DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início a procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades, garantindo ao CONTRATADO o exercício do contraditório e da ampla defesa.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. Parágrafo Primeiro - Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação a CONTRATADA dos atos a serem realizados.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. 18.1 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a recusa de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas; a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, sofrerá apenamento com a Suspenção temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar junto à Administração da Rede Municipal Dr. Mário Gatti pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. Compete ao MUNICÍPIO DE MATINHOS, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas. É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. (Art. 73 e 74) 14
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. Art. 73 A penalidade será comunicada pela Diretoria gestora do contrato e a Contratada será informada para, querendo, oferecer defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. 15.1. Nos termos da Lei nº 13.303/16 e Regimento Interno de Licitações e Contratos, pela inexecução total ou parcial do Contrato ou documento equivalente, a CODEMAR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. As penalidades serão aplicadas administrativamente, resguardados os princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.