SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Cláusula 41.ª
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Apresentação de técnicas de segurança a serem adotadas no ambiente de trabalho e suas Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento da Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho em Empresas de Lavanderia e Similares de São Paulo, firmada em 20/02/2002, entre SINTRALAV x SINDILAV, em todas as suas cláusulas, com especial atenção para a cláusula 1ª – Da proteção de calandras nas lavanderias, e da cláusula 2ª – Da proteção de centrífugas de lavanderias, devendo efetuar sua comprovação no ato da assinatura deste acordo, e durante a vigência do mesmo, quando solicitado pelo sindicato, além do devido cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras do Trabalho. Na constatação do descumprimento do aqui estabelecido, poderá ensejar denúncia e revogação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho, nomeadamente a NR5 – CIPA, NR6 – EPI’s, NR7 - PCMSO, NR9 – PPRA, NR15 – Atividades e Operações Insalubres, e NR32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, item 32.2.4.17, entre outras, devendo efetuar sua comprovação no ato da assinatura deste acordo, e durante a vigência do mesmo, quando solicitado pelo representante laboral.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 12.13.1. Submeter-se às normas de segurança recomendadas pela CONTRATANTE e à legislação específica, quando do acesso às suas dependências.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Cláusula 37.ª Consumo de álcool e/ou drogas
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 1- A Easyjet obedecerá a toda a legislação portuguesa relevante relativa a segurança e saúde no trabalho e utiliza serviços externos para assegurar o respetivo cumprimento.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 1 — O teletrabalhador recebe, como os demais trabalhadores, periodicamente através de correio eletrónico informação sobre as políticas de saúde e segurança.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 1- As entidades empregadoras devem instalar o seu pessoal em boas condições de higiene e prover os locais de trabalho com os indispensáveis requisitos de segurança, obrigando-se a fornecer gratuitamente aos tra- balhadores que prestam serviço nas rodovias e estações de serviço equipamento de trabalho, nomeadamente fardas, botas e impermeáveis para inverno.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 10.14.1.