Do Impedimento de Licitar e Contratar. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste Decreto, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao SICAF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses:
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