DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1. Para o faturamento, a competência da produção mensal compreende o volume ou quantidade atendida entre o dia 1 ao dia 30 do mês. 4.2. Para faturamento dos atendimentos mensais, o credenciado enviará a produção do dia 01 até o dia 05 de cada mês; 4.2.1. O não cumprimento do prazo, acarretará na prorrogação do faturamento da produção para a competência subsequente, bem como do pagamento desta produção; 4.3. A documentação física a ser enviada pelo credenciado para faturamento, deverá ser entregue na sede do consórcio em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados: 4.3.1. Enviados em pacote ou envelope opaco fechado, com identificação expressa do destinatário – “SETOR DE FATURAMENTO DO CIS-AMFRI”, além da expressão “DOCUMENTO SENSÍVEL – ACESSO RESTRITO AO DESTINATÁRIO”; 4.3.2. A produção encaminhada divergente ao que trata a Lei Federal n° 13.709/2018, não serão recebidas para faturamento. 4.3.3. Para fins de auditoria, a documentação deverá ser encaminhada na sequência a seguir, agrupado por município, em ordem alfabética, sempre com a requisição do CIS-AMFRI fixada na frente de todos os documentos adicionais: a) Relatório gerado no sistema de gestão do CIS-AMFRI;
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Credenciamento, Contract for Provision of Specialized Health Services, Contrato De Credenciamento