projetos e documentação técnica da barragem, em meio digital. Os documentos não poderão ser reproduzidos sem a autorização prévia da SUDECAP.
10.3. A Contratada deverá apresentar o Planejamento dos Serviços através de arquivo com extensão MPP. Após aprovado a Fiscalização providenciará sua importação para o Sistema de Gerenciamento de Empreendimentos de Engenharia (SGEE), existente na SMOBI/SUDECAP.
10.3.1. Será de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional para a Contratante, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da Contratada.
10.3.2. O Planejamento dos Serviços deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a Fiscalização e a Contratada, repetindo-se o processo de importação para o SGEE.
10.3.3. O Planejamento dos Serviços através de arquivo com extensão MPP, também será suporte para as reuniões de acompanhamento, quando necessário.
10.4. A Contratada deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no Planejamento dos Serviços.
10.5. A Contratada deverá elaborar, quando solicitado pela Fiscalização, o Relatório de Acompanhamento dos Serviços, emitido juntamente à medição dos serviços, o qual constituirá instrumento legal com anotação de todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas durante o desenvolvimento dos serviços. A elaboração do Relatório deverá ser realizada pelo Preposto.
10.6. Reuniões de Acompanhamento
Estão previstas reuniões de acompanhamento dos serviços, com a finalidade, entre outras, de apresentar a todos os participantes os objetivos e metas a serem atingidos, acompanhar o cronograma das atividades e as responsabilidades das partes, identificar e tomar ciência dos problemas durante a execução dos trabalhos e definir ações corretivas, apresentar os impactos em custos e prazos das alterações propostas.
A frequência dessas reuniões pode ser semanal, quinzenal, mensal ou a critério da Fiscalização e deverá ocorrer na sede da SUDECAP ou no escritório da Contratada. A SUDECAP poderá solicitar a presença dos profissionais envolvidos nos serviços nestas reuniões.
As reuniões deverão ser registradas em atas preferencialmente digitadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
a. Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes;
b. Anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;
c. Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução, com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução; e
d. Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
Essas atividades não serão objeto de medição por constituírem-se em elemento essencial ao gerenciamento do Contrato.
11. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, considerando as etapas de execução e a inter-relação com as fases de desenvolvimento.
O início do desenvolvimento de cada etapa ocorrerá somente mediante a autorização da Fiscalização.
A falta de um ou mais documentos relativos à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
A falta de assinatura dos(as) Responsáveis Técnicos(as) nas documentações relativas à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
11.1. Etapas de Execução
Para efeitos da execução do objeto deste Projeto Básico da Licitação serão consideradas as seguintes etapas do ciclo de vida dos serviços:
11.1.1. Inspeções de Segurança
11.1.1.1. Planejamento das inspeções de segurança
Descrevem-se, nesta etapa, a periodicidade das inspeções de segurança, os estudos e relatórios a ser consultados antes da sua realização, os recursos necessários para sua efetivação, os modelos de fichas e de relatório a ser adotados, o roteiro a seguir durante uma inspeção de segurança e a qualificação dos inspetores e dos responsáveis dos relatórios.
Identificados os objetivos e caracterizados os potenciais problemas das inspeções, o planejamento possibilita: definir a logística; selecionar os acessos; definir os meios humanos; definir os meios materiais; otimizar os itinerários e selecionar as fichas de inspeção.
11.1.1.2. Execução das inspeções de segurança
Esta etapa apresenta o roteiro da inspeção de segurança regular e a ficha de inspeção. Faz-se uma análise da magnitude das anomalias e da definição do seu nível de perigo e aborda-se a avaliação do nível de perigo da barragem. Deve, de uma maneira geral, abranger os aspectos a observar em campo contemplando todas as partes da barragem, fichas de inspeção, tipos mais frequentes de anomalias com avaliação de suas origens e consequências, classificação da magnitude e do nível de perigo das anomalias, e o nível de perigo da barragem.
11.1.1.3. Avaliação dos resultados e elaboração dos relatórios, extratos de inspeções de segurança e declaração da condição de estabilidade da barragem.
Os relatórios de inspeção, a serem elaborados pelos(as) Responsáveis Técnicos(as) com experiência em segurança de barragens, devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. Sumário executivo: Nome da barragem; Código da barragem no cadastro do órgão fiscalizador; Identificação do
empreendedor ou do seu representante legal; Identificação do(a) Responsável Técnico(a) pela inspeção e elaboração do relatório e anotação da sua responsabilidade; Localização e data da inspeção; Outorga; Data da construção; e Responsável pela construção.
b. Principais características: Bacia hidrográfica; Curso d’agua barrado; Coordenadas; Finalidade; Capacidade do reservatório; Área inundada; Tipo de barragem; Cota da crista; Altura da barragem; e Comprimento da barragem.
c. Histórico de Incidentes/acidentes anteriormente ocorridos, se aplicável.
d. Fichas de Inspeção e de leituras dos instrumentos preenchidas e revisadas pelos(as) Responsáveis Técnicos(as) que devem pronunciar-se por:
i. Avaliação de anomalias: situação, classificação da sua magnitude e nível de perigo;
ii. Fotografias com data do registro das anomalias encontradas e sua descrição;
iii. Análise dos registros dos seguintes instrumentos em operação existentes: piezômetros, marcos de referência, medidores de nível de agua, medidores de vazão.
e. Fotografias com registro de data, comentários e observações necessárias, adicionais e relevantes sobre os componentes da barragem ou anomalias encontradas, designadamente: Talude de montante, crista, talude de jusante, ombreiras, instrumentação, estruturas extravasoras (vertedouro, reservatório, descarga de fundo, comportas, bacias de dissipação e de restituição, galerias de fundo) e acessos.
Extratos das inspeções: no caso das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira fiscalizadas pelo IGAM, os extratos de inspeções de segurança regulares e especiais devem ser enviados pelo empreendedor ao ente fiscalizador. Os resumos dos dados devem ser preenchidos pela contratada com base nos relatórios das inspeções de segurança realizadas, contendo todas as informações necessárias para compor os extratos, das anomalias relatadas e dos profissionais responsáveis pela elaboração dos relatórios.
11.2. Fases de Desenvolvimento
Dentro das etapas de execução devem ser consideradas algumas fases de desenvolvimento fundamentais para uma boa execução, análise e controle dos serviços, tais como:
11.2.1. Verificação
A Contratada deverá comunicar por escrito a conclusão dos trabalhos ao fim da elaboração dos relatórios/documentos para cada etapa/serviço concluída. Este comunicado deverá ser encaminhado juntamente com os produtos à Contratante. A partir deste momento inicia-se a fase de verificação dos
produtos/serviços, com o intuito de garantir que os produtos desenvolvidos contenham as informações necessárias.
Nesta fase, a Contratante terá os seguintes prazos para analisar e dar o
Aceite ou indeferir a entrega dos produtos/serviços recebidos:
11.2.1.1. Inspeções de segurança rotineira mensal e respectivos relatórios: 05 (cinco) dias úteis; e
11.2.1.2. Inspeções de Segurança Regular (ISR) anuais e respectivos relatórios (RISR) e Inspeção de Segurança Especial (ISE) e respectivo relatório (RISE): 10 (dez) dias úteis.
Caso a verificação dos produtos/serviços aponte algum problema, falta de documentos ou incompatibilização, a Contratante devolverá o volume completo dos documentos para a Contratada proceder às alterações e compatibilizações necessárias. Será elaborado pela Fiscalização o Relatório de Verificação, que será entregue à Contratada. Na hipótese do indeferimento da documentação apresentada, a Contratada terá prazo determinado para novo encaminhamento dos serviços.
Uma única nova verificação será permitida. Caso a Contratada não atenda ou justifique na íntegra às recomendações do Relatório de Verificação, impedindo, assim, o Aceite e gerando uma nova verificação, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
11.2.2. Emissão Final de cada Etapa
Com o Aceite dos produtos/serviços a Contratada fará a entrega final das atividades desenvolvidas na etapa, em duas vias impressas, com prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme especificado a seguir:
a. Volume encadernado em formato A1, assinado e dobrado contendo todos os desenhos, em papel sulfite, com gramatura mínima de 100 g/cm²;
b. Volume encadernado em formato A3, sem dobrar contendo todos os desenhos, em papel sulfite, com gramatura mínima de 90 g/cm²;
c. Volume encadernado em formato A4 contendo: Memorial Descritivo de todos os produtos/serviços, Especificações Técnicas, ART, RRT, TRT, Planilha de Quantitativos, Memória de Cálculo de Quantitativos e as Memórias de Cálculo de todos os dimensionamentos, Relatórios e Boletins de Sondagem e demais documentos técnicos. Todos os documentos deverão estar assinados pelo(a) Responsável Técnico(a) , inclusive com rubrica em todas as folhas.
d. CD/DVD/Pendrive contendo:
i. Todos os desenhos vinculados aos produtos em arquivos AUTOCAD-2007 (formatados em layout, com quadro de layers, conforme definido no Procedimento Padrão) versão final e extensão .dwg, nomeados conforme os critérios e normas fixadas pela Contratante;
ii. Todos os desenhos vinculados aos produtos Rasterizados/ Digitalizados em imagem com extensão .tif ou .pdf depois de aprovados e assinados, para arquivamento em meio digital;
iii. Memorial Descritivo, Memórias de Cálculo, Especificações Técnicas e demais documentos técnicos em arquivos com extensão .doc e/ou .xls;
iv. O volume encadernado em formato A4 contendo: Memorial Descritivo de todos os produtos, Especificações Técnicas, ART/RRT/TRT, Memórias de Cálculo de todos os dimensionamentos, Relatórios e Boletins de Sondagem e demais documentos técnicos, todos assinados pelo(a) Responsável Técnico(a), inclusive com rubrica em todas as páginas, deverá ser digitalizado em imagem com extensão .pdf.
e. Declaração de atendimento a normas técnicas pertinentes, devendo conter as assinaturas dos(as) Responsável Técnicos(as).
12. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por agente público(a) designado(a) pela SUDECAP, que terá plenos poderes para verificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu recebimento definitivo.
12.2. A execução dos serviços será fiscalizada pela SUDECAP, com apoio de seus contratados, que tem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se as concepções ou soluções propostas atendem as exigências dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP, das normas técnicas pertinentes e aplicáveis e das legislações vigentes.
12.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos.
12.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras sugerir as penalidades presentes na Lei n° 8666/1993, conforme estabelece o contrato e tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento dos serviços.
12.5. A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a Fiscalização.
12.6. A Segurança e Saúde Ocupacional serão verificadas por Engenheiro(a)/Técnico(a) de Segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em Contrato.
12.7. O objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pela Gerência de Manutenção de Bacias de Controle de Cheias e Barragens da SUDECAP (GMABC- SD).
12.8. A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade
inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e representantes.
12.8.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
13. MEDIÇÕES
13.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da Planilha Contratual e o Cronograma Físico Financeiro do Contrato.
13.1.1. Os serviços não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
13.1.2. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
13.1.3. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados entre o primeiro e o último dia de cada mês, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas até o 15º dia do mês seguinte.
13.2. Para a efetivação da medição em curso, a Contratada deverá respeitar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise da minuta de medição.
13.3. Todos os produtos descritos no item 2 serão medidos conforme unidade de referência da planilha contratual e obedecendo aos critérios relacionados abaixo:
a. 40% (quarenta por cento) após aprovação dos produtos na Verificação; e
b. 60% (sessenta por cento) após aprovação dos produtos na Emissão Final.
13.4.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 13.4 deste Projeto Básico da Licitação, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 13.5 e 13.6.
13.4.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto no item 13.4 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
13.4.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando- se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do art. 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252/2011.
13.5. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à:
13.5.1. ART, RRT e/ou RRT da Contratada;
13.5.2. Relação da equipe técnica;
13.5.3. Comprovação de integração dos profissionais da equipe técnica;
13.5.4. ART, TRT e/ou RRT de todos os profissionais que compõem a equipe técnica;
13.5.5. Documentação relativa à Segurança e Saúde Ocupacional; e
13.5.6. Apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação.
13.6. Mensalmente, a liberação do processamento da medição ficará vinculada à:
13.6.1. Apresentação do Relatório de Acompanhamento dos Serviços, conforme o
item 10.5 deste Projeto Básico da Licitação;
13.6.2. Apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação;
13.6.3. Comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
13.6.4. Demonstração de recolhimento do ISS; e
13.6.5. Registro do SUCAF ativo e atualizado.
14. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
14.1. Decorridos até 90 (noventa) dias corridos da conclusão dos serviços e desde que a Contratada tenha corrigido, sem ônus adicional para a Contratante, os documentos porventura falhos, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) dos projetos e serviços contratados.
15. OUTRAS INFORMAÇÕES
Ao final, com o recebimento definitivo dos produtos, a Contratada e seus profissionais deverão realizar baixa em todas as ART, RRT e TRT relativas aos serviços realizados, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei n.º 5.194/1966, c/c art. 13 da Lei n.º 12.378/2010, c/c Resolução n.º 029/2010 do CONFEA, c/c Resolução n.º 67/2013 do CAU/BR.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Eng.º Jaime Lourenço Lage
Gerência de Manutenção de Bacias de Controle de Cheias e Barragens (GMABC-SD)
Eng.º Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerência de Manutenção de Infraestrutura (GMINF-SD)
Eng.º Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Departamento de Obras de Manutenção (DPOM-SD)
Apêndice I Planilha de Orçamento
Apêndice II Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III
Memória de Cálculo para Preço de Venda
Apêndice IV
Cálculo de Mão de Obra para Consultoria
Apêndice V
Encargos Sociais Básicos sobre a Mão de Obra de Consultoria
Apêndice VI Composição de Preços Unitários
Este Apêndice contém as composições de preços extras.
As composições de serviços oriundos de tabelas de referência podem ser obtidas por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
SUDECAP xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/
Apêndice VII
Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) Orçamentárias
Apêndices em meio digital
Apêndice VIII Plano de Segurança das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira 2021
Apêndice IX Ofício DLAC-SMPU/GLUAI-SD n.º 010-2022
Anexo II
Modelo de Proposta Comercial
À
Comissão Permanente de Licitações
da Superintendência de Desenvolvimento da Capital
REF.: Licitação SP 031/2022-RDC
Para efeito de julgamento e, de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na Planilha de Orçamento anexa, propomos a prestação completa dos serviços licitados pelo valor global de R$ ( ).
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
Anexo III
Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos
para a Participação no Processo Licitatório
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.8 do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) está ciente das condições contidas no Edital em referência e em seus anexos;
b) que a pessoa jurídica acima identificada cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido Edital para participação neste processo licitatório; e
c) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a participação da pessoa jurídica acima identificada neste processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IV
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.9 do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a Proposta apresentada para participar Licitação SP 031/2022-RDC elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial, ou de fato, da Licitação SP 031/2022-RDC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a Proposta elaborada para participar da Licitação SP 031/2022- RDC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SP 031/2022-RDC, quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SP 031/2022-RDC, antes da adjudicação do objeto da mencionada Licitação;
e) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação SP 031/2022-RDC não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo V
Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.10 do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a Licitante acima identificada:
a) é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de (Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa Equiparada (SCE)), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada; e
b) não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na Lei Complementar n.º 123/2006;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da Empresa.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993 e no item 12.1.5.1 do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VII
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no item 19.2 do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que não prestarão serviços a órgãos e entidades do Município, no âmbito do Contrato DJ / , trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
b) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação dos referidos trabalhadores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VIII
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao art. 17, §4º, da Lei Municipal n.º 10.175/2011
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no § 4º, do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011 e no item 19.3 do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que se compromete a especificar / utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IX
Modelo de Garantia ou Fiança Bancária
Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incisos II e III, do art. 56, da Lei n.º 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante notificação por escrito, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de Licitação SP 031/2022-RDC, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea a) será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
c) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias após a data do recebimento dos serviços, inclusive.
Anexo X
Minuta do Contrato
CONTRATO DJ / , que entre si fazem, a
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
CAPITAL, aqui denominada SUDECAP e para a elaboração de serviços técnico-profissionais especializados para Monitoramento das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL, autarquia municipal criada pela Lei n.º 1.747, de 09 de dezembro 1969, com sede em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx – XXX 00000-000, CNPJ n.º 17.444.886/0001-65, representada por seu Superintendente, Eng.º Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, como CONTRATADA,
, CNPJ . . / - , com sede em
, neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
É objeto deste Contrato a prestação de serviços técnico-profissionais especializados para Monitoramento das Barragens do Parque 1° de Maio, Parque Lagoa do Nado, Bonsucesso, Santa Lúcia e Engenho Nogueira, compreendendo:
2.1. Inspeções de segurança rotineiras mensais e respectivos relatórios; e
2.2. Inspeções de Segurança Regular (ISR) anuais e respectivos relatórios (RISR).
em decorrência do julgamento da Licitação SP 031/2022-RDC, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato, a preços de fev/2022, é de R$ ( ), correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela CONTRATADA aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA E DOTAÇÃO
4.1. A CONTRATADA presta garantia à execução deste Contrato no valor de R$ ( ), conforme Guia de Recolhimento de Garantia n° , emitida pelo Município de Belo Horizonte.
4.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), conforme rubrica n.º 2702.1100.15.451.233.1.396.0001.449051.09.00.00 – SICOM 177, proveniente do Fundo Municipal de Saneamento (FMS).
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados de / / ,
podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993.
5.2. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo ao Contrato. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do Contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual, exigir-se-á reforço da garantia prevista neste documento.
CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados, entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o Cronograma Físico Financeiro detalhado entregue pela CONTRATADA e observadas às prescrições do item 13 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras implícitas nos anexos do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC:
7.1. manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei n.º 8.666/1993;
7.2. visitar a área do objeto de empreendimento, por meio de seu Preposto, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que envolve a execução do Contrato;
7.3. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no § 1º, do art. 28, da Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no prazo dos incisos I, II e III, do art. 2º, da Resolução n.º 91/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e/ou registrar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) na forma e prazos da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT);
7.4. promover o competente registro do(s) projetos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), conforme o caso, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor à CONTRATANTE, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei n.º 5.194/1966, c/c art. 13 da Lei n.º 12.378/2010, c/c Resolução 1.029/2010 do CONFEA, c/c Resolução 67/2013 do CAU/BR;
7.5. cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
7.6. cumprir todas as obrigações estipuladas no Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC;
7.7. obter, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as licenças e/ou autorizações
exigidas pela legislação, conforme item 6 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC;
7.8. manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua Proposta, ou que venha a ser aprovada pela CONTRATANTE, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por profissional qualificado(a), denominado Preposto, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da CONTRATANTE e resolver problemas referentes aos serviços em execução;
7.9. fornecer todos os equipamentos/softwares necessários à execução do escopo ora licitado, conforme item 7 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC;
7.10. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento definitivo pela Administração;
7.11. xxxxxxxx, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.12. permitir e facilitar, à Fiscalização da CONTRATANTE, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
7.13. obedecer integralmente as Normas de Segurança do Trabalho;
7.14. participar, à Fiscalização, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.15. executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela CONTRATANTE;
7.16. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
7.17. manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas;
7.18. promover o Aceite dos serviços, pela Fiscalização, até a emissão de no máximo 02 (dois) Registros de Verificação, nos termos do item 11.2.1 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SP 031/2022;
7.19. não repassar informações sobre o trabalho objeto do Contrato, nem dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros qualquer dado ou documento recebido para a execução dos serviços ou produzido a partir da realização das ações, salvo com prévia autorização da CONTRATANTE;
7.20. devolver à CONTRATANTE toda a documentação técnica recebida para execução dos trabalhos;
7.21. juntar, em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, além da justificativa, do Cronograma Físico Financeiro e da Planilha Contratual, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) da Planilha Contratual, do Cronograma Físico Financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas;
7.22. conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste Contrato, para os servidores ou empregados da CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo, conforme dispõe o art. 8º, § 2º, III, do Decreto n.º 7.581/2011;
7.23. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
8.1. acompanhar e fiscalizar, através da SUDECAP, os serviços realizados pela CONTRATADA e as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 12 do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC, durante toda a execução do Contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
8.2. prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA, com clareza, para execução dos serviços contratados;
8.3. efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no Contrato;
8.4. notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
9.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
9.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
9.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a
terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
9.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato/convênio/parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
9.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
9.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei n.º 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
9.7. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
9.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROPRIEDADES
10.1. Em observância a Lei 9.610/1998, a CONTRATADA cederá total e definitivamente, no Brasil e no exterior, a parte patrimonial dos direitos autorais, podendo a CONTRATANTE utilizar no todo ou em parte, as informações neles constantes, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
10.2. Os autores dos projetos e serviços elaborados para execução do objeto contratado autorizam expressamente os ajustes e adequações necessárias para sua construção, sendo que os profissionais que fizerem as adequações obrigam-se a recolher as devidas Anotações/Registros/Termos de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/TRT), respondendo integralmente pelas modificações realizadas.
10.3. Toda a documentação técnica elaborada pela CONTRATADA será de propriedade do Município de Belo Horizonte, que dela se utilizará como melhor lhe convier.
10.4. Toda a documentação técnica fornecida à CONTRATADA para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à CONTRATANTE.
10.5. À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data de referência da Planilha de Orçamento (Apêndice I do Anexo I do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC), de acordo com o disposto no §1º, do art. 2º, combinado com o § 1º, do art. 3º, ambos da Lei n.º 10.192/2001, devendo os reajustes seguintes obedecer à mesma periodicidade anual, tendo como referência sempre o mesmo mês-base, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
onde:
R é o valor do reajustamento;
R = P0
x li-l0 ,
l0
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii é o índice de preço referente ao mês do reajuste; e
I0 é o índice de preço referente ao mês de elaboração da Planilha de Orçamento (fev/2022).
O índice de preço a ser adotado será o da Coluna 39 – Consultoria, publicado pela Revista
Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo a este Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento da Licitação SP 031/2022-RDC, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Licitante e o orçamento de custo direto da SUDECAP. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento, nem constante da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator “K”, fixado nesta contratação em , observando-se, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
13.2. Os aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária não devem promover a redução, em favor da CONTRATADA, da diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos preços unitários do orçamento estimado pela
administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão recebidas provisória e definitivamente conforme estabelece o item 14 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá:
15.1. ceder o Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese;
15.2. subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES
A CONTRATADA que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos neste Contrato ou sua inexecução total ou parcial ficará sujeita às seguintes sanções:
16.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011;
16.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011, observados os seguintes percentuais
16.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
16.2.2. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa da Licitante em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
16.2.3. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
16.2.3.1. deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante o prazo do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei n.º 8.666/1993;
16.2.3.2. permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
16.2.3.3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
16.2.3.4. deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pela CONTRATANTE;
16.2.3.5. não devolver os valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE;
16.2.3.6. manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do
Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento;
16.2.3.7. utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato;
16.2.3.8. tolerar, no cumprimento do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
16.2.3.9. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
16.2.3.10. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
16.2.3.11. deixar de repor funcionários faltosos;
16.2.3.12. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
16.2.3.13. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
16.2.3.14. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales- refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato ou instrumento equivalente nas datas avençadas;
16.2.3.15. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada;
16.2.3.16. deixar de implantar as medidas de proteção coletivas adequadas e dentro dos padrões impostos pela Normas Regulamentadoras (NR) definidas pela Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
16.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de a CONTRATADA entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
16.2.4.1. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% (cinco por cento) será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
16.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato quando a CONTRATADA der causa à rescisão contratual, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 927, da Lei n.º 10.406/2002.
16.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, bem como das demais cominações legais, nos termos do art. 47, da Lei n.º 12.462/2011; e
16.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 16.3 desta Cláusula, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011.
16.5. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
16.6. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
16.7. Quando da aplicação da sanção de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
16.8. As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico Financeiro, após apuradas pela Fiscalização, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a CONTRATADA terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
16.8.1. o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à CONTRATADA juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
16.8.2. a CONTRATANTE analisará a solução e prazo apresentados pela CONTRATADA, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da CONTRATADA;
16.8.3. após o prazo fixado pela CONTRATADA para a solução do atraso, a CONTRATANTE irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
16.8.4. na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a CONTRATADA não será penalizada.
16.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
16.10. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.11. As sanções serão devidamente motivadas pela Fiscalização e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
16.11.1. A sanção a que se refere o item 16.3 desta Cláusula será processada observando-se o que for aplicável à sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
A CONTRATANTE poderá promover a rescisão deste Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
17.1. Rescindido o contrato, além de multas impostas na forma da Cláusula Décima Sexta deste Contrato, e seus subitens, ficará a CONTRATADA também sujeita às sanções estabelecidas no art.80 e art. 87, ambos da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 4º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
17.2. O desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas nas quais o Município e/ou a SUDECAP venha(m) a figurar no polo passivo da(s) ação(ões) como responsável(is) solidário(s) ou subsidiário(s) poderá caracterizar razão de interesse público a ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. Constituem condições extintivas deste Contrato:
18.1.1. o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;
18.1.2. o decurso de seu prazo de vigência do contrato;
18.1.3. o acordo formal entre as partes, nos termos do art. 79, II da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 472 do Código Civil Brasileiro; e
18.1.4. a sua rescisão unilateral.
18.2. Resolvido este Contrato, por força das condições previstas nos itens supra, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do escopo ora contratado fica a cargo da SUDECAP, na forma do item 12 do
Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SP 031/2022-RDC.
19.1. A Fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação dos serviços avençados.
19.2. A Fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de membros de sua equipe técnica, quando julgar necessário, desde que justificadamente.
XXXXXXXX XXXXXXXX – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente Contrato rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto n.º 7.581/2011, aplicando-se a Lei n.º 8.666/1993, quando expressamente indicado na Lei n.º 12.462/2011, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017; no Decreto Municipal n.º 13.757/2009; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal n.º 16.361/2016; no Decreto Municipal n.º 16.720/2017; no Decreto Municipal n.º 16.769/2017; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; na Lei n.º 12.846/2013; no Decreto Municipal n.º 16.954/2018; no Decreto Municipal n.º 16.408/2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto
Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes no Edital de Licitação SP 031/2022-RDC, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
As partes Contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da Comarca de Belo Horizonte.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 02 (duas) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente da SUDECAP
CONTRATADA
Nome:
CPF:
Visto:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Jurídico da SUDECAP OAB/MG 102.711
Por Delegação – Portaria PGM 027/2019