Common use of DO JULGAMENTO DA PROPOSTA Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 11.1. A licitação utilizará o critério de julgamento de menor preço sobre o preço total estimado. 11.2. No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, a Comissão após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue: 11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação; 11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS. 11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro; 11.7. Entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação. 11.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade. 11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade;

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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 11.1. A licitação utilizará 10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL”, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre o preço total estimadosua aceitação. 11.210.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da proposta é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital). No local(R$ 801.984,44). 10.1.1.1 – Juntamente com a proposta deverá ser entregue a Declaração da empresa licitante de que vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da presente licitação, dia devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa, com o visto de servidores lotados na respectiva unidade (Anexo VII do edital), ou declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e hora definidos no preâmbulo entrega da obra, sob pena de desclassificação. 10.1.1.2 – O Pregoeiro efetuará a análise dos preços unitários e globais, fixando-se como preços máximos os valores constantes da planilha orçamentária que integra este edital (anexo II do Termo de Referência). 10.1.1.2.1 - Caso se verifique a ocorrência de itens com preços superiores ao orçado na Planilha de Custos Básicos deste edital, a Comissão após ter recebido do representante legal licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado por este Tribunal, sob pena de cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue: 11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação; 11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOSdesclassificação da proposta. 11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro; 11.7. Entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação. 11.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade. 11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade;

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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 11.1. A licitação utilizará o critério de julgamento de menor preço sobre o preço total estimado. 11.2. No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, a Comissão após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue: 11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação; 11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS. 11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro; 11.7. Entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação. 11.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade. 11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade;

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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 11.1. A licitação utilizará 10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL”, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre o preço total estimadosua aceitação. 11.2. No local10.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da proposta é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital). 10.1.1.1 – Juntamente com a proposta deverá ser entregue a Declaração da empresa licitante de que vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da presente licitação, dia devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa, com o visto de servidores lotados na respectiva unidade (Anexo VII do edital), ou declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e hora definidos no preâmbulo entrega da obra, sob pena de desclassificação. 10.1.1.2 – O Pregoeiro efetuará a análise dos preços unitários e globais, fixando-se como preços máximos os valores constantes da planilha orçamentária que integra este edital (anexo II do Termo de Referência). 10.1.1.2.1 - Caso se verifique a ocorrência de itens com preços superiores ao orçado na Planilha de Custos Básicos deste edital, a Comissão após ter recebido do representante legal licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado por este Tribunal, sob pena de cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue: 11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação; 11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOSdesclassificação da proposta. 11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro; 11.7. Entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação. 11.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade. 11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade;

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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 11.1. A licitação utilizará 10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL”, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre o preço total estimadosua aceitação. 11.2. No local10.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da proposta é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital). 10.1.1.1 – Será desclassificada a proposta de preços cujo valor global esteja superior a R$ 144.025,65 (cento e quarenta e quatro mil, dia vinte e hora definidos no preâmbulo cinco reais e sessenta e cinco centavos), sem possibilidade de redução conforme valores estabelecidos nas Planilhas de Custo Básico, acrescidos do BDI estimado por este Tribunal. 10.1.1.2 – Juntamente com a proposta deverá ser entregue a Declaração da empresa licitante de que vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da presente licitação, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa, com o visto de servidores lotados na respectiva unidade (Anexo VII do edital), ou declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra, sob pena de desclassificação. 10.1.1.3 – O Pregoeiro efetuará a análise dos preços unitários e globais, fixando-se como preços máximos os valores constantes da planilha orçamentária que integra este edital (anexo II do Termo de Referência). 10.1.1.3.1 - Caso se verifique a ocorrência de itens com preços superiores ao orçado na Planilha de Custos Básicos deste edital, a Comissão após ter recebido do representante legal licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado por este Tribunal, sob pena de cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue: 11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação; 11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOSdesclassificação da proposta. 11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro; 11.7. Entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação. 11.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade. 11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade;

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