DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O julgamento das propostas ocorrerá após a abertura da habilitação ou em data posterior, a critério da Comissão de Licitação 9.2 Para efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos. 9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento. 9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público. 9.4.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte 9.4.1.1. No caso de empate, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar. 9.4.1.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio. 9.4.1.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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Samples: Concorrência Pública
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após a abertura será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da habilitação ou em data posteriorproposta, a critério da Comissão oferta de Licitaçãolances, bem como para definição do vencedor.
9.2 Para efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, 7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitosatenda ao Edital.
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais 7.3. Após a fase de 02 (dois) dígitos após lances se a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso , nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame classificada com o menor preço ou lance, no prazo estipulado pela Comissão em atamáximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo queexercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
9.4.1.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no forma do subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.17.3, na ordem classificatória, para o com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto n° 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls).
7.9.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.10. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.11. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.11.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.11.2. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.12. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.13. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO.
7.14. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.14.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.10 e 7.11;
7.14.2. inabilitação de licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 8.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, conforme item 3, letra "e" do Projeto Básico, Anexo I, deste Edital;
8.2. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.3. Não será admitido valor acima do estimado global;
8.4. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do julgamento das propostas ocorrerá após a abertura da habilitação ou em data posterior, a critério da Comissão de Licitaçãopreços;
9.2 Para efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, 8.5. Se a proposta não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que apresentar atenda ao Edital;
8.6. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o “MENOR PREÇO GLOBAL”LICITANTE para que seja obtido preço melhor;
8.7. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, considerandoserá observado:
a) Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo por empate aquelas situações em que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à melhor proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso de empate, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
9.4.1.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.classificada;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo III - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a abertura proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da habilitação ou em data posteriorLei Complementar nº 123, a critério da Comissão de Licitação
9.2 Para efeitos 14 de julgamento desta Licitaçãodezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, levarde 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.da seguinte forma:
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando 7.3.1. as propostas apresentadas pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte sejam que apresentem propostas iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, será oportunizado à terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão certame, situação em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada adjudicado em 1º lugar.seu favor o objeto licitado;
9.4.1.27.3.2.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar mais bem classificada, não exerça o benefíciodireito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo III - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls).
7.5.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 8.1 O julgamento das propostas ocorrerá após a abertura será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no inciso I do § 1º do art. 45 da habilitação ou Lei no 8.666/93 MENOR PREÇO COM OFERTA DE MENOR PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA VENDA DO BILHETE ÁREA AZUL ATIVADO NO SISTEMA, dentro das especificações.
8.2 O julgamento da proposta de preços será objetivo, realizado em data posterior, a critério da Comissão de Licitaçãoconformidade com o subitem 7.1 deste Edital.
9.2 Para efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, 8.3 Caso a proposta de menor valor seja desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitosmelhor atenda a este Edital.
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados8.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere esse item, sendo o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamentoseja obtido preço melhor.
9.4 Havendo empate 8.4 Será assegurada, como critério de preçosdesempate, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando preferência de contratação para as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou porte, quando o intervalo percentual entre a proposta melhor classificada for de até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ), em conformidade com o previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto nos subitens 4.5 e 4.6 deste Edital. O previsto neste item não enquadrada como microempresa ou empresa se aplica quando a disputa ocorrer somente entre microempresas, empresas de pequeno porte
9.4.1.1, microempreendedores individuais nos casos dispostos nos incisos I e II (cota de até PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 060/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 035/2019 25%) do art. No caso de empate48 da Lei Complementar nº 123/2006, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado com a redação conferida pela Comissão em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugarLei Complementar nº 147/2014.
9.4.1.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte 8.5 O não atendimento aos chamados via chat será interpretado como descumprimento das normas editalícias ou desinteresse em fornecer o objeto da licitação, o que estejam enquadradas acarretará na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteiodesclassificação da proposta da empresa solicitada.
9.4.1.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após será adotado o critério de menor preço total (prêmio bruto), consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a abertura proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da habilitação ou em data posteriorLei Complementar nº 123, a critério da Comissão de Licitação
9.2 Para efeitos 14 de julgamento desta Licitaçãodezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, levarde 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.da seguinte forma:
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando 7.3.1. as propostas apresentadas pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte sejam que apresentem propostas iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, será oportunizado à terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão certame, situação em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada adjudicado em 1º lugar.seu favor o objeto licitado;
9.4.1.27.3.2.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar mais bem classificada, não exerça o benefíciodireito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao BANCO, em arquivo único e “zipado”, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas) horas contado da solicitação do Pregoeiro:
7.5.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls);
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo II – Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a abertura proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da habilitação ou em data posteriorLei Complementar nº 123, a critério da Comissão de Licitação
9.2 Para efeitos 14 de julgamento desta Licitaçãodezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, levarde 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.da seguinte forma:
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando 7.3.1. as propostas apresentadas pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte sejam que apresentem propostas iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, será oportunizado à terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão certame, situação em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada adjudicado em 1º lugar.seu favor o objeto licitado;
9.4.1.27.3.2.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar mais bem classificada, não exerça o benefíciodireito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro:
7.5.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls);
7.5.2. Laudo de Análise Microbiológica da Água com data de, no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência à data de abertura do Edital;
7.5.3. Laudo de Análise Físico-Química da Água com data de, no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência à data de abertura do Edital.
i. Não serão considerados proposta e documentos anexados após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 12.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO. 7.10.Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a abertura proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da habilitação ou em data posteriorLei Complementar nº 123, a critério da Comissão de Licitação
9.2 Para efeitos 14 de julgamento desta Licitaçãodezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, levarde 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.da seguinte forma:
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando 7.3.1. as propostas apresentadas pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte sejam que apresentem propostas iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, será oportunizado à terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão certame, situação em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada adjudicado em 1º lugar.seu favor o objeto licitado;
9.4.1.27.3.2.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar mais bem classificada, não exerça o benefíciodireito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls).
7.5.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 12.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após a abertura será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo VII - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da habilitação ou em data posteriorproposta, a critério da Comissão oferta de Licitaçãolances, bem como para definição do vencedor.
9.2 Para efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, 7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitosatenda ao Edital.
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais 7.3. Após a fase de 02 (dois) dígitos após lances se a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso , nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame classificada com o menor preço ou lance, no prazo estipulado pela Comissão em atamáximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo queexercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
9.4.1.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no forma do subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.17.3, na ordem classificatória, para o com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a entregar ao Banco, no endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.9.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo VII - Modelo de Proposta;
7.9.2. discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
7.9.3. documentação técnica da solução cotada, acrescida de Planilha de Requisitos Técnicos da Solução, conforme o Anexo III - Requisitos Técnicos deste Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, indicando para cada requisito especificado como de atendimento imediato, o documento ou manual e o número da pagina, na documentação técnica fornecida, que permita a comprovação do atendimento das características técnicas obrigatórias;
7.9.3.1. a documentação técnica referida no subitem 7.9.3 deverá conter, no mínimo:
7.9.3.1.1. a arquitetura da solução;
7.9.3.1.2. os componentes da arquitetura da solução;
7.9.3.1.3. os procedimentos de instalação e atualização de cada um dos componentes da solução;
7.9.3.1.4. os procedimentos de instalação e atualização da solução;
7.9.3.1.5. tabela de códigos de erro e exceções da solução;
7.9.3.1.6. procedimentos para resolução de problemas;
7.9.3.1.7. procedimentos de administração da solução;
7.9.3.1.8. política de expurgo de dados antigos;
7.9.3.1.9. Manual de Utilização da Solução (Manual do Usuário) em língua portuguesa.
7.9.3.2. a documentação técnica da solução cotada poderá, ainda, ser acompanhada de comentários que facilitem a avaliação técnica. O licitante deverá fornecer todas as informações que sejam solicitadas pela equipe do BANCO, visando à completa validação do atendimento às características técnicas de atendimento imediato;
7.9.3.3. toda e qualquer referência às características dos componentes da solução a serem disponibilizados deverão ser comprovadas, anexando documentação oficial do fabricante, que ateste o atendimento da correspondente especificação, entendendo-se por documentação do fabricante:
7.9.3.3.1. catálogos, certificados ou prospectos pelo mesmo elaborados; ou
7.9.3.3.2. documentos extraídos de consultas realizadas à Internet, com informação do endereço eletrônico do fabricante e página onde consta a informação ou característica técnica cotada e data em que foi realizada a impressão.
7.9.4. documentação contemplando o Descritivo da Solução onde a composição da solução (produtos, módulos, componentes e relacionamentos entre os mesmos) deverá estar detalhada. Esse detalhamento deverá levar em consideração as segregações dos perímetros de Produção e as definições do Perímetro de Desenvolvimento. O Descritivo da Solução deverá também apresentar especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware e sistema operacional sugerido para a perfeita utilização da solução de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.9.5. Planilha de Requisitos Funcionais, conforme Anexo II - Requisitos Funcionais deste Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, preenchendo a coluna Forma de Atendimento somente para os requisitos com forma de atendimento NÃO IMEDIATA, informando o “Código de Resposta” constante do citado anexo;
7.9.6. discriminação dos softwares sublicenciados fornecidos, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
7.9.7. especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware necessária para a perfeita utilização da solução cotada;
7.9.7.1. o CONTRATADO deverá orientar a definição das configurações de todos os equipamentos de acordo com os níveis de serviços a serem definidos durante o Projeto. Deve ser dimensionado o ambiente computacional necessário para suportar toda a SOLUÇÃO e seus componentes de forma que esta apresente o desempenho adequado em sua operacionalização em produção;
7.9.7.2. neste dimensionamento devem ser considerados os equipamentos e infraestrutura, tais como: processamento e armazenamento de dados, recursos de backup, recursos de comunicação, segurança das informações, aplicações Web, microcomputadores e outros dispositivos de processamento e captação de dados;
7.9.7.2.1. dado que este dimensionamento é de caráter crítico para o êxito do Projeto, deverá o CONTRATADO propor uma configuração inicial e projeção de crescimento futuro para pelo menos 3 (três) anos;
7.9.7.2.2. o CONTRATADO deverá indicar o tipo de processador, número de cores, memória e disco;
7.9.7.2.3. a estrutura de hardware descrita pelo CONTRATADO será provida pelo BANCO mediante virtualização;
7.9.7.2.4. o hardware de virtualização usado no BANCO é IBM BladeCenter HS22V, com lâminas de 2 sockets com 24 processadores lógicos e 144GB de memória. xxxx://xxx- 00.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xx00x/xxxxx. html;
7.9.7.2.5. as premissas descritas nos subitens 7.9.7.2.2, 7.9.7.2.3 e
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após a abertura será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da habilitação ou em data posteriorproposta, a critério da Comissão oferta de Licitaçãolances, bem como para definição do vencedor.
9.2 Para efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, 7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitosatenda ao Edital.
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados7.3. Após a fase de lances, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após se a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso , nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame classificada com o menor preço ou lance, no prazo estipulado pela Comissão em atamáximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo queexercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
9.4.1.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no forma do subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.17.3, na ordem classificatória, para o com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a entregar ao Banco, no endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.9.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.9.2. catálogos e ficha técnica de cada produto especificado, constante do Anexo I - A Especificação dos Requisitos Técnicos, a fim de se atestar as especificações dos produtos adquiridos;
7.9.3. documentação técnica que permita completa avaliação dos componentes cotados, como prospectos, manuais ou outras informações do fabricante, destacando os itens referentes às características técnicas definidas no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos, para fins de comprovação do seu atendimento.
7.9.3.1. a documentação técnica referida no subitem 7.9.3 deste Edital deverá conter a descrição detalhada da solução cotada.
7.9.4. plano de execução, de acordo com o estabelecido no Anexo III - Plano de Implantação e Desembolso;
7.9.5. descrição detalhada do processo de recepção, qualificação, controle e solução dos chamados de suporte técnico, informando os meios disponíveis para abertura dos chamados.
i. Não serão considerados proposta e documentos entregues após o prazo definido no subitem 7.9 deste Edital.
7.10. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.11. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá apresentar amostra de um conjunto completo da solução cotada, a ser instalada no Banco, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxx X0 - Térreo - Bairro Passaré - Fortaleza-CE. Agendar pelo telefone (00) 0000.0000 (Xxxxxx Xxxxxxxxx).
7.11.1. A amostra apresentada destinar-se-á à confirmação das especificações constantes da proposta do licitante, que deverá guardar conformidade com as definidas no Anexo I- A - Especificação dos Requisitos Técnicos deste Edital, o que será aferido por equipe técnica do Banco do Nordeste.
7.11.2. O licitante deverá orientar a instalação e o acompanhamento da verificação do atendimento das especificações técnicas.
7.11.3. Uma sequencia de testes de aprovação da amostra, envolvendo todos os componentes, deve ser estruturada e conduzida pelo licitante, com acompanhamento do BANCO, incluindo as integrações previstas no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos.
7.11.4. Junto com a amostra, deve ser fornecida uma descrição detalhada dos testes a serem realizados, necessários à aprovação da amostra pelo BANCO.
7.11.5. As funcionalidades disponíveis no produto devem ser demonstradas pelo licitante na solução instalada no BANCO, mediante testes específicos, necessários a comprovar o atendimento de todos os requisitos técnicos definidos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos.
7.11.6. Independentemente dos testes definidos pelo licitante, o BANCO se reserva o direito de redefini-los ou solicitar testes adicionais.
7.11.7. A instalação da solução e a realização da homologação dos requisitos técnicos definidos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da entrega dos componentes da solução, devidamente formalizado pelo licitante e com aceite de recebimento pelo BANCO. Os procedimentos serão realizados em carga horária máxima de 8 horas/dia útil, no horário das 9h às 18h.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após será adotado o critério de menor preço total anual (prêmio bruto), consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a abertura proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da habilitação ou em data posteriorLei Complementar nº 123, a critério da Comissão de Licitação
9.2 Para efeitos 14 de julgamento desta Licitaçãodezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, levarde 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.da seguinte forma:
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando 7.3.1. as propostas apresentadas pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte sejam que apresentem propostas iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, será oportunizado à terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão certame, situação em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada adjudicado em 1º lugar.seu favor o objeto licitado;
9.4.1.27.3.2.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar mais bem classificada, não exerça o benefíciodireito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls).
7.5.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 12.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. não cotação de preço para todos os itens;
7.7.3. cotação da diferença entre o percentual correspondente à “taxa de prêmio anual” da primeira faixa etária de admissão e o percentual correspondente à “taxa de prêmio anual” da última faixa etária de admissão superior a 10% (dez por cento);
7.7.4. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após a abertura será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da habilitação ou em data posteriorproposta, a critério da Comissão oferta de Licitaçãolances, bem como para definição do vencedor.
9.2 Para efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, 7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitosatenda ao Edital.
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados7.3. Após a fase de lances, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após se a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso , nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame classificada com o menor preço ou lance, no prazo estipulado pela Comissão em atamáximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo queexercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
9.4.1.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no forma do subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.17.3, na ordem classificatória, para o com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas) horas contado da solicitação do Pregoeiro:
7.9.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.9.2. documento com a descrição detalhada do processo de fornecimento de novas versões dos programas;
7.9.3. documento com a descrição detalhada do processo para obtenção do suporte técnico remoto, desde a abertura do chamado até o seu fechamento, incluindo os procedimentos para acompanhamento do andamento.
i) A proposta de preço referida no subitem 7.9.1 deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls). Os documentos referidos nos subitens 7.9.2 e 7.9.3 deverão ser encaminhados em formato Word (.doc) ou PDF (.pdf). Não serão considerados propostas e documentos anexados após o prazo definido no subitem 7.9 deste Edital.
7.10. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.11. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.11.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.11.2. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
7.12. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.13. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO.
7.14. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.14.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.10 e 7.11;
7.14.2. inabilitação de licitante.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo IV - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a abertura proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da habilitação ou em data posteriorLei Complementar nº 123, a critério da Comissão de Licitação
9.2 Para efeitos 14 de julgamento desta Licitaçãodezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, levarde 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.da seguinte forma:
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando 7.3.1. as propostas apresentadas pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte sejam que apresentem propostas iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, será oportunizado à terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão certame, situação em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada adjudicado em 1º lugar.seu favor o objeto licitado;
9.4.1.27.3.2.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar mais bem classificada, não exerça o benefíciodireito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao BANCO, em arquivo único e “zipado”, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas) horas contado da solicitação do Pregoeiro:
7.5.1. a proposta de preço, em formato Word (.doc) ou Excel (.xls), ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo IV - Modelo de Proposta;
7.5.2. croqui com dimensões e leiaute dos equipamenstos propostos, considerando espaço traseiro mínimo para ventilação dos UPS e distâncias adequadas para eventuais manutenções;
7.5.3. memorial de cálculo das baterias, catálogo técnico do UPS, catálogo técnico das baterias e de todos os equipamentos e materiais que forem necessários para a implementação do sistema no-break que atendam as especificações constantes do Anexo I deste Edital, em Língua Portuguesa Oficial do Brasil, contendo todas as informações, tais sejam, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas do UPS ofertado.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. não atendimento de qualquer das especificações constantes do Anexo I-A deste Edital;
7.7.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após será adotado o critério de menor preço unitário, consoante Anexo II – Modelo de Proposta, o qual servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a abertura proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da habilitação ou em data posteriorLei Complementar nº 123, a critério da Comissão de Licitação
9.2 Para efeitos 14 de julgamento desta Licitaçãodezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, levarde 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.da seguinte forma:
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando 7.3.1. as propostas apresentadas pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte sejam que apresentem propostas iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso classificada, caracterizando, dessa forma, uma situação de empate, será oportunizado à terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão certame, situação em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada adjudicado em 1º lugar.seu favor o objeto licitado;
9.4.1.27.3.2.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar mais bem classificada, não exerça o benefíciodireito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 2º (segundo) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.5.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.5.2. documentação técnica, em português, que permita completa avaliação dos componentes cotados, como prospectos, manuais ou outras informações do fabricante, destacando os itens referentes às características técnicas definidas no Anexo I-A – Especificações Técnicas, para fins de comprovação do seu atendimento;
7.5.3. relação constando o nome dos Estados/praças onde o licitante dispõe de Centro de Atendimento Técnico – CAT estabelecido.
i) Não serão considerados propostas e documentos entregues após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 16.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços superiores aos informados no Anexo I - Termo de Referência;
7.7.2. cotação de quantidades inferiores às estimadas no Anexo I - Termo de Referência;
7.7.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após será adotado o critério de menor preço global mensal, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a abertura proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da habilitação ou em data posteriorLei Complementar nº 123, a critério da Comissão de Licitação
9.2 Para efeitos 14 de julgamento desta Licitaçãodezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, levarde 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.da seguinte forma:
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando 7.3.1. as propostas apresentadas pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte sejam que apresentem propostas iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, será oportunizado à terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão certame, situação em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada adjudicado em 1º lugar.seu favor o objeto licitado;
9.4.1.27.3.2.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar mais bem classificada, não exerça o benefíciodireito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.5.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade;
7.5.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
7.5.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
7.5.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.5.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.5.6. verificação de outros Contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
7.5.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.5.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
7.5.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
7.5.10. estudos setoriais;
7.5.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
7.5.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
7.5.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.6. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.6.1. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o Banco do Nordeste poderá determinar ao proponente, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.7. O Contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.1. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte.
7.7.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça o Contratado, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
7.8. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao BANCO, em arquivo único e “zipado”, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, no prazo máximo de 3 (três) horas contado da solicitação do Pregoeiro:
7.8.1. a proposta de preço (em formato Word (.doc) ou Excel (.xls) ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.8.2. a comprovação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por meio de apresentação da GFIP atualizada ou de outro documento apto a evidenciá-lo.
7.9. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.9.1. o desatendimento ao disposto no subitem 7.8;
7.9.2. cotação de remuneração dos profissionais inferior ao valor estabelecido na Planilha Orientativa, Anexo I-A deste Edital;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após a abertura será adotado o critério de menor preço global por item, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da habilitação ou em data posteriorproposta, a critério da Comissão oferta de Licitaçãolances, bem como para definição do vencedor.
9.2 Para efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, 7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitosatenda ao Edital.
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados7.3. Após a fase de lances, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após se a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso , nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame classificada com o menor preço ou lance, no prazo estipulado pela Comissão em atamáximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo queexercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
9.4.1.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no forma do subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.17.3, na ordem classificatória, para o com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.9.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.9.2. catálogos e ficha técnica de cada produto especificado, constante do Anexo I - Termo de Referência, a fim de se atestar as especificações dos produtos adquiridos;
7.9.3. documentação técnica que permita completa avaliação dos componentes cotados, como prospectos, manuais ou outras informações do fabricante, destacando os itens referentes às características técnicas definidas no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos, para fins de comprovação do seu atendimento.
7.9.3.1. a documentação técnica referida no subitem 7.9.3 deste Edital deverá conter a descrição detalhada da solução cotada.
7.9.4. plano de execução, de acordo com o estabelecido no Anexo III - Plano de Implantação e Desembolso;
7.9.5. descrição detalhada do processo de recepção, qualificação, controle e solução dos chamados de suporte técnico, informando os meios disponíveis para abertura dos chamados;
i. Não serão considerados proposta e documentos entregues após o prazo definido no subitem 7.9 deste Edital.
7.10. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.11. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá apresentar amostra de um conjunto completo da solução cotada, a ser instalada no Banco, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxx X0 - Térreo - Bairro Passaré - Fortaleza-CE. Agendar pelo telefone (00) 0000.0000 (Xxxxxx Xxxxxxxxx).
7.11.1. A amostra apresentada destinar-se-á à confirmação das especificações constantes da proposta do licitante, que deverá guardar conformidade com as definidas no Anexo I- A - Especificação dos Requisitos Técnicos deste Edital, o que será aferido por equipe técnica do Banco do Nordeste.
7.11.2. O licitante deverá orientar a instalação e o acompanhamento da verificação do atendimento das especificações técnicas.
7.11.3. Uma sequencia de testes de aprovação da amostra, envolvendo todos os componentes, deve ser estruturada e conduzida pelo licitante, com acompanhamento do BANCO.
7.11.4. Junto com a amostra, deve ser fornecida uma descrição detalhada dos testes a serem realizados, necessários à aprovação da amostra pelo BANCO, inclusive as ferramentas de teste que serão utilizadas.
7.11.5. As funcionalidades disponíveis no produto devem ser demonstradas pelo licitante na solução instalada no BANCO, mediante testes específicos, necessários a comprovar o atendimento de todos os requisitos técnicos definidos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos.
7.11.6. Independentemente dos testes definidos pelo licitante, o BANCO se reserva o direito de redefini-los ou solicitar testes adicionais.
7.11.7. Não caberá ao Banco do Nordeste, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações deste Edital.
7.11.8. Havendo conformidade das especificações da amostra apresentada com a proposta do licitante e com as definidas no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos deste Edital, será confirmada sua classificação em primeiro lugar.
7.12. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.12.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.12.2. não entrega da amostra no prazo definido neste Edital ou entrega em desconformidade com a proposta e/ou Edital;
7.12.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
7.13. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.14. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO.
7.15. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.15.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.10 e 7.12;
7.15.2. inabilitação de licitante.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 O 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas ocorrerá após será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo II – Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a abertura proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da habilitação ou em data posteriorLei Complementar nº 123, a critério da Comissão de Licitação
9.2 Para efeitos 14 de julgamento desta Licitaçãodezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, levarde 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.da seguinte forma:
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando 7.3.1. as propostas apresentadas pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte sejam que apresentem propostas iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, será oportunizado à terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão certame, situação em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada adjudicado em 1º lugar.seu favor o objeto licitado;
9.4.1.27.3.2.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar mais bem classificada, não exerça o benefíciodireito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, para o endereço indicado no subitem 14.3 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.5.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.5.2. documentação técnica que permita completa avaliação dos componentes cotados, como prospectos, manuais ou outras informações do fabricante, destacando os itens referentes às características técnicas definidas no Anexo I-A – Especificações Técnicas do Equipamento, para fins de comprovação do seu atendimento;
7.5.3. declaração do licitante de que terá capacidade de produção dos equipamentos no prazo estipulado;
7.5.4. relação das empresas (razão social, CNPJ, endereço com CEP, telefone, fax, e-mail) que prestarão os serviços de assistência técnica aos equipamentos durante o período de garantia.
i) não serão considerados proposta e documentos encaminhados após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. não atendimento de qualquer das especificações técnicas constantes do Anexo I-A deste Edital;
7.7.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá-los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
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