SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Apresentação de técnicas de segurança a serem adotadas no ambiente de trabalho e suas Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento da Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho em Empresas de Lavanderia e Similares de São Paulo, firmada em 20/02/2002, entre SINTRALAV x SINDILAV, em todas as suas cláusulas, com especial atenção para a cláusula 1ª – Da proteção de calandras nas lavanderias, e da cláusula 2ª – Da proteção de centrífugas de lavanderias, devendo efetuar sua comprovação no ato da assinatura deste acordo, e durante a vigência do mesmo, quando solicitado pelo sindicato, além do devido cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras do Trabalho. Na constatação do descumprimento do aqui estabelecido, poderá ensejar denúncia e revogação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Princípios gerais
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A CHESF se compromete a:
I – A implantar um Sistema Integrado de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, abrangendo todas as áreas operacionais e administrativas da empresa. As ações desenvolvidas para tal atendimento serão objeto de discussão na comissão paritária de Saúde e Segurança no Trabalho, prevista na Cláusula 13;
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho, nomeadamente a NR5 – CIPA, NR6 – EPI’s, NR7 - PCMSO, NR9 – PPRA, NR13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO, NR15 – Atividades e Operações Insalubres, e NR32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, item 32.2.4.17, inclusive observar a CONVENÇÃO COLETIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO, entre outras, devendo efetuar sua comprovação no ato da assinatura deste acordo, e durante a vigência do mesmo, quando solicitado pelo representante laboral.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A Cielo zela pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades e nas relações de trabalho. A Companhia garante um ambiente seguro e condições previdenciárias e assistenciais que propiciem melhoria da qualidade de vida e facilitem o bom desempenho profissional. A Cielo tem o compromisso com a conformidade legal em relação aos aspectos de Saúde e Segurança no Trabalho em todas as suas unidades, atividades, produtos e serviços, com uma abordagem preventiva e com o direcional de melhoria contínua de seu desempenho neste aspecto. Contamos com um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacionais implementado, que atende às Normas Regulamentadoras (NR) aplicáveis. O sistema oferece diversos serviços voltados à saúde e à segurança dos colaboradores, incluindo, mas não se limitando a, Exames Admissionais, Periódicos e Demissionais, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A CHESF se compromete a:
I. A implantar um Sistema Integrado de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, abrangendo todas as áreas operacionais e administrativas da empresa. As ações desenvolvidas para tal atendimento serão objeto de discussão na comissão paritária de Saúde e Segurança no Trabalho, prevista na Cláusula 14ª;
II. Apresentar aos SINDICATOS, por meio da mesma comissão paritária de Saúde e Segurança no Trabalho, prevista na Cláusula 14ª, as alterações, ajustes ou adequações nas políticas de Saúde e Segurança no Trabalho da CHESF.
III. Investigar acidentes fatais, por meio de comissão a ser integrada, no mínimo, por um Engenheiro de Segurança e por um representante dos SINDICATOS.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 1- A Easyjet obedecerá a toda a legislação portuguesa relevante relativa a segurança e saúde no trabalho e utiliza serviços externos para assegurar o respetivo cumprimento.
2- Os pilotos devem realizar os exames médicos obrigatórios previstos na lei portuguesa, bem como quais- quer exames ocasionais que sejam solicitados pela Easyjet, sendo os custos suportados pela Easyjet.
3- Atendendo a que os exames serão normalmente realizados no local de trabalho e com agendamento fle- xível, permitindo, assim, aos pilotos influenciarem o agendamento dos seus exames médicos, no dia em que esses exames sejam realizados será inserido um lembrete na escala dos pilotos.
4- Caso não seja possível à Easyjet agendar os exames médicos no local de trabalho, sendo consequentemen- te realizados na clínica do prestador, será adicionada à escala uma extensão de serviço com a duração máxima de 60 minutos, com código EMED. Casos excecionais deverão ser discutidos com a chefia direta.
5- O não cumprimento dos exames médicos obrigatórios pode resultar na aplicação de uma sanção discipli- nar.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 85 11. SUSTENTABILIDADE 97
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 1. É da responsabilidade do segundo outorgante a promoção da segurança e saúde no trabalho dos seus trabalhadores, nos termos legais aplicáveis.
2. O IVV, I. P. pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental do referido no número anterior, devendo o segundo outorgante fornecê-la no prazo de 3 (três) dias úteis após a receção da notificação.