DO ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

DO ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO. Art. 25. A Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DO ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO. Com a finalidade de facilitar o microcrédito oferecido ao microempreendedor, a MPV nº 905/2019, extingue os 10% sobre os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no caso de demissão sem justa causa (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001). Além disto, aumenta a faixa de beneficiários do microcrédito, com a ampliação da renda bruta anual dos microempreendedores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Há ainda alterações permitindo a inclusão das instituições financeiras exclusivamente digitais para operar na modalidade de microcrédito. Todas essas alterações estimulam o princípio da livre iniciativa. A MPV nº 905/2019 promoveu inúmeras mudanças na CLT, promovendo praticamente uma segunda reforma trabalhista, pois, em continuidade às alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, além da criação do E-social, houve, agora, autorização para armazenamento de forma eletrônica de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens. Em especial, podemos dizer que a nova redação se aplica ao registro de empregados, livro de inspeção do trabalho, documentos de contratação e dispensa, etc. Com isso, houve modificação do artigo 12-A da CLT. No caso de descumprimento de anotação na Carteira de Trabalho e necessidade de lavratura do auto de infração houve a modificação para que o Auditor Fiscal do Trabalho passe a lançar as anotações no sistema eletrônico competente.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.