Common use of DO JULGAMENTO DA PROPOSTA Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço global. 7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances, aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº123/2006 e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.4 deste Edital. 7.3 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 8 deste Edital. 7.4 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor. 7.5 Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço nos mesmos termos deste item 7. 7.6 Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 O critério de julgamento é baseado no menor MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o preço globalunitário do item. 7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preçoMENOR PREÇO GLOBAL, após a fase de lances, aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº123/2006 e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.4 deste Edital. 7.3 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 8 deste Edital. 7.4 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor. 7.5 Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço MENOR PREÇO GLOBAL nos mesmos termos deste item 7. 7.6 Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 - O critério de julgamento é baseado no no, menor preço globalpor item. 7.2 - Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances, aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº123/2006 nº 123/2006 e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.4 deste Edital. 7.3 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 8 deste Edital. 7.4 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor. 7.5 - Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço nos mesmos termos deste item 7. 7.6 - Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 7.1. O critério de julgamento é baseado no será menor preço globalpor lote. 7.2 7.2. Considerar-se-á vencedora aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances, aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº123/2006 nº 123/2006 e negociação e ainda e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.4 deste Edital. 7.3 7.3. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 8 deste Edital. 7.4 7.4. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor. 7.5 7.5. Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço nos mesmos termos deste item 7. 7.6 7.6. Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 13.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: (Art. 43, Lei 8.666/93). 13.1.1. Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação; 13.1.2. Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 13.1.3. Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 13.1.4. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 13.1.5. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; 13.2. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes que se interessarem e pela Comissão. 13.3. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 13.4. O critério de julgamento é baseado no menor preço globaldas propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances, aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº123/2006 e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.4 deste Edital. 7.3 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 8 deste Edital. 7.4 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor. 7.5 Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço nos mesmos termos deste item 7. 7.6 Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

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Samples: Contract for Specialized Services

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 - O critério de julgamento é baseado no no, menor preço globalglobal por lote. 7.2 - Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances, aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº123/2006 nº 123/2006 e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.4 deste Edital. 7.3 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 8 deste Edital. 7.4 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor. 7.5 - Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço nos mesmos termos deste item 7. 7.6 - Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 7.1. O critério de julgamento é baseado no menor preço globalpor item. 7.2 7.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances, aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº123/2006 lances e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.4 deste Edital. 7.3 7.3. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Editalcontratação, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 8 5.10 deste Edital. 7.4 7.4. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor. 7.5 7.5. Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço nos mesmos termos deste item 7. 7.6 7.6. Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico