DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO. 4.1- Os bens objetos deste Leilão, poderão ser visitados pelos interessados no local, dias e horários abaixo especificados:
DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO. 4.1- O imóvel objeto deste Leilão, poderá ser visitado pelos interessados no local, horário e data especificada: 4.1.1- Local: Xx. Xxxxxx Xxxx, Bairro Centro Industrial, Nanuque, Minas Gerais.
DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO. 5.1 - Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada: - Local: Pátio da garagem da Prefeitura Municipal, sito na Rua Manoel Lemos de Brito, Ponte, Rio Vermelho/MG. - Horário: 08h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00 - Data: A partir do dia: 06/05/2019. - OBS.: Iniciando a realização do leilão, encerrar-se a visitação.
DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO. 4.1- Os bens objetos deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados da seguinte forma: 4.1.2-Dias: 05/08/2019 à 09/08/2019. Observação: somente em dias úteis. 4.1.3-Horário: 08:00hs às 12:00hs e de 14:00hs às 17:00 hs. Iniciando o leilão encerra-se a visitação

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  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços/aquisição dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.

  • DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.