DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início a procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades, garantindo ao CONTRATADO o exercício do contraditório e da ampla defesa.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. 21.1 - A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a recusa de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas; a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, sofrerá apenamento com a Suspenção temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar junto à Administração da Rede Mário Gatti pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
21.2 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; a não comprovação da condição de ME ou EPP que tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.3 - As penalidades previstas neste item, tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a licitante da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à Rede Mário Gatti, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais previstas no Termo de Contrato – Anexo VIII.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. As sanções previstas nos arts. 109, 110 e 111 deste Regulamento poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. No caso de descumprimento ou inadimplemento do pactuado, o Contratante notificará o Contratado, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, justificar por escrito, os motivos do inadimplemento.
14.1 – O inadimplemento considerar-se-á justificado nos seguintes casos:
14.1.1 – Ocorrências que inviabilizem a execução dos serviços, sem culpa do Contratado;
14.1.2 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14.2 – Não haverá imposição de retenção de pagamento em razão de faltas contratuais, antes de finalizado o procedimento administrativo de penalização.
14.3 – Se aplica ao processo administrativo punitivo as disposições previstas no Decreto Municipal n.º 21.763/2021 com as alterações do Decreto Municipal n.º 22.249/2022.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. Nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e normas do Decreto Municipal nº 2121/2021 e legislação específica, caberá ao XXXXXXXXX, aplicar à Organização da Sociedade Civil, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, conforme art. 88 do Decreto n° 2.121/2021:
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. 18.1 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a recusa de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas; a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, sofrerá apenamento com a Suspenção temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar junto à Administração da Rede Municipal Dr. Mário Gatti pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-00X0-000X e informe o código 5EB6-9816-41F5-242F Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início a procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades, garantindo ao CONTRATADO o exercício do contraditório e da ampla defesa.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. (Art. 73 e 74) 14
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. A penalidade será comunicada pela Diretoria gestora do contrato e a Contratada será informada para, querendo, oferecer defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis.