Common use of DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 8.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.2. A Pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.2.1. No caso de empate entre todas as propostas de preço apresentadas, sem lances ofertados pelas licitantes, o sistema do licitações-e classificará as propostas, respeitando a ordem de registro das mesmas, junto ao sistema; 8.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta e o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.3.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 8.4. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrado todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 8.5. Após a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, via email, e em no máximo 03 (três) dias úteis, em via original, nova proposta de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 8.3. 8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma: 8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadas, devendo as licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, através de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e. 8.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.

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Samples: Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 8.1. O 6.1 - Para julgamento obedecerá ao e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO, observados o prazo máximo de MENOR PREÇO GLOBALfornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 8.2. A Pregoeira anunciará 6.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 6.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 6.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital. 6.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 6.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo ou rodadas para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 6.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da que apresentar a proposta ou com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento licitante da etapa de lances da sessão publica ouverbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance para efeito de menor valorordenação das propostas. 8.2.1. No caso 6.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de empate entre todas as propostas sua aceitabilidade, vedada a aceitação de preço apresentadaspropostas, sem lances ofertados pelas licitantescujos preços unitários dos itens sejam superiores aos estimados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. 6.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 6.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o sistema do licitações-e classificará pregoeiro examinará as propostas, respeitando a ordem de registro das mesmas, junto ao sistema; 8.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta e o lance subseqüente, ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade da proposta e procedendo o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a sua habilitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 8.3.16.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. Ocorrendo à situação A recusa da licitante em assinar a que se refere o item anteriorata, bem como a Pregoeira poderá negociar com a ausência de licitante para que seja obtido melhor preçonaquele momento, será circunstanciada em ata. 8.46.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. O sistema gerará ata circunstanciada da sessãoExpirado esse prazo, na qual estarão registrado todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxenvelopes serão destruídos. 8.5. Após 6.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a etapa substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 (vinte habilitação e quatro) horas, via email, e em no máximo 03 (três) dias úteis, em via original, nova proposta de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 8.3classificação. 8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais 6.15 - Microempresas e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa empresas de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte formaporte: 8.8.1. 6.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáclassificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, contados sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do envio art. 45 da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo Lei Complementar nº 123/06. 6.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.2. Não sendo vencedora a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadaporte, na forma do subitem anterior, o sistemaserão convocadas, de forma automáticana ordem classificatória, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatóriahipótese acima, para o exercício do mesmo direito; 8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadas, devendo as licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, através de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e. 8.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 8.1. O 6.1 - Para julgamento obedecerá ao e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO, observado o prazo máximo de MENOR PREÇO GLOBALfornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 8.2. A Pregoeira anunciará 6.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 6.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 6.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital. 6.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 6.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo ou rodadas para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 6.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da que apresentar a proposta ou com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento licitante da etapa de lances da sessão publica ouverbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance para efeito de menor valorordenação das propostas. 8.2.1. No caso 6.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de empate entre todas as propostas sua aceitabilidade, vedada a aceitação de preço apresentadaspropostas, sem lances ofertados pelas licitantescujos preços unitários dos itens sejam superiores aos estimados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. 6.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 6.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o sistema do licitações-e classificará pregoeiro examinará as propostas, respeitando a ordem de registro das mesmas, junto ao sistema; 8.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta e o lance subseqüente, ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade da proposta e procedendo o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a sua habilitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 8.3.16.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. Ocorrendo à situação A recusa da licitante em assinar a que se refere o item anteriorata, bem como a Pregoeira poderá negociar com a ausência de licitante para que seja obtido melhor preçonaquele momento, será circunstanciada em ata. 8.46.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. O sistema gerará ata circunstanciada da sessãoExpirado esse prazo, na qual estarão registrado todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxenvelopes serão destruídos. 8.5. Após 6.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a etapa substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 (vinte habilitação e quatro) horas, via email, e em no máximo 03 (três) dias úteis, em via original, nova proposta de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 8.3classificação. 8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais 6.15 - Microempresas e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa empresas de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte formaporte: 8.8.1. 6.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáclassificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, contados sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do envio art. 45 da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo Lei Complementar nº 123/06. 6.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.2. Não sendo vencedora a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadaporte, na forma do subitem anterior, o sistemaserão convocadas, de forma automáticana ordem classificatória, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatóriahipótese acima, para o exercício do mesmo direito; 8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadas, devendo as licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, através de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e. 8.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 8.1. O 6.1 - Para julgamento obedecerá ao e classificação das propostas, será de acordo com o do MENOR PREÇO, conforme critério definido no anexo I, observados o prazo máximo da prestação do serviço, as especificações e parâmetros de MENOR PREÇO GLOBALqualidade definidos neste edital. 8.2. A Pregoeira anunciará 6.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 6.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 6.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital. 6.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 6.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo ou rodadas para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 6.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da que apresentar a proposta ou com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento licitante da etapa de lances da sessão publica ouverbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance para efeito de menor valorordenação das propostas. 8.2.1. No caso 6.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de empate entre todas as propostas sua aceitabilidade, vedada a aceitação de preço apresentadaspropostas, sem lances ofertados pelas licitantescujos preços unitários dos itens sejam superiores aos estimados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. 6.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 6.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o sistema do licitações-e classificará pregoeiro examinará as propostas, respeitando a ordem de registro das mesmas, junto ao sistema; 8.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta e o lance subseqüente, ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade da proposta e procedendo o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a sua habilitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 8.3.16.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. Ocorrendo à situação A recusa da licitante em assinar a que se refere o item anteriorata, bem como a Pregoeira poderá negociar com a ausência de licitante para que seja obtido melhor preçonaquele momento, será circunstanciada em ata. 8.4. 6.13 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrado todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 8.5. Após a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, via email, e em no máximo 03 (três) dias úteis, em via original, nova proposta de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 8.3. 8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma: 8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado pregoeiro manterá em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.2. Não sendo vencedora poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma retirada do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadasempenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, através contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 6.14 - Nas fases de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio julgamento das propostas e de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e. 8.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anteriorhabilitação, o objeto licitado será adjudicado pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em favor da licitante detentora ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de melhor lancehabilitação e classificação.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 8.1. O 7.1 - Para julgamento obedecerá ao e classificação das propostas, será adotado o critério de do MENOR PREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 8.27.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 7.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 7.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital. A Pregoeira anunciará SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 7.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 7.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 7.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da que apresentar a proposta ou com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento licitante da etapa de lances da sessão publica ouverbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance para efeito de menor valorordenação das propostas. 8.2.1. No caso 7.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de empate entre todas as propostas sua aceitabilidade, vedada a aceitação de preço apresentadaspropostas, sem lances ofertados pelas licitantescujos preços unitários dos itens sejam superiores aos estimados no QUADRO DEMONSTRATIVO DE VALORES – ANEXO II. 7.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 7.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o sistema do licitações-e classificará pregoeiro examinará as propostas, respeitando a ordem de registro das mesmas, junto ao sistema; 8.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta e o lance subseqüente, ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade da proposta e procedendo o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a sua habilitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 8.3.17.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. Ocorrendo à situação A recusa da licitante em assinar a que se refere o item anteriorata, bem como a Pregoeira poderá negociar com a ausência de licitante para que seja obtido melhor preçonaquele momento, será circunstanciada em ata. 8.47.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. O sistema gerará ata circunstanciada da sessãoExpirado esse prazo, na qual estarão registrado todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxenvelopes serão destruídos. 8.5. Após 7.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a etapa de lancessubstância das propostas, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentardos documentos e sua validade jurídica, em no máximo 24 (vinte mediante SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 7.15 - Microempresas e quatro) horas, via email, e em no máximo 03 (três) dias úteis, em via original, nova proposta de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 8.3. 8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa empresas de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma:porte 8.8.1. 7.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáclassificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, contados sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do envio art. 45 da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo Lei Complementar nº 123/06. 7.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.2. Não sendo vencedora a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadaporte, na forma do subitem anterior, o sistemaserão convocadas, de forma automáticana ordem classificatória, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatóriahipótese acima, para o exercício do mesmo direito; 8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadas, devendo as licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, através de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e. 8.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 8.19.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBALUNITÁRIO. 8.29.2. A Pregoeira Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes. 9.3. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.2.19.4. No caso Encerrada a etapa de empate entre todas lances da sessão, as licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. 9.5. Na fase de aceitação ou recusa das propostas o Pregoeiro poderá efetivar contrapropostas de preço apresentadaspreços, que serão encaminhadas pelo Pregoeiro exclusivamente através da ferramenta “chat” no ambiente virtual. A negociação será on-line, em tempo real e poderá ser acompanhada por quaisquer interessados. 9.6. O Pregoeiro concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a licitante se manifestar em relação à contraproposta lançada. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que solicitado pela proponente exclusivamente no âmbito do “chat”. 9.7. O prazo informado no subitem anterior será suspenso na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, sendo reiniciada sua contagem, assim que restabelecida a conexão. 9.8. Findo o prazo sem a necessária manifestação, o Pregoeiro poderá de imediato efetivar a recusa de tal proposta, estando à empresa logada ou não, sem lances ofertados pelas licitantes, o sistema do licitações-e classificará as propostas, respeitando a ordem prejuízo de registro das mesmas, junto ao sistema;eventual aplicação de penalidade pelo descumprimento de cláusula editalícia. 8.39.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a proposta e ou o lance subseqüentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetira repetirá esse procedimento, sucessivamente, ate até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.3.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 8.49.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrado registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx. 8.59.11. Após a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em As propostas e os lances poderão ter no máximo 24 02 (vinte e quatroduas) horas, via email, e em no máximo 03 (três) dias úteis, em via original, nova proposta de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 8.3casas decimais. 8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma: 8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadas, devendo as licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, através de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e. 8.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 8.19.1. O julgamento obedecerá ao critério A presente licitação, do tipo menor preço global por lote, para a definição/obtenção da proposta mais 9.2. A PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS) deverá ter um prazo de MENOR PREÇO GLOBALvalidade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da Sessão Pública de Disputa de Preços, e os preços deverão ser fixos e irreajustáveis. 8.29.3. A Pregoeira anunciará a empresa licitante detentora da proposta ou deverá obedecer às especificações descritas no ANEXO I do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valorpresente Edital. 8.2.19.4. No caso Ordenados os lances em forma crescente de empate entre todas preços para os respectivos itens, as autoras dos lances classificados em primeiro lugar deverão encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS) ajustada. 9.5. Se as propostas de preço apresentadas, sem ou lances ofertados pelas licitantes, o sistema do licitações-e classificará as propostas, respeitando a ordem de registro das mesmas, junto ao sistema; 8.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitávelforem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências de HABILITAÇÃO, a Pregoeira Comissão Permanente de Licitação examinará a proposta e o lance subseqüenteoferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a solicitando, também, à respectiva licitante os documentos necessários à comprovação de sua habilitação. Se for necessárioHABILITAÇÃO, repetira esse repetindo o procedimento, sucessivamente, ate se assim vier a se justificar, até a apuração de uma proposta ou lance oferta que atenda ao Editalàs condições do respectivo Edital de Licitação. 8.3.19.6. Ocorrendo à situação a que se refere Declarada(s) a(s) licitante(s) vencedora(as) do certame pela Comissão Permanente de Licitação, o item anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 8.4. O sistema gerará Pregoeiro consignará tal decisão e demais eventos ocorridos em ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrado todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantesprópria, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 8.5. Após a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, via emailserá disponibilizada pelo sistema eletrônico, e em no máximo 03 (três) dias úteisdepois de decididos os eventuais recursos interpostos, em via original, nova proposta o procedimento será encaminhado à autoridade competente para a devida homologação e adjudicação do objeto da licitação a quem de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preçodireito. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 8.3. 8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista 10.1.Nos termos fixados neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, bem como catálogos, manuais, folders, encartes, prospectos, enfim, quaisquer demonstrativos dos produtos ofertados (amostra, material impresso ou indicação da URL do fabricante que permita comprovar as especificações técnicas dos produtos ofertados), como também a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser, previa e exclusivamente, anexadas ou enviadas pelo Sistema do Banco do Brasil, até a data e horário de abertura da sessão pública do certame, podendo o Pregoeiro, a seu critério e considerando a natureza do objeto e as regras editalícias, solicitar durante a fase de aceitação e julgamento: 10.1.1. Via CHAT, que a empresa encaminhe a proposta comercial ajustada ao lance final, como também eventual documentação complementar (documentos necessários a confirmação daquelas exigidos no edital e já apresentados) necessária ao julgamento, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema Banco do Brasil, segundo os prazos específicos fixados neste Edital no item 11.3, contados da convocação do Pregoeiro, prorrogável a pedido do licitante e/ou a fundo perdido.critério do pregoeiro, desde que a situação assim exija; 8.710.1.2. Será rejeitada Na impossibilidade do encaminhamento da proposta readequada ou documentação complementar via Sistema Banco do Brasil, a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade pedido da licitante, para devidamente registrado no CHAT, e com anuência do pregoeiro (ATENÇÃO: Lembrar que qualquer encaminhamento de proposta ou documentação antes do fim da etapa de disputa prejudicará o anonimato), a documentação poderá ser enviada por e-mail: xxx@xx.xxxxx.xx, observados os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneraçãoprazos fixados. 8.810.1.3. Após Se o licitante não estiver logado e/ou não responder, via CHAT, à convocação do Pregoeiro, terá o prazo de 02 (duas) horas para envio da documentação solicitada, sob pena de decair do direito de participar da licitação e ter sua proposta DESCLASSIFICADA ou ser INABILITADO, observado o disposto no item 10.7 deste Edital; 10.2. Para fins de viabilização operacional, o Pregoeiro poderá convocar e reconvocar quantas vezes se fizerem necessárias, tendo em vista a fase finalidade do ato e a ampliação da competitividade. 10.3. Sob pena de lancesINABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO, se toda a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% documentação exigida neste Edital (cinco por centoe seus apêndices) superior à melhor propostadeverá ser emitida em nome do licitante, proceder-se- á da seguinte formacom o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: 8.8.1. A microempresa ou a) no caso em que o licitante seja matriz, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio documentação deverá ser emitida com CNPJ da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregãomatriz; 8.8.2. Não sendo vencedora b) no caso em que o licitante seja filial, a microempresa ou empresa documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de pequeno porte mais bem classificadaDébito (CND) perante o INSS, na forma do subitem anteriordesde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, o sistema, quanto ao Certificado de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatóriaRegularidade de Situação (FGTS), para o exercício do mesmo direitolicitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; 8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadas, devendo as licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, através de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e. 8.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.

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Samples: Contract for Services

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 8.1. O 7.1 - Para julgamento obedecerá ao e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO, observados o prazo máximo da prestação do serviço, as especificações e parâmetros de MENOR PREÇO GLOBALqualidade definidos neste edital. 8.2. A Pregoeira anunciará 7.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço. 7.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 7.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital. 7.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 7.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo ou rodadas para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 7.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da que apresentar a proposta ou com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento licitante da etapa de lances da sessão publica ouverbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance para efeito de menor valorordenação das propostas. 8.2.1. No caso 7.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de empate entre todas as propostas sua aceitabilidade, vedada a aceitação de preço apresentadaspropostas, sem lances ofertados pelas licitantescujos preços unitários dos itens sejam superiores aos estimados no QUADRO DEMONSTRATIVO DE VALORES – ANEXO II. 7.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 7.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o sistema do licitações-e classificará pregoeiro examinará as propostas, respeitando a ordem de registro das mesmas, junto ao sistema; 8.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta e o lance subseqüente, ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade da proposta e procedendo o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a sua habilitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 8.3.17.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. Ocorrendo à situação A recusa da licitante em assinar a que se refere o item anteriorata, bem como a Pregoeira poderá negociar com a ausência de licitante para que seja obtido melhor preçonaquele momento, será circunstanciada em ata. 8.4. 7.13 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrado todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 8.5. Após a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, via email, e em no máximo 03 (três) dias úteis, em via original, nova proposta de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 8.3. 8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma: 8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado pregoeiro manterá em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.2. Não sendo vencedora poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma retirada do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadasempenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, através contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 7.14 - Nas fases de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio julgamento das propostas e de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e. 8.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anteriorhabilitação, o objeto licitado será adjudicado pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em favor da licitante detentora ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de melhor lancehabilitação e classificação.

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Samples: Pregão Presencial Exclusivo Me/Epp/Mei

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 8.111.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE. 8.211.2. A Pregoeira anunciará proposta de preços terá um prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a licitante detentora contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis. 11.2.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta ou do lance sem que a Licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, dirigida à Comissão de menor valorLicitação, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valorcaracterizando seu declínio em continuar na Licitação. 8.2.111.3. No caso Ordenados os lances em forma crescente de empate entre todas as propostas preços, por LOTE, a Comissão de preço apresentadasLicitação determinará ao(s) autor(es) do(s) lance(s) classificado(s) em primeiro lugar, sem lances ofertados pelas licitantesque encaminhe(m) a proposta de preços escrita e os documentos necessários à comprovação de sua habilitação, o sistema do licitações-e classificará as propostas, respeitando a ordem de registro das mesmas, junto ao sistema;conforme prazo descrito no item 12.1. 8.311.4. Se a proposta ou lance de menor valor do LOTE não for aceitável, ou se a Pregoeira examinará licitante deixar de atender às exigências técnicas, a Comissão de Licitação desclassificará a proposta e o lance subseqüenteexaminará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a solicitando os documentos para proceder à sua habilitação. Se for necessário, repetira repetirá esse procedimento, sucessivamente, ate até a apuração de uma proposta ou lance oferta que atenda ao Edital. 8.3.111.5. Ocorrendo à situação a que se refere o item anteriorDeclarada(s) a(s) licitante(s) vencedora(s) pela Comissão de Licitação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 8.4. O sistema gerará o(a) Pregoeiro(a) consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrado todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantesprópria, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 8.5. Após a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, via email, e em no máximo 03 (três) dias úteis, em via original, nova proposta de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 8.3. 8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma: 8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática será disponibilizada pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio sistema eletrônico, definindo encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadas, devendo as licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, através de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e. 8.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lanceadjudicação.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE. 8.17.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.27.2. A Pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.2.17.2.1. No caso de empate entre todas as propostas de preço apresentadas, sem lances ofertados pelas licitantes, o sistema do licitações-e classificará as propostas, respeitando a ordem de registro das mesmas, junto ao sistema; 8.37.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta e o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.3.17.3.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 8.47.4. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrado todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 8.57.5. Após a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, via fax/email, e em no máximo 03 (três) dias úteis, em via original, nova proposta de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 8.37.3. 8.67.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.77.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.87.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- se-á da seguinte forma: 8.8.17.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.8.27.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.8.37.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.8.47.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadas, devendo as licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, através de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e. 8.97.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.

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Samples: Contratação De Serviços De Fornecimento De Infraestrutura, De Links Dedicados De Internet E Links Dedicados De Dados