DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. 6.1. A concessionária terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para o início da operação, a partir da emissão da Ordem de Serviço Operacional – OSO, expedida pelo Poder Concedente. 6.1.1. A Ordem de Serviço Operacional – OSO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura deste contrato. 6.1.1.1. No caso de ocorrência de necessária desapropriação prevista no item 3.9.4.,deste contrato, a concessionária deverá comprovar a disponibilidade da garagem no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da assinatura deste contrato. 6.1.1.2. Referida Ordem de Serviço Operacional - OSO será expedida em consonância com as especificações definidas no Anexo III-3.1. deste contrato. 6.1.1.3. O início dos serviços de operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único; administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência e operação dos terminais de integração e estações de transferência coincidirá com o início da operação dos serviços de transporte. 6.2. Após assinatura deste contrato, comprovada a disponibilidade da garagem, a concessionária deverá solicitar ao Poder Concedente, em até 05 (cinco) dias úteis, a vistoria da frota e da(s) garagem(ns) para o início da operação. 6.2.1. Essa comunicação deverá vir acompanhada dos documentos que legitimem a propriedade ou posse dos veículos e instalações necessários ao início da operação, bem como a relação da frota, com os respectivos números de chassis e ano de fabricação. 6.2.2. Igualmente deverão ser apresentados os documentos que comprovem a propriedade ou posse do(s) veículo(s) guincho a ser(em) disponibilizado(s). 6.2.3. Quando os bens forem de propriedade da concessionária deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade e declaração de vinculação a este contrato. 6.2.4. Quando os bens não forem de propriedade da concessionária, deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade do terceiro e compromisso registrado em Cartório de Títulos e Documentos constando declaração formal do proprietário, cedente, arrendante, locador ou possuidor por qualquer outro título hábil sobre a vinculação dos bens a este contrato. 6.3. A concessionária deverá entregar ao Poder Concedente a programação dos serviços e das linhas até o 10º (décimo) dia útil, contados da emissão da Ordem de Serviço Operacional - OSO referida no item 6.1. deste contrato. 6.4. Após a assinatura do contrato, a operação do Serviço ATENDE deverá iniciar no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da expedição da Ordem de Rota Operacional - ORO, emitida pelo Poder Concedente. 6.4.1. A Ordem de Rota Operacional– ORO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato. 6.5. A frota para início da operação deverá atender o exigido no item 3.30. deste contrato.
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Samples: Local Distribution Contract
DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. 6.142.1. Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, o início da operação se dará em até 120 dias, de acordo com o Cronograma estabelecido no Anexo I, deste Edital.
42.2. As características e quantidade da frota de veículos para a implantação da operação deverão corresponder à indicada no Plano de Renovação da Frota para o Ano 1 da Concessão (Anexo V), sempre em conformidade com o Anexo III deste Edital.
42.2.1. A concessionária terá Prefeitura Municipal de Amparo procederá à vistoria dos veículos, em local a ser indicado pela ADJUDUCATÁRIA, e emitirá o prazo máximo respectivo laudo confirmatório do atendimento das condições do EDITAL e do PLANO DE RENOVAÇÃO DA FROTA – ANO 1, da ADJUDICATÁRIA.
42.2.2. Os veículos a serem vistoriados deverão atender obrigatoriamente às especificações constantes do Anexo III deste Edital, devendo obrigatoriamente, 100% da frota, estarem equipados para início da operação com catraca e validador eletrônico, com acessibilidade, telemetria e Ar condicionado. Os equipamentos Wi-fi deverão estar instalados na frota de tipologia MIDI Ônibus, conforme regra constante do Anexo III. Wi-Fi embarcado.
42.2.3. Todos os veículos deverão possuir o respectivo laudo de vistoria no mínimo 10 (dez) dias corridos antes do início da operação.
42.2.4. Quando os veículos forem de propriedade da CONCESSIONÁRIA, deverão ser juntadas cópias dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLVs, devidamente atualizados.
42.2.5. Quando os veículos não forem de propriedade da CONCESSIONÁRIA, inclusive decorrentes de contrato de Leasing, Locação, Comodato ou Arrendamento Mercantil, deverão ser juntadas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLVs, devidamente atualizados, que comprovem sua propriedade, bem como do(s) instrumento(s) legal(is) que demonstre(m) a que título obteve a posse dos veículos.
42.3. A ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Amparo após a emissão da Ordem de Serviço, as plantas, localização e alvará correspondente à garagem Provisória ou Definitiva, que atenda as exigências do ANEXO VIII, com a qual pretende operar.
42.3.1. A Prefeitura Municipal de Amparo procederá à vistoria das instalações e emitirá respectivo laudo confirmatório do atendimento das condições do Edital.
42.4. Em até 120 (cento e vinte) dias para o início da operação, a partir data da emissão Emissão da Ordem de Serviço Operacional – OSOServiço, expedida pelo Poder Concedentea CONCESSIONÁRIA deverá ter todos os Sistemas ITS (SBE, CCO, SIU, Call Center, Telemetria, Wi-fi), em perfeito funcionamento, devendo apresentar à Prefeitura Municipal de Amparo os Relatórios de Testes de Aceitação emitidos pelas empresas Fornecedoras/Integradoras de Tecnologia.
6.1.142.5. A Em até 90 (noventa) dias da data da Emissão da Ordem de Serviço Operacional – OSO somente poderá ser expedida após Serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá ter disponibilizado todos os equipamentos complementares descritos no item 7.2 deste Edital em conformidade com o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 ANEXO II.
42.6. Em até 150 (cento e oitenta diascinquenta) dias data da Emissão da Ordem de Serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá ter disponibilizado o LINK, dos Sistemas ITS (SBE, CCO e SIU) em “ESPELHO”, na Prefeitura Municipal de Amparo, em local a ser designado por ela.
42.6.1. O acesso aos sistemas SBE de forma remota, e aos sistemas CCO e SIU em tempo real, deverá ser disponibilizado de forma a permitir também a geração de relatórios customizados, conforme necessidades da Gestão Pública.
42.7. Caso a CONCESSIONÁRIA não apresente à Prefeitura Municipal de Amparo, a frota, a garagem (provisória ou definitiva) e os Sistemas ITS (SBE, CCO, SIU, Call Center, Telemetria), contados ficará caracterizado descumprimento contratual e serão tomadas a seguintes providências:
42.7.1. Execução total da assinatura deste contratogarantia citada no item 38.2.
6.1.1.142.7.2. No caso de ocorrência de necessária desapropriação prevista no item 3.9.4.,deste contrato, a concessionária deverá comprovar a disponibilidade da garagem no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da assinatura deste contrato.
6.1.1.2. Referida Ordem de Serviço Operacional - OSO será expedida em consonância com as especificações definidas no Anexo III-3.1. deste contrato.
6.1.1.3. O início dos serviços de operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único; administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência e operação dos terminais de integração e estações de transferência coincidirá com Se o início da operação dos serviços de transporte.
6.2. Após assinatura deste contrato, comprovada a disponibilidade da garagem, a concessionária deverá solicitar ao Poder Concedente, em até 05 (cinco) dias úteis, a vistoria evento não cumprido corresponder à apresentação da frota e da(s) garagem(ns) para da garagem provisória, além da execução da garantia que trata o início item anterior, recairá também, na extinção da operaçãoCONCESSÃO por caducidade.
6.2.142.7.3. Essa comunicação deverá vir acompanhada Se o evento não cumprido corresponder à implantação dos documentos que legitimem a propriedade ou posse dos veículos Sistemas ITS (SBE, CCO, SIU, Call Center e instalações necessários ao início da operação, bem como a relação da frota, com os respectivos números de chassis e ano de fabricação.
6.2.2. Igualmente deverão ser apresentados os documentos que comprovem a propriedade ou posse do(s) veículo(s) guincho a ser(em) disponibilizado(s).
6.2.3. Quando os bens forem de propriedade da concessionária deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade e declaração de vinculação a este contrato.
6.2.4. Quando os bens não forem de propriedade da concessionária, deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade do terceiro e compromisso registrado em Cartório de Títulos e Documentos constando declaração formal do proprietário, cedente, arrendante, locador ou possuidor por qualquer outro título hábil sobre a vinculação dos bens a este contrato.
6.3. A concessionária deverá entregar ao Poder Concedente a programação dos serviços e das linhas até o 10º (décimo) dia útil, contados da emissão da Ordem de Serviço Operacional - OSO referida equipamentos complementares descritos no item 6.1. deste contrato.
6.4. Após a assinatura do contrato, a operação do Serviço ATENDE deverá iniciar no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da expedição da Ordem de Rota Operacional - ORO, emitida pelo Poder Concedente.
6.4.1. A Ordem de Rota Operacional– ORO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias7.2), contados além da assinatura do contratoexecução da garantia que trata o item 38.2, o PODER CONCEDENTE poderá declarar a extinção da CONCESSÃO por caducidade.
6.5. A frota para início da operação deverá atender o exigido no item 3.30. deste contrato.
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Samples: Concession Agreement
DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. 6.1. A concessionária terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para o início da operação, a partir da emissão da Ordem de Serviço Operacional – OSO, expedida pelo Poder Concedente.
6.1.1. A Ordem de Serviço Operacional Operacional– OSO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura deste contrato.
6.1.1.1. No caso de ocorrência de necessária desapropriação prevista no item 3.9.4.,deste 3.9.4.. deste contrato, a concessionária deverá comprovar a disponibilidade da garagem no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da assinatura deste contrato.
6.1.1.2. Referida Ordem de Serviço Operacional - OSO será expedida em consonância com as especificações definidas no Anexo III-3.1. deste contrato.
6.1.1.3. O início dos serviços de operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único; administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência e operação dos terminais de integração e estações de transferência coincidirá com o início da operação dos serviços de transporte.
6.2. Após assinatura deste contrato, comprovada a disponibilidade da garagem, a concessionária deverá solicitar ao Poder Concedente, em até 05 (cinco) dias úteis, a vistoria da frota e da(s) garagem(ns) para o início da operação.
6.2.1. Essa comunicação deverá vir acompanhada dos documentos que legitimem a propriedade ou posse dos veículos e instalações necessários ao início da operação, bem como a relação da frota, com os respectivos números de chassis e ano de fabricação.
6.2.2. Igualmente deverão ser apresentados os documentos que comprovem a propriedade ou posse do(s) veículo(s) guincho a ser(em) disponibilizado(s).
6.2.3. Quando os bens forem de propriedade da concessionária deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade e declaração de vinculação a este contrato.
6.2.4. Quando os bens não forem de propriedade da concessionária, deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade do terceiro e o compromisso registrado em Cartório de Títulos e Documentos constando declaração formal do proprietário, cedente, arrendante, locador ou possuidor por qualquer outro título hábil sobre a vinculação dos bens a este contrato.
6.3. A concessionária deverá entregar ao Poder Concedente a programação dos serviços e das linhas até o 10º (décimo) dia útil, contados da emissão da Ordem de Serviço Operacional - OSO referida no item 6.1. deste contrato.
6.4. Após a assinatura do contrato, a operação do Serviço ATENDE deverá iniciar no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da expedição da Ordem de Rota Operacional - ORO, emitida pelo Poder Concedente.
6.4.1. A Ordem de Rota Operacional– ORO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato.
6.5. A frota para início da operação deverá atender o exigido no item 3.303.29. deste contrato.
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Samples: Concession Agreement
DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. 6.1. A concessionária terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para o início da operação, a partir da emissão da Ordem de Serviço Operacional – OSO, expedida pelo Poder Concedente.
6.1.1. A Ordem de Serviço Operacional Operacional– OSO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura deste contrato.
6.1.1.1. No caso de ocorrência de necessária desapropriação prevista no item 3.9.4.,deste contrato, a concessionária deverá comprovar a disponibilidade da garagem no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da assinatura deste contrato.
6.1.1.2. Referida Ordem de Serviço Operacional - OSO será expedida em consonância com as especificações definidas no Anexo III-3.1. deste contrato.
6.1.1.3. O início dos serviços de operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único; administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência e operação dos terminais de integração e estações de transferência coincidirá com o início da operação dos serviços de transporte.
6.2. Após assinatura deste contrato, comprovada a disponibilidade da garagem, a concessionária deverá solicitar ao Poder Concedente, em até 05 (cinco) dias úteis, a vistoria da frota e da(s) garagem(ns) para o início da operação.
6.2.1. Essa comunicação deverá vir acompanhada dos documentos que legitimem a propriedade ou posse dos veículos e instalações necessários ao início da operação, bem como a relação da frota, com os respectivos números de chassis e ano de fabricação.
6.2.2. Igualmente deverão ser apresentados os documentos que comprovem a propriedade ou posse do(s) veículo(s) guincho a ser(em) disponibilizado(s).
6.2.3. Quando os bens forem de propriedade da concessionária deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade e declaração de vinculação a este contrato.
6.2.4. Quando os bens não forem de propriedade da concessionária, deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade do terceiro e o compromisso registrado em Cartório de Títulos e Documentos constando declaração formal do proprietário, cedente, arrendante, locador ou possuidor por qualquer outro título hábil sobre a vinculação dos bens a este contrato.
6.3. A concessionária deverá entregar ao Poder Concedente a programação dos serviços e das linhas até o 10º (décimo) dia útil, contados da emissão da Ordem de Serviço Operacional - – OSO referida no item 6.1. deste contrato.
6.4. Após a assinatura do contrato, a operação do Serviço ATENDE deverá iniciar no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da expedição da Ordem de Rota Operacional - ORO, emitida pelo Poder Concedente.
6.4.1. A Ordem de Rota Operacional– ORO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato.
6.5. A frota para início da operação deverá atender o exigido no item 3.303.29. deste contrato.
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Samples: Concession Agreement
DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. 6.117.1. A Após a assinatura do contrato, a concessionária terá o prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias para o início da operaçãodias, a partir da emissão expedição da Ordem de Serviço Operacional – - OSO, expedida emitida pelo Poder Concedente, para início da operação dos serviços concedidos.
6.1.117.1.1. A Ordem de Serviço Operacional Operacional– OSO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura deste do contrato.
6.1.1.117.1.1.1. No caso de ocorrência de necessária desapropriação prevista no item 3.9.4.,deste contrato3.9.4. deste Edital, a concessionária deverá comprovar a disponibilidade da garagem no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da assinatura deste contrato.
6.1.1.217.1.1.2. Referida Ordem de Serviço Operacional - Operacional– OSO será expedida em consonância com as especificações definidas no Anexo III-3.1III-
3.1. deste contratoEdital.
6.1.1.317.1.1.3. O início dos serviços de operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único; administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência e operação dos terminais de integração e estações de transferência coincidirá com o início da operação dos serviços de transporte.
6.217.2. Após a assinatura deste do contrato, comprovada a disponibilidade da garagem, a concessionária deverá solicitar ao Poder Concedente, em até 05 (cinco) dias úteis, a vistoria da frota e da(s) garagem(ns) para o início da operação.
6.2.117.2.1. Essa comunicação deverá vir acompanhada dos documentos que legitimem a propriedade ou posse dos veículos e instalações necessários ao início da operação, bem como a relação da frota, com os respectivos números de chassis e ano de fabricação.
6.2.217.2.2. Igualmente deverão ser apresentados os documentos que comprovem a propriedade ou posse do(s) veículo(s) guincho guincho, a ser(em) disponibilizado(s).
6.2.317.2.3. Quando os bens forem de propriedade da concessionária deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade e declaração de vinculação a este ao contrato.
6.2.417.2.4. Quando os bens não forem de propriedade da concessionária, concessionária deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade do terceiro e compromisso registrado em Cartório de Títulos e Documentos constando declaração formal do proprietário, cedente, arrendante, locador ou possuidor por qualquer outro título hábil sobre a vinculação dos bens a este ao contrato.
6.317.3. A concessionária deverá entregar ao Poder Concedente a programação dos serviços e das linhas até o 10º (décimo) dia útil, contados da emissão da Ordem de Serviço Operacional - Operacional– OSO referida no item 6.117.1. deste contratoEdital.
6.4. Após a assinatura do contrato, a operação do Serviço ATENDE deverá iniciar no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da expedição da Ordem de Rota Operacional - ORO, emitida pelo Poder Concedente.
6.4.1. A Ordem de Rota Operacional– ORO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato.
6.517.4. A frota para início da operação deverá atender o exigido no item 3.303.29. deste contratoEdital.
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Samples: Concorrência
DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. 6.114.1. A concessionária terá partir da assinatura deste contrato, a Concessionária deverá proceder a implantação dos serviços, em conformidade com a Seção 7 do Anexo I – Projeto Básico, e demais especificações do edital de Concorrência e de sua Proposta Técnica, obedecendo ao seguinte cronograma: Etapa 1 - as Concessionárias deverão disponibilizar e instalar, nos locais estabelecidos pela SIMTRANS, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após assinatura dos contratos, 100 (cem) abrigos – 50 (cinqüenta) por Lote de Veículos e Serviços, conforme projeto fornecido no Anexo I – Seção VIII do Edital. Etapa 2 – no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do contrato, ou no prazo estabelecido pela licitante em sua Proposta Técnica, as Concessionárias deverão dar início a operação dos serviços, conforme Ordens de Serviços a serem emitidas pela SIMTRANS, que considerará a rede atual com pequenos ajustes em suas características operacionais. O sistema de bilhetagem eletrônica deverá estar implementado no início da operação dos serviços. Etapa 3 – as Concessionárias deverão em até 60 (sessenta) dias após a Etapa 2 implantar a integração temporal no sistema de transporte coletivo , na forma da política de “Bilhete Único” – sem complementação tarifária no 2º trecho. Etapa 4 – as Concessionárias, em até 120 (cento e vinte) dias após a Etapa 3, deverão concluir as pesquisas operacionais e diagnóstico previstos no item 2.3 deste documento, encaminhando os resultados obtidos à SIMTRANS. Etapa 5 – em até 60 dias após a Etapa 4, as Concessionárias deverão apresentar à SIMTRANS o projeto de reestruturação da rede de transportes contemplando seu plano de implantação. Etapa 6 – em até 120 dias após a aprovação pela SIMTRANS do projeto de reestruturação da rede de transportes, as Concessionárias deverão dar início à implantação da nova rede de transporte coletivo do município de Vitória da Conquista.
14.1.1. Por se tratar de serviço público essencial, fica consignado que após a assinatura do contrato, a prestação do serviço objeto desta concessão será gradualmente transferida à Concessionária, nas condições e termos definidos no Edital, em sua Proposta Técnica e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, de modo a evitar a interrupção do serviço.
14.2. As características da frota de veículos para a implantação da operação deverão corresponder à indicada na Proposta Técnica da Concessionária e ao Projeto Básico – Anexo I do Edital.
14.3. Todos os veículos deverão possuir laudo de vistoria emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, antes do início de cada etapa de operação, com o objetivo de comprovar sua adequação aos elementos de sua proposta e às exigências do Edital.
14.4. No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para o início da operação, a partir da emissão da Ordem de Serviço Operacional – OSO, expedida pelo Poder Concedente.
6.1.1. A Ordem de Serviço Operacional – OSO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura deste contrato.
6.1.1.1. No caso de ocorrência de necessária desapropriação prevista no item 3.9.4.,deste contrato, a concessionária deverá comprovar a disponibilidade da garagem no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da assinatura deste contrato.
6.1.1.2. Referida Ordem de Serviço Operacional - OSO será expedida em consonância com as especificações definidas no Anexo III-3.1. deste contrato.
6.1.1.3. O início dos serviços de operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único; administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência e operação dos terminais de integração e estações de transferência coincidirá com o início da operação dos serviços de transporte.
6.2. Após assinatura deste contrato, comprovada a disponibilidade da garagem, a concessionária deverá solicitar ao Poder Concedente, em até 05 (cinco) dias úteis, a vistoria da frota e da(s) garagem(ns) para o início da operação.
6.2.1. Essa comunicação deverá vir acompanhada dos documentos que legitimem a propriedade ou posse dos veículos e instalações necessários ao início da operação, bem como a relação da frota, com os respectivos números de chassis e ano de fabricação.
6.2.2. Igualmente deverão ser apresentados os documentos que comprovem a propriedade ou posse do(s) veículo(s) guincho a ser(em) disponibilizado(s).
6.2.3. Quando os bens forem de propriedade da concessionária deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade e declaração de vinculação a este contrato.
6.2.4. Quando os bens não forem de propriedade da concessionária, deverá ser apresentada cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade do terceiro e compromisso registrado em Cartório de Títulos e Documentos constando declaração formal do proprietário, cedente, arrendante, locador ou possuidor por qualquer outro título hábil sobre a vinculação dos bens a este contrato.
6.3. A concessionária deverá entregar ao Poder Concedente a programação dos serviços e das linhas até o 10º (décimo) dia útil, contados da emissão da Ordem de Serviço Operacional - OSO referida no item 6.1. deste contrato.
6.4. Após a assinatura do contrato, a Concessionária deverá enviar à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS a relação dos veículos, com as respectivas informações de tipo, modelo, placas, número e ano de fabricação de chassis e ano de fabricação do motor, observando:
14.4.1. Quando os veículos forem de propriedade da Concessionária, deverá juntar cópia autenticada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e cópia da nota fiscal de aquisição do ve ículo;
14.4.2. No caso de consórcio, serão aceitos os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, em que conste como proprietário qualquer uma das consorciadas;
14.4.3. Quando os veículos não forem de sua propriedade, a Concessionária deverá juntar cópia autenticada dos CRLVs, bem como do(s) instrumento(s) legal(is) que demonstre(m) a que título obteve a posse dos veículos, com firma reconhecida em competente Cartório de Notas.
14.5. A garagem necessária à operação do Serviço ATENDE serviço deverá iniciar no possuir laudo de vistoria emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS antes do início da operação, com o objetivo de comprovar sua adequação às exigências do Edital.
14.5.1. No prazo máximo de até 120 90 (cento e vintenoventa) dias, dias após a partir da expedição da Ordem de Rota Operacional - ORO, emitida pelo Poder Concedente.
6.4.1. A Ordem de Rota Operacional– ORO somente poderá ser expedida após o 15º (décimo quinto) dia útil e o prazo máximo para sua emissão será de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato, a Concessionária deverá enviar à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS a relação com o respectivo endereço, devendo fazer acompanhar, o(s) projeto(s), alvará(s) de construção ou conservação, observando:
14.5.1.1. Quando a área for de propriedade da Concessionária, deverá juntar cópia autenticada da respectiva Certidão de Matrícula do Imóvel ou documento que comprove a propriedade;
14.5.1.2. No caso de consórcio, será(ão) aceita(s) a(s) Certidão(ões) de Matrícula do(s) Imóvel(is) ou documento que comprove a propriedade em que conste como proprietário qualquer uma das consorciadas;
1.4.1.3. Quando a(s) área(s) não for(em) de propriedade da Concessionária, deverá apresentar cópia autenticada do(s) respectivo(s) instrumento(s) que comprove(m) a que título obteve a posse legal da(s) mesma(s), com firma reconhecida em competente Cartório de Notas, acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Matrícula do(s) Imóvel(is) ou documento que comprove a propriedade.
6.5. A frota para início da operação deverá atender o exigido no item 3.30. deste contrato.
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