Do Gerenciamento das Manutenções Cláusulas Exemplificativas

Do Gerenciamento das Manutenções. O Sistema de Controle e Arrecadação de Pedágio deverá ser monitorado permanentemente pela CONTRATADA, durante o período de contrato, no tocante a conservação e plena capacidade operacional, dando-se atenção especial aos dispositivos de pista. A Manutenção Corretiva será executada de acordo com o nível de urgência. Quanto ao tempo de demora deve-se, levar em conta o grau de complexidade dos diversos componentes e deverão ser reduzidos ao mínimo indispensável, de modo a não prejudicar os serviços de arrecadação. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento dos chamados em até 2 horas e o tempo para solução conforme a tabela abaixo. Será caracterizado que o atendimento foi realizado, o retorno de leitura/recebimento de e-mail, a anotação em sistema de chamado ou o ateste do servidor da EGR. Os tempos máximos independente do dia e hora para análise, reparo ou substituição de equipamentos da praça de pedágio são os seguintes: Dispositivos Tempo de retorno em horas (análise e reparo) Tempo de retorno em horas (substituição ) Barreira ótica / Equipamento separador de Veículo 3 horas 6 horas Sistema de captura de imagem 3 horas 6 horas Cancela Automática 3 horas 12 horas Componentes do armário de via 3 horas 12 horas Computador de via 3 horas 12 horas Computador e impressora do nível II 3 horas 12 horas Impressora de recibo 3 horas 1 hora Intercomunicador 3 horas 1 hora Monitor de vídeo 3 horas 1 hora Nobreak 4 horas 12 horas Indicador Tarifário com Sistema de Liberação (ITSL) 3 horas 12 horas Semáforo de tráfego 3 horas 12 horas Rede (LAN) 3 horas 12 horas Semáforo de advertência 3 horas 12 horas Detector de eixos 3 horas 12 horas Detector de massa metálica 3 horas 24 horas Detector de rodagem 3 horas 12 horas Teclado de computador 3 horas 1 hora Outros dispositivos NÃO listados acima 3 horas 24 horas Entende-se como “tempo de retorno” o tempo dispendido na análise e reparo ou na substituição de algum item, necessitando que a pista deixe de funcionar e retome suas atividades de arrecadação após esse período.

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  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.