FUNDO DE RESERVA Cláusulas Exemplificativas

FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos:
FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio
FUNDO DE RESERVA. O FUNDO DE RESERVA será constituído pelos seguintes recursos:
FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva, constituído conforme Cláusula 8.2.6 acima, terá um valor inicial equivalente a R$ 5.316.521,44 (cinco milhões, trezentos e desesseis mil, quinhentos e vinte e um reias e quarenta e quatro centavos). O valor mínimo do Fundo de Reserva será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual pagamento de despesas do Patrimônio Separado, conforme Cláusula Décima Terceira abaixo, inclusive, mas sem limitação, as Despesas Flat, pagamento dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento.
FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do Fundo Comum, cor- responde ao percentual fixado no QUADRO-RESUMO deste CONTRATO e aos de- mais rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo.
FUNDO DE RESERVA. É a soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo segurado nas situações definidas no instrumento de adesão.
FUNDO DE RESERVA. 21.1 - O Fundo de Reserva será constituído pelos recursos oriundos:
FUNDO DE RESERVA. 2.2.1. O Fundo de Reserva será constituído com o excedente dos recursos dos Créditos Imobiliários recebidos após o pagamento das parcelas de Juros e da Amortização dos CRI, montante este que será variável ao longo do prazo dos CRI, devendo sempre equivaler ao montante estabelecido na tabela a seguir nas respectivas datas de verificação (“Volume Mínimo Reserva”), que será destinado (i) ao pagamento da parcela da amortização e dos juros remuneratórios dos CRI em caso de insuficiência dos Créditos Imobiliários para pagamento dos CRI, bem como (ii) para o pagamento de quaisquer outras despesas do Patrimônio Separado, a saber. jul-22 188.099,60 out-28 536.973,98 jan-35 144.151,02 out-22 331.005,75 jan-29 466.318,79 abr-35 136.486,50 jan-23 477.419,73 abr-29 424.232,58 jul-35 130.125,20 abr-23 622.964,45 jul-29 392.220,57 out-35 124.806,73 jul-23 810.733,40 out-29 380.222,40 jan-36 121.554,15 out-23 938.708,59 jan-30 375.215,17 abr-36 118.705,43 jan-24 935.152,51 abr-30 367.056,69 jul-36 116.619,66 abr-24 931.253,75 jul-30 355.490,68 out-36 114.536,62 jul-24 927.233,69 out-30 341.727,36 jan-37 112.182,82 out-24 923.259,56 jan-31 328.714,25 abr-37 107.789,25 jan-25 919.244,33 abr-31 319.112,66 jul-37 102.529,22 abr-25 914.347,64 jul-31 310.585,27 out-37 97.359,37 jul-25 907.674,27 out-31 303.650,04 jan-38 92.546,78 out-25 896.193,84 jan-32 296.453,45 abr-38 88.186,67 jan-26 884.716,69 abr-32 288.918,61 jul-38 84.102,56 abr-26 871.276,51 jul-32 283.744,48 out-38 79.339,84 jul-26 851.741,91 out-32 278.245,78 jan-39 72.608,84 out-26 831.268,81 jan-33 272.663,73 abr-39 66.393,02 jan-27 810.246,48 abr-33 265.511,25 jul-39 60.111,57 abr-27 791.138,17 jul-33 248.632,27 out-39 54.221,76 jul-27 775.948,08 out-33 224.131,61 jan-40 50.369,48 out-27 762.706,61 jan-34 200.192,13 abr-40 43.274,86 jan-28 734.255,68 abr-34 176.339,61 jul-40 30.524,52 abr-28 678.193,05 jul-34 160.960,57 out-40 18.501,56 jul-28 615.670,51 out-34 153.536,43 jan-41 6.843,26
FUNDO DE RESERVA. É um recurso arrecadado pelos CONSORCIADOS que se destina a subsídiar o saldo do grupo de consórcio, e que poderá ser utilizado, entre outras situações, para cobertura de eventual insuficiencia de recursos do fundo comum, pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de parcelas de consorciados contemplados e demais disposições descritas na Circular 3432/09 do Banco Central do Brasil. É a remuneração da ADMINISTRADORA paga pelo CONSORCIADO visando a prestação de serviços nas atividades de formação, organização e gestão, sempre observados os interesses do grupo do consórcio.
FUNDO DE RESERVA. 12.1.O Fundo de Reserva será constituído pelos recursos indicados no subitem 6.3 e também pelos recursos provenientes do rendimento da aplicação financeira dos seus próprios recursos. 12.2.Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados, prioritariamente e na seguinte ordem, para: