FUNDO DE RESERVA Cláusulas Exemplificativas

FUNDO DE RESERVA. O fundo de reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo. 12.1 Os recursos do fundo de reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do fundo comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramento, conforme Cláusula 43; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial, conforme Cláusula 14. 12.2 O fundo de reserva será contabilizado separadamente do fundo comum.
FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do Fundo Comum, cor- responde ao percentual fixado no QUADRO-RESUMO deste CONTRATO e aos de- mais rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG), contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contempla dos com o serviço ou conjunto de serviços, que estejam inadimplentes; II Restituição, havendo saldo, aos CONSORCIADOS ativos do GRUPO, quando do seu encerramento, conforme Cláusula 41; III Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; IV Despesas e honorários advocatícios decorrentes de cobrança judicial ou extrajudicial dos contemplados; V Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 01 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, contemplados por sorteio, por ASSEMBLEIA, desde que não comprometa a utilização do Fundo para as outras finalidades acima descritas.
FUNDO DE RESERVA. O Cedente autorizou que a Emissora retenha do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data de pagamento dos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, na Conta do Patrimônio Separado, em valor equivalente a R$ 929.474,52 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo que este valor será atualizado semestralmente sempre com base na média do valor das 12 (doze) próximas parcelas vincendas de principal e remuneração dos CRI Seniores, contadas do mês imediatamente subsequente (inclusive) da data de verificação. Para fins do cálculo da média das próximas 12 (doze) parcelas, será considerado o último índice divulgado até a Data de Verificação. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados para eventual necessidade de recursos para pagamento dos CRI Seniores e/ou pagamento da Resolução Compulsória, caso o Cedente esteja em mora com seu pagamento. 8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade semestral que tem início a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e Amortização Programada dos CRI (inclusive) e vigorará até a Integral Liquidação dos CRI. 8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, serão utilizados para a recomposição do Fundo de Reserva até que o Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja reestabelecido. 8.3.3. Em cada uma das Datas de Verificação, caso seja constatado que os recursos do Fundo de Reserva são superiores ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre os valores depositados no Fundo de Reserva e o Limite Mínimo do Fundo de Reserva serão destinados à realização da amortização extraordinária dos CRI Subordinados, independente da Ordem de Prioridade de Pagamentos abaixo definida. 8.3.4. Em até 3 (três) Dias Úteis após o pagamento da última parcela de Juros Remuneratórios e amortização dos CRI e cumpridas integralmente as obrigações dos referidos CRI, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme estipulados neste Termo, a Emissora deverá transferir saldo remanescente do Fundo de Reserva para o Cedente, proporcionalmente, por meio de depósito na Conta do Cedente. 8.3.5. Os recursos do Fundo de Reserva estarão abrang...
FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e
FUNDO DE RESERVA. É a soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo segurado nas situações definidas no instrumento de adesão.
FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do Fundo Comum, corresponde ao percentual fixado no QUADRO-RESUMO deste CONTRATO e aos demais rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 15.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I - Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG), contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o serviço ou conjunto de serviços, que estejam inadimplentes; II - Restituição, havendo saldo, aos CONSORCIADOS ativos do GRUPO, quando do seu encerramento, conforme Cláusula 42; III - Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; IV - Despesas e honorários advocatícios decorrentes de cobrança judicial ou extrajudicial dos contemplados;
FUNDO DE RESERVA. 21.1 - O Fundo de Reserva será constituído pelos recursos oriundos: I. Das importâncias destinadas à sua formação, recolhidas juntamente com a Parcela Mensal; II. Dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo de Reserva. 21.2 - Os recursos do Fundo de Reserva somente serão utilizados para: I. Cobertura de eventual insuficiência de recursos do Fundo Comum; II. Pagamento de prêmio de seguro de quebra de garantia para cobertura de III. Pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusivamente do Grupo de Consórcio e tributos relativos à movimentação financeira dos recursos do Grupo de Consórcio; IV. Pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do Grupo de Consórcio; V. Contemplação por sorteio desde que não comprometida a utilização do Fundo de Reserva para as finalidades previstas nos incisos de I a IV desta Cláusula 21.2. 21.3 - O Fundo de Reserva deverá ser contabilizado separadamente do
FUNDO DE RESERVA. A Operação contará com a garantia dos Fundos de Reserva, mantido na Conta do Patrimônio Separado. 8.7.1. O Fundo de Reserva será constituído com recursos retidos, pela Emissora, por conta e ordem da Devedora, sobre os recursos das integralizações dos CRI, em montante equivalente a 5% (cinco por cento) da integralização dos CRI. 8.7.2. Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados pela Emissora para cobrir eventual inadimplemento de obrigações pecuniárias por parte da Devedora durante o prazo da Operação, bem como Despesas da Operação nas situações em que o fluxo de pagamento dos Direitos Creditórios não seja suficiente para o pagamento das referidas despesas. 8.7.3. Sem prejuízo da eventual recomposição do Fundo de Reserva com os recursos oriundos das integralizações dos CRI disponíveis na Conta do Patrimônio Separado e com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios, de acordo com a Cascata de Pagamentos, toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Reserva venham a ser inferiores ao Valor do Fundo de Reserva, a Devedora estará obrigada depositar recursos na Conta do Patrimônio Separado em montantes suficientes para a recomposição do referido limite, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do envio de prévia comunicação, pela Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário, nesse sentido. Caso a Devedora não deposite o montante necessário para o cumprimento da obrigação acima estipulada, no prazo aqui previsto, tal evento será considerado como inadimplemento de obrigação pecuniária pela Devedora, e a sujeitará às mesmas penalidades de qualquer inadimplemento pecuniário, conforme previstas no Lastro, inclusive Encargos Moratórios e, eventualmente o vencimento antecipado da CCB. A Emissora realizará a verificação do Valor do Fundo de Reserva em cada Data de Verificação. 8.7.4. As Parte concordam que, caso a Emissora constate, em uma determinada Data de Verificação, que os recursos disponíveis no Fundo de Reserva sobejam o Valor do Fundo de Reserva, o excedente deverá ser utilizado para a amortização extraordinária compulsória, observada a Cascata de Pagamentos e o disposto no Lastro. 8.7.5. Uma vez cumpridas integralmente as Obrigações Garantidas e encerrado o Patrimônio Separado, nos termos dos Documentos da Operação, a Securitizadora deverá encerrar o Fundo de Reserva. Após o encerramento, se ainda existirem recursos no referido Fundo, estes serão devolvidos à Devedora, líquidos de tributos, por meio depósito na Conta da Devedora, em até 10 (dez)...
FUNDO DE RESERVA. O valor do recolhimento mensal devido ao fundo de reserva será o resultado da incidência do percentual descrito na proposta de adesão, no campo “fundo de reserva”, sobre o valor da contribuição mensal devida ao fundo comum que deverá ser utilizado para: a) cobertura de eventual insuficiência de receita, nas Assembleias de Contemplação, de forma a permitir a distribuição por sorteio de, no mínimo, um crédito;
FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos recursos oriundos: