ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O empregador obrigatoriamente anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social a real função exercida pelo empregado, sob pena de não o fazendo pagar ao trabalhador o maior salário da classe. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O Empregador obriga-se a anotar na CTPS a função real exercida pelo empregado e a real data de contratação.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O condomínio/empregador obrigatoriamente anotará na carteira de trabalho a efetiva função exercida pelo empregado, sob pena de, não o fazendo, pagar ao trabalhador o maior salário da classe. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão aquela anotada na sua carteira profissional.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. Obrigatoriedade da empresa em anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social, dos empregados, as funções realmente exercidas, bem como o número do CBO respectivo.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. A EMPRESA assinará a CTPS dos seus empregados a partir do dia da admissão, assim como registrarão a função para a qual o empregado foi contratado, devendo ser devolvida ao trabalhador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. A Associação fica obrigada a promover a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, do salário correspondente à função ou cargo efetivamente exercido, com a devida equiparação salarial.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. A ELASE fica obrigada a promover a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, do salário correspondente à função ou cargo efetivamente exercido, com a devida equiparação salarial, bem como de todas as demais anotações regidas por legislação em vigor.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. A função efetivamente exercida pelo empregado será anotada em sua carteira de trabalho. No caso dos comissionistas serão anotados o percentual percebido e seu salário fixo.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. As APAE's ficam obrigadas a promover a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, do salário correspondente à função ou cargo efetivamente exercido, com a devida equiparação salarial.