Prefeitura Municipal de Boa Nova
Quinta-feira • 20 de Fevereiro de 2020 • Ano • Nº 1671
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Prefeitura Municipal de Boa Nova
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Boa Nova publica:
• Edital de Tomada de Preço Nº 002/2020 Regida Pela Lei Nº 8.666/93 – Objeto: Contratação, Sob o Regime de Empreitada Por Preço Global, de Empresa Especializada em Construção Civil Para Contratação de Empresa de Engenharia Para Construção de 01 Unidade Escolar de Educação Infantil (Creche-Escola) Conforme Projeto Proinfância, Projeto Padrão Tipo 2 FNDE, no Distrito de Valentim, Neste Município De Boa Nova-Ba.
Gestor - Adonias Da Rocha Xxxxx Xx Xxxxxxx / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M2/OAL2ADWSYFEEKMIYHBW
Xxxxxxx
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX
Xxxxxx xx Xxxxx
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2020 REGIDA PELA LEI Nº 8.666/93
Dados do Edital
20 de Fevereiro de 2020. Tomada de Preços n° 002/2020 Órgão(s) Participante(s):
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
028/2020.
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
10/03/2020 – 09h00min
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura de Boa Nova, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx – Bahia.
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para contratação de empresa de engenharia para construção de 01 Unidade Escolar de Educação Infantil (Creche-Escola) conforme Projeto Proinfância, Projeto Padrão tipo 2 FNDE, no Distrito de Valentim, neste Município de Boa Nova-BA, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital.
V – PRAZOS:
Validade do Contrato: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo Contrato.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e respectiva conferencia.
VII – ANEXOS:
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO II - CARTA PROPOSTA; XXXXX XXX - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; ANEXO VI - CREDENCIAL (PROCURAÇÃO); ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO MENOR; ANEXO VIII - MODELO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DO B.D.I.; ANEXO IX - MODELO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE LEIS SOCIAIS E TRABALHISTAS; ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS NOS QUADROS DE DIRIGENTES DA ENTIDADE; ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E SITUAÇÃO DE REGULARIDADE; ANEXO XII MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS; ANEXO XIV – DECRETO Nº 089/2018.
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O MUNICÍPIO DE BOA NOVA ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designados pelo
Decreto n°. 039 de 01 de Março de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação sob a modalidade TOMADA DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob o CRITÉRIO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com
as condições estabelecidas neste edital e anexos.
VIII – REGÊNCIA LEGAL
Este Edital é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas ulteriores alterações, Deliberações do TCU, bem como pela lei Federal nº. 5.194/66, que Regula o Exercício das Profissões Vinculadas ao CONFEA/CREA, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pelas demais normas sobre licitação em vigor.
IX - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: O procedimento licitatório constará de 02 (dois) Envelopes, em 02 (duas) fases distintas, sucessivas e eliminatórias:
1.ª Fase - HABILITAÇÃO (Envelope nº 01)
2.ª Fase - PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 02).
X - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no Aviso de Licitação, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação por sócio, diretor ou preposto devidamente qualificado através de Credencial, conforme Anexo VI, com firma reconhecida com plenos poderes para praticar todos os atos e representar o licitante em todas as fases do Processo Licitatório, devendo a sua apresentação preceder o momento de entrega dos envelopes.
10.1.1 - O credenciamento de SÓCIOS far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade-RG; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação Profissional, com fotografia (OAB, CREA, CAU e outras); Carteira de Trabalho; Passaporte Nacional).
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
10.1.2 - O Credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação dos seguintes:
a) Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade-RG; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação Profissional, com fotografia (OAB, CREA, CAU e outras); Carteira de Trabalho; Passaporte Nacional).
b) Procuração por instrumento público ou particular com Assinatura Reconhecida em Cartório, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo VI, atribuindo ao representante plenos e irrevogáveis poderes para todas e quaisquer deliberações atinentes à presente licitação.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores;
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10.1.2 - A não apresentação dos documentos previstos nos subitens 10.1.1 e 10.1.2 ou a incorreção dos mesmos, bem como na falta dos poderes referidos, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma durante a sessão de licitação.
11.4 - Os licitantes deverão apresentar os documentos de credenciamento em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis, ou o licitante poderá comprovar com os originais em mãos.
10.2 - Poderão participar da presente licitação, toda e qualquer empresa regularmente constituídas e em operação no território nacional já devidamente inscritas no Registro Cadastral de Habilitação da Prefeitura Municipal de Boa Nova, que atenda aos requisitos para a necessária qualificação e satisfaça plenamente todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
10.3 - O licitante deverá arcar com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta. Em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
10.4 – O licitante deverá realizar vistoria previa afim de que possa conferir e constatar todos os detalhes e características técnica do objeto licitado, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, vez que trata-se de obra distante da sede, sem estradas asfaltadas, com terraplanagem por conta da empresa licitante, entre outros fatores que podem influir nos custos diretos da obra. A visita deverá ser realizada por profissional que possua conhecimento técnico para tal incumbência, em até 48 (quarenta e oito) horas ao horário da realização do certame.
10.4.1 - Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar declaração de que conhece as condições para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido. A presente declaração de conhecimento das condições para a execução do objeto deverá ser, obrigatoriamente, assinada pelo responsável técnico da empresa com firma reconhecida.
10.4.2 - As empresas interessadas em participar do certame, caso queiram visitar os locais onde serão executadas as obras, deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal Obras e Transporte, informar-se sobre os locais, e, caso necessite, agendar dia e horário para a realização da visita dos locais. Para maiores informações ligar no fone: (00) 0000-0000.
10.5 - O licitante, após análise cuidadosa de todos os documentos, projetos, especificações e elementos do Edital e seus Anexos, poderá requerer quaisquer esclarecimentos, sempre por escrito, através de carta, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante do Edital, até cinco dias úteis antes da data estabelecida para a entrega das propostas. A Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA responderá por escrito, os esclarecimentos solicitados até três dias corridos antes da data estabelecida para a abertura das propostas, pelos meios próprios, sem, entretanto identificar os autores das questões. Não será atendido nenhum esclarecimento verbal de nenhum dos licitantes, sobre os elementos acima citados.
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10.6 - O não atendimento aos requisitos estabelecidos para a apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços implicará na inabilitação e desclassificação do licitante.
10.7 - Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA poderá, por qualquer motivo, no interesse da Administração, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas para solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será dada publicidade pelos mesmos veículos utilizados na publicação do Edital, desde que tais modificações possam a vir a alterar substancialmente o escopo do projeto. Neste caso poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas, pelo prazo que, na forma da Lei, for julgado necessário.
10.8 - Quaisquer irregularidades quanto ao teor deste Edital, deverão ser notificadas, devidamente protocoladas e dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, formalmente, nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
XI - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - A Documentação de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser apresentadas em dois envelopes distintos e separados, endereçados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e indicando, clara e visivelmente, nome do licitante, número do envelope, a titulação do seu conteúdo e o número do Edital.
11.2 - Todos os volumes deverão ser apresentados em Formato A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando no início uma relação com a lista de todos os documentos constantes do envelope, em ordem sequencial, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante e o número da TOMADA DE PREÇOS, lembrando que essa exigência não é desclassificatória.
11.3 - Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
11.4 - Os licitantes deverão apresentar os documentos solicitados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis, ou o licitante poderá comprovar com os originais em mãos.
XII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE NÚMERO 1 OU A)
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelope lacrado identificado com o número 01 ou ENVELOPE A, devendo constar no seu interior a documentação a seguir listada que está sublinhada e as já citadas anteriormente no texto deste Edital:
a) Declaração de Conhecimento dos Locais onde serão executados os serviços;
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal do Brasil, na forma do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, em papel timbrado da licitante, conforme modelo estabelecido no Anexo VII;
c) Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo, deste Edital (somente para a licitante considerada microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do
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artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e que pretender se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na referida Lei);
d) Declaração de Inexistência de Servidores Públicos nos quadros de dirigentes da entidade, conforme modelo constante do Anexo X.
12.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2 - REGULARIDADE DE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativa à sede e domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova da quitação com as Fazendas Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a”, do artigo 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
OBSERVAÇÕES:
1) Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 - Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem provam de Regularidade Fiscal de todos os Tributos Federais, inclusive Contribuições Previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria acima;
2) Deve-se prestar atenção que, a PARTIR DE 20/10/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data OU, se possuir uma Certidão Previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10, mas dentro do prazo de validade, poderá apresenta-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova CERTIDÃO UNIFICADA.
12.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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a) Certidão de registro e quitação da empresa junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em plena validade, da empresa e de seu(s) Responsável (s) Técnico(s);
b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusividade às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; apresentando atestado(s) em nome do mesmo, comprovando execução da obra de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação com respectivo CAT - Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, juntamente com uma DECLARAÇÃO da ANUÊNCIA deste edital do profissional detentor dos atestados (Declaração de anuência deverá ser especifica para obra e com firma reconhecida).
c) A prova de vínculo dos responsáveis técnicos mencionados na alínea anterior com a empresa licitante deverá ser feita através de um dos seguintes documentos:
I - Ficha de Registro do Empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
III - Contrato Social ou último aditivo se houver;
IV - Certidão de Registro e Quitação da empresa junto ao CREA-BA ou CAU, onde conste o nome do respectivo profissional, comprovando que o mesmo pertence ao Quadro Técnico e/ou é Responsável Técnico da licitante; ou
V - Contrato de Trabalho Particular com reconhecimento de firma das assinaturas.
d) Com base no parágrafo 3º, inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA, se reserva o direito de consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para comprovar o vínculo empregatício do(s) responsável (is) técnico(s) detentor(es) dos atestados com a licitante.
e) O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico profissional de que trata o inciso I, § 1º, do artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração;
f) Caso o detentor dos atestados apresentados para fins de comprovação da capacitação técnico profissional, não esteja relacionado na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da licitante, a mesma deverá apresentar a Certidão de Registro no CREA ou CAU do referido profissional.
g) DECLARAÇÃO DA ANUÊNCIA DESTE EDITAL DO PROFISSIONAL DETENTOR DOS ATESTADOS.
12.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Do Balanço Patrimonial:
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir;
II - Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
i - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
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publicados em Diário Oficial; ou
publicados em jornal de grande circulação; ou
por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. ii - Sociedades limitadas (Ltda.):
por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
iii - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/06 - Estatuto da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional:
por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
iv - Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
III - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade:
b) A comprovação da boa situação econômico-financeira das licitantes será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo inabilitadas as que apresentarem resultado menor ou igual 1,45 (um vírgula quarenta e cinco), em qualquer dos índices abaixo (Obs.: A licitante deverá apresentar documento constando os cálculos dos índices contábeis relacionados abaixo, devendo este documento ser assinado pelo sócio e profissional contábil responsável da empresa):
I - Índice de Liquidez Geral (LG), onde:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
II - Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
III - Índice de Endividamento Geral (IEG), menor ou igual a 0,70 (zero vírgula setenta) onde
IEG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
c) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. As certidões deverão cobrir um período de cinco anos e serem expedidas a menos de 30 (trinta) dias corridos da data da apresentação da proposta.
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d) A licitante considerada Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e que pretender se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na referida Lei, deverá apresentar dentro do Envelope nº. 01, uma Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno porte (EPP), conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo, deste Edital.
e) As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
f) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
g) Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado à licitante considerada Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação.
h) A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
i) Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
j) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação dos respectivos originais, para o devido confronto, ou ainda por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
k) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação, deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com o nº. do CNPJ e endereço da matriz, se a licitante for a matriz e da filial se a licitante for a filial. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
l) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
m) A Comissão Permanente de Licitação em caso de dúvidas, rasuras ou falha da cópia, inclusive da autenticada por xxxxxxxx, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los sob pena de inabilitação.
XIII - PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE NÚMERO 2)
A Proposta de Preços será apresentada em envelope lacrado, datilografado ou digitado em linguagem clara, concisa e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, atendendo às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Carta Proposta, Xxxxx XX, assinada pelo sócio-gerente, diretor da empresa ou pessoa devidamente qualificada e autorizada, identificando os serviços a que o licitante está concorrendo, o Prazo de Execução dos Serviços, o Preço Global Estimado dos serviços em moeda corrente do País, esclarecendo que os preços se referem ao mês da licitação, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias da data de entrega estabelecida no Edital;
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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b) Planilha contendo o Orçamento Detalhado, conforme modelo do Anexo III, que deu origem à proposta, item por item e total geral estimado, mantidos os quantitativos fornecidos que visam a homogeneidade das propostas, para efeito de classificação na fase de julgamento, que não poderão ser alterados na planilha, sob pena de inabilitação e desclassificação do licitante;
c) Explicitar composição detalhada de preço unitário para todos os itens constantes nas planilhas, obedecendo as especificações estabelecidas para os serviços;
c) Prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, e a indicação do prazo de execução dos serviços, que será de 08 (oito) meses, contados a partir do 5º (quinto) dia subsequente à assinatura do contrato;
d) O preço total ofertado na Proposta será o resultante da respectiva Planilha de Orçamentária - Anexo III, a qual deverá ser totalmente preenchida, devendo conter todos os preços unitários para todos os serviços nela constantes, já inclusos os impostos e Despesas Indiretas (B.D.I.);
e) O B.D.I. corresponderá a uma taxa em porcentagem sobre o custo básico dos serviços licitados, devendo contemplar todas as despesas indiretas, assim como o lucro da empresa;
f) Os preços unitários ofertados deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (L.S.T.);
g) A proposta deverá conter ainda
I - Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Cronograma Físico-Financeiro) discriminado conforme Anexo V;
II - Composição da taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) - Anexo VIII; III - Composição dos Encargos Sociais adotados na proposta - Anexo IX.
h) No orçamento em planilha de quantitativos, unidades, preços unitários, parciais e totais da obra, do subitem “b” deste item 13, deverá constar obrigatoriamente a assinatura do técnico detentor dos atestados referido na alínea “c”, do item 12.3 deste edital, precedida do nome da empresa a que interessarem, a menção explícita de seu título e o número de sua carteira profissional expedida pelo CREA/CAU;
i) Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária;
j) A proposta comercial da licitante deverá conter DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA com os termos e condições deste Edital
XIV - ABERTURA DAS PROPOSTAS
14.1 - Sessões Públicas para Abertura dos Envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta de Preços:
14.1.1 - Os envelopes dos licitantes serão abertos em sessões públicas a iniciar, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos, no local e hora constante do Aviso de Licitação, com a participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes dos licitantes, estes, devidamente credenciados;
14.2 - Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará de cada sessão, assinando os documentos pertinentes. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser representadas pelo Sócio-Gerente, Diretor devidamente constituído ou Credenciados, estes, munidos das respectivas credenciais.
14.3 - Na sessão serão abertos os envelopes contendo a Documentação relativa à habilitação dos licitantes, cujos documentos serão rubricados pela Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes à sessão.
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14.4 - A Documentação será apreciada pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos, visando à habilitação das empresas licitantes.
14.5 - Após iniciada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
14.6 - Após o recebimento dos dois envelopes lacrados, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos Envelopes de Número 1 - Documentação de Habilitação, rubricando os documentos contidos no seu interior e passando para que os representantes dos licitantes rubriquem, tomem conhecimento e produzam as observações que considerarem importantes para constar na Ata Circunstanciada que será lavrada pelo Secretário da Comissão e assinada por todos os representantes legais dos licitantes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
14.7 - Havendo condições materiais de exame da totalidade da Documentação de Habilitação na sessão, a Comissão Permanente de Licitação poderá comunicar o resultado da Habilitação na mesma sessão, devolvendo os envelopes de número 2 (dois) ou B - Proposta de Preços, lacrados àqueles licitantes porventura inabilitados, dando prosseguimento à sessão abrindo os envelopes de número 2 (dois) - Proposta de Preços daqueles habilitados, desde que não tenha havido interposição de recurso e que haja desistência expressa em não fazê-lo, por todos aqueles licitantes inabilitados, constando na respectiva ata da sessão.
14.8 - Não sendo possível a abertura do Envelope número 2 (dois) ou B na mesma sessão, numa segunda sessão, cuja data será marcada pela Comissão Permanente de Licitação, e após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas de Preços serão devolvidos aos licitantes não habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, por escrito através de correspondência ou na ata da reunião, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os envelopes número 2 (dois) - Proposta de Preços, sendo lavrada Ata Circunstanciada, assinada pelos representantes legais dos licitantes e pela Comissão Permanente de Licitação, que marcará data para divulgação do resultado final.
XV - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1 - As propostas que atenderem em sua essência aos resultados do Edital serão verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da forma seguinte:
a) Erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total, de forma adequada a bater com o valor global que será mantido;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto, de forma adequada a bater com o valor global que será mantido;
c) Erro de adição: será retificado conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma, de forma adequada a bater com o valor global que será mantido;
d) O valor total da proposta será ajustado pela Prefeitura Municipal de Boa Nova-Ba em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor da Proposta de Preços do licitante. Caso este não aceite as correções procedidas, sua proposta será rejeitada;
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e) Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Prefeitura Municipal de Boa Nova-Ba, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras, sob pena de serem inabilitadas e desclassificadas;
f) Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis e aquelas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
g) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
h) Não se admitirá proposta que apresente preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este ato convocatório não estabeleça limites mínimos;
i) É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, suspendendo os trabalhos pelo período que entender necessário, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
j) A Comissão Permanente de Licitação, após os ajustes e correções que se fizerem necessários nas Propostas de Preços dos licitantes, procederá à classificação em ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis (do menor preço para o maior preço), julgando a vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, resultante do somatório do produto das quantidades fornecidas pelos respectivos preços unitários ofertados;
15.2 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei Federal nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por SORTEIO, na mesma Sessão.
15.3 - Será desclassificada a proposta:
a) Que não atender às exigências deste Edital;
b) Cujo preço for considerado manifestamente inexequível, entendendo-se como tal a que tiver valor inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
II - valor orçado pela administração.
c) Apresentar custo baseado em outra (s) proposta(s), inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor;
d) Apresentar proposta alternativa.
e) Valor superior ao valor orçado pela Prefeitura Municipal de Boa Nova-Ba;
f) Contiverem preço unitário superior ao preço unitário correspondente estabelecido pela Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA.
15.4 - As propostas que não atenderem as exigências deste Edital e seus anexos, bem como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado serão desclassificadas.
XVI - NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, RECURSOS E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - Os resultados de cada fase da licitação, o vencedor e o valor da proposta vencedora, as decisões do(s) recursos interpostos, serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Boa Nova- BA e no Diário Oficial do Município (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), para que se produzam os efeitos
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da Lei quanto à publicidade dos atos administrativos concernentes a esta licitação, passando a valer para todos os efeitos à partir da data da publicação.
16.2 - Dos atos praticados no processo licitatório pela Comissão Permanente de Licitação, cabem os recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
16.3 - O resultado da licitação só se verificará após homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Boa Nova-Ba.
16.4 - A Prefeitura Municipal de Boa Nova-Ba, adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seus Anexos, pelo Menor Preço Global, nas condições ali estipuladas.
16.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto neste no item 16.7.1 deste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
16.6 - A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
16.7 - A Prefeitura Municipal de Boa Nova-Ba se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-la por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
16.7.1 - A Licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos após a publicação da Homologação do certame no Diário Oficial do Município para se apresentar junto ao Departamento de Licitações e Contratos para prestar a Garantia estipulada no item 16.8 deste Edital e assinatura do instrumento contratual
16.8 - Para assinar o contrato, através de elemento qualificado, deverá o licitante vencedor prestar garantia de 5,0 % (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. A caução será prestada em qualquer das modalidades previstas na Lei 8.666/93, no seu artigo 56, parágrafo primeiro, incisos I, II e III, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
XVII - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO E PRAZOS
17.1 - Os serviços serão medidos nas datas finais de cada período de aferição que será mensal estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro Anexo V, incluindo-se na medição os serviços executados ou quaisquer tarefas mensuráveis, aplicando-se aos mesmos, os preços unitários constante da Proposta de Preços aprovada.
17.2 - A Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA pagará à contratada, pelos serviços efetivamente executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e atualização financeira e a ocorrência de imprevistos. Em havendo adiantamento de recursos, por interesse público, este deverá ser respaldado na sua integralidade por carta de fiança bancária.
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17.3 - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final de cada período de aferição dos serviços, quando deverão ser apresentados os respectivos documentos de medição e faturamento que deverão ser aceitos ou não, em 48 (quarenta e oito) horas, pela Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA.
17.3.1 - A primeira medição deverá ser realizada após tiverem sido executados no mínimo 15% (quinze por cento) dos serviços objeto do contrato, obedecendo-se os prazos do Anexo V deste Edital.
17.3.2 – Não será admitida medição com índice inferior a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) dos serviços objeto do contrato.
17.3.3 – Não será tolerada suspensão da obra sob a justificativa de atrasos com relação à atrasos ou falta de pagamento, desde que não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços objeto do contrato.
17.3.4 – Atrasos não justificados no cumprimento do cronograma físico financeiro serão punidos nos termos do decreto municipal nº 089/2018 e Lei nº 8.666/93.
17.4 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data prevista para a entrega da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - Edificações - Coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.
17.5 - Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento (contado somente após decorrido o prazo estipulado nos itens 17.3 e 17.3.1 deste Edital), serão devidos além da atualização monetária estipulada no item anterior, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” sobre o valor do documento de cobrança pelo número de dias de atraso, com acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sobre o montante do pagamento em atraso, esta aplicada uma só vez em cada ocorrência.
17.6 - Na ocorrência de eventuais antecipações de pagamento, serão concedidos descontos de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” sobre o valor do documento de cobrança, pelo número de dias de antecipação.
17.7 - O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste Edital e seus Anexos e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, com base nesse Cronograma de licitação será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente na ocasião, devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital, e suas eventuais prorrogações devidamente justificadas e aprovadas.
17.8 - O atraso injustificado na conclusão de etapa dos serviços ou entrega de produtos em relação às datas estabelecidas no cronograma ajustado, sujeitará o contratado à multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da etapa correspondente, além de outras contidas na minuta de contrato que integra o presente Edital.
17.9 - O prazo contratual para a execução dos serviços será de 02 (dois) meses, a contar da primeira ordem de inícios dos serviços.
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17.10 - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na legislação vigente.
17.11 - As despesas com a contratação para a execução da obra correrão à conta dos recursos oriundos da seguinte dotação Orçamentária.
UNIDADE: 02.12.00 – Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Projeto/atividade: 1.0140 – Construção, Ampliação e Reforma de Creches Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações
Fontes de Recursos: 15 e 22.
XVIII - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei nº 8.666/93.
XIX - RESCISÃO
19.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8666/93.
19.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capitulo III da Lei nº 8.666/93 com as suas ulteriores alterações.
§ 1º - Por infringir a qualquer das cláusulas deste contrato, sujeitar-se-á o(a) CONTRATADO(A) às penalidades previstas na Legislação e no instrumento convocatório, sem prejuízo da Administração Pública cobrar eventuais prejuízos que este(a) der causa, além das multas previstas no instrumento contratual
§ 2º - Conforme o Art. 77 da Lei nº 8.666/93, a rescisão total ou parcial do presente contrato dará direito a parte prejudicada do ressarcimento de seus direitos previstos na legislação brasileira.
19.2 - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
19.3 - Quando a rescisão ocorrer com base com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
19.4 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
XX - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e de seus Anexos, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
20.2 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os seus termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus Anexos, ressalvadas as garantias contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
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20.3 - Os casos e as hipóteses de subcontratação, de cessão e transferência e de rescisão do contrato decorrentes desta licitação reger-se-ão pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações e só poderão ocorrer com anuência da Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA.
20.4 - Aos licitantes poderão ser aplicadas as sanções e penalidades expressamente previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
20.5 - O contrato decorrente da presente licitação poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
20.6 - A planilha fornecida deverá ser preenchida em todos os seus itens, respeitadas as quantidades fornecidas, sob pena de inabilitação e desclassificação do processo licitatório.
20.7 - Caso ocorram serviços não previstos na Planilha Orçamentária, o contratado deverá apresentar através de composição de preço unitário, preço para os respectivos serviços, para aprovação e homologação da Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA, antes da sua execução, que deverá ser fruto de aditivo contratual, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
20.8 - Condições para recebimento dos serviços:
20. 8.1 - O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
20. 9 - As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Administração, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.11 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Poções-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.12 - Das sessões públicas de processamento da Licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
20.13 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.14 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.15 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município
20.16 - Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial do Município.
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20.17 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Divisão de Licitações e Contratos, Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000, centro, na cidade de Boa Nova, Bahia.
20.18 - Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente comercial (08h00minh às 12h00min), junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia, à Comissão Permanente de Licitação. Não serão aceitos pedidos encaminhados por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico.
20.19 - Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação em vigor, as Leis Federais nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações e demais normas e redações aplicáveis.
XXI - FORO
21.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Poções-Ba, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
BOA NOVA - BA, 20 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO:
Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir as disposições pertinentes à legislação que rege a matéria.
BOA NOVA - BA, 20 de Fevereiro de 2020.
Setor Jurídico
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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA-BA
..............................................................
O MUNICÍPIO DE BOA NOVA, Estado de Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45585-000 Boa Nova – Ba, inscrito no CNPJ 13.894.894/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, portador do da cédula de identidade nº 00.959.551-19 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 03, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Município de Boa Nova–Bahia aqui denominada CONTRATANTE e a empresa
................................, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº ............................, com endereço comercial .................................., Bahia, representado neste ato por pelo(a) o(a) Sr.(a)
............................., brasileiro(a), casado(a), administrador(a) de empresas, portador(a) da cédula de
identidade nº ............., emitida pela SSP/......., inscrito(a) no CPF sob o n° , com endereço na
.................................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital Tomada de Preços nº 002/2020, e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas ulteriores alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços na executar as obras de engenharia pertinentes a construção de 01 Unidade Escolar de Educação Infantil (Creche-Escola) conforme Projeto Proinfância, Projeto Padrão tipo 2 FNDE, no Distrito de Valentim, neste Município de Boa Nova-BA, conforme Edital Tomada de Preços nº 002/2020, que o integra independentemente de transcrição, e à Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações ulteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - O Preço Total Estimado para execução dos serviços é de R$ ..........................
(. ), resultante da multiplicação das quantidades efetivamente
executadas pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária de Preços da CONTRATADA, objeto do Edital Tomada de Preços nº 002/2020
3.2 - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final de cada período de aferição dos serviços, que será realizada mensalmente, quando serão apresentados os respectivos documentos de medição e faturamento que deverão ser aceitos ou não, em 48 (quarenta e oito) horas, obedecendo ao Cronograma de Desembolso (Cronograma Físico-Financeiro) Anexo V.
3.2.1 - Deverão acompanhar os documentos de cobrança da primeira fatura o certificado de inscrição da obra junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e junto ao CREA - Conselho
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Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, além da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2.2 - A primeira medição deverá ser realizada após tiverem sido executados no mínimo 15% (quinze por cento) dos serviços objeto deste contrato.
3.3 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data prevista para a entrega da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - Edificações - Coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.
3.2 - Na ocorrência de eventuais antecipações de pagamento, serão concedidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE descontos de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” sobre o valor do documento de cobrança, pelo número de dias de antecipação.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS
4.1 - O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato é de 03 (três) meses, a contar da assinatura deste contrato;
4.2 - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas ulteriores alterações
CLÁUSULA QUINTA - VINCULAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - O presente contrato está vinculado na Modalidade Tomada de Preços nº 002/2020, com base no inciso II, do art. 23, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2 - As despesas com a contratação para a execução da obra correrão à conta dos recursos oriundos da seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: ..........................................
Unidade: ..........................................
Classificação Econômica: ..........................................
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1- A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legal e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
6.1.6 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Terceira, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 - Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo, que no caso segue as regras da portaria 040/2019 de 01/03/2019, sendo o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula 5158, responsável por acompanhamento e fiscalização de todos os contratos de obras e serviços de engenharia.
6.2.3 - Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedida as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato;
6.3 - DAS MULTAS
6.3.1 - Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização pela CONTRATANTE da faculdade prevista na Cláusula RESCISÃO deste Contrato e disposto no parágrafo 1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
6.3.1.1 - 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do presente Contrato, por dia de atraso, em até 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Ordem de Serviços determinada pela CONTRATANTE;
6.3.1.2 - 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do presente Contrato, por dia de atraso, acima de 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Ordem de Serviços determinada pela CONTRATANTE;
6.3.1.3 - 3,0 % pela inexecução total ou parcial da Ordem de Serviços sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
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6.3.1.4 - Aplicadas as multas, a CONTRATANTE as descontará no primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA logo após sua imposição, respondendo igualmente a caução prevista neste Contrato, pelas citadas obrigações;
6.3.1.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ou danos que dos seus atos venham acarretar ao CONTRATANTE;
6.4 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.4.1 - O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado em fiel observância a este Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”, a ser assinado pelas partes, após 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO ao CONTRATANTE da conclusão do citado objeto contratual;
6.4.2 - Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, o recebimento do objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, hipótese em deverá a CONTRATADA corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão;
6.4.3 - Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme subitem acima, a CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas ulteriores alterações;
6.4.4 - O período para observação será de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes, limitando-se ao prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, conforme preconiza o artigo 73, item I, alínea b e parágrafo terceiro da Lei Federal nº 8.666/93, quando será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”;
6.4.5 - Após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” e entrega da Certidão Negativa de Débito - CND especifica deste Contrato, emitido pelo INSS; do comprovante de regularidade junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; pela CONTRATADA e não havendo pendências de ordem administrativa a solucionar serão liberadas as cauções e/ou retenções que porventura existam em poder da CONTRATANTE;
6.4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
6.4.7 - Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se referem os itens acima (Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo) não serem, respectivamente, lavradas ou procedidas dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
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7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capitulo III da Lei nº 8.666/93 com as suas ulteriores alterações.
§ 1º - Por infringir a qualquer das cláusulas deste contrato, sujeitar-se-á o(a) CONTRATADO(A) às penalidades previstas na Legislação e no instrumento convocatório, sem prejuízo da Administração Pública cobrar eventuais prejuízos que este(a) der causa, além das multas previstas no item 6.3 deste contrato.
§ 2º - Conforme o Art. 77 da Lei nº 8.666/93, a rescisão total ou parcial do presente contrato dará direito a parte prejudicada do ressarcimento de seus direitos previstos na legislação brasileira.
7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão das obras, nos prazos estipulados;
7.1.3 - O atraso injustificado no início das obras;
7.1.4 - A paralisação das obras, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução das obras, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93;
7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA
7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar, a seu exclusivo juízo, necessárias de forma a permitir a conclusão das obras, sem prejuízo à Administração;
7.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
7.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
7.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 7.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
7.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
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7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 7.1.1 a 7.1.10, ou outros contidos na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
7.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa do CONTRATADO, será ressarcido a este dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
1. Devolução da Garantia.
2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, bem como dos materiais colocados na obra;
3. Pagamento do custo de desmobilização;
7.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
8.2 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela.
8.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA.
8.4 - Integram o presente Contrato independentemente de transcrição, o Edital, e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
8.5 - As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, correspondências protocoladas, sempre dirigidas aos representantes legais das partes CONTRATANTES.
IX - CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Poções-BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
BOA NOVA, XX de XXXXXXXXX de 2020.
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CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG:
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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA-BA ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020
Objeto: Prestação de Serviços na executar as obras de engenharia pertinentes construção de 01 Unidade Escolar de Educação Infantil (Creche-Escola) conforme Projeto Proinfância, Projeto Padrão tipo 2 FNDE, no Distrito de Valentim, neste Município de Boa Nova-BA, de acordo com os descritos nos anexos que integram este Edital.
Prezados Senhores,
Após a análise, da documentação da licitação em referência e de seus anexos, propomos executar, sob nossa inteira responsabilidade, o objeto desta Tomada de Preços pelo total de R$ ( ), dentro do prazo de 08 (oito) meses.
Eu, ................................................................... abaixo assinado, representante da empresa
............................................................................. declaro ter tomado conhecimento do Edital e seus Anexos e de todas as condições referente à prestação dos serviços objeto da Tomada de Preços nº 002/2020, e assim sendo, concordo com todos os termos impostos, me comprometo a prestar os serviços fielmente conforme valores propostos nesta Proposta de Preços apresentada acima, e que já estão neste preço inclusos todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: Impostos, Tributos, Encargos e Contribuições Sociais, Fiscais, Parafiscais, Fretes, Seguros e demais despesas inerentes.
A nossa Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta
, de de
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos sob as penas da lei, que estamos caracterizados como Micro Empresa ou empresa de pequeno Porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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CNPJ: 13.894.894/0001-52
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO V
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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CNPJ: 13.894.894/0001-52
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAL
Credencio o Senhor(a) ..................................................... , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a Tomada de Preços, na forma do Edital de Tomada de Preços nº 002/2020.
Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no Edital.
, de de
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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CNPJ: 13.894.894/0001-52
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO VIII
MODELO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DO B.D.I.
DISCRIMINAÇÃO | TAXA |
1- DESPESAS INDIRETAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS | |
a) I.S.S. | |
b) PIS | |
c) COFINS | |
e) Outras | |
2- ADMINISTRAÇÃO | |
a) Pessoal e reflexos (detalhar); | |
b) Aluguéis; | |
c) Móveis e utensílios; | |
d) Veículo; | |
e) Limpeza e conservação; | |
f) Máquinas de escritório; | |
g) Equipamentos e material administrativo; | |
h) Material de expediente; | |
i) Equipamentos de segurança; | |
j) Manutenção e utilização das instalações de apoio; | |
k) Veículos de socorro; | |
l) Outras despesas (detalhar). | |
3- OUTRAS DESPESAS LEGAIS | |
a) Licenças; | |
b) Emolumentos; | |
c) Taxas; | |
d) Outros tributos. | |
4- OUTRAS DESPESAS | |
a) Consultorias; | |
b) Honorários; | |
c) Outros (a detalhar). | |
5- DESPESAS FINANCEIRAS | |
a) Caução; | |
b) Capital de giro. | |
6- BENEFÍCIO | |
a) Lucro de empresa | |
TOTAL: |
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO IX
MODELO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE LEIS SOCIAIS E TRABALHISTAS
DISCRIMINAÇÃO | TAXA EM PORCENTAGEM |
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | |
A 01 Instituto nacional de Seguridade Social - INSS | |
A 02 Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS | |
A 03 Salário - Educação | |
A 04 Serviço Social da Indústria - SESI | |
A 05 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI | |
A 06 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa - SEBRAE | |
A 07 Instituto Nac. Colonização e Reforma Agrária-INCRA | |
A 08 Seguro Contra os riscos de Acidentes do Trabalho | |
SUBTOTAL - GRUPO A | |
GRUPO B - ENCARGOS SOCIAIS QUE SOFREM INCIDÊNCIA GLOBAL DE A | |
B 01 Descanso Remunerado aos Domingos | |
B 02 Descanso Remunerado em Feriados | |
B 03 Descanso Remunerado em Férias Anuais | |
B 04 Licença Paternidade Remunerada | |
B 05 Auxílio Enfermidade | |
B 06 Décimo Terceiro Salário | |
B 07 Adicional de 1/3 nas Férias Anuais | |
B 08 Auxílio Enfermidade e/ou Faltas | |
SUB TOTAL - GRUPO B | |
GRUPO C - ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO SOFREM INCIDÊNCIA DE A | |
C 01 Xxxxx Xxxxxx | |
C 02 Indenização por Dispensa sem justa Causa | |
C 03 Adicional p Aviso Indenizado | |
C 04 Indenização Adicional | |
SUB TOTAL - GRUPO C | |
GRUPO D - TAXA DE REINCIDÊNCIA | |
D 01 Reincidência Global do Grupo A sobre o Grupo B | |
SUB TOTAL - GRUPO D | |
TOTAL GERAL |
Obs. As licitantes poderão acrescentar outros encargos que julgarem pertinentes.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS NOS QUADROS DE DIRIGENTES DA ENTIDADE
Eu, , representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , Declaro, sob as penas da lei, que Inexistem Servidores Públicos Municipais, Estaduais ou Federais nos quadros de Dirigentes e/ou Servidores desta entidade.
, de de
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E SITUAÇÃO DE REGULARIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 002/2020
Ao
Município de Boa Nova-BA Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº.
, licitante no certame Tomada de Preços nº 002/2020, promovido pelo Município de Boa Nova-BA, declara, por meio de seu representante legal (nome do representante), R.G. n° , que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as exigências de habilitação constantes do Edital próprio e possui pleno conhecimento de suas especificidades.
Local e data
(Assinatura; nome completo do representante legal da empresa e carimbo)
(papel timbrado da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ANEXO XII
MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, PLANTAS, ETC.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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ANEXO XIV
DECRETO Nº 089/2018
De 26 de junho de 2018
“Dispõe sobre o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações, contratações diretas e cadastramentos junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município – SICAF, bem como junto ao CEIS e CNEP, realizados pelo Município de Boa Nova
– Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA NOVA, usando a competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005 e Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005,
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento e eventuais sanções em ilícitos cometidos em licitações, contratações diversas e cadastramentos junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município – SICAF;
Considerando que a Lei 12.846/13 (Lei anticorrupção) determina a obrigatoriedade dos Municípios em informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas;
Considerando que o CEIS tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública;
Considerando que o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP busca consolidar a relação de penalidades aplicadas pela Administração Pública a pessoas jurídicas com base na Lei 12.846/2013;
Considerando o firme propósito de manter os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência;
Considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto estabelece o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações ou contratações diretas, dispensas e inexigibilidades, cadastramento junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) ou decorrentes do descumprimento de obrigações pactuadas nas Atas de Registro de
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Preços ou nos contratos, previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 2º. Os atos convocatórios e as minutas de contrato deverão observar o disposto neste Decreto.
Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Ato ilícito - conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SICAF, atos convocatórios de licitação, seção de licitação, na Ata de Registro de Preços, no contrato ou instrumento que o substitui;
II - Infrator - pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que tenha infringido dispositivos legais ou que tenha descumprido normas para cadastramento junto ao SICAF, para participação ou em sede de licitação ou contratação direta, dispensa e inexigibilidade, previstas nos contratos ou instrumentos que os substituem, bem como o disposto em Ata de Registro de Preços;
III - Contrato - ajuste, precedido ou não de licitação, formalizado por meio de termo contratual ou instrumentos equivalentes, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, por meio do qual se estabelecem obrigações recíprocas;
IV - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
V - Administração Pública - a Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das espécies de sanções administrativas e das competências para aplicá-las
Art. 4º. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
§ 1º Compete ao Secretário de Administração aplicar as penalidades previstas neste Decreto;
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§ 2° Em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter o recurso para análise e julgamento do Prefeito Municipal.
Art. 5º. A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Subseção I Da advertência
Art. 6º. A sanção de advertência, prevista na alínea a do inciso I do art. 4º deste Decreto, consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.
Parágrafo único. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras, tumultos de pequena monta em certame, autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de outras penalidades.
Subseção II Da multa
Art. 7º. O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos contratos ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta ou deixar de apresentar a proposta realinhada no prazo concedido, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SICAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
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g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados, cujo valor será apurado no decorrer do Processo Administrativo.
§ 1º Se a recusa em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços a que se refere o inciso II deste artigo for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e
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superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 2º Os atos convocatórios e os contratos poderão prever outras hipóteses de multa, devidamente justificadas pelo Secretário Municipal Titular, pelo Secretário Municipal Adjunto ou por seus equivalentes nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 4º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
§ 5º Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
§ 6º No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso V deste artigo será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
§ 7º No caso de recusa do infrator em apresentar proposta realinhada, assinar o contrato ou instrumento equivalente resultante da Ata de Registro de Preços, ser-lhe-á aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor da contratação total ou parcial do objeto da referida Ata, conforme o caso.
Art. 8º. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
Parágrafo único. Na hipótese de cumulação a que se refere o caput deste artigo serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
Art. 9º. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia;
III - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste artigo, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
Art. 10º. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
Subseção III
Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração
Art. 11º. A suspensão temporária a que se refere a alínea c do inciso I do art. 4º deste Decreto impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
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a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de: 1 - atraso na execução do objeto;
2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3 - regularização junto ao SICAF ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao
SICAF;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
e) não pagamento da multa após 06 (seis) meses da sua aplicação, independentemente
de cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa.
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SICAF;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
Art. 12º. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, durante o prazo da suspensão;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo único. Na hipótese de serem atingidos outros contratos, nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
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Art. 13º. As autoridades a que se refere o § 3º do art. 4º deste Decreto, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar os efeitos previstos no art. 12 deste Decreto, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Art. 14º. A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
Subseção IV
Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Art. 15 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública e será aplicada, entre outros casos, nas seguintes hipóteses:
I - demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
II - ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
III - existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais.
Art. 16º. As autoridades a que se refere o § 4º do art. 4º deste Decreto, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar as penalidades previstas no art. 15 deste Decreto, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Art. 17º. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
§ 1º A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
§ 2º No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento.
Art. 18º. A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua manutenção ocasionar-lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores.
Parágrafo único. Na hipótese da rescisão atingir outros contratos, nos termos do disposto no caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 19º. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública municipal, caberá às autoridades previstas no § 4º do art. 4º deste Decreto decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
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Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração Pública municipal após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.
Subseção V
Do impedimento de licitar e contratar
Art. 20º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste Decreto, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao SICAF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de:
a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b) ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade; II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de:
a) atraso na execução do disposto na Ata de Registro de Preços ou no contrato;
b) comportamento inidôneo;
III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) falha ou fraude na execução do contrato;
c) fraude fiscal.
§ 1º Para os fins do disposto na alínea b do inciso II deste artigo, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º O atraso previsto na alínea a do inciso II deste artigo configurar-se-á quando o infrator:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos na Ata de Registro de Preços ou no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados.
Art. 21º. A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o art. 20 deste Decreto ou adotar prazo diferenciado.
Art. 22º. A penalidade de impedimento a que se refere o art. 20 deste Decreto produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
Art. 23º. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com o Município, caberá às autoridades previstas no § 3º do art. 4º deste Decreto decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
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Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada.
Art. 24º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 25º. O agente público responsável pelos procedimentos de contratação e/ou pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, quando verificar conduta irregular atribuída a pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que seja parte em contrato firmado com a Administração, representará à Secretaria de Administração, apresentando a descrição dos fatos.
Art. 26º. O Secretário de Administração, conforme o caso, após colher os elementos que entender pertinentes, determinará a abertura de processo e notificará o acusado, para, se quiser, apresentar defesa.
§ 1º A notificação do processado acarretará a abertura da contagem do prazo de defesa e assegurará vista imediata dos autos.
§ 2º A notificação do acusado deverá ser efetuada por correspondência com aviso de recebimento – AR, mediante protocolo na sede ou filial da pessoa jurídica, ou no endereço correspondente em se tratando de pessoa física, ou pessoalmente, com o devido protocolo de recebimento.
§ 3º Quando a infração ocorrer no trâmite de processos licitatórios, o Pregoeiro ou o Presidente da Comissão de Licitação deverá instaurar o Processo Administrativo na própria seção;
I – Para tanto, deverá constar a descrição minuciosa dos fatos e o prazo para defesa, no corpo da respectiva ata;
II – Em ato contínuo, deverá encaminhar cópia da Ata e eventuais documentos que achar necessário, para ser autuado e processado pela Secretaria de Administração;
III – Com a notificação do acusado na respectiva seção, o prazo para apresentar defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte.
§ 4° Caso a infração não ocorra no decorrer do certame, o Pregoeiro ou Presidente da Comissão de Licitações deverá instaurar o procedimento em apartado, notificando o licitante infrator, para querendo apresentar defesa.
§ 5º Em caso de recusa, em assinar o protocolo de recebimento ou a respectiva ata, o funcionário público deverá constar a recusa no documento, cientificando o acusado como notificado.
Art. 27 - O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo correspondente, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando as sanções propostas forem as previstas nas alíneas a e b
do inciso I e no inciso II do art. 4º deste Decreto;
II - 10 (dez) dias úteis, quando a sanção proposta for a prevista na alínea c e d do inciso I do art. 4º deste Decreto.
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Parágrafo único: Nos casos em que a notificação ocorrer em certame licitatório, o prazo para apresentar defesa começara no primeiro dia útil seguinte à respectiva seção.
Art. 28º. Decorrido o prazo para apresentação de defesa, a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela absolvição ou pela aplicação da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
§ 1° Caso seja necessário, autoridade poderá conceder prazo, não superior a 10 (dez) dias úteis, para a oitiva de testemunhas de defesa, que comparecerão independentemente de notificação;
§ 2° Será permitida a apresentação de todos os meios de provas em Direito admitidos.
Art. 29 - Publicada no Diário Oficial do Município a decisão de aplicação das penalidades previstas no art. 4º deste Decreto, serão asseguradas ao processado vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 30º. Interposto recurso pelo processado, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 4º deste Decreto.
Parágrafo único. O recurso administrativo não terá efeito suspensivo.
Art. 31º. A notificação da decisão que determinar a aplicação de penalidade ou de julgamento do recurso interposto será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, que deverá conter o prazo para apresentação de defesa e instruções necessárias para o acompanhamento no Diário Oficial do Município dos demais atos processuais e prazos subsequentes.
§ 1° Salvo as notificações que trata no art. 26 neste Decreto, todas as demais notificações serão realizadas pelo Diário Oficial do Município;
§ 2° Caso a defesa solicite, faculta-se ao Município enviar cópia da notificação por e- mail, entretanto, todos os prazo conta-se a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 32º. Computar-se-ão os prazos previstos neste Decreto excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição expressa em contrário.
Parágrafo único. O início e o vencimento dos prazos previstos neste Decreto dar-se-ão em dia útil.
Art. 33º. Na hipótese de aplicação da penalidade de multa, após a publicação do julgamento do recurso no Diário Oficial do Município, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do valor respectivo.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º. O disposto neste Decreto pode ser utilizado para apurar e esclarecer fatos ocorridos antes de sua publicação, desde que tenham sanções previstas pela legislação pertinente.
Art. 35°. Caberá à Secretaria Municipal de Administração realizar o cadastro da Prefeitura Municipal de Boa Nova, junto ao Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP – SIRCAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 36°. As informações relativas a penalidades aplicadas passíveis de serem incluídas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Boa Nova – SICAF, bem como junto
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ao CEIS/CNEP, deverão ser registradas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. O registro da penalidade aplicada será cancelado após o decurso de seu prazo ou a reabilitação do infrator perante a autoridade que a aplicou, conforme o caso.
Art. 37°. As sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas c e d, do inciso I, do art. 4° deste Decreto, e de impedimento de licitar e contratar, previstas nas alíneas a e b do inciso II, do art. 4° deste Decreto, poderão também ser aplicadas ao infrator que:
I – tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – praticar atos ilícitos, visando frustar os objetivos da licitação;
III – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 38°. Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas c e d do inciso I do art. 4º deste Decreto, e de impedimento de licitar e contratar, previstas nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste decreto, aos sócios de pessoa jurídica penalizada.
Parágrafo Único: Os efeitos da aplicação das penalidades a que se refere o caput deste artigo também alcançam as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator e as pessoas físicas que constituírem a pessoa jurídica que firmou o contrato ou participou da licitação, exceto os sócios cotistas minoritários que não participem da administração da empresa, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
Art. 39°. O SICAF, o CEIS e o CNEP conterão, conforme o caso, as seguintes informações: I - Nome ou razão social da pessoa física ou jurídica;
II - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III - Sanção aplicada, celebração do acordo de leniência ou seu descumprimento; IV - Fundamentação legal da decisão;
V - Número do processo no qual foi fundamentada a decisão;
VI - Data de início da vigência do efeito limitador ou impeditivo da decisão ou data de aplicação da sanção, de celebração do acordo de leniência ou de seu descumprimento;
VII - Data final do efeito limitador ou impeditivo da decisão;
VIII - Nome do órgão ou entidade sancionadora ou celebrante do acordo de leniência; e IX - Valor da multa.
Art. 40º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Nova - Bahia, 26 de junho de 2018.
Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO PROINFÂNCIA - TIPO 2
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
1.1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA PROINFÂNCIA FNDE 6
1.2. OBJETIVO DO DOCUMENTO 6
2. ARQUITETURA 7
2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 8
2.2. PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO 9
2.3. PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS 10
2.4. ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES 11
2.5. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA 13
2.6. ACESSIBILIDADE 13
2.7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 14
3. SISTEMA CONSTRUTIVO. 15
3.1. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO 16
3.2. AMPLIAÇÕES E ADEQUAÇÕES 16
3.3. VIDA ÚTIL DO PROJETO 17
3.4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 17
4. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS. 18
4.1. SISTEMA ESTRUTURAL 19
4.1.1. Considerações Gerais. 19
4.1.2. Caracterização e Dimensão dos Componentes. 19
4.1.3. Sequência de Execução. 21
4.1.4. Normas Técnicas Relacionadas. 24
4.2. SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL – PAREDES E/OU PAINÉIS 24
4.2.1. Alvenaria de Blocos Cerâmicos. 24
4.2.2. Alvenaria de Elementos Vazados de Concreto Cobogós. 26
4.2.3. Vergas e Contravergas em Concreto. 27
4.3. ESQUADRIAS 28
4.3.1. Portas, Janelas e Pele de Vidro em Alumínio. 28
4.3.2. Portas de Madeira. 29
4.3.3. Portas de Ferro. 30
4.3.4. Portas de Vidro. 31
4.3.5. Fechamentos de Vidro do Pátio (opcional). 31
4.3.6. Telas de Proteção em Nylon. 32
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4.3.7. Vidros e Espelhos. 32
4.3.8. Elementos metálicos – Portões e Gradis Metálicos – fechamento Metálico Fixo Frontal. 33
4.3.9 Elementos metálicos – Chapa Perfurada. 34
4.3.10 Elementos metálicos – Corrimão 35
4.4. COBERTURAS 35
4.4.1. Estrutura Metálica. 35
4.4.2. Telha termo acústica tipo “sanduíche”. 37
4.4.3. Rufos Metálicos. 38
4.4.4. Calhas Metálicas 39
4.4.5. Pingadeiras em concreto. 41
4.5. IMPERMEABILIZAÇÃO 41
4.5.2. Emulsão Asfáltica. 41
4.6. REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS 42
4.6.1. Paredes Externas –Pintura Acrílica 43
4.6.2. Paredes Internas – Áreas Secas – Circulações e Pátio. 44
4.6.3. Paredes Internas – Áreas Secas – Áreas Administrativas. 45
4.6.4. Paredes Internas – Áreas Secas – Áreas Pedagógicas. 46
4.6.5. Paredes Internas – Áreas Molhadas. 46
4.6.6. Pórticos. 47
4.6.7. Teto – Forro de Gesso. 48
4.6.8. Teto – Forro Mineral. 49
4.7. SISTEMAS DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS 50
4.7.1. Piso Monolítico em cimentado liso. 50
4.7.2. Piso Vinílico em Manta. 50
4.7.3. Piso em Cerâmica 40cm x 40cm. 52
4.7.4. Piso em Cerâmica 60cm x 60cm. 53
4.7.5. Soleira em Granito. 53
4.7.6. Piso em Concreto Desempenado. 54
4.7.7. Piso em Bloco Intertravado de Concreto. 54
4.7.8. Piso em Areia filtrada ou Grama Sintética. 55
4.7.9. Piso Tátil – Direcional e de Alerta. 56
4.8. LOUÇAS, METAIS E COMPLEMENTOS 57
4.8.1. Louças 57
4.8.2. Metais/ Plásticos. 58
4.8.3. Bancada, Prateleiras, Divisórias e Peitoris em Granito. 58
4.8.4. Xxxxxxxxx e Prateleiras em MDF Revestido. 59
4.8.5. Castelo d’água 59
4.8.3. Mastros para Bandeira. 59
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4.9. PAISAGISMO E ÁREAS EXTERNAS 60
4.9.1. Forração de Grama. 60
5. HIDRÁULICA 61
5.1. INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA 62
5.1.1. Sistema de Abastecimento. 62
5.1.2. Ramal Predial. 62
5.1.3. Reservatório. 62
5.1.4. Materiais e Processo Executivo. 63
5.1.5. Normas Técnicas Relacionadas. 67
5.2. INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS 68
5.2.1. Materiais e Processo Executivo. 68
5.2.2. Normas Técnicas Relacionadas. 70
5.3. INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO 70
5.3.1. Subsistema de Coleta e Transporte 70
5.3.2. Subsistema de Ventilação. 70
5.3.3. Materiais e Processo Executivo. 71
5.3.4. Solução Individual de Destinação de Esgotos Sanitários 74
5.3.5. Normas Técnicas Relacionadas. 74
5.4. INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTÍVEL. 75
5.4.1. Materiais e Processo Executivo. 75
5.4.2. Normas Técnicas Relacionadas. 77
5.5. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 78
5.5.1. Materiais e Processo Executivo. 78
5.5.2. Normas Técnicas Relacionadas. 80
6. ELÉTRICA 82
6.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 83
6.1.1. Materiais e Processo Executivo. 83
6.1.2. Normas Técnicas Relacionadas. 87
6.2. INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO 89
6.2.1. Materiais e Processo Executivo. 90
6.2.2. Normas Técnicas Relacionadas. 91
6.3. INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO 91
6.3.1. Materiais e Processo Executivo. 92
6.3.2. Ligações de Rede. 93
6.3.3. Conexões com a Internet. 94
6.3.4. Segurança de Rede 94
6.3.5. Opcional Wireless Access Point 94
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6.3.6. Ligações de TV 95
6.3.7. Normas Técnicas Relacionadas. 95
6.4. INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE EXAUSTÃO 96
6.4.1. Materiais e Processo Executivo. 96
6.4.2. Normas Técnicas Relacionadas. 98
6.5. INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS .98 6.5.1. Materiais e Processo Executivo. 98
6.5.2. Normas Técnicas Relacionadas. 99
7. ANEXOS. 100
7.1. TABELA DE DIMENSÕES E ÁREAS 101
7.2. TABELA DE ESPECIFICAÇÕES DE LOUÇAS E METAIS 103
7.3. TABELA DE ESQUADRIAS 108
7.4. LISTAGEM DE DOCUMENTOS 111
7.5. VARIAÇÃO DAS CORES 116
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1 Introdução
1.1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA PROINFÂNCIA FNDE
O Programa PROINFÂNCIA - Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, criado pelo governo federal (MEC e FNDE), faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), visando aprimorar a infraestrutura escolar, referente ao ensino infantil, tanto na construção das escolas, como na implantação de equipamentos e mobiliários adequados, uma vez que esses refletem na melhoria da qualidade da educação.
O programa além de prestar assistência financeira aos municípios, com caráter suplementar, padroniza e qualifica as unidades escolares de educação infantil da rede pública.
1.2. OBJETIVO DO DOCUMENTO
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define o projeto executivo e suas particularidades.
Cabe ressaltar que o projeto executivo aqui referido compreende somente a porção padronizada do projeto fornecido pelo FNDE, assim denominada, por possuir nível de detalhamento maior que o projeto básico. O projeto executivo, contudo, para que seja assim considerado, deverá ser complementado pelo projeto de implantação no terreno, bem como por ajustes ao projeto-padrão fornecido em função de atendimento a exigências locais, elaborados localmente por equipe técnica capacitada.
Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos.
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2. Arquitetura
2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Projeto Padrão Tipo 2, desenvolvido para o Programa Proinfância, tem uma área construída de 775,85 m² e uma área de ocupação de 891,68 m² sobre um terreno de 1.575,00 m² (45x35m).Possui capacidade de atendimento de até 188 crianças, em dois turnos (matutino e vespertino), ou 94 crianças em período integral. As escolas de educação infantil são destinadas a crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, distribuídos da seguinte forma:
Creche - para crianças de 0 até 3 anos e 11 meses de idade, sendo:
• Creche I – 0 até 11 meses
• Creche II – 1 ano até 1 ano e 11 meses
• Xxxxxx XXX – 2 anos até 3 anos e 11 meses
Pré-escola – para crianças de 4 até 5 anos e 11 meses de idade
O partido arquitetônico adotado foi baseado nas necessidades de desenvolvimento da criança, tanto no aspecto físico, psicológico, quanto no intelectual e social. Foram levadas em consideração as diversidades que temos no país, fundamentalmente em aspectos ambientais, geográficos e climáticos, em relação às densidades demográficas, os recursos socioeconômicos e os contextos culturais de cada região, de modo a propiciar ambientes com conceitos inclusivos, aliando as características dos ambientes internos e externos (volumetria, formas, materiais, cores, texturas) com as práticas pedagógicas, culturais e sociais.
Foi considerada como ideal a implantação das escolas do Tipo 2 em terreno retangular com medidas de 45m de largura por 35m de profundidade e declividade máxima de 3%. Tendo em vista as diferentes situações para implantação das escolas, o Projeto Padrão apresenta opções e alternativas para efetuá-las, dentre elas, opção de instalações elétricas em 127V e 220V, alternativas de fundações, implantação de sistema de esgoto quando não houver o sistema de rede pública disponível e alternativas de elementos construtivos visando o conforto térmico.
Com a finalidade de atender ao usuário principal, no caso, as crianças na faixa etária definida, o projeto adotou os seguintes critérios:
• Facilidade de acesso entre os blocos;
• Segurança física, que restringe o acesso das crianças desacompanhadas em
áreas como cozinha, lavanderia, castelo d’água, central de gás, luz e telefonia;
• Circulação entre os blocos com no mínimo de 80cm, com garantia de acessibilidade em consonância com a ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
• Setorização por faixa etária, com a adoção de salas de atividades exclusivas, para a promoção de atividades específicas de acordo com as necessidades pedagógicas;
• Ambientes de integração e convívio entre crianças de diferentes faixas etárias tais como: pátios, solários e áreas externas;
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• Interação visual por meio de elementos de transparência como instalação de visores nas portas, esquadrias com peitoril baixo e elementos vazados nos solários;
• Equipamentos destinados ao uso e escala infantil, respeitando as dimensões de instalações adequadas, como vasos sanitários, pias, bancadas e acessórios em geral.
Tais critérios destinam-se a assegurar o conforto, saúde e segurança dos usuários na edificação, e independem das técnicas construtivas e materiais aplicados.
2.2. PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO
Para definir a implantação do projeto no terreno a que se destina, devem ser considerados alguns parâmetros indispensáveis ao adequado posicionamento que irá privilegiar a edificação das melhores condições:
• Características do terreno: avaliar dimensões, forma e topografia do terreno, existência de vegetação, mananciais de água e etc.
• Localização do terreno: privilegiar localização próxima à demanda existente, com vias de acesso fácil, evitando localização próxima a zonas industriais, vias de grande tráfego ou zonas de ruído; Garantir a relação harmoniosa da construção com o entorno, visando o conforto ambiental dos seus usuários (conforto higrotérmico, visual, acústico, olfativo/qualidade do ar);
• Adequação da edificação aos parâmetros ambientais: adequação térmica, à insolação, permitindo ventilação cruzada nos ambientes de salas de aula e iluminação natural;
• Adequação ao clima regional: considerar as diversas características climáticas em função da cobertura vegetal do terreno, das superfícies de água, dos ventos, do sol e de vários outros elementos que compõem a paisagem a fim de antecipar futuros problemas relativos ao conforto dos usuários;
• Características do solo: conhecer o tipo de solo presente no terreno possibilitando dimensionar corretamente as fundações para garantir segurança e economia na construção do edifício. Para a escolha correta do tipo de fundação, é necessário conhecer as características mecânicas e de composição do solo, mediante ensaios de pesquisas e sondagem de solo;
• Topografia: Fazer o levantamento topográfico do terreno observando atentamente suas características procurando identificar as prováveis influências do relevo sobre a edificação, sobre os aspectos de fundações, conforto ambiental, assim como influência no escoamento das águas superficiais;
• Localização da Infraestrutura: Avaliar a melhor localização da edificação com relação aos alimentadores das redes públicas de água, energia elétrica e esgoto, neste caso, deve-se preservar a salubridade das águas dos mananciais utilizando-se fossas sépticas quando necessárias localizadas a uma distância de no mínimo 300m dos mananciais.
• Orientação da edificação: buscar a orientação ótima da edificação, atendendo tanto aos requisitos de conforto ambiental e dinâmica de utilização da Creche quanto à minimização da carga térmica e a consequente redução do consumo de energia
elétrica. Além disso, a área exposta à maior insolação deve ser compatível com a posição
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de solários, e com a entrada do sol nos ambientes internos favorecendo o desenvolvimento das crianças. A correta orientação deve levar em consideração o direcionamento dos ventos favoráveis, brisas refrescantes, levando-se em conta a temperatura média no verão e inverno característica de cada Município.
2.3. PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS
Para a elaboração do projeto e definição do partido arquitetônico foram condicionantes alguns parâmetros, a seguir relacionados:
• Programa arquitetônico – elaborado com base no numero de usuários e nas necessidades operacionais cotidianas da creche, proporcionando uma vivencia completa da experiência educacional adequada a faixa etária em questão;
• Distribuição dos blocos – a distribuição do programa se dá por uma setorização clara dos conjuntos funcionais em blocos e previsão dos principais fluxos e circulações; A setorização prevê tanto espaços para atividades particulares, restritas a faixa etária e ao grupo e a interação da criança em atividades coletivas. A distribuição dos blocos prevê também a interação com o ambiente natural;
• Volumetria dos blocos – Derivada do dimensionamento dos blocos e da tipologia de coberturas adotada, a volumetria é elemento de identidade visual do projeto e do programa Proinfância;
• Áreas e proporções dos ambientes internos – Os ambientes internos foram pensados sob o ponto de vista do usuário infantil. Os conjuntos funcionais do edifício da creche são compostos por salas de atividades/repouso/banheiros. As salas de atividades são amplas, permitindo diversos arranjos internos em função da atividade realizada, e permitindo sempre que as crianças estejam sob o olhar dos educadores. Nos banheiros, a autonomia das crianças está relacionada à adaptação dos equipamentos as suas proporções e alcance;
• Layout – O dimensionamento dos ambientes internos e conjuntos funcionais da creche foi realizado levando-se em consideração os equipamentos e mobiliário adequados a faixa etária específica e ao bom funcionamento da creche;
• Tipologia das coberturas – foi adotada solução simples de telhado em duas águas, com platibandas, de fácil execução em consonância com o sistema construtivo adotado. Esta tipologia é caracterizante do Programa Proinfância;
• Esquadrias – foram dimensionadas levando em consideração os requisitos de iluminação e ventilação natural em ambientes escolares;
• Elementos arquitetônicos de identidade visual – elementos marcantes do partido arquitetônico da creche, como pórticos, volumes, molduras e etc. Eles permitem a identificação da creche Tipo 1 e sua associação ao Programa Proinfância;
• Funcionalidade dos materiais de acabamentos – os materiais foram especificados levando em consideração os seus requisitos de uso e aplicação: intensidade e características do uso, conforto antropodinâmico, exposição a agentes e intempéries;
• Especificações das cores de acabamentos – foram adotadas cores que privilegiassem atividades lúdicas relacionadas a faixa etária dos usuários;
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• Especificações das louças e metais – para a especificação destes foi considerada a tradição, a facilidade de instalação/uso e a disponibilidade em várias regiões do país. Foram observadas as características físicas, durabilidade e facilidade de manutenção.
2.4. ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES
As escolas de Ensino Infantil do Tipo 2 são térreas e possuem 2 blocos distintos, sendo eles: bloco A, bloco B. Os 02 blocos juntamente com o pátio coberto são interligados por circulação coberta. Na área externa estão o playground, jardins, o castelo d’água e a área de estacionamento. Os blocos são compostos pelos seguintes ambientes:
Bloco A
• Hall;
• Administração;
• Sala de professores/reuniões;
• Fraldários/depósitos (Creche I);
• Salas de atividades Creche I – crianças de 0 a 11 meses:
• Amamentação (Creche I);
• Solário;
• Sanitários acessíveis adultos: masculino e feminino;
• Lactário:
− Área de higienização pessoal;
− Área de preparo de alimentos (mamadeiras e sopas) e lavagem de utensílios;
− Bancada de entrega de alimentos prontos;
• Copa Funcionários;
• Lavanderia:
− Balcão de recebimento e triagem de roupas sujas;
− Bancada para passar roupas;
− Tanques e máquinas de lavar e secar.
• Rouparia:
− Balcão de entrega de roupas limpas.
• Vestiário masculino;
• Vestiário feminino;
• Cozinha:
− Bancada de preparo de carnes;
− Bancada de preparo de legumes e verduras;
− Bancada de preparo de sucos, lanches e sobremesas;
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− Bancada de lavagem de louças sujas;
− Área de Cocção;
− Balcão de passagem de alimentos prontos;
− Balcão de recepção de louças sujas;
• Despensa;
• Varanda de Serviço:
− Área de recepção e pré-lavagem de hortaliças;
- Deposito de Material de Limpeza (D.M.L);
• Xxxxx xx Xxxxxxx:
− Secagem de roupas (varal);
− Central GLP;
− Depósito de lixo orgânico e reciclável;
Bloco B:
• 01 Sala de atividades Creche II – crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses:
• 01 Sanitário infantil;
• 01 Sala de atividades Creche III – crianças de 2 anos a 3 anos e 11 meses:
• 01 Sanitário P.N.E. infantil;
• 02 Solários;
• Sala multiuso;
• 02 Salas da pré-escola – crianças de 4 a 5 anos e 11 meses:
• 01 Sanitário infantil;
• Almoxarifado;
• S.I, Telefonia, Elétrica;
Xxxxx Xxxxxxx/Refeitório:
Espaço de integração entre as diversas atividades e diversas faixas etária.
Playground:
Espaço não coberto destinado à instalação dos brinquedos infantis.
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2.5. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA
As diversidades climáticas no território nacional são inúmeras. As particularidades regionais devem ser observadas e as necessidades de conforto espacial e térmico atendidas. É, pois, de fundamental importância que o edifício proporcione a seus ocupantes um nível desejável de conforto ambiental, o que tem início com a realização de um projeto de implantação adequado que privilegie a adequação da edificação aos parâmetros ambientais, bem como definido no item 2.2.
A existência de um projeto padrão, contudo, dificulta em partes a adaptação climática a regiões especificas. Para a resolução de tal problema, foram criados durante a execução do projeto arquitetônico, alguns elementos construtivos acessórios e opcionais de controle de ventilação, e melhoria do conforto térmico, para serem adotados conforme a necessidade climática da região onde se construirá cada unidade de creche:
• Fechamentos dos Pátios: No pátio coberto, foram definidas esquadrias que podem ser usadas nas regiões de clima frio. São compostas de janelas de vidro laminado ou temperado, com folhas de correr por frisos localizados no piso e teto, permitindo que esses ambientes fiquem parcialmente ou totalmente fechados.
2.5.1. Referências com os Desenhos
- Referências: TIPO2-ARQ-PCD-RFR0-18_R02 - Sugestão de fechamento para regiões frias.
2.6. ACESSIBILIDADE
Com base no artigo 80 do Decreto Federal N°5.296, de 2 de Dezembro de 2004, a acessibilidade é definida como “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O projeto arquitetônico baseado na norma ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, prevê além dos espaços com dimensionamentos adequados, todos os equipamentos de acordo com o especificado na norma, tais como: barras de apoio, equipamentos sanitários, sinalizações visuais e táteis.
Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o projeto prevê:
• Rampa de acesso, que deve adequar-se à topografia do terreno escolhido;
• Piso tátil direcional e de alerta perceptível por pessoas com deficiência visual;
• Sanitários para adultos (feminino e masculino) portadores de necessidade especiais;
• Sanitário para crianças portadoras de necessidades especiais.
Observação: Os sanitários contam com bacia sanitária específica para estes usuários, bem como barras de apoio nas paredes e nas portas para a abertura / fechamento de cada ambiente.
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2.7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- ABNT NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
- Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Brasília : MEC, SEB, 2006.
- Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil, encarte 1. Brasília : MEC, SEB, 2006.
- Portaria GM/MS Nº 321/88 (Anvisa) para dimensionamento e funcionamento de creches
- Diretrizes Técnicas para apresentação de Projetos e Construção de Estabelecimentos de Ensino Publico – Volumes I a VI - FNDE, 2012;
Catálogo de Serviços; Catálogo de Ambientes; Catálogo de Componentes
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3. SISTEMA CONSTRUTIVO
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3.1. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO
Em virtude do grande número de municípios a serem atendidos e da maior agilidade na análise de projeto e fiscalização de convênios e obras, optou-se pela utilização de um projeto-padrão. Algumas das premissas deste projeto padrão têm aplicação direta no sistema construtivo adotado:
• Definição de um modelo que possa ser implantado em qualquer região do território brasileiro, considerando-se as diferenças climáticas, topográficas e culturais;
• Facilidade construtiva, com modelo e técnica construtivos amplamente difundidos;
• Garantia de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em consonância com a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
• Utilização de materiais que permitam a perfeita higienização e fácil manutenção;
• Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes no que tange à construção, saúde e padrões educacionais estabelecidos pelo FNDE/MEC;
• O emprego adequado de técnicas e de materiais de construção, valorizando as reservas regionais com enfoque na sustentabilidade.
Levando-se em conta esses fatores e como forma de simplificar e agilizar a execução da obra em todas as regiões do país, o sistema construtivo adotado alia técnicas convencionais a aplicação de componente industrializados amplamente difundidos, a saber:
• Estrutura de concreto armado;
• Alvenaria de tijolos furados (dimensões nominais: 9x19x39cm e 14x19x39cm conforme NBR 15270-1: Componentes cerâmicos - Parte 1: Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação - Terminologia e requisitos);
• Forros de gesso e mineral;
• Telhas termo acústicas de preenchimento em PIR, apoiadas em estrutura metálica de cobertura.
3.2. AMPLIAÇÕES E ADEQUAÇÔES
Devido a características do sistema construtivo adotado, eventuais ampliações e adequações ao projeto podem ser facilmente executadas.
• Acréscimos:
A edificação foi concebida para contemplar plenamente as necessidades dos usuários previstos (94 crianças por turno). Eventuais ampliações devem ter sua necessidade cuidadosamente julgada. Quaisquer ampliações devem obedecer ao código de obras local, bem como as normas de referência citadas neste memorial descritivo.
Ampliações horizontais, desde que em consonância com o permitido no código de obras vigente, poderão ser feitas utilizando-se do mesmo sistema construtivo descrito acima. A edificação foi concebida para um pavimento, portanto ampliações verticais não foram previstas.
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• Demolições:
As demolições de componentes, principalmente, elementos de vedação vertical, devem ser cuidadosamente feitas, após consulta ao projeto existente. A demolição de vedações deve levar em consideração o projeto estrutural, evitando-se danos e comprometimento da estrutura.
• Substituições:
Os componentes da edificação, conforme descritos no item 4.Elementos Construtivos, podem ser facilmente encontrados em diversas regiões do pais. A substituição de quaisquer dos mesmos, deve ser feita com consulta prévia ao projeto existente, para confirmação de dados relativos aos componentes.
3.3. VIDA UTIL DO PROJETO
Sistema | Vida Útil mínima (anos) |
Estrutura | ≥ 50 |
Pisos Internos | ≥ 13 |
Vedação vertical externa | ≥ 40 |
Vedação vertical interna | ≥ 20 |
Cobertura | ≥ 20 |
Hidrossanitário | ≥ 20 |
3.4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, SEAP - Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio;
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
- ABNT NBR 5674, Manutenção de edificações – Procedimento.
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4. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS
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Esta seção do memorial contém as especificações dos elementos construtivos utilizados no projeto básico fornecido pelo FNDE.
4.1. SISTEMA ESTRUTURAL
4.1.1. Considerações Gerais
Neste item estão expostas algumas considerações sobre o sistema estrutural adotado, do tipo convencional composto de elementos estruturais em concreto armado. Para maiores informações sobre os materiais empregados, dimensionamento e especificações, deverão ser consultados os projetos de estruturas.
Quanto a resistência do concreto adotada:
Estrutura | FCK (MPa) |
Vigas | 25 MPa |
Pilares | 25 MPa |
Sapatas | 25 MPa |
4.1.2. Caracterização e Dimensão dos Componentes
4.1.2.1. Fundações
A escolha do tipo de fundação mais adequado para uma edificação é função das cargas da edificação e da profundidade da camada resistente do solo. O projeto padrão fornece as cargas da edificação, porém as resistências de cada tipo de solo serão diferentes para cada terreno.
Importante: O FNDE fornece um projeto de fundações básico, baseado em previsões de cargas e dimensionamento, principalmente com a finalidade de estabelecer custos estimados para o repasse financeiro. O Ente federado requerente deve, utilizando-se ou não do projeto básico oferecido pelo FNDE, desenvolver o projeto executivo de fundações, em total obediência às prescrições das Normas próprias da ABNT. O projeto executivo confirmará ou não as previsões de cargas e dimensionamento fornecidas no projeto básico e caso haja divergências, o projeto executivo elaborado deverá ser homologado pela Coordenação de Infraestrutura do FNDE – CGEST.
Deverá ser adotada uma solução de fundações compatível com a intensidade das cargas, a capacidade de suporte do solo e a presença do nível d’água. Com base na combinação destas análises optar-se-á pelo tipo que tiver o menor custo e o menor prazo de execução.
4.1.2.1.1. Fundações Superficiais ou diretamente apoiadas
Desde que seja tecnicamente viável, a fundação direta é uma opção interessante, pois, no aspecto técnico tem-se a facilidade de inspeção do solo de apoio aliado ao controle de qualidade do material no que se refere à resistência e aplicação.
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As sapatas deverão ser dimensionadas de acordo com as cargas na fundação fornecidas pelo cálculo da estrutura e pela capacidade de suporte do terreno, que deverá ser determinada através de ensaios para cada terreno onde a edificação será executada.
Este projeto contempla uma fundação do tipo sapata calculada para uma taxa de resistência do solo de 2kg/cm² considerando o solo homogêneo.
Caso essa taxa, onde será executada a obra, seja inferior a 2kg/cm² as fundações deverão ser recalculadas pelo Ente Federado. Tanto para aceitação deste projeto de fundação quanto para elaboração de novo projeto, deverá ser imitida ART de elaboração de projeto de fundações.
Recomendamos que seja realizada a sondagem do terreno pelo método SPT para determinação da resistência do solo e análise do perfil geotécnico.
Referências: TIPO2-SFS-PLD-GER0-03_R02 – Sapatas – Locação de obra e planta de cargas;
TIPO2-SFS-PLD-GER0-04_R02 – Sapatas – Detalhamento das sapatas;
TIPO2-SFS-PLD-GER0-05_R02 – Sapatas – Detalhamento das sapatas.
4.1.2.1.2. Fundações profundas
Quando o solo compatível com a carga da edificação se encontra a mais de 3m de profundidade é necessário recorrer às fundações profundas, tipo estaca, elementos esbeltos, implantados no solo por meio de percussão ou pela prévia perfuração do solo com posterior concretagem, que dissipam a carga proveniente da estrutura por meio de resistência lateral e resistência de ponta.
Este projeto contempla uma fundação do tipo estaca calculada para uma taxa de resistência do solo de 2kg/cm² considerando o solo homogêneo.
Caso essa taxa, onde será executada a obra, seja inferior a 2kg/cm² as fundações deverão ser recalculadas pelo Ente Federado. Tanto para aceitação deste projeto de fundação quanto para elaboração de novo projeto, deverá ser imitida ART de elaboração de projeto de fundações.
Referências: TIPO2-SFN-PLD-GER0-01_R02 – Fundação blocos sobre estacas –
Locação de obra e planta de cargas;
TIPO2-SFN-PLD-GER0-02_R02 – Fundação blocos sobre estacas –
Detalhamento dos blocos;
4.1.2.2. Vigas
Vigas em concreto armado moldado in loco com altura média aproximada 40 cm.
4.1.2.3. Pilares
Pilares em concreto armado moldado in loco.
4.1.2.4. Muro Frontal
O muro frontal será executado com pilares em concreto armado distanciados conforme projeto e preenchidos com alvenaria de blocos de concreto. Os projetos obedecerão aos procedimentos de execução prescritos abaixo e rigorosamente os projetos.
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Referências: TIPO2-SCO-PLD-MUR0-16_R02 - Muro Frontal - Forma e Armação.
4.1.2.5. Abrigo do Gás
O abrigo de gás será executado em paredes de concreto e obedecerão aos procedimentos de execução prescritos abaixo e rigorosamente os projetos.
Referências: TIPO2-SCO-PLD-GAS0-17_R02 - Abrigo do gás - Forma e Armação.
4.1.3. Sequência de execução
4.1.3.1. Fundações
4.1.3.1.1. Movimento de Terra:
Para levantamento dos volumes de terra a serem escavados e/ou aterrados, devem ser utilizadas as curvas de nível referentes aos projetos de implantação de cada edificação. A determinação dos volumes deverá ser realizada através de seções espaçadas entre si, tanto na direção vertical quanto horizontal. O volume de aterro deverá incluir os aterros necessários para a implantação da obra, bem como o aterro do caixão.
4.1.3.1.2. Lançamento do Concreto:
Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas deverão estar limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como madeira, solo carreado por chuvas, etc. Em caso de existência de água nas valas da fundação, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente 3 cm e, posteriormente, com uma camada de concreto simples de pelo menos 5 cm. Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando o solo diretamente como fôrma lateral.
4.1.3.2. Superestrutura
Fôrmas
O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de forma a evitar possíveis deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto fresco.
Antes do início da concretagem, as fôrmas estarão limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta. Estas serão molhadas até a saturação a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto.
Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na superfície da fôrma antes da colocação da armadura.
Em peças com altura superior a 2,0 m, principalmente as estreitas, será necessária a abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para facilitar a limpeza.
Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5,0 cm para madeiras duras e 7,0 cm para madeiras moles. Os
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pontaletes com mais de 3,0 m de comprimento deverão ser contra ventados para evitar flambarem, salvo se for demonstrada desnecessidade desta medida.
O alinhamento, o prumo, o nível e a estanqueidade das fôrmas serão verificados e corrigidos permanente antes e durante o lançamento do concreto.
A retirada do escoramento deverá atender ao estabelecido em norma específica e atentando-se para os prazos recomendados:
- Faces laterais: 3 dias;
- Faces inferiores: 14 dias, com pontaletes, bem encunhados e convenientemente espaçados;
- Faces inferiores: 28 dias, sem pontaletes.
Armadura
A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para isso à distância mínima prevista em norma e no projeto estrutural. Para isso serão empregados afastadores de armadura dos tipos “clipes” plásticos ou pastilhas de argamassa.
Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do lançamento do concreto.
Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado, deverão passar por um processo de limpeza prévia, e deverão estar isentas de corrosão, defeitos, etc.
As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as posições indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto.
As armaduras que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser pintadas com nata de cimento, o que as protegerá da ação atmosférica no período entre a colocação da forma e o lançamento do concreto. Antes do lançamento do concreto a nata deverá ser removida.
Concreto
A fim de se evitar quaisquer variações de coloração ou textura, serão empregados materiais de qualidade rigorosamente uniforme.
Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração da obra o permitir, e de uma só partida de fornecimento.
Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única procedência e fornecidos de uma só vez, sendo indispensável a lavagem completa dos mesmos.
As formas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do concreto e protegido da ação dos raios solares, com sacos, lonas ou filme opaco de polietileno.
Na hipótese de fluir argamassa de cimento por abertura de junta de forma e que essa aguada venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a remoção será imediata, o que se processará por lançamento, com mangueira de água, sob pressão.
A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as tubulações e outros elementos exigidos pelos demais projetos.
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Preparo do concreto deverá ser feito mecanicamente, observando-se o tempo mínimo para mistura, de 2 (dois) minutos que serão contados após o lançamento água no cimento.
A Contratada deverá garantir a cura do concreto durante 7 (sete) dias, após a concretagem.
Não será permitido o uso de concreto remisturado.
O concreto deverá ser convenientemente adensado após o lançamento, de modo a se evitar as falhas de concretagem e a segregação da nata de cimento.
O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão ou por vibradores de forma. Os equipamentos a serem utilizados terão dimensionamento compatível com as posições e os tamanhos das peças a serem concretadas.
Na hipótese de ocorrência de lesões, como "ninhos de concretagem", vazios ou demais imperfeições, a Fiscalização fará exame da extensão do problema e definirá os casos de demolição e recuperação de peças.
Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no projeto estrutural, haverá a preocupação de situar os furos, tanto quanto possível, na zona de tração das vigas ou outros elementos atravessados.
Para perfeita amarração das alvenarias com pilares, muros de arrimo, cortinas de concreto, etc., serão empregados fios de aço com diâmetro de 5 mm, comprimento total de 50 cm, distanciados entre si cerca de 60 cm, engastados no concreto e na alvenaria.
Lançamento
Não será permitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m para evitar segregação. Em quedas livres maiores, utilizar-se-ão calhas apropriadas; não sendo possíveis as calhas, o concreto será lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas.
Nas peças com altura superior a 2 m, com concentração de ferragem e de difícil lançamento, além dos cuidados do item anterior será colocada no fundo da fôrma uma camada de argamassa de 5 a 10 cm de espessura, feita com o mesmo traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se com isto a formação de "nichos de pedras".
Nos lugares sujeitos à penetração de água, serão adotadas providências para que o concreto não seja lançado havendo água no local; e mais, a fim de que, estando fresco, não seja levado pela água de infiltração.
Não será permitido o "arrastamento" do concreto, pois o deslocamento da mistura com enxada, sobre fôrmas, ou mesmo sobre o concreto já aplicado, poderá provocar perda da argamassa por adesão aos locais de passagem. Caso seja inevitável, poderá ser admitido, o arrastamento até o limite máximo de 3 m.
Cura do Concreto
Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação deverá iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado imediatamente após o fim da pega continuará por período mínimo de sete dias.
Quando no processo de cura for utilizada uma camada permanentemente molhada de pó de serragem, areia ou qualquer outro material adequado, esta terá no mínimo 5 cm.
Quando for utilizado processo de cura por aplicação de vapor d'água, a temperatura será mantida entre 38 e 66°C, pelo período de aproximadamente 72 horas.
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Admitem-se os seguintes tipos de cura:
a) Molhagem contínua das superfícies expostas do concreto;
b) Cobertura com tecidos de aniagem, mantidos saturados;
c) Cobertura por camadas de serragem ou areia, mantidas saturadas;
d) Lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis, mantidos sobre superfícies expostas, mas de cor clara, para evitar O aquecimento do concreto e a subsequente retração térmica;
e) Películas de cura química.
prova;
4.1.4. Normas Técnicas relacionadas
_ABNT NBR 5738, Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos-de
_ABNT NBR 5739, Concreto – Ensaios de compressão de corpos-de-prova
cilíndricos;
_ABNT NBR 6118, Projeto de estruturas de concreto – Procedimentos;
_ABNT NBR 7212, Execução de concreto dosado em central;
_ABNT NBR 8522, Concreto – Determinação do módulo estático de elasticidade à compressão;
_ABNT NBR 8681, Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
_ABNT NBR 14931, Execução de estruturas de concreto – Procedimento.
4.2. SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL - PAREDES E/OU PAINÉIS
4.2.1. Alvenaria de Blocos Cerâmicos
4.2.1.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Tijolos cerâmicos 9x19x39cm, de primeira qualidade, bem cozidos, leves, sonoros, duros, com as faces planas, cor uniforme;
- Largura: 9 cm; Altura:19 cm; Profundidade: 39 cm;
Tijolos cerâmicos 14x19x39cm, de primeira qualidade, bem cozidos, leves, sonoros, duros, com as faces planas, cor uniforme;
- Largura: 14 cm; Altura:19 cm; Profundidade: 39 cm;
4.2.1.2. Sequência de execução:
As paredes de alvenaria devem ser executadas de acordo com as dimensões e espessuras constantes do projeto.
Antes de iniciar a construção, os alinhamentos das paredes externas e internas devem ser marcados, preferencialmente, por meio de miras e níveis a laser ou, no mínimo, através de cordões de fios de arame esticados sobre cavaletes; todas as saliências, vãos de portas e janelas, etc., devem ser marcados através de fios a prumo.
As aberturas de rasgos (sulcos) nas alvenarias para embutimento de instalações só podem ser iniciados após a execução do travamento (encunhamento) das paredes.
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A demarcação das alvenarias deverá ser executada com a primeira fiada de blocos, cuidadosamente nivelada, obedecendo rigorosamente às espessuras, medidas e alinhamentos indicados no projeto, deixando livres os vãos de portas, de janelas que se apoiam no piso, de prumadas de tubulações e etc.
O armazenamento e o transporte serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, lascas e outras condições prejudiciais. Deverão ser armazenados cobertos, protegidos de chuva, em pilhas não superiores a 1,5m de altura.
Após o assentamento, as paredes deverão ser limpas, removendo-se os resíduos de argamassa.
4.2.1.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
O encontro da alvenaria com as vigas superiores (encunhamento) deve ser feito com tijolos cerâmicos maciços, levemente inclinados (conforme figura abaixo), somente uma semana após a execução da alvenaria.
Para a perfeita aderência da alvenaria às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, além da utilização de tela quadriculada soldada, tipo Belcofix, fixada com pino, arruela e cartucho Hilti.
4.2.1.4. Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
Alvenaria de vedação com tijolo cerâmico de 9x19x39cm
- paredes internas, assentado em 1/2 vez com argamassa traço 1:2:8.
Espessura final de 15cm - conforme indicação em projeto;
- sóculos em áreas molhadas, assentados em 1 vez (tijolo deitado), conforme indicação em projeto;
Alvenaria de vedação com tijolo cerâmico de 14x19x39cm
- paredes externas, assentado em 1/2 vez com argamassa traço 1:2:8.
Espessura final de 20cm - conforme indicação em projeto;
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02- Planta Baixa TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02- Cortes TIPO2-ARQ-FCH-GER0-07-08_R02 - Fachadas
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TIPO2-ARQ-PGP-GER0-09_R02 - Paginação de piso
4.2.1.5. Normas Técnicas relacionadas:
_ABNT NBR 6460, Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - Verificação da resistência à compressão;
_ABNT NBR 7170, Tijolo maciço cerâmico para alvenaria;
_ABNT NBR 8041, Tijolo maciço para alvenaria – Forma e dimensões –
Padronização;
_ABNT NBR 8545, Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos – Procedimento;
_ABNT NBR 15270-1, Componentes cerâmicos - Blocos e tijolos para alvenaria –
Parte 1: Requisitos.
_ABNT NBR 15270-2, Componentes cerâmicos - Blocos e tijolos para alvenaria –
Parte 2: Métodos de ensaios.
4.2.2. Alvenaria de Elementos Vazados de Concreto - Cobogós
4.2.2.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Peças pré-fabricadas em concreto de medidas 40x40x6 cm, de primeira qualidade, leves, com as faces planas, e cor uniforme. O acabamento deve ser em pintura acrílica segundo cor indicada no quadro de cores. Compõem o painel de cobogós, base, pilares e testeira superior, sendo estes com acabamento em pré-moldado de concreto.
- Peça: Largura 40 cm; Altura 40 cm; Profundidade 6 cm;
Modelo /Peça | Especificação de Cor | Cor |
Modelo Taco chinês | Opalina ref. Z037 (azul) | |
Modelo 4 pontas | Amarelo Nacho ref. C038 (amarelo) | |
Modelo Quadriculado 16 furos | Batida de pêssego – ref. B256 (laranja) | |
Modelo Quadriculado 16 furos | Verde Boemia – ref. B315 (verde) |
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Modelo /Peça | Especificação de Cor | Cor |
Modelo Quadriculado 16 furos | Cor natural (concreto) |
4.2.2.2. Sequência de execução:
Os blocos devem ser assentados com argamassa de cimento, areia e adesivo plastificante (vedalit), e revestidas conforme especificações do projeto de arquitetura.
4.2.2.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
Iniciar pelo piso, assentar os elementos vazados, providenciando bom acabamento da interface com fechamentos laterais e superior.
4.2.2.4. Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
- Painel do hall de entrada. h =210 cm - cores especificadas em projeto, conforme quadro de cores.
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 - Planta Baixa TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02- Cortes TIPO2-ARQ-FCH-GER0-07-08_R02 - Fachadas
4.2.2.5. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 6136, Blocos vazados de concreto simples para alvenaria - Requisitos;
4.2.3. Vergas e Contravergas em concreto
4.2.3.1. Características e Dimensões do Material
As vergas serão de concreto, com 0,10m x 0,10m (altura e espessura), e comprimento variável de acordo com a esquadria em questão, embutidas na alvenaria.
4.2.3.2. Sequência de execução:
Sobre os vãos de portas e sobre/sob as janelas deverão ser construídas vergas de concreto armado convenientemente dimensionadas. As vergas se estenderão, para além dos vãos, 20 cm para cada lado. Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura deverá ser executada verga contínua sobre todos eles.
Em caso de cargas elevadas e grandes vãos deverá ser feito um cálculo para dimensionamento das vergas. Nos demais casos, as vergas poderão ser com blocos canaletas preenchido com concreto Fck 15 MPa e 4 barras longitudinais de ferro 8 mm e estribos de ferro de 5,0 mm espaçados a cada 15 cm. É permitida a utilização de verga pré- moldada com fck 20Mpa.
4.2.3.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
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Em todas as esquadrias do projeto.
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 - Planta Baixa
TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02 - Cortes
TIPO2-ARQ-ESQ-GER0-12-15_R02 – Esquadrias - detalhamento
4.3. ESQUADRIAS
4.3.1. Portas e Janelas de Alumínio
4.3.1.1. Características e Dimensões do Material
As esquadrias serão de alumínio na cor natural, fixadas na alvenaria, em vãos requadrados e nivelados com o contramarco. Os vidros deverão ser temperados e ter espessura de 6mm para as janelas e 8mm para as portas. Para especificação, observar a tabela de esquadrias (Anexo 7.3.).
- Os perfis em alumínio natural variam de 3 a 5cm, de acordo com o fabricante.
- Vidros serão do tipo miniboreal e temperado liso incolor com espessuras de 6mm e 8mm, conforme projeto de esquadrias.
4.3.1.2. Sequência de execução
A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos. Observar também os seguintes pontos:
Para o chumbamento do contramarco, toda a superfície do perfil deve ser preenchida com argamassa de areia e cimento (traço em volume 3:1). Utilizar réguas de alumínio ou gabarito, amarrados nos perfis do contramarco, reforçando a peça para a execução do chumbamento. No momento da instalação do caixilho propriamente dito, deve haver vedação com mastique nos cantos inferiores, para impedir infiltração nestes pontos.
O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como o aço, zinco ou cobre, ou substâncias ácidas ou alcalinas. Após a fabricação e até o momento de montagem, as esquadrias de alumínio serão recobertas com papel crepe, a fim de evitar danos nas superfícies das peças, especialmente na fase de montagem.
4.3.1.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
A instalação dos contra-marcos e ancoragens é, provavelmente, a parte mais importante deste tópico, já que servirá de referência para toda caixilharia e acabamentos de alvenaria. Portanto, deverão ser colocados rigorosamente no prumo, nível e alinhamentos, conforme necessidades da obra, não sendo aceitos desvios maiores que 2 mm. As peças também deverão estar perfeitamente no esquadro e sem empenamentos, mesmo depois de chumbadas.
4.3.1.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Portas: caixilho em alumínio natural com preenchimento em veneziana ou vidro, conforme projeto.
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Xxxxxxx: caixilho em alumínio natural com preenchimento em veneziana ou vidro, conforme projeto.
Para especificação, observar a tabela de esquadrias (Anexo 7.3.). Referências: TIPO2-ARQ-ESQ-GER0-12-15_R02 - Esquadrias - Detalhamento
4.3.1.5. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 10821-1: Esquadrias externas para edificações - Parte 1: Terminologia;
_ ABNT NBR 10821-2: Esquadrias externas para edificações - Parte 2: Requisitos e classificação;
_ Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas (2ª edição): TCU, XXXXX, 0000.
4.3.2. Portas de Madeira
4.3.2.1. Características e Dimensões do Material:
Madeira
Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces.
Os marcos e alisares (largura 8cm) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco.
Ferragens
As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças devem suportar, com folga o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Os cilindros das fechaduras deverão ser do tipo monobloco. Para as portas externas, para obtenção de mais segurança, deverão ser utilizados cilindros reforçados. As portas internas poderão utilizar cilindros comuns.
Nas portas de sanitários e vestiários indicadas em projeto, onde se atende a NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, serão colocados puxadores horizontais no lado oposto ao lado de abertura da porta e chapa metálica resistente a impactos de alumínio, nas dimensões de 0,80m x 0,40m e=1mm, conforme projeto.
4.3.2.2. Sequência de execução:
Antes dos elementos de madeira receberem pintura esmalte, estes deverão ser lixados e receber no mínimo duas demãos de selante, intercaladas com lixamento e polimento, até possuírem as superfícies lisas e isentas de asperezas.
As portas de madeira e suas guarnições deverão obedecer rigorosamente, quanto à sua localização e execução, as indicações do projeto arquitetônico e seus respectivos desenhos e detalhes construtivos.
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Na sua colocação e fixação, serão tomados cuidados para que os rebordos e os encaixes nas esquadrias tenham a forma exata, não sendo permitidos esforços nas ferragens para seu ajuste.
Não serão toleradas folgas que exijam correção com massa, taliscas de madeira ou outros artifícios.
4.3.2.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Portas revestidas: com pintura esmalte cor PLATINA, e com laminado melamínico cor BRANCO GELO, conforme projeto e anexo 7.3. Tabela de Esquadrias;
- Conjuntos Xxxxxx e Xxxxxxxx: pintura esmalte, cor BRANCO GELO;
- Conjuntos de fechadura e maçaneta;
- Dobradiças (3 ou 2* para cada folha de porta – *portas de Box banheiros);
- Puxadores (barra metálica para acessibilidade).
- Tarjetas livre/ocupado (1 para cada porta).
Referências: TIPO2-ARQ-ESQ-GER0-12-15_R02 - Esquadrias - Detalhamento
4.3.2.4. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 7203: Madeira serrada e beneficiada;
_ ABNT NBR 15930-1: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Terminologia e simbologia;
_ ABNT NBR 15930-2: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Requisitos.
4.3.3. Portas de Ferro
4.3.3.1. Características e Dimensões do Material:
Todo material a ser empregado deverá ser de boa qualidade e sem defeito de fabricação. Todos os quadros, fixos ou móveis, serão perfeitamente esquadrinhados ou limados, de modo que desapareçam as rebarbas e saliências de solda. A estrutura da esquadria deverá ser rígida.
Todos os furos dos rebites ou parafusos serão escariados e as asperezas limadas. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa testa, etc.,
terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas ou outros artifícios.
As serralherias serão entregues na obra, protegidas contra oxidação, dentro das seguintes condições:
A superfície metálica será limpa e livre de ferrugem, quer por processos mecânicos, quer por processos químicos e depois receberá anticorrosivo apropriado SUPERGALVITE, não se admitindo o uso de zarcão ou similares.
4.3.3.2. Sequência de execução:
Todos os trabalhos de serralheria serão executados com precisão de cortes e
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ajustes, e de acordo com os respectivos detalhes de projeto.
Todas as peças de ferro desmontáveis serão fixadas com parafusos de latão amarelo quando se destinarem à pintura, e de latão niquelado ou cromado quando fixarem peças com estes acabamentos.
A colocação das esquadrias deverá ser nos vãos e locais preparados e com os respectivos chumbadores e marcos para fixação.
Após a fixação definitiva, deverá ser certificado o nivelamento das esquadrias e o seu perfeito funcionamento.
Os acessórios, ornatos e aplicações das serralherias serão colocados após os serviços de argamassa e revestimentos ou devidamente protegidos, até a conclusão da obra.
4.3.3.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Estrutura de barra chata em aço galvanizada (5x5cm) preenchida com chapa de aço carbono perfurada galvanizada. A chapa perfurada deverá ser soldada ao perfil metálico;
- Trinco e ferrolho em ferro;
- Dobradiças em chapa com parafuso;
- Todas as peças receberão pintura com tinta esmalte na cor amarelo ouro; Para especificação, observar a tabela de esquadrias (Anexo 7.3.).
Referências: TIPO2-ARQ-ESQ-GER0-12-15_R02 - Esquadrias - Detalhamento
4.3.3.4. Normas Técnicas relacionadas:
_ABNT NBR 10821-1: Esquadrias externas para edificações - Parte 1: Terminologia;
_ABNT NBR 10821-2: Esquadrias externas para edificações - Parte 2: Requisitos e classificação;
_Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas (2ª edição): TCU, XXXXX, 0000.
4.3.4. Portas de Vidro
4.3.4.1. Características e Dimensões do Material:
Portas em vidro temperado de espessura 10mm, dimensões e características conforme projeto e especificação. As portas receberão película adesiva com acabamento jateado conforme detalhamento em projeto.
4.3.4.2. Sequência de execução:
Sistema de fixação, através de ferragens para portas pivotantes, trilhos para portas de correr, conforme detalhamento e especificações em projeto.
4.3.4.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos: Referências: TIPO2-ARQ-ESQ-GER0-12-15_R02 - Esquadrias – Detalhamento
4.3.5. Fechamentos de Vidro do Pátio – (opcional)
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4.3.5.1. Características e Dimensões do Material:
Vidro temperado de espessura 10mm, conforme projeto e detalhamento.
Alternativa para fechamento em Regiões Frias- Esquadria de alumínio para fechamento do pátio coberto e refeitório, conforme detalhamento de projeto.
4.3.5.2. Sequência de execução:
Sistema de fixação para vidro temperado, com aparafusamento do vidro nas ferragens recomendadas pelo fabricante.
4.3.5.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos: Referências: TIPO2-ARQ-ESQ-GER0-12-15_R02 - Esquadrias - Detalhamento
TIPO2-ARQ-PCD-RFR0-18_R02 - Complemento para regiões frias
4.3.6. Telas de Proteção em Nylon
4.3.6.1. Características e Dimensões do Material:
Tela de proteção tipo mosquiteiro em nylon, como objetivo de evitar a entrada de insetos nas áreas de preparo e armazenagem de alimentos, cor cinza. O conjunto é composto de tela cor cinza* ou, barra de alumínio para moldura, kit cantoneira e corda de borracha para vedação.
- Dimensões variáveis conforme detalhamento de esquadrias.
* Na indisponibilidade da tela na cor especificada, poderá ser usada também a tela na cor azul.
4.3.6.2. Sequência de execução:
Instalar a moldura em alumínio na fachada externa nas esquadrias especificadas em projeto. A tela devera ser fixada na barra de alumínio, utilizando-se a corda de borracha para vedação. A moldura devera ser executada de acordo com o tamanho da esquadria, com acabamento nos cantos, com kit cantoneira em borracha.
4.3.6.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos: Esquadrias específicas do bloco de serviços, conforme indicação em projeto. Referências: TIPO2-ARQ-ESQ-GER0-12-15_R02 - Esquadrias - Detalhamento
TIPO2-ARQ-FCH-GER0-07-08_R02 - Fachadas
4.3.7. Vidros e Espelhos
4.3.7.1. Características e Dimensões do Material:
Os vidros das esquadrias serão do tipo temperado liso incolor de 6mm para as janelas e 8mm para as portas e do tipo miniboreal 6mm conforme locais indicados no projeto específico.
Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes,
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ondulações, ranhuras ou outros defeitos como beiradas lascadas, pontas salientes, cantos quebrados, corte de bisel nem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe.
Os vidros temperados não poderão ter contato direto com seu sistema de fixação, sendo isolados por meio de gaxeta de neoprene ou cartão apropriado.
Os espelhos terão as dimensões indicadas no projeto com espessura de 4mm. Serão fixados na parede com filetes de silicone.
4.3.7.2. Sequência de execução:
Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, estes serão bem limpos e lixados; os vidros serão assentes entre as duas demãos finas de pintura de acabamentos.
As chapas de vidro deverão sempre ficar assentes em leito elástico, quer de massa (duas demãos), quer de borracha; essa técnica não será dispensada, mesmo quando da fixação do vidro com baguete de metal ou madeira.
As gaxetas e fitas devem ser dimensionadas para uma pressão uniforme ao longo das bordas do vidro. As bordas dos vidros devem ser lapidadas. Todo vidro deve estar etiquetado com a identificação do caixilho em que será instalado, para evitar manuseio desnecessário.
Também deve ser evitado empilhamento conjunto de vidros de tipos diferentes, para que não haja necessidade de se retirar uma placa de vidro do meio da pilha.
O armazenamento das chapas de vidro será efetuado de maneira cuidadosa, em local adequado, onde não seja possível o acúmulo de poeira ou condensação das chapas. O prazo de armazenamento das chapas de vidro no canteiro de obras deverá ser o menor possível, a fim de se evitar danos em sua superfície.
4.3.7.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos: Para especificação, observar a tabela de esquadrias (Anexo 7.3).
Referências: TIPO2-ARQ-ESQ-GER0-12-15_R02 - Esquadrias - Detalhamento
4.3.8. Elementos Metálicos – Portões e Gradis Metálicos – fechamento Metálico Fixo Frontal
4.3.8.1. Características e Dimensões do Material:
Gradil e portões metálicos compostos de:
- Perfil estrutural em aço carbono galvanizado a fogo com seção 4x6cm;
- Fechamento em gradil com arame de aço galvanizado.
Os portões são formados com perfis metálicos de seção 4x6cm, soldados em barras horizontais 4x6cm (inferior e superior) com fechamento em gradil de aço galvanizado. Todo o conjunto receberá pintura na cor branco gelo (conforme projeto).
O fechamento frontal em gradil será executado com pilaretes de seção 4x6cm com base, espaçados conforme projeto, e fechamento em gradil. Os pilaretes serão parafusados em mureta de alvenaria com 0,60m de altura.
- Modelo de referência: Xxxxxx Xxxxxx
- Pilaretes: seção 4cm x 6 cm com 1,58m de altura;
- Gradil: malha 5cm x 20cm, fio 5,10mm com 1,53m de altura.
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De acordo com o projeto padrão fornecido pelo FNDE (para terreno de 45 x 35 m), haverá fechamento com gradil de 1,58m de altura, com pilaretes metálicos e tela de aço galvanizado de tamanho fixo, instalado na parte frontal do lote, acima de mureta de alvenaria de 0,62m de altura. Caso o terreno disponível seja maior, o ente requerente poderá utilizar-se do padrão de fechamento aqui descrito para a instalação em todo o seu terreno, ficando o custeio do excedente a cargo do requerente.
4.3.8.2. Sequência de execução:
A instalação deverá obedecer a seguinte ordem: pialretes-painel-pilaretes.
Os pilaretes deverão ser parafusados na mureta de alvenaria. Deverá ser verificado o prumo e alinhamento. O gradil deverá ser fixado aos pilaretes por meio de fixadores específicos ou soldados.
Após a fixação definitiva, deverá ser certificado o nivelamento das peças e o seu perfeito funcionamento.
4.3.8.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Portão principal (entrada e saída): 2 conjuntos de portas de abrir, com 2 folhas cada.
As folhas deverão ser fixadas nos pilares.
- portões laterais, auxiliares, conforme especificações de projeto.
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 - Planta Baixa
TIPO2-ARQ-PLE-PRT0-17_R02 - Portão e Muros - Planta e Elevação
4.3.9. Elementos Metálcios – Chapa Perfurada
4.3.9.1. Características e Dimensões do Material:
- Fechamento de chapa de aço carbono, perfurada, galvanizada, soldada nos perfis metálicos 5x5cm, nas cores conforme projeto.
- Dimensões: Chapa perfurada: Espessura – 1,5mm, largura e comprimentos –
conforme detalhamento de projeto.
- Modelo de referência: Grade furos
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4.3.9.2. Sequência de execução:
A chapa metálica perfurada deverá ser instalada acima do peitoril de 0,50m e 0,25m. Os montantes e o travamento horizontal deverão ser fixados por meio de solda elétrica em cordões corridos por toda a extensão da superfície de contato. Todos os locais onde houver ponto de solda e/ou corte, devem estar isentos de rebarbas, poeira, gordura, graxa, sabão, ferrugem ou qualquer outro contaminante.
Deverá ser instalada a chapa metálica perfurada nos fechamentos laterais do pátio coberto, da cobertura do pátio e da cobertura da sala multiuso.
4.3.9.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Fechamento dos solários, varandas, xxxxx xxxxxxx e sala multiuso, conforme indicado em projeto.
- Referências: TIPO2-ARQ-FCH-GER0-07-08_R02- Fachadas – Detalhamento;
TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02- Cortes.
4.3.10. Elementos Metálicos – Corrimão
4.3.10.1. Características e Dimensões do Material
- Corrimão metálico composto por tubo de aço inoxidável, diâmetro de 4cm, com acabamento fosco.
- dimensões: composto por duas alturas – 92cm e 70cm – do piso.
4.3.10.2. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos
Rampa de acesso/entrada principal da edificação. As dimensões e modulação devem seguir o projeto arquitetônico
- Referências: TIPO2-ARQ-PCD-GER0-16_R02 - Detalhamento
4.4. COBERTURAS
4.4.1. Estrutura Metálica
4.4.1.1. Características e Dimensões do Material
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Treliças em aço galvanizado, tipo light steel frame (lsf), conforme especificações do projeto de estruturas metálicas.
Refere-se ao conjunto de elementos metálicos, necessários para a fixação e conformação do conjunto do telhado. Serão componentes da estrutura metálica da cobertura, elementos como treliças espaciais, tesouras, terças, mãos francesas, longarinas, peças de fixação e contraventamento, necessário para a fixação e conformação do conjunto do telhado.
A estrutura metálica do telhado será apoiada sobre estrutura de concreto armado ou engastada em alvenaria de platibanda, conforme o caso, obedecendo as especificações do fabricante de telhas.
A estrutura metálica será executada em aço resistente à corrosão atmosférica, com resistência ao escoamento mínimo (fy) de 300 Mpa, a resistência à ruptura mínima (fu) de 415 MPA. Conectores de cisalhamento, chumbadores e chumbadores químicos: deverão respeitar dimensões mínimas, conforme normas específicas. Parafuso ASTM A325 com resistência ao escoamento mínimo (fy) de 635 MPA e resistência à ruptura mínima (fu) de 825 Mpa.
Toda a estrutura metálica receberá pintura com uma demão de primer anticorrosivo alquídico na cor cinza aplicada na fábrica com 25 a 35 micra de película seca. No pátio, onde a estrutura ficará aparente, deverá receber pintura esmalte sintético na cor branco gelo, com demãos necessárias para o total recobrimento das peças.
4.4.1.2. Sequência de execução:
Antes da execução da estrutura metálica deverão ser concluídas as instalações complementares que não poderão ser executadas após a conclusão desta.
Somente após estes serviços poderá ser liberado a execução da estrutura metálica e posterior fechamento da cobertura.
4.4.1.3. Aplicação no projeto e Referência com os desenhos
Estrutura de cobertura dos blocos A e B, bem como do Pátio Coberto, conforme especificação em projeto de estrutura metálica.
- Referências: TIPO2-ARQ-COB-GER0-11_R02 - Cobertura
TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02 - Cortes
TIPO2-SMT-PCD-GER0-01-05_R02 - Estrutura Xxxxxxxx
XXXX0-XXX-XXX-XXX0-00-00_X00 - Estrutura das Telhas
4.4.1.4. Normas Técnicas relacionadas
_ABNT NBR 5920, Bobinas e chapas finas laminadas a frio e de aço de baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, para uso estrutural – Requisitos e ensaios;
_ABNT NBR 6120, Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
_ABNT NBR 6123, Forças devidas ao vento em edificações;
_ABNT NBR 6649, Bobinas e chapas finas a frio de aço-carbono para uso estrutural;
_ABNT NBR 6650, Bobinas e chapas finas a quente de aço-carbono para uso estrutural;
_ABNT NBR 7242, Peça fundida de aço de alta resistência para fins estruturais;
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_ABNT NBR 8094, Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina;
_ABNT NBR 8096, Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição ao dióxido de enxofre;
_ABNT NBR 8681, Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
_ABNT NBR 8800, Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
_ABNT NBR 14323, Projeto de estruturas de aço e concreto de edifícios em situação de incêndio;
_ABNT NBR 14762, Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio.
4.4.2. Telhas termo acústicas tipo “sanduíche”
4.4.2.1. Características e Dimensões do Material:
Serão aplicadas telhas termo acústicas, “tipo sanduíche”, com preenchimento em
PIR, fixadas sobre estrutura metálica em aço galvanizado.
Largura útil: 1.000 mm Espessura: 30 mm Comprimento: Conforme projeto
As telhas são do tipo trapezoidal, sendo formadas pelas seguintes camadas:
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- Revestimento superior em aço pré-pintado, na cor branca, de espessura #0,50mm.
- Núcleo em Espuma rígida de Poliisocianurato (PIR), com densidade média entre 38 a 42 kg/m³.
- Revestimento inferior em aço galvalume (para os blocos A e B) e em aço pré- pintado, na cor branca (para o Pátio Coberto) de espessura #0,43mm.
- Modelo de Referência: Isotelha IF30mm 10,74kg/m²
4.4.2.2. Sequência de execução:
A aplicação das telhas deverá ser feita com parafusos apropriados. A fixação deve ser realizada na “onda alta” da telha, na parte superior do trapézio. A fixação deve ser reforçada com fita adesiva apropriada. A parte inferior, plana das telhas deve apresentar encaixe tipo “macho-fêmea” para garantia de melhor fixação. Todos os elementos de fixação devem seguir as recomendações e especificações do fabricante.
4.4.2.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
As fixações com a estrutura metálica de cobertura devem ser feitas conforme descritas na sequencia de execução. Os encontros com empenas e fechamentos verticais em alvenaria, devem receber rufos metálicos, para evitar infiltrações de água. Os encontros dos planos de telhado com planos horizontais de laje deverão receber calhas coletoras, conforme especificação e detalhamento de projeto.
4.4.2.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos
- Telhados de toda a creche,
- Referências: TIPO2-ARQ-COB-GER0-11_R02 - Cobertura
TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05a06_R02 - Cortes
TIPO2-SMT-PLE-GER0-06-07_R02 - Estrutura das Telhas
4.4.2.5. Normas Técnicas relacionadas:
_ XXXX XXX 00000: Telhas de aço revestido de seção trapezoidal - Requisitos;
4.4.3. Rufos Metálicos
4.4.3.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Rufo externo em chapa de aço galvanizado ou aço galvalume, conforme especificações do projeto de cobertura.
- Corte ou desenvolvimento de 32: Aba: 20 mm; Altura:100 mm; Largura: 150 mm; Aba 50 mm, conforme corte esquemático abaixo:
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- Corte ou desenvolvimento de 39: Aba: 20 mm; Altura:100 mm; Largura: 120 mm; Largura: 130 mm; Aba 20 mm, conforme corte esquemático abaixo:
4.4.3.2. Sequência de execução:
Todos os encontros de telhas com paredes receberão rufos metálicos. Um bordo será embutido na alvenaria, e o outro recobrirá, com bastante folga, a interseção das telhas com a parede.
4.4.3.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
Os rufos deverão recobrir as telhas e se estender verticalmente pela platibanda, conforme especificação e detalhamento de projeto. Quando for o caso estes deverão ser embutidos nas alvenarias.
4.4.3.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Telhados de toda a creche, onde existem encontros com platibandas em alvenaria vertical;
- Referências: TIPO2-ARQ-COB-GER0-11_R02 - Cobertura TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02 - Cortes TIPO2-SMT-PLE-GER0-07_R02 - Detalhes
4.4.4. Calhas Metálicas
4.4.4.1. Caracterização e Dimensões do Material:
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Calha em chapa de aço galvanizado ou aço galvalume, nº 24 – chapa de #0,65mm –
ou nº 22 – chapa de #0,80mm de natural, com Suportes e Bocais
- Corte ou desenvolvimento conforme desenho abaixo: Aba: 15 mm; Altura:150 mm; Largura: 300mm; Aba 15 mm.
4.4.4.2. Sequência de execução:
As calhas deverão ser executadas antes da finalização do recobrimento das telhas. Deverão ser posicionadas conforme projeto de cobertura de tal forma que as bordas das telhas cubram uma parte de cada lado, ou um lado quando o caso, da calha.
O vazio deixado na parte superior da calha deverá ser o necessário para se efetuar a limpeza desta quando necessário evitando assim o entupimento dos pontos coletores.
4.4.4.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
As calhas deverão ser fixadas na estrutura metálica de modo firme e estável. As telhas deverão transpassar as calhas em pelo menos 10 cm, de maneira a garantir o recolhimento efetivo da agua e evitar infiltrações.
4.4.4.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Telhados de toda a creche, no recolhimento das águas da cobertura.
- Referências: TIPO2-ARQ-COB-GER0-11_R02 - Cobertura
TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02 - Cortes
4.4.4.4.1. Normas Técnicas relacionadas:
_ XXXX XXX 00000: Instalações prediais de águas pluviais - Procedimento;
_ XXXX XXX 00000: Alumínio e suas ligas - Telhas e acessórios - Requisitos, projeto e instalação;
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4.4.5. Pingadeiras em Concreto
4.4.5.1. Caracterização do Material:
Pingadeira pré-moldada em concreto, modelo rufo, reto, com friso na face inferior para proteger as superfícies verticais da platibanda da água da chuva.
- Dimensões: Deverá ser executada com 3cm sobressalentes à espessura da alvenaria, para cada lado.
4.4.5.2. Sequência de execução:
Após a execução da platibanda e sua devida impermeabilização, devem-se assentar as placas de concreto ao longo de toda sua espessura, com argamassa industrial adequada. A união entre as placas deve estar devidamente calafetada, evitando, assim, a penetração de águas pelas junções. Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com especificação indicada pelo modelo referência.
4.4.5.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
As pingadeiras deverão ser assentadas somente após a conclusão da instalação das calhas e dos rufos.
4.4.5.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Telhados de toda a creche, encimando platibandas e empenas em alvenaria vertical;
- Referências: TIPO2-ARQ-COB-GER0-11_R02 - Cobertura
TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02 - Cortes
4.5. IMPERMEABILIZAÇÕES
Os serviços de impermeabilização terão primorosa execução por pessoal que ofereça garantia dos trabalhos a realizar, os quais deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações a seguir:
Para os fins da presente especificação ficam estabelecidos que, sob a designação de serviços de impermeabilização tem-se como objetivo realizar obra estanque, isto é, assegurar, mediante o emprego de materiais impermeáveis e outras disposições, a perfeita proteção da construção contra penetração de água.
Desse modo, a impermeabilização dos materiais será apenas uma das condições fundamentais a serem satisfeitas: a construção será “estanque” quando constituída por materiais impermeáveis e que assim permaneçam, a despeito de pequenas fissuras ou restritas modificações estruturais da obra e contando que tais deformações sejam previsíveis e não resultantes de acidentes fortuitos ou de grandes deformações.
Durante a realização dos serviços de impermeabilização, será estritamente vedada a passagem, no recinto dos trabalhos, a pessoas estranhas ou a operários não diretamente afeitos àqueles serviços.
4.5.1. Emulsão Asfáltica
4.5.1.1. Caracterização e Dimensões do Material:
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Manta líquida, de base asfalto elastomérico e aplicação a frio sem emendas.
- Balde de 18L; Tambor de 200L;
- Modelo de Referência: Vedapren manta líquida.
4.5.1.2. Sequência de execução:
A base deve estar limpa e seca, sem impregnação de produtos que prejudiquem a aderência, como desmoldantes, graxa, agentes de cura química, óleo, tintas, entre outros. Caso haja falhas ou fissuras na base, estas devem ser tratadas e corrigidas antes da regularização. No piso, executar regularização com argamassa desempenada e não queimada no traço 1:3 (cimento:areia média) prevendo caimento mínimo de 0,5% em áreas internas e 1% em áreas externas, em direção aos coletores de água.
No rodapé, executar regularização com argamassa no traço 1:3 (cimento:areia média) arredondando os cantos e arestas com raio mínimo de 5 cm. Recomenda-se deixar uma área com altura mínima de 40 cm com relação à regularização do piso e 3 cm de profundidade para encaixe da impermeabilização. Para aumentar a aderência entre a base e a argamassa de regularização, utilizar o adesivo de alto desempenho para argamassas e chapiscos.
O produto é aplicado como pintura, com trincha ou vassoura de cerdas macias, em demãos, respeitando o consumo por m² para cada campo de aplicação, com intervalo mínimo de 8 horas entre cada demão, à temperatura de 25 °C. Nos rodapés, a impermeabilização deve subir 30 cm no encaixe previsto da regularização. Finalizada a impermeabilização, aguardar no mínimo 7 dias para a secagem do produto, conforme a temperatura, ventilação e umidade relativa no local e comprovar a estanqueidade do sistema em toda área impermeabilizada no período mínimo de 3 dias.
4.5.1.3. Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos:
- igas Baldrame e Muros de Arrimo, se for o caso; áreas molhadas e molháveis (nos pisos dos banheiros, vestiários, lavanderia e cozinha e nas paredes das áreas de boxes até 1,20m de altura).
4.5.1.4. Normas Técnicas relacionadas
_ ABNT NBR 9574: Execução de impermeabilização - Procedimento;
_ ABNT NBR 9575: Impermeabilização - Seleção e projeto;
4.6. REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS
Foram definidos para acabamento materiais padronizados, resistentes e de fácil aplicação. Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria (aproximadamente 7 dias) e constatar se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o térmico da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior.
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4.6.1. Paredes externas – Pintura Acrílica
4.6.1.1. Características e Dimensões do Material
As paredes externas receberão revestimento de pintura acrílica para fachadas sobre reboco desempenado fino e acabamento fosco, conforme projeto.
- Modelo de Referência: tinta acrílica Suvinil para fachada com acabamento fosco contra Microfissuras, ou equivalente. Para variações das cores consultar item 7.5. Escala de variações de cores.
Especificação de Cor | Cor |
Azul França | |
Amarelo Ouro | |
Vermelho | |
Cinza claro |
4.6.1.2. Sequência de execução:
Ressalta-se a importância de teste das tubulações hidrossanitárias, antes de iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das justas. As áreas a serem pintadas devem estar perfeitamente secas, a fim de evitar a formação de bolhas.
O revestimento ideal deve ter três camadas: chapisco, emboço e reboco liso. Após esta etapa, deverá ser aplicado selador acrílico, como camada de preparo para o recebimento de pintura acrílica.
4.6.1.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Fachada - em todas as paredes de fechamento, exceto nos volumes que receberão revestimento cerâmico conforme especificação de projeto.
Barrado dos solários e varandas - Cor Cinza
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Volumes verticais dos solários e das varandas - Cor azul escuro Paredes em geral - cor Branco Gelo
Pilares e paredes recuadas das fachadas laterais - Cor cinza
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 – Planta Baixa TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02- Cortes TIPO2-ARQ-FCH-GER0-07-08_R02 – Fachadas
4.6.1.4. Normas Técnicas relacionadas:
_ XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação;
_ XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
4.6.2. Paredes internas – Áreas Secas - Circulações e Pátio
4.6.2.1. Características e Dimensões do Material
Revestimento em cerâmica 10X10 cm, para áreas externas, nas cores amarela e branca, conforme aplicações descritas no item. 4.6.4.1.
- Comprimento 10cm x Largura 10cm.
- Modelo de Referência:
Marca: Tecnogres:
- Modelo: BR 10090; linha: 10x10 antipichação; cor amarelo, brilho;
- Modelo: BR 10010; linha: 10x10 antipichação; cor branco, brilho
4.6.2.2. Sequência de execução
O revestimento será assentado com argamassa industrial indicada para áreas externas, obedecendo rigorosamente a orientação do fabricante quanto à espessura das juntas, realizando o rejuntamento com rejunte epóxi, recomendado pelo fabricante.
4.6.2.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Barrado inferior - até a altura de 0,90m do piso – Cor Amarelo
- Uma fiada acima de 0,10m, até a altura de 1,00m – Cor Branco
Acima da última fiada, haverá pintura em tinta acrílica acetinada lavável sobre massa corrida acrílica cor Branco Gelo.
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 - Planta Baixa TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02 - Cortes TIPO2-ARQ-FCH-GER0-07-08_R02 - Fachadas
4.6.2.4. Normas Técnicas relacionadas:
_ XXXX XXX 00000: Revestimento de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante - Procedimento;
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4.6.3. Paredes internas - Áreas Secas – Áreas Administrativas
As paredes internas das áreas administrativas, (ver indicações no projeto), receberão pintura em tinta acrílica acetinada lavável sobre massa corrida acrílica.
4.6.3.1. Caracterização e Dimensões dos Materiais: Pintura acrílica:
- As paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: Marfim;
- Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.
4.6.3.2. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Todas as paredes internas dos ambientes da área administrativa (administração, sala de professores, almoxarifado, depósitos).
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 - Planta Baixa
TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02 – Cortes
4.6.3.3. Normas Técnicas relacionadas:
_ XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação;
_ XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
4.6.4. Paredes internas - Áreas Secas – Áreas Pedagógicas
As paredes internas das áreas de salas de atividades, (ver indicações no projeto) devido a facilidade de limpeza e maior durabilidade, receberão pintura epóxi até a altura de 0,90m, sendo o acabamento superior um friso horizontal (roda meio) de 0,10m de largura em madeira, onde serão fixados os ganchos para as mochilas.
Acima do friso de madeira, haverá pintura em tinta acrílica acetinada lavável sobre massa corrida acrílica.
4.6.4.1. Caracterização e Dimensões dos Materiais: Pintura epóxi:
- Revestimento em pintura epóxi nas cores especificadas abaixo, de acordo com indicação em projeto, do piso à altura de 0,90m.
- Modelo de Referência: Marca: Suvinil; Linha: Sistema Epóxi esmalte. Cores:
Especificação de Cor Cor | |
Batida de pêssego – ref. B256 (laranja) |
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Especificação de Cor Cor | |
Verde Boemia – ref. B315 (verde) |
Faixa de madeira (10cm):
- Régua de madeira com espessura de 2cm, altura de 10cm, que será parafusada acima da pintura epóxi (do piso à altura de 0,90m), acabamento com pintura esmalte na cor branca.
- Modelo de referência: tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região).
Pintura acrílica:
- Acima da faixa de madeira (h=1,00m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: Branco Gelo – da faixa de madeira ao teto.
- Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Branco Gelo, ou equivalente.
4.6.4.2. Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
- Todas as paredes internas dos ambientes secos (salas de aula e sala multiuso).
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 - Planta Baixa
TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02 - Cortes
4.6.5. Paredes internas – Áreas Molhadas
As áreas molhadas receberão revestimento cerâmico, por vezes do piso ao teto, por vezes até determinada altura, conforme especificação de projeto. Com a finalidade de diferenciar os banheiros uns dos outros, mantendo a mesma especificação de cerâmica para todos, as paredes receberão faixa de cerâmica 10x10cm nas cores vermelha (feminino) e azul (masculino), a 1,80m do piso, conforme especificação de projeto. Abaixo dessa faixa, será aplicada cerâmica 30x40cm, e acima dela, pintura com tinta acrílica, acabamento acetinado, sobre massa corrida acrílica, conforme esquema de cores definida no projeto.
40 cm.
4.6.5.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Cerâmica (30x40cm):
Revestimento em cerâmica 30x40cm, branca.
- Comprimento 40cm x Largura 30cm.
- Modelo de Referência: Marca: Xxxxxx; Linha: Forma Slim; Modelo: Branco AC 30 x
- Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com especificação indicada pelo
modelo referência.
Cerâmica (10x10cm):
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Revestimento em cerâmica 10x10cm, para áreas internas, nas cores azul escuro e vermelho com rejunte epóxi na cor cinza platina.
- Comprimento 10cm x Largura 10cm.
- Modelo de Referência:
Marca: Tecnogres:
1 - Modelo: BR 10110; linha: 10x10 antipichação; cor vermelho, brilho;
2 - Modelo: BR 10180; linha: 10x10 antipichação; cor azul escuro, brilho;
Pintura:
- As paredes (acima da faixa de cerâmica de 10x10cm até o teto) receberão revestimento de pintura acrílica sobre massa corrida acrílica, aplicada sobre o reboco desempenado fino, cor: Branco Gelo.
- Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílica, com acabamento acetinado, cor Branco Gelo, ou equivalente.
4.6.5.2. Sequência de execução:
As cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial indicada para áreas internas, obedecendo rigorosamente a orientação do fabricante quanto à espessura das juntas. A última demão de tinta deverá ser feita após instalações das portas e divisórias quando da finalização dos ambientes.
4.6.5.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Bloco A - Áreas de Serviços (ver indicações em projeto) - Cerâmica branca 30x40 de piso a teto;
- Sanitários, sanitários acessíveis e vestiários (ver indicações de projeto) – Cerâmica branca 30x40 até 1,80m - uma (01) fiada cerâmica 10x10 acima de 1,80m - Cor Azul Escuro (masculino) e vermelho (feminino) - pintura acima de 1,90m;
- Bloco B - Sanitários Infantis unissex - Cerâmica branca 30x40 com altura variável - acima uma (01) fiada - cor vermelho – finalizando com pintura acrílica até o teto;
- Bloco B - Sanitários Infantis – Cerâmica branca 30x40 com altura variável – acima uma fiada - cor azul escuro (masculino) e vermelho (feminino) - finalizando com pintura acrílica até o teto.
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02- Planta Baixa TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02- Cortes TIPO2-ARQ-FCH-GER0-07-08_R02 – Fachadas TIPO2-ARQ-AMP-BLCA-19-22_R02 – Ampliações TIPO2-ARQ-AMP-BLCA-23-26_R02 – Ampliações TIPO2-ARQ-AMP-BLCB-27-35_R02 – Ampliações
4.6.6. Pórticos
4.6.6.1. Características e Dimensões do Material:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
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Revestimento de pintura acrílica aplicada sobre o reboco desempenado fino, cor: Vermelho.
- Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílica, com acabamento acetinado, cor Vermelho, ou equivalente.
4.6.6.2. Sequência de execução:
Ressalta-se a importância de teste das tubulações hidrossanitárias, antes de iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das justas. As áreas a serem pintadas devem estar perfeitamente secas, a fim de evitar a formação de bolhas.
O revestimento ideal deve ter três camadas: chapisco, emboço e reboco liso. Após esta etapa, deverá ser aplicado selador acrílico, como camada de preparo para o recebimento de pintura.
4.6.6.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Pórtico de Entrada - Cor Vermelho
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 - Planta Baixa TIPO2-ARQ-CRT-GER0-05-06_R02 - Cortes TIPO2-ARQ-FCH-GER0-07-08_R02 - Fachadas
4.6.7. Teto - forro de gesso
4.6.7.1. Características e Dimensões do Material:
Placas de gesso acartonado de medidas 1200 x 2400 mm ou 1200 x 1800 mm, conforme especificações do fabricante.
- Pintura PVA cor Branco Neve (acabamento fosco) sobre massa corrida PVA.
Os perfis de fixação do gesso são de aço galvanizado, protegidos com tratamento de zincagem mínimo Z275, em chapa de 0,50 mm de espessura.
4.6.7.2. Sequência de execução:
O forro acartonado é constituído por painéis de gesso acartonado, parafusados em perfilados metálicos e suspenso por pendurais reguladores.
Antes do início do serviço de execução dos forros, deve ser feita a cuidadosa análise do projeto arquitetônico e das instalações, verificando o posicionamento de elementos construtivos e instalações, evitando interferências futuras.
Para a execução do forro, primeiramente é necessário demarcar na parede as referências de nível e de alinhamento das placas em relação à cota de piso pronto. Posteriormente, os pontos de fixação no teto e/ou na estrutura auxiliar de perfis metálicos são definidos e demarcados, e se procede o nivelamento e fixação das placas. A fixação de pendurais na estrutura metálica é feita com o uso de prendedores ou solda.
Após a fixação das placas à estrutura, é feita a limpeza e o posterior rejunte dos bisotes entre placas, com pasta de gesso, lixando-o em seguida para reparar possíveis
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imperfeições. Finalmente, deve ser verificado o nível e a regularidade da colocação do forro, com o auxilio de linhas esticadas nas duas direções.
4.6.7.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
As conexões com os elementos verticais de vedação, paredes, devem ser feitas com perfis de acabamento tipo tabicas metálicas.
4.6.7.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Forros de gesso, em todas as áreas molhadas, conforme indicação de projeto.
- Referências: TIPO2-ARQ-FOR-GER0-10_R02 – Forro
4.6.7.5. Normas Técnicas relacionadas:
_ABNT NBR 15758-2, Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall –
Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 2: Requisitos para sistemas usados como forros;
4.6.8. Teto - Forro Mineral
4.6.8.1. Características e Dimensões do Material:
Forro modular em fibra mineral modelada com acabamento de superfície com tinta vinílica a base de látex já aplicado em fábrica. Fator de Propagação de Chama / Resistência ao Fogo - Classe A: Fator de Propagação de Chama: 25 ou inferior
- Placas de 625mm x 1250mm x 13mm.
- Modelo de Referência: Xxxxxxxxx, Modelo: Encore;
4.6.8.2. Sequência de execução:
O sistema de forro modular é composto por placas de 625 x 1250 mm, apoiadas em um sistema de suspensão, composto por: perfis T principais, perfis T secundários, cantoneiras e tirantes. As placas devem ser instaladas segundo especificações na paginação do forro, (ver projeto arquitetônico).
Inicialmente deve ser determinada a altura de instalação do forro, marcando-se uma linha nivelada ao redor das três paredes e instalando-se uma tira de gesso na quarta parede. Esta altura deve prever pelo menos 75mm livres acima do forro, considerando-se o nível de dutos, tubulações e outros elementos, de maneira a permitir manobrar um painel acomodado na abertura da suspensão. Após a determinação do nível, instalar a cantoneira.
Em seguida, deve ser instalada a primeira seção dos perfis T principais. Os tirantes devem ser instaladas acima dos perfis T principais, geralmente a cada 1250mm no máximo. Em seguida, são instalados os perfis T secundários da beirada e após, os demais perfis T principais e os perfis T secundários.
Para a instalação das placas, incline-as ligeiramente, levantando-as por cima dos perfis metálicos e posicionando-as apoiadas no perfil T secundário e nas beiradas do perfil T
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principal. As placas que necessitarem ser cortadas devem ser medidas e cortadas individualmente, com a face para cima usando um estilete bem afiado.
4.6.8.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
A iluminação e outros artefatos não devem ser apoiados nos perfis metálicos do forro nem nas placas, devendo ser fixado na estrutura metálica com tirantes próprios.
4.6.8.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- No forro de diversos ambiente da creche, conforme indicação em projeto.
- Referências: TIPO2-ARQ-FOR-GER0-10_R02 - Forro
4.7. SISTEMAS DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS
4.7.1. Piso Monolítico em cimentado liso
4.7.1.1. Caracterização e Dimensões do Material:
- Piso cimentado contínuo com 3 cm de espessura, com acabamento liso, cor cinza claro, com juntas plásticas niveladas;
- Placas de: 1,20m (comprimento) x 1,20m (largura) x 30mm (altura)
4.7.1.2. Sequência de execução:
Serão executados pisos cimentados com 3cm de espessura de cimento e areia, traço 1:3, acabamento liso na cor cinza, sobre piso de concreto com 7 cm de espessura. Os pisos levarão juntas de dilatação com perfis retos e alinhados, distanciadas a cada 1,20m. Deve ser previsto um traço ou a adição de aditivos ao cimentado que resultem em um acabamento liso e pouco poroso. Deve ser considerada declividade mínima de 0,5% em direção às canaletas ou pontos de escoamento de água.
Revestimento monolítico possui ótima resistência aos esforços leves e médios, garantindo maior durabilidade, higiene, segurança e acabamento estético.
Após a regularização deverá ser feito desempeno fino, ou alisamento superficial, que produz uma superfície densa, lisa e dura.
4.7.1.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
- Deverá ser feito apicoamento e lavagem da laje de contrapiso.
4.7.1.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Solários, Varandas e Xxxxx Xxxxxxx.
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02- Planta Baixa
TIPO2-ARQ-PGP-GER0-09_R02 - Paginação de piso
4.7.2. Piso Vinílico em manta
4.7.2.1. Caracterização e Dimensões do Material:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE – 70.070-929 – Brasília, DF
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx – Site: xxx.xxxx.xxx.xx
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- Piso Vinílico em manta, antiderrapante e com agente bacteriostático para a redução da proliferação de bactérias com capa de uso de PVC com 0,70mm, ou similar com mesmas características técnicas.
- Mantas de: 23,00m (comprimento) x 2,00m (largura) x 2mm (espessura).
- Modelo de Referência: Marca: Tarkett; Linha: Decode; Coleção: Colormatch.
- Cores: Cold Dark Grey - 25098045; Cold Grey - 25098043; Fresh Blue - 25098055 e Yellow – 25098064.
4.7.2.2. Sequência de execução:
As mantas serão aplicadas sobre contrapiso que deve estar seco e isento de qualquer umidade, perfeitamente curado, impermeabilizado, totalmente isento de vazamentos hidráulicos; limpo, firme: sem rachaduras, peças de cerâmica ou pedras soltas; o contrapiso deve também estar liso: sem depressões ou desníveis maiores que 1mm que não possam ser corrigidos com a massa de preparação;
O contrapiso deve receber massa de preparação para correção da aspereza da superfície e esta camada de massa, após secagem, deve ser lixada e o pó aspirado. O piso deve ser fixado com adesivo acrílico adequado, indicado pelo fabricante do piso.
4.7.2.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
A conexão entre a manta aplicada sobre o contrapiso e a parede deve ser feita utilizando-se a peça: Arremate de rodapé e suporte curvo, especificada pelo fabricante do piso.
Modelo de Referência:
Marca: Tarkett; Acessórios de PVC - Arremate de rodapé - 9360. Marca: Tarkett; Acessórios de PVC – Suporte curvo - 9371802.
Alternativamente, poderá ser utilizado rodapé curvo em PVC flexível, na cor branca, de largura 5cm ou 7cm – 9364 ou 9365..
Modelo de Referência: Marca: Dipiso; Modelo: Rodapé Vinílico plano, altura 5cm ou 7cm – RN5 ou RN7 ou Modelo: Rodapé de aba curva, altura 5cm ou 7cm – RAC5 ou RAC7
Alternativamente, poderá ser utilizado ainda rodapé em madeira com pintura branca, de largura 5cm ou 7 cm.
4.7.2.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Áreas Internas das salas de atividades e Sala e Multiuso:
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02- Planta Baixa
TIPO2-ARQ-PGP-GER0-09_R02 - Paginação de piso
4.7.2.5. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 7374, Placa vinílica semiflexível para revestimento de pisos e paredes - Requisitos e métodos de ensaio;
_ ABNT NBR 14851-1, Revestimentos de pisos - Mantas (rolos) e placas de linóleo - Parte 1: Classificação e requisitos;
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_ ABNT NBR 14851-2, Revestimentos de pisos - Mantas (rolos) e placas de linóleo - Parte 2: Procedimento para aplicação e manutenção;
_ ABNT NBR 14917-1, Revestimentos resilientes para pisos ಧ Manta (rolo) ou placa
(régua) vinílica flexível homogênea ou heterogênea em PVC - Parte 1: Requisitos, características e classes.
4.7.2.6. Substituições permitidas:
É permitida a alteração das dimensões da manta, largura e comprimento. Não é permitida a substituição do piso em manta por placas ou por qualquer outro tipo de piso.
4.7.3. Piso em Cerâmica 40x40 cm
4.7.3.1. Caracterização e Dimensões do Material:
- Pavimentação em piso cerâmico PEI-5;
- Peças de aproximadamente: 0,40m (comprimento) x 0,40m (largura);
- Modelos de Referência: Marca: Xxxxxx; Coleção: Cargo Plus White, Cor: Branco (410mm x 410mm);
Marca: Xxxxxx; Coleção: Cargo Plus White, Cor: Branco (450mm x 450mm); Marca: Eliane; Coleção: Cargo Plus Gray, Cor: Cinza (450mm x 450mm); Marca: Incefra Técnica Alta Performance - ref. PS30910 (415mm x415 mm).
4.7.3.2. Sequência de execução:
O piso será revestido em cerâmica 40cmx40cm branco gelo PEI-05, assentada com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica e espaçadores plásticos em cruz de dimensão indicada pelo modelo referência. Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com dimensão indicada pelo modelo referência.
4.7.3.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
As pecas cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica, sobre contrapiso de concreto. O encontro com os fechamentos verticais revestidos com cerâmica. Será utilizado rodapé do mesmo material com altura de 10cm.
4.7.3.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Ambientes de Serviços, sanitários e vestiários, conforme especificação de projeto;
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02- Planta Baixa
TIPO2-ARQ-PGP-GER0-09_R02 - Paginação de piso
4.7.3.5. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 9817, Execução de piso com revestimento cerâmico – Procedimento;
_ ABNT NBR 13816, Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia;
_ ABNT NBR 13817, Placas cerâmicas para revestimento – Classificação;
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_ ABNT NBR 13818, Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaios;
4.7.4. Piso em Cerâmica 60x60 cm
4.7.4.1. Caracterização e Dimensões do Material:
- Pavimentação em piso cerâmico PEI-5;
- Peças de aproximadamente: 0,60m (comprimento) x 0,60m (largura)
- Modelos de Referência: Marca: Xxxxxx; Coleção: Maxigres Cargo White, Cor: Branco, acabamento brilhante.(600mm x 600mm).
4.7.4.2. Sequência de execução:
O piso será revestido em cerâmica 60cmx60cm branco gelo PEI-05, assentada com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica e espaçadores plásticos em cruz de dimensão indicada pelo modelo referência. Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com dimensão indicada pelo modelo referência.
4.7.4.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
As peças cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica, sobre contrapiso de concreto. O encontro com os fechamentos verticais revestidos com cerâmica. Será utilizado rodapé do mesmo material com altura de 10cm.
4.7.4.4. Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
- Ambientes Administrativos, refeitório e circulações, conforme indicação de projeto;
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 - Planta Baixa
TIPO2-ARQ-PGP-GER0-09_R02 - Paginação de piso
4.7.4.5. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 9817, Execução de piso com revestimento cerâmico – Procedimento;
_ ABNT NBR 13816, Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia;
_ ABNT NBR 13817, Placas cerâmicas para revestimento – Classificação;
_ ABNT NBR 13818, Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaios;
4.7.5. Soleira em granito
4.7.5.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Trata-se de um material de alta resistência, com pequena porosidade, resistente à água, de fácil manuseio e adequação às medidas do local.
- Dimensões: L (comprimento variável) x 15cm (largura) x 20mm (altura) e, casos com dimensões específicas, conforme indicação em projeto.
- Modelo de Referência: Granito Xxxxx Xxxxxxxxx.
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4.7.5.2. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
As soleiras de granito devem estar niveladas com o piso mais elevado. A espessura usual do granito acabado é 2cm, portanto, uma das faces da soleira deve ser polida, pois ficará aparente quando encontrar com o piso que estiver assentado no nível inferior.
4.7.5.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Abaixo das portas; entre os ambientes onde há desnível de piso; entre ambientes onde há mudança da paginação de piso;
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 - Planta Baixa
TIPO2-ARQ-PGP-GER0-09_R02 - Paginação de piso
4.7.5.4. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 15844 - Rochas para revestimento - Requisitos para granitos.
4.7.6. Piso em Concreto desempenado
4.7.6.1. Caracterização e Dimensões do Material:
- Pavimentação em cimento desempenado, com argamassa de cimento e areia; com 3cm de espessura e acabamento camurçado;
- Placas de: 1,20m (comprimento) x 1,20m (largura) x 3cm (altura)
4.7.6.2. Sequência de execução:
Serão executados pisos cimentados com 3cm de espessura de cimento e areia, traço 1:3, acabamento camurçado, sobre piso de concreto com 7 cm de espessura. Os pisos levarão juntas de dilatação com perfis retos e alinhados, distanciadas a cada 1,20m. Deve ser previsto um traço ou a adição de aditivos ao cimentado que resultem em um acabamento liso e pouco poroso. Deve ser considerada declividade mínima de 0,5% em direção às canaletas ou pontos de escoamento de água. A superfície final deve ser desempenada.
4.7.6.3. Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
- Solários, calçadas externas e acesso ao bloco administrativo;
- Referências: TIPO2-ARQ-PLB-GER0-02_R02 - Planta Baixa
TIPO2-ARQ-PGP-GER0-09_R02 - Paginação de piso
4.7.6.4. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 12255, Execução e utilização de passeios públicos.
4.7.7. Piso em Blocos Intertravados de Concreto
4.7.7.1. Caracterização e Dimensões do Material:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
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